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4657126 #
Numero do processo: 10580.001351/2001-05
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – COMPENSAÇÃO LIMITADA A 30% - O Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 232.084/SP, considerou constitucional a limitação de 30% do lucro líquido para compensação da base de cálculo negativa prevista nos artigos 42 e 58 da Lei 8.981/95. MULTA ISOLADA – Legítima a aplicação da multa isolada sobre parcela não recolhida por estimativa, devido à utilização de valor superior a 30% do lucro líquido para compensação de bases de cálculo negativas de períodos-base anteriores. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.655
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto que deu provimento parcial ao recurso, para afastar a multa isolada em todos os períodos, e o Conselheiro José Henrique Longo que afastava esta multa, no ano de 1997.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4655781 #
Numero do processo: 10510.000533/99-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário tem natureza indenizatória, inclusive os motivados por aposentadoria, o que os afasta do campo da incidência do imposto de renda da pessoa física. IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - Reconhecida a não incidência tributária, inexiste fato gerador; assim, imposto retido na fonte, incidente sobre valores relativos a Programas de Desligamento Voluntário, tem, como marco inicial da prescrição para a repetição do indébito a data de publicação da ato administrativo que reconheceu, "erga omnes", da não incidência específica: a, Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165/98, 06.01.99, sendo irrelevante a data do pagamento do indébito. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17603
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4656051 #
Numero do processo: 10510.002150/99-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSLL - EXCLUSÕES INDEVIDAS - Não cabe exigir CSLL tendo como base exclusões indevidas, quando tomado como base para cálculo do excesso de compensação de bases negativas o valor antes das exclusões, sob pena de dupla exigência sobre o mesmo fato. CSLL - EFEITOS DA LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - A busca dos efeitos da limitação em 30% na compensação de prejuízos não pode ficar restrita, isoladamente, a cada período de apuração ou aos períodos abrangidos pela ação fiscal em que verificadas infrações. Cabe à fiscalização, tendo como limite temporal o último período de apuração exigível ao término da ação fiscal, e observado o limite legal, levar em conta valores apurados a maior pelo contribuinte em períodos subsequentes, em decorrência da diminuição ou esgotamento do saldo de prejuízos a compensar nesses períodos, em função do seu comportamento anterior. CSLL - POSTERGAÇÃO - Por disposição expressa do art. 6º do Decreto-Lei nº 1.598/77, o lançamento de diferença de imposto com fundamento em inexatidão quanto ao período-base de competência de receitas, rendimentos ou deduções será feito pelo valor líquido, depois de compensada a diminuição do imposto lançado em outro período-base a que o contribuinte tiver direito em decorrência de aplicação do disposto no § 4º do mesmo diploma legal. A apuração deve ser feita em conjunto, levando-se em conta todas as infrações verificadas na ação fiscal. Recursos provido.
Numero da decisão: 107-06401
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Francisco de Assis Vaz Guimarães.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4655727 #
Numero do processo: 10510.000319/99-98
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - INDENIZAÇÃO POR ADESÃO A PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - Por não se situarem no campo de incidência do imposto de renda, não são tributados os valores recebidos a título de indenização por adesão a programa de demissão voluntária. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11524
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira, que considerou decadente o direito de pedir do Recorrente.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4657680 #
Numero do processo: 10580.005786/96-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - O VTNm só poderá ser revisto pela autoridade administrativa com base em Laudo Técnico de Avaliação elaborado por empresas de reconhecida capacidade técnica ou por profissional habilitado, com os requisitos mínimos da NBR 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva ART, devidamente registrada no CREA. ALÍQUOTA AGRAVADA - O imóvel rural que apresentar percentual de utilização efetiva da área aproveitável igual ou inferior a trinta por cento terá a sua alíquota base multiplicada por dois no segundo ano consecutivo e seguintes em que ocorrer o fato. REDUÇÃO DO IMPOSTO EM FUNÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA - Depende de ato do Ministro da Fazenda a redução de até cem por cento do imposto sobre a propriedade de imóveis rurais localizados em área decretada como de calamidade. INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIOS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa (Decreto-Lei nr. 1.736/79). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A multa de mora somente pode ser exigida se o crédito tributário, tempestivamente impugnado, não for pago nos 30 dias seguintes à intimação da decisão administrativa definitiva. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-05202
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4657220 #
Numero do processo: 10580.002038/97-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível por falta de lei específica, nos termos do art. 140 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10004
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4657446 #
Numero do processo: 10580.003915/2001-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ESPONTANEIDADE. Não se considera a espontaneidade do contribuinte quando a data de protocolização do pedido de parcelamento foi posterior e dentro do prazo de 60 dias de qualquer ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, com a ciência do sujeito passivo, cabendo a imposição de multa de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.349
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López (Relatora), Mauro Wasilewski, César Piantavigna e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Luciana Pato Peçanha Martins.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4654123 #
Numero do processo: 10480.001230/98-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - ADMISSIBILIDADE - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73/97, é autorizada a compensação de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que não sejam da mesma espécie nem possuam a mesma destinação constitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74584
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4656535 #
Numero do processo: 10530.001494/95-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - A Contribuição para o PIS é calculada sobre o faturamento do próprio mês de competência , sendo exigível, a partir de julho de 1991 no mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na Lei Complementar nº 07/70 e nas legislações posteriores que a alterou (Lei nº 8.019/90 - originada da conversão das MPs nº 134 e 147/90; Lei nº 8.218/91 - originada da conversão das MPs nº 297 e 298/91; Leis nºs 8.383/91; 8.850/93 e MP nº 566 e reedições; Leis nºs 9.069/95 e 8.981/95), normas essas que não foram objeto de questionamento, e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretaçãod e que tal contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior. REDUÇÃO DE PENALIDADE - Por aplicação do princípio da retroatividade benigna, disposta no artigo 106, II, "c", do CTN (art. 44, I da Lei nº 9.430/96 e Ato Declaratório CST nº 09, de 16.01.97), a multa de ofício deve ser reduzida a 75%. Nos termos do art. 106, II, "b", do CTN (Lei nº 5.172/66), a lei retroage quando estabelece penalidade menos severa do que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática, devendo a multa de ofício, no presente caso, ser reduzida de 100% para 75%. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-06720
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4657213 #
Numero do processo: 10580.002028/2002-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - ACRÉSCIMO DE JUROS MORATÓRIOS COM BASE NA TAXA SELIC - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais, recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada, têm caráter indenizatório, não se sujeitando à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Reconhecida a não incidência tributária, inexiste fato gerador do imposto, razão pela qual, no cálculo da restituição do imposto de renda na fonte retido indevidamente sobre estas verbas indenizatórias, a partir de 1º/05/1995, devem ser agregados, desde a data do pagamento indevido, os juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, até o mês anterior ao da restituição, e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.246
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, que provia parcialmente o recurso para admitir a aplicação da taxa Selic somente a partir de janeiro de 1996, e as Conselheiras Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues