Numero do processo: 10166.008933/2002-86
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 1998 AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. MOTIVO INEXISTENTE. Se o auto de infração foi motivado na não comprovação do processo judicial que embasou compensação declarada em DCTF e o contribuinte, na impugnação, comprovou a existência daquele processo e da decisão judicial que deu amparo à compensação, cancela-se o lançamento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3403-001.697
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 19515.001101/2010-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PROVA DA ORIGEM APRESENTADA DURANTE A FISCALIZAÇÃO.
Apresentadas durante a fiscalização, provas da origem dos depósitos bancários, o lançamento não mais poderá ser efetuado com base na legislação que autoriza a presunção de rendimentos omitidos a partir de depósitos de origem não comprovada, mas com base na legislação específica.
Numero da decisão: 2201-002.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Amador Outerelo Fernándes, OAB/DF 7100.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah Relator
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Ricardo Anderle (Suplente convocado), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 11020.002829/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
IRRF - DECADÊNCIA - O imposto de renda retido na fonte é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. IRRF - BINGOS - PRÊMIOS PAGOS - TRIBUTAÇÃO - REGRA DE NÃO INCIDÊNCIA INAPLICÁVEL AO CASO - Nos termos do artigo 676, caput e inciso I, do RIR/99, estão sujeitos à incidência do imposto de renda, à alíquota de 30%, exclusivamente na fonte, os prêmios em dinheiro obtidos, entre outras formas, através de sorteios de qualquer espécie. Os jogos de bingo, que estão enquadrados como sorteios de qualquer espécie, não se beneficiam da regra prevista no § 1°, do artigo 676, do RIR/99, pois ela atinge somente os prêmios de loteria e de sweepstake (apostas em corridas de cavalos). Rejeitar a preliminar de decadência.
Recurso Negado
Numero da decisão: 2202-001.805
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência suscitada pela recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 16682.720594/2012-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009
CONCOMITÂNCIA.
Tratando-se de questão cujo objeto é também questionado em ação judicial, deve prevalecer a competência do Poder Judiciário, sem o conhecimento da lide no contencioso administrativo, ou com o abandono deste, uma vez iniciado.
Numero da decisão: 1302-001.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
EDUARDO DE ANDRADE Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
EDUARDO DE ANDRADE - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade (presidente da turma em exercício), Alberto Pinto Souza Junior, Márcio Rodrigo Frizzo, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 10825.900843/2008-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1999 Ementa: DCTF. INSTRUMENTO HÁBIL À CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. O débito confessado por meio de DCTF só pode ser alterado mediante retificação desta, que deve ocorrer no prazo de cinco anos. A DCTF entregue pelo sujeito passivo se constitui em instrumento por meio do qual o contribuinte informa o valor do crédito tributário apurado em favor do Fisco. Havendo erro na apuração a parte interessada tem prazo de cinco anos para retificá-la. O prazo quinquenal de que trata o artigo 149, parágrafo único, do CTN, é aplicável tanto ao Fisco quanto do contribuinte. Decorrido o prazo de cinco anos não é lícito ao sujeito passivo retificar a DCTF para alterar o valor apurado no passado, objetivando diminuir o imposto a pagar e fazer aflorar créditos a serem utilizados por meio de compensação. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO. A compensação pressupõe a existência de crédito do devedor para com o credor. No momento em que o sujeito passivo não retificou a DCTF, antes do prazo decadencial, não fez com que se materializasse o valor pago a maior, cujo montante pretende utilizar, mediante compensação, para extinguir outros débitos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.175
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório o voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 11060.001986/2003-06
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO- CSLL. SOCIEDADES COOPERATIVAS. INCIDÊNCIA.
O resultado dos atos cooperados estão fora do campo de incidência da tributação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Numero da decisão: 9101-001.552
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. O Conselheiro João Caros de Lima Junior não conhecia do recurso.
(documento assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Valmar Fonseca de Menezes, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Karem Jureidini Dias, Plínio Rodrigues de Lima, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva e Suzy Gomes Hoffmann.
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Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 15956.000006/2010-45
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2803-000.108
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) relator(a), para que a autoridade fiscal lançadora analise os argumentos do recurso voluntário demonstrando qual a atividade
preponderante do contribuinte e a alíquota correspondente de incidência para o seguro acidente do trabalho, como dispõe a legislação, bem como, apresentar demais informações que entender
necessárias. O contribuinte deve ser cientificado para oferecer contrarrazões. Ao final os autos deveram ser encaminhados para julgamento.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 11330.000262/2007-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2005 a 30/09/2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE REMUNERAÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
É devida pela empresa a contribuição incidente sobre a remuneração paga ao segurado contribuinte individual que lhe presta serviços.
JUROS E MULTA DE MORA
A utilização da taxa de juros SELIC e a multa de mora encontram amparo legal nos artigos 34 e 35 da Lei 8.212/91.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo.
RESPONSABILIDADE. SÓCIOS. REQUISITOS DO ART. 135 DO CTN.
A imputação da responsabilidade prevista no art. 135, III, do CTN não está vinculada apenas ao inadimplemento da obrigação tributária, mas à comprovação das demais condutas nele descritas.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-002.483
Decisão: Acordam os membros do colegiado, : I) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso voluntário, nas preliminares, para afastar a responsabilidade dos administradores da recorrente, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira que votaram em dar provimento parcial para deixar claro que o rol de coresponsáveis é apenas uma relação indicativa de representantes legais arrolados pelo Fisco, já que, posteriormente, poderá servir de consulta para a Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator designado: Damião Cordeiro de Moraes. Sustentação oral: Caio Tanigushi OAB: 242.279/SP.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 13629.004052/2008-85
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2009 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. QUITAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. COMPENSAÇÃO JUDICIAL. A obtenção de decisão favorável em processo judicial sobre a possibilidade de compensar tributos de mesma espécie não é auto executável, dependendo da administração tributária para realizar o acerto de valores, e não pode ser aplicada a vários tributos (federais, estaduais e/ou municipais) recolhidos de forma unificada, por regime de tributação diferenciado e favorecido. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal estão contemplados no processo administrativo fiscal, disciplinado pelo Decreto nº 70.235/72. ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. INTIMAÇÃO PRÉVIA. Não há previsão legal para exigir que a Administração Tributária envolva o contribuinte, previamente, na apuração e constatação de fato que o impeça de permanecer no Simples Nacional. É dever do Estado expedir, de ofício, o ADE de exclusão ao verificar situação impeditiva na obtenção do favor fiscal. ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. FORMALIDADES. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não padece de vício o ADE que é emitido por autoridade competente e cumpre as formalidades legais, precipuamente, fornecendo as condições necessárias para o administrado exercer plenamente o seu direito de defesa, atacando especificamente a motivação do ADE.
Numero da decisão: 1801-001.122
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 11516.002808/2005-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/01/2005
Ementa: PRELIMINAR NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
DESCARACTERIZAÇÃO DE SOCIEDADE COOPERATIVA. INOCORRÊNCIA.
Não implica descaracterização da sociedade e nem em nulidade o fato de o auto de infração tributar os resultados da cooperativa, tidos pelo fisco como oriundos de atos não cooperativos, em contraponto à tese de defesa de que se originaram apenas de atos cooperativos e, por conseguinte, conforme o raciocínio da recorrente, fora do campo da incidência.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O juízo sobre inconstitucionalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2) ASSUNTO: PIS E COFINS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/01/2005 COOPERATIVA: CONDIÇÕES NECESSÁRIAS E SUFICIENTES.
A sociedade cooperativa se constitui de pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens e serviços, em proveito comum, sem objetivo de lucro. Para se aquilatar se um ato é cooperativo, deve-se, portanto, dar relevo ao critério funcional, desde que associado à premissa conceitual básica
de que se trata de um esforço conjunto de pessoas que contribuem para a consecução de uma finalidade específica. A medida de todas as coisas para a cooperativa deve ser a identificação dessa moeda de troca, qual seja, deve-se averiguar se a atividade em questão objeto do estatuto pode ser convertida ou mensurada em esforço individualizado de cada um dos cooperados para a consecução desse objetivo.
BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO.
A dedução da base de cálculo do PIS e da Cofins estabelecida no inciso III, do § 9º, do art. 3º da Lei nº 9.718/98, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.15835/ 2001, aplica-se
exclusivamente às operações envolvendo compartilhamento de risco por transferência de responsabilidade.
Numero da decisão: 1401-000.763
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso nos exatos termos do resultado de diligência
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
