Numero do processo: 10930.001602/96-80
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - RETIFICAÇÃO VALOR DE MERCADO - BENS EXISTENTES EM 31/12/91 - Para efeitos do disposto no art. 96 e parágrafos, da Lei n° 8.383/91, é de se admitir a retificação do valor de mercado de bem declarado, desde que a discrepância de valores reste demonstrada por critérios técnicos, a exemplo de laudo de avaliação expedido por pessoas habilitadas para o ofício. Confrontados dois laudos de avaliação apresentados pelas partes, tem o julgador a liberdade de firmar suas convicções para eleger aquele que melhor fundamenta suas conclusões.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11057
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para adotar como valor de mercado do bem em 31/12/91, aquele indicado na avaliação contraditória realizada pelo Fisco.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10909.001182/2005-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 30/10/1998
Multa isolada. Aplicação.
A multa prevista no Inciso II do artigo 44 da Lei n." 9.430/96,
isoladamente aplicada quando da existência de compensações
indevidas, somente deve ser lançada se constatado que o instituto
da compensação foi utilizado com o cometimento de fraude, o
que não restou comprovado nos autos. Cabe a aplicação da multa
prevista no Inciso I do artigo 44 da Lei n.° 9.430/96, isoladamente aplicada quando da existência de compensações indevidas, sendo exigível a multa de 75%.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.191
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de preclusão. No mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros, Rodrigo Cardozo Miranda, relator, Luiz Roberto Domingo, Patrícia Wanderkoke Oliveira (Suplente) e Susy Gomes Hoffmann. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro João Luiz Fregonazzi.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 10935.000586/00-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - No imposto de renda da pessoa física, mesmo sendo devido mensalmente, o fato gerador desloca-se para o último dia da entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, que coincide com a data do pagamento da primeira quota ou cota única, pois somente nesta data, depois de efetuados os ajustes, pode-se ter com exatidão o valor do imposto devido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12403
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10920.000427/99-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RESTITUIÇÃO II/IPI. é incabível a restituição do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, pela total inobservância das condições estabelecidas na Portaria Ministério da Fazenda nº 150/82.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-29259
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10920.002452/2005-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002
PRELIMINAR - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NORMAS DE CONTROLE INTERNO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - As normas que regulamentam a emissão de Mandado de Procedimento Fiscal - MPF dizem respeito ao controle interno das atividades da Secretaria da Receita Federal, portanto eventuais vícios na sua emissão e execução não afetam a validade do lançamento.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de ofício exigida isoladamente (Artigo 44, inciso I, § 1º, itens II e III, da Lei nº. 9.430, de 1996).
MULTA QUALIFICADA - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1º CC nº 14).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.368
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, e excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10920.001725/99-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - LIMITAÇÃO DA LEI Nº 8.981/95 - A limitação ditada pela Lei nº 8.981/95, para o exercício de 1995, só seria aplicada plenamente no final do exercício, quando da elaboração do balanço final da empresa.
Legalidade da limitação imposta pela referida lei que não prestou a dedução dos prejuizos, apenas estabeleceu o escalonamento.
Política fiscal que, de acordo com a lei, pode promover adições, exclusões e compensações quanto aos abatimentos, obedecido os princípios da legalidade e anterioridade
Numero da decisão: 107-06501
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, ausente temporariamente o conselheiro Natanael Martins.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10920.001879/2002-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa a fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede à contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir dessa data é que exsurge o direito à repetição do respectivo indébito.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto n.º 70.235, de 1972.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.739
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3a Turma da DRJ em Florianópolis/SC para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que não afasta a decadência.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10935.002546/98-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - BASE DE CÁLCULO DAS RECEITAS OMITIDAS - Não procede a tributação em separado das receitas omitidas para pessoas jurídicas optantes pelo regime de apuração do lucro presumido com fulcro no art. 3º da Lei 9.064/95 por contrariar os artigos 43 e 44 do CTN.
PIS - COFINS - OMISSÃO DE RECEITAS - DECORRÊNCIA - Configurada a omissão de receitas, conforme já exposto no exame do lançamento principal, devem ser mantidos os lançamentos consubstanciados nos Autos de Infração do PIS e do COFINS, tendo em vista que têm por base de cálculo o faturamento, portanto, corretos os lançamentos.
IRRF - CSLL - OMISSÃO DE RECEITAS - DECORRÊNCIA - Cancelado o lançamento relativo ao IRPJ, a mesma sorte colhe os decorrentes, tendo em vista a íntima relação de causa e efeito existente entre eles uma vez que os lançamentos estão fundados nos artigos 43 e 44 da Lei nº 8541/92 alteração dada pelo art. 3º da Lei nº 9.064/95.
Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 27/09/2000 nº 187-E).
Numero da decisão: 103-20235
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as exigências do IRPJ, IRF e da Contribuição Social sobre o Lucro.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos
Numero do processo: 10930.001985/00-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EX. 2000 - A partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa mínima prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/1995 e, sujeitando-se o contribuinte à penalidade prevista em lei, somente esta pode estabelecer hipóteses de dispensa ou redução de penalidades.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12237
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Iacy Nogueira Martins Morais
Numero do processo: 10880.039689/91-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - DECORRÊNCIA - PIS-FATURAMENTO - Negado provimento ao recurso de ofício interposto pelo julgador singular no processo relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, é de se dar igual tratamento ao recurso de mesma natureza interposto por aquela autoridade, nos processos referentes aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13242
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos mesmos moldes do processo matriz. Presente o advogado do recorrente (Dr. CARLOS TOLEDO ABREU FILHO - OAB Nº 87.773 - SEÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO) (CORRIGIR: TRATA-SE, APENAS, DE RECURSO DE OFÍCIO)
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
