Numero do processo: 10845.004938/92-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 107-02624
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para ajustar a exigência ao decidido no Acórdão n° 107-02616
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 11075.000347/92-23
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 108-02456
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência do ano de 1987 a parcela de Cz$ 10.850.710,46 e tornar insubsistente a exigência relativa ao ano de 1988, face a Resolução nº 49, de 1995, do Senado Federal..
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 11543.004388/2004-39
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001
RECURSO DE OFÍCIO. VALOR ABAIXO LIMITE ALÇADA. NÃO CONHECIDO.
Não se conhece o Recurso de Oficio interposto antes da edição da Portaria MF nº 3, de 3 de janeiro de 2008, que exonera o contribuinte do pagamento de tributo e multa de oficio em valor inferior R$1.000.000,00, por se tratar de norma processual de aplicação imediata.
CIÊNCIA DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AOS AUTOS.
Considera-se cientificado do acórdão de primeira instância quando do comparecimento do contribuinte, ou de seu representante legal, aos autos atestando o recebimento de cópia da referida decisão ou solicitando cópia do processo, aplicando-se subsidiariamente às regras do processo administrativo fiscal o disposto no art. 214, § 1º, do Código de Processo Civil.
RECURSO INTEMPESTIVO.
Não se conhece do recurso voluntário que tenha sido apresentado em período posterior ao prazo de 30 dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235, de 1972.
Recurso de oficio não conhecido.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 106-17.233
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de oficio em razão do crédito tributário exonerado ser inferior ao limite de alçada e não conhecer do recurso voluntário por perempto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 12466.004083/2003-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 10/01/1999 a 25/05/1999
AUSÊNCIA DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento administrativo de
planejamento e controle das atividades de fiscalização. Sua ausência não acarreta a nulidade do auto de infração lavrado por autoridade que, nos termos da Lei, possui competência para tanto.
APRESENTAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO DO DIREITO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
As provas documentais devem ser apresentadas junto à impugnação,
precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as hipóteses definidas em Lei como suficientes para tanto.
VALOR ADUANEIRO. PARADIGMA NÃO CONHECIDO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCLA.
Cabe ao sujeito passivo acusado de fraudar o valor das mercadorias importadas demonstrar a improcedência das acusações e provas trazidas aos autos. Para tanto, irrelevante conhecer detalhes da transação comercial tomada por base para o arbitramento do valor aduaneiro, se aquela não se prestou à comprovação da prática da infração qualificada.
SOLIDARIEDADE PASSIVA. COMPROVAÇÃO.
A responsabilidade solidária pode ser comprava pela apresentação de um quadro indiciário suficientemente robusto, representado por ações interdependentes, que se constituíram em etapas da consecução do ato como um todo, fazendo prova da ocorrência da fraude e da responsabilidade de terceiro.
MULTA ADMINISTRATIVA. SUBFATURAMENTO DO PREÇO NA IMPORTAÇÃO.
Aplica-se a multa de cem por cento sobre a diferença entre o preço declarado e o preço efetivamente praticado na importação ou entre o preço declarado e o preço arbitrado.
MULTA POR DECLARAÇÃO INEXATA. AGRAVAMENTO.
Aplica-se a multa de cento e cinqüenta por cento da diferença do imposto, por declaração inexata, nos casos de comprovada ocorrência de fraude, conluio ou simulação, majorada para duzentos e vinte e cinco por cento no caso de falta de atendimento à intimação para prestar esclarecimentos.
VALORAÇÃO ADUANEIRA. FRAUDE. ARBITRAMENTO DO PREÇO.POSSIBILIDADE.
Nos casos de comprovada presença do dolo, aplica-se a legislação pátria ao processo de determinação da base de cálculo do tributos e multas nas operações de comércio exterior, conforme deliberado pelo Comitê de Valoração Aduaneira.
JUROS DE MORA. EXIGIBILIDADE.
Sobre os créditos tributários constituídos em auto de infração serão exigidos juros de mora com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, por expressa previsão legal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.222
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de falta de mandato de procedimento fiscal. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira, Beatriz Veríssimo de Sena e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que mantinham a multa de 225% somente para empresa DICON. Por unanimidade de votos, em negar provimento as preliminares de cerceamento de defesa por não produzir mais provas de decadência, de solidariedade e de não conhecimento da declaração de importação paradigma e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 13116.001266/2005-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2002
MULTA QUALIFICADA - Somente é justificável a exigência da
multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n° 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n°. 4.502, de 1964. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos.
RETIFICAÇÃO DA DIRPF - ESPONTANEIDADE - A retificação das DIRPFs no curso do procedimento fiscal, não se considera espontânea. Correto o procedimento da autoridade lançadora em não aceitar tal procedimento.
MULTA ISOLADA - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA CUMULATIVA COM A MULTA DE OFÍCIO NORMAL - Deve ser afastada a aplicação da multa isolada concomitantemente com a multa de oficio normal, incidentes sobre o tributo objeto do lançamento.
DEDUÇÕES - DEPENDENTES - FILHO COM RENDIMENTOS PRÓPRIOS - VALOR NÃO SOMADO AOS DO DECLARANTE - De acordo com a legislação de regência, pode ser considerado como dependente, para efeito do imposto de renda, o filho que estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos. O fato de o dependente receber no ano-calendário rendimentos tributáveis ou não, não descaracteriza essa condição, desde que tais rendimentos sejam sornados aos do declarante. Assim, comprovado nos autos que o filho, declarado como dependente, percebeu rendimentos no respectivo ano-calendário e que estes rendimentos não foram somados aos do declarante, correta a tributação.
DESPESAS LANÇADAS EM LIVRO CAIXA - COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE NOTA FISCAL SIMPLIFICADA, CUPOM FISCAL, TICKETS - DOCUMENTAÇÃO FISCAL INÁBIL - A nota fiscal simplificada, assim como o cupom fiscal não são documentos hábeis para comprovação de despesas dedutiveis lançadas em Livro Caixa, pelo fato de não reunirem elementos capazes de identificar o comprador, os bens adquiridos, o valor da operação, bem corno a sua efetividade e necessidade à fonte produtora dos rendimentos.
TAXA SELIC - Em atenção à Súmula n° 04 deste Primeiro Conselho, é aplicável a variação da taxa Selic como juros moratórios incidentes sobre créditos tributários.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.679
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência
a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio (relativa aos rendimentos omitidos) e desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Júnior (Relator), Rayana Alves de Oliveira França e Gustavo Lian Haddad que, além disso, restabeleciam despesas de livro-caixa referentes a combustível e alimentação. Designado para redigir o voto vencedor quanto a esta última matéria o Conselheiro Nelson
Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Anan Júnior
Numero do processo: 13821.000100/94-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - PENALIDADE - MULTA - EXIGÊNCIA - ATRASO OU FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação da declaração de rendimentos relativa ao exercício de 1994 ou sua apresentação fora do prazo fixado não enseja a aplicação da multa prevista
no art. 984 do RIR/94, quando a declaração não apresentar imposto
devido. Somente a partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no art. 88 da Lei 8.981/95.
Numero da decisão: 106-08767
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10880.016221/93-12
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: CSRF/01-03.868
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire. Ausentes temporariamente os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Remis Almeida Estol.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13002.000154/91-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 105-12547
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10850.000323/93-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRF — PROCESSO DECORRENTE — Pela relação de causa e efeito, é de se aplicar decisão igual àquela proferida no processo principal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-11130
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso,
nos mesmos moldes do processo matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Afonso Celso Mattos Lourenço (relator) e Charles Pereira Nunes, que analisavam o mérito do litígio. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos
Passuello.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10855.001131/2002-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE À RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - RENDIMENTO SUJEITO À INCIDÊNCIA NA FONTE - SUJEITO PASSIVO - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula 1° CC n° 12, publicada no DOU, Seção 1,dos dias 26, 27 e 28 de junho de 2006).
RENDIMENTOS - NATUREZA INDENIZATÓRIA - COMPROVAÇÃO - Não demonstrada, mediante comprovação da efetividade dos gastos realizados a natureza indenizatória/reparatória de verbas pagas, a título de "auxílioencargos gerais de gabinete de deputado" e "auxílio hospedagem", a membros do Poder Legislativo, constituem tais verbas rendimentos, sujeitos à incidência do imposto de renda.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A partir de 1° de abril de
1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários
administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no
período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula
1° CC n° 4, publicada no DOU, Seção I, de 26, 27 e 28 de junho
de 2006).
IR - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda.
MULTA DE OFÍCIO - ERRO ESCUSÁVEL - Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagado incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de oficio.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.555
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rayana Alves de Oliveira França e Pedro Anan Júnior, que proviam integralmente o recurso, e Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), que negava provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor quanto à exclusão da multa de oficio a Conselheira Heloisa Guarita Souza.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
