Numero do processo: 13707.002688/2001-46
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1989, 1990, 1991, 1992
ILL - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS POR SOCIEDADE ANÔNIMA - DECADÊNCIA.
O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro liquido, pago por sociedades anônimas, se dá em 19.11.1996, data de publicação da Resolução do Senado Federal n° 82.
Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-000.222
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Unidade Local da RFB para que aprecie as demais questões relacionadas ao pleito. , encido o conselheiro Carlos Alberto
Freitas Barreto que dava provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allagi
Numero do processo: 13808.002653/96-87
Data da sessão: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1995 a31/12/1995
FAZENDA NACIONAL. PROCURADOR. INTIMAÇÃO. DATA.
0 prazo de recurso especial para o Procurador da Fazenda
Nacional inicia-se da vista oficial do acórdão.
RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE.
Não caracterizada a divergência cm face de o acórdão recorrido
ter decidido questão diversa daquela enfrentada pelo acórdão
paradigma, não se toma conhecimento do recurso pela falta de
pressuposto objetivo.
TAXA SELIC.
O § 4° do art. 39 da Lei n° 9.250/1995 combinado com a Portaria
n° 38, de 27/02/97, respaldam a atualização pela taxa Selic a
partir do momento em que é apresentado o pedido de
ressarcimento dos créditos tributários.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.739
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso especial quanto ao tema referente à relação percentual entre a receita de exportação e a receita operacional bruta e, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao
recurso quanto á. atualização pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora), Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro
Torres, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gileno GurjAo Barreto. Declarou-se impedido de participar do julgamento Conselheiro José Carlos Passuello
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 19647.012188/2005-84
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
Ementa: LANÇAMENTO - APRESENTAÇÃO DE PER/DCOMP APÓS
INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - ESPONTANEIDADE - A
apresentação de PER/DCOMP em que se pleiteia a compensação de créditos com débitos relacionados com a infração, após o início do procedimento fiscal, não caracteriza a espontaneidade.
LANÇAMENTO - DIPJ - CONFISSÃO DE DÍVIDA - DCTF - O fato da
contribuinte ter declarado a receita bruta na DIPJ não caracteriza a espontaneidade, uma vez que essa declaração não é instrumento de confissão de dívida. Igualmente, a retificação de DCTF com inclusão de parte dos valores lançados em auto de infração, após o início do procedimento fiscal, também não caracteriza a espontaneidade.
APRESENTAÇÃO DE PER/DCOMP APÓS INÍCIO DA AÇÃO FISCAL -
APRECIAÇÃO - As PER/DCOMPs apresentadas após o início do
procedimento fiscal e as retificadoras apresentadas após a ciência dos autos não podem ser apreciadas neste processo e seguem rito próprio estabelecido na legislação.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Aplica-se o decidido em relação à exigência
principal às contribuições decorrentes de tributação reflexa, em razão da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1103-000.008
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR
provimento ao recurso, nos termos relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10675.001184/00-47
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. INSUMOS ADMITIDOS NO CÁLCULO. AQUISIÇÕES A PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ.
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção “juris et de jure”, não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. Precedentes do STJ.
TAXA SELIC. Não há previsão legal para atualização dos valores ressarcidos a título de crédito presumido de IPI pela taxa Selic.
Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.548
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial para reconhecer o direito à inclusão na base de cálculo do crédito presumido do IPI do valor das aquisições de não contribuintes do PIS e da Cofins. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo da Costa Pôssas, que negavam provimento total, e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Relator) e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento apenas quanto às aquisições de pessoas físicas. Designada para redigir o voto vencedor, na parte relativa às aquisições de pessoas físicas, a Conselheira Maria Teresa Martínez López; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial quanto à incidência da taxa Selic sobre o valor do crédito a ressarcir. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
Numero do processo: 36624.011656/2006-61
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2002 a 31/12/2003
Ementa:
PROGRAMA DE INCENTIVO. PREMIO ATRAVÉS DE CARTÃO. GRATIFICAÇÃO. REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. TÍTULOS PRÓPRIOS DE SUA CONTABILIDADE. DESCUMPRIMENTO. MULTA. APLICABILDIADE.
A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, administrativo por empresas de premiação é fato gerador de contribuição previdenciária.
Constitui infração deixar de informar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, todos os fatos geradores das contribuições, quantias descontadas, contribuições da empresa e totais recolhidos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-001.958
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(assinado digitalmente)
Natanael Vieira dos Santos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Natanael Vieira dos Santos, Amilcar Barca Teixeira Junior, Oseas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato e André Luís Mársico Lombardi.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 14474.000330/2007-18
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 26/10/2007
DEIXAR DE PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS. BIS IN IDEM. CARACTERIZAÇÃO.
A autuação fiscal pela recusa de prestar informações e esclarecimentos que possibilitem a melhor compreensão dos fatos constatados pela fiscalização não se aplica à infração pela falta de apresentação de livros e documentos.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2402-003.032
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Ana Maria Bandeira e Ronaldo de Lima Macedo que negavam provimento.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10620.001235/2002-45
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
ÁREA DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO À MARGEM DE REGISTRO PÚBLICO DO IMÓVEL RURAL.
Por se tratar de condição essencial estabelecida em lei para a constituição de reserva legal, é imprescindível a averbação de tal área à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis competente. Assim sendo, para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, a citada averbação ser
anterior ao fato gerador da obrigação tributária.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.170
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giaconelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 11543.004504/2004-10
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
DECADÊNCIA Em caso de fraude, dolo ou simulação, a norma de
contagem do prazo decadencial desloca para a regra geral prevista no art. 173, inciso I, do CTN, contando-se o qüinqüênio a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que a autoridade poderia fazê-lo.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL IRREGULARIDADES
O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) não tem o condão de limitar a atuação da Administração Pública na realização do lançamento. Não é o mesmo sequer pressuposto obrigatório para tal ato administrativo, sob pena de contrariar o Código Tributário Nacional, o que não se permite a uma Portaria.
MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO Não é imotivado o ato administrativo arrimado em um procedimento fiscal regularmente instaurado com vista a identificar a situação fiscal do contribuinte na forma da legislação em vigor.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105 E DA LEI Nº. 10.174, AMBAS DE 2001 Não
é nulo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei
Complementar nº 105 e a Lei nº. 10.174, ambas de 2001, já que se trata do estabelecimento de novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas. (precedentes do STJ)
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores
depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações
DEPÓSITOS BANCÁRIOS MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS INTERPOSTA PESSOAS Quando restar demonstrado que os valores creditados na conta de depósito ou de investimento pertencem a terceiros, evidenciando interposição de pessoas, a determinação dos rendimentos ou
receitas será efetuada em relação aos terceiros, na condição de efetivos titulares da conta de depósito ou de investimento.
OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS Não compete à autoridade
administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do poder judiciário.
MULTA QUALIFICADA INTERPOSIÇÃO DE PESSOA Nos casos de
interposição de pessoa, consistente na utilização de contas bancárias de terceiros para movimentar valores que pertenciam ao recorrente, está correta a aplicação do disposto no art. 44, inc. II, devendo ser mantida a multa qualificada.
Numero da decisão: 3301-000.136
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria, afastar a preliminar de irretroatividade, vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva. Por unanimidade, rejeitar as demais preliminares. No mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 13971.001629/2006-35
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
Rejeita-se a preliminar de nulidade do lançamento, quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa.
RETIFICAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL. RETROAÇÃO DA AUDITORIA A PERÍODO JÁ DECAÍDO.
Cabível a retroação da auditoria fiscal a períodos já decaídos para análise preliminar de prejuízos e de bases de cálculo negativas da CSLL, mormente quando os valores constantes dos livros fiscais são divergentes daqueles indicados nas DIPJs e nos controles eletrônicos da Receita Federal do Brasil, em virtude de cisão, fusão e incorporação de empresas e autuações fiscais.
GLOSA DE DESPESAS DE JUROS. INDÍCIOS.
O lançamento tributário com base em glosa de despesa de juros precisa estar apoiado em provas cabais que caracterizem a sua ocorrência. Indícios de que o fato registrado na contabilidade em período já decaído não corresponderia a real operação idealizada pela contribuinte não sustentam a exigência fiscal. Incabível a retroação da auditoria a período já decaído para descaracterização desse fato.
DECADÊNCIA.
Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refulgindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Tendo a ciência do auto de infração sido realizada em 17/10/2006, é incabível a preliminar de decadência suscitada.
LUCRO AUFERIDO NO EXTERIOR. EMPRÉSTIMOS TOMADOS DE CONTROLADA. EXISTÊNCIA DE LUCROS A DISPONIBILIZAR. INDEDUTIBILIDADE DOS JUROS VINCULADOS.
A contratação de empréstimos com controlada no exterior e a existência de lucro a disponibilizar, fulminam a subsunção à regra contida no § 3º do art. 34 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, tornando indedutível os juros relativos a esses empréstimos pagos ou creditados à controlada.
LUCRO AUFERIDO NO EXTERIOR. MONTANTE A DISPONIBILIZAR EM 31/12/2002. REGRA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 74 DA MP Nº 2.158-35/2001.
Os lucros auferidos no exterior por intermédio de controladas devem ser adicionados ao lucro líquido para determinação do Lucro Real da empresa nacional no momento em que forem disponibilizados. O parágrafo único do art. 74 da MP nº 2.158-35/2001 determinou a disponibilização compulsória dos lucros acumulados em 31/12/2002, sendo o valor a tributar o saldo dessa rubrica na referida data, com a compensação de eventual prejuízo apurado no Balanço levantado no período de 2002 pela controlada.
DEDUTIBILIDADE DE CUSTOS E DESPESAS. PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO A DIRETORES.
Para serem dedutíveis na apuração do lucro real, os custos e despesas devem ser usuais e necessários à atividade da empresa.
MULTA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA.
A falta de recolhimento da CSLL e IRPJ calculado por estimativa sujeitam a contribuinte à imposição da multa prevista no art. 44 § 1º inciso IV da Lei nº 9.430/96.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Não cabe a este Conselho negar vigência à lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula nº 02 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
MULTA DE OFÍCIO. CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO.
A multa de ofício constitui penalidade imposta como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, não se aplicando a ela o conceito de confisco, previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal.
CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE.
O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1202-000.757
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e de decadência dos lançamentos. No mérito, quanto ao item 03 do auto de infração, intitulado Custos, despesas operacionais e encargos não necessários, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Carlos Alberto Donassolo que negava provimento ao recurso. Em relação ao item 004 do auto de infração - Gratificações atribuídas a dirigentes ou administradores - 13º salário pagos a diretores da empresa, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Em relação ao item 007 do auto de infração - Adições não computadas na apuração do lucro real. Lucros auferidos no exterior, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para manter a tributação apenas do montante de R$2.379.239,70. Quanto ao item 008 do auto de infração - Adições não computadas na apuração do lucro real. Juros passivos indedutíveis, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencida a conselheira Nereida de Miranda Finamore Horta que dava provimento. Quanto ao item 009 do auto de infração - Multas isoladas por falta de recolhimento de estimativas, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Geraldo Valentim Neto, Orlando José Gonçalves Bueno e Nereida de Miranda Finamore Horta, que cancelavam a exigência da multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(Documento assinado digitalmente)
Nelson Lósso Filho - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Nelson Lósso Filho, Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando Jose Gonçalves Bueno.
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO
Numero do processo: 13855.002546/2005-17
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS CONJUNTAS. INTIMAÇÃO.
Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento. Súmula CARF nº 29.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.062
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE
