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4734256 #
Numero do processo: 13869.000296/2003-51
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR. Exercício: 1999 Ementa: ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL), ADA INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA EXISTÊNCIA DA ÁREA NO IMÓVEL RURAL. O contribuinte não logrou comprovar existência da área de Utilização Limitada (Reserva Legal) na data do fato gerador (1º de janeiro de 1999), tendo sido constatados ausência de documentação hábil a comprovar a efetiva ocorrência da área no imóvel rural (o levantamento planialtimétrico apresentado não se encontra acompanhado da devida Anotação de Responsabilidade Técnica — ART — que lhe garanta o caráter probatório) e intempestividade por mais de dois anos da protocolização do Ato Declaratório Ambiental (ADA). ÔNUS DA PROVA. PRÉVIA COMPROVAÇÃO. O ônus de comprovar os dados constantes das declarações do ITR é do contribuinte, que, não o fazendo, fica sujeito ao lançamento de oficio realizado com base nas informações de que dispuser a Fiscalização, conforme preceitua o art. 14 da Lei n° 9.393/1996 e os artigos 47 e 51 do Regulamento do ITR. A dispensa de prévia comprovação estatuída no § 7º do art. 10 da Lei n° 9.393/1996, com redação dada pela MP n° 2.166-67/2001, não exonera o contribuinte de comprovar, a posteriori, em caso de procedimento administrativo de fiscalização, as informações declaradas, por meio de documentação hábil nos termos da legislação de regência. ALCANCE DAS DECISÕES JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS.Decisões judiciais e administrativas desprovidas de efeito erga omnes não vinculam o presente julgamento por lhes faltar eficácia normativa, alcançando apenas as partes da relação jurídica litigiosa, nada obstante a possibilidade de servirem de subsídio a análises posteriores. O julgador administrativo não se encontra vinculado a posições adotadas por outros julgadores da mesma esfera, ainda que em análise do mesmo objeto, em face da inexistência de súmula nesse sentido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.170
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, Vencido o Conselheiro Alex Oliveira Rodrigues de Lima (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Hélcio Lafetá Reis.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Alex Oliveira Rodrigues de Lima

4733577 #
Numero do processo: 11128.002212/2002-81
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. Data do fato gerador: 07/06/1999 MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. Art N° 12/97. Não constitui infração administrativa ao controle das importações, nos termos do inciso II, do art. 526 do Regulamento Aduaneiro, a declaração de importação de mercadoria objeto de licenciamento no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, cuja classificação tarifária errônea ou indicação indevida de destaque "ex" exija novo licenciamento, automático ou não, desde que o produto esteja corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado, e que não se constate, em qualquer dos casos, intuito doloso ou má fé por parte do declarante. MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. Não constando na DI a descrição do produto com todos os elementos necessários à sua perfeita identificação e enquadramento tarifário, cabível a aplicação de multa do controle administrativo prevista do art. 526, II, do Regulamento Aduaneiro, nos termos do ADN COSIT n°. 12/97. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.077
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento pelo voto de qualidade. O conselheiro Luis Eduardo Garrosino Barbieri declarou-se impedido conforme Regimento Interno do CARF. Vencidos os Conselheiros Heroldes Bahr Neto e o relator. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Irene Souza da Trindade Torres.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4734644 #
Numero do processo: 18088.000225/2007-93
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: : 2001, 2002, 2003, 2004 Ementa: NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Não procedem as argüições de nulidade quando não se vislumbra nos autos qualquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto n° 70.235/72. PRAZO DECADENCIAL. DOLO FRAUDE OU SIMULAÇÃO. A existência de dolo, fraude ou simulação na conduta do contribuinte impõe que o termo inicial do prazo decadencial de 5 anos para constituição de créditos referentes ao IRPJ, submetido a lançamento por homologação, seja deslocado da ocorrência do fato gerador para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetuado. ARBITRAMENTO. OMISSÃO DE RECEITA. ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS. CUSTOS NÃO COMPROVADOS. Apurada omissão de receitas por pessoa jurídica que se dedique à compra e venda de imóveis, e descumpridos os requisitos atinentes à regular escrituração contábil, nos termos da legislação comercial e fiscal, cabe arbitramento do lucro tributável do imposto, com base na receita bruta conhecida deduzido o custo, devidamente comprovado, dos imóveis vendidos, nos termos do art. 534 do RIR/99, sem aplicação de qualquer tipo de percentual de presunção sobre a receita. Caso o contribuinte não comprove seus custos, a regra específica para essas pessoas jurídicas permanece incólume, não havendo deslocamento para as regras de arbitramento utilizadas para as demais empresas em que o percentual de presunção é acionado. MULTA DE OFICIO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI- 0 Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1° CC nº 2) MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. A prática reiterada de omissão de receitas conduz necessariamente ao preenchimento automático das condições previstas nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 1964, sendo cabível a duplicação do percentual da multa de que trata o inciso I do art.44 da Lei n° 9.430/96, com nova redação dada pela Medida Provisória n°351, de 22 de janeiro de 2007. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS - COFINS - CSLL. Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da Intima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1201-000.054
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada, afastar a decadência para o IRPJ, acolher a decadência relativa aos 3 (três) primeiros trimestres de 2001 para a CSLL; em relação às demais contribuições reflexas (PIS e COFINS), cujos fatos geradores são mensais, acolher a decadência relativa aos fatos geradores ocorridos até junho de 2001 (inclusive) e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Carlos Pela e Regis Magalhães Soares Queiroz, que reduziam o percentual da multa de oficio ao patamar de 75%.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto

4733663 #
Numero do processo: 11543.004282/2001-92
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ ANO-CALENDÁRIO: 1998 IRPJ, OMISSÃO DE RECEITA. PRESUNÇÃO LEGAL, AUMENTO DE CAPITAL EM MOEDA CORRENTE. COMPROVAÇÃO - Cabe à pessoa jurídica provar, com documentos hábeis e idôneos, os registros de sua contabilidade, inclusive os efetivos ingressos no caixa da empresa, e que é dos sócios cotistas o numerário utilizado para a integralização do aumento de capital, bem como da efetiva ocorrência da entrega desse numerário à empresa, presumindo-se quando não for produzida essa prova, que os recursos tiveram origem em receitas omitidas, LANÇAMENTOS REFLEXOS, PIS, COFINS E CSL. Ressalvados os casos especiais, os lançamentos reflexos colhem a sorte daquele que lhes deu origem. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO, CABIMENTO, Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de oficio sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei n° 9.430/96 SELIC - A partir de I' de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1' CC nº 4) Recurso Voluntário Negado..
Numero da decisão: 1801-000.046
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Rogério Garcia Peres

4734408 #
Numero do processo: 15374.000782/00-80
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CSLL. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIFERENÇA IPC/BTNF. LEGALIDADE DO ART. 41, § 2°. DO DECRETO Nº 332/91. Consoante jurisprudência do STJ, é possível interpretar que o art. 41, § 2°, do Decreto nº 332/91 regulamentou a Lei nº 8.200/91, no sentido determinar a adição, para fins de determinação da base de cálculo da CSLL, da parcela dos encargos de depreciação correspondente à diferença IPC//BTNF.
Numero da decisão: 9101-000.386
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente e justificadamente o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rego

4732947 #
Numero do processo: 10821.000205/2008-41
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2004, 2005, 2006 Ementa: NULIDADE — MPF — MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL — não se comprova nos autos qualquer irregularidade na emissão dos mandados de procedimento fiscal ou desconformidade de seu conteúdo com o objeto da autuação. De toda sorte, o M.PF é ato de controle administrativo de natureza discricionária. Seus eventuais vícios, incompatibilidades entre seu objeto e o do lançamento, ou mesmo a sua própria ausência, não maculam o procedimento de lançar, pois é vinculado. EXCLUSÃO DO SIMPLES — LANÇAMENTO — a autoridade fiscal tem competência para promover o lançamento de crédito tributário segundo o regime geral de tributação das pessoas jurídicas, ainda que o ato de exclusão do Simples Federal não seja definitivo no âmbito administrativo. NULIDADE — ERRO DE ENQUADRAMENTO — erro ou omissão no enquadramento legal não dá causa à nulidade do lançamento se dele não decorrer concretamente cerceamento do direito de defesa e do contraditório, em especial, se a descrição fática trouxer todos os aspectos relevantes para fins de incidência da regra-matriz tributária. MULTA QUALIFICADA — são as circunstâncias da conduta que caracterizam o aspecto subjetivo da prática ilícita. Além dos valores omitidos serem de elevada monta em relação aos valores escriturados, o número de operações omitidas, na casa de centenas, leva à convicção de que a conduta °missiva da autuada não decorreu de um mero desleixo na condução de seus negócios, mas sim de prática intencional para deixar de levar ao conhecimento da Fazenda a maior parte de suas operações. DECADÊNCIA — a prática delitiva intencional em relação a um fato não contamina os demais. Desse modo, deve ser aplicada a regra decadencial do art. 150, § 40, do CTN, em relação às infrações, cuja sanção não foi qualificada, ainda que no mesmo período outros fatos foram punidos com patamar sancionador majorado, OMISSÃO DE RECEITAS — DEPÓSITOS BANCÁRIOS — deve ser afastada a autuação atinente à omissão de receita presumida a partir de depósitos bancários não comprovados relativamente àqueles que, pela verificação dos extratos bancários, pode-se constatar corresponderem a empréstimos concedidos em razão de descontos comerciais. ARBITRAMENTO — o arbitramento é medida extrema. Não é todo vício de escrituração que conduz à sua desqualificação para a apuração do lucro real. SELIC — Conforme dicção da Súmula 1" CC IV 4: "A partir de 1" de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial cio Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais".
Numero da decisão: 1201-000.205
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, reconhecer a preliminar de decadência em relação aos créditos exigidos com multa de 75% relativos ao PIS e à Cofins dos meses de janeiro a março de 2003 e ao IRPJ e à CSLL do primeiro trimestre do mesmo ano. Vencido o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, que não a acolhia porque entende que, unia vez caracterizado o intuito doloso, o prazo decadencial para constituir o crédito tributo é o mesmo para todas as inflações. Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade. Pelo voto de qualidade, manter a exigência relativa ao ano-calendário de 2003, pelo lucro real trimestral, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Regis Magalhães Soares Queiroz e Antonio Carlos Guidoni Filho, que cancelavam a exigência por ausência de arbitramento do lucro. Quanto às demais matérias de defesa, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso com o fito de excluir os depósitos relativos a "Operações Desconto Orpag" da receita omitida por presunção calcada em depósitos bancários não comprovados, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa jaguaribe e Regis Magalhães Soares Queiroz que reduziam a multa qualificada ao patamar de 75%, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos S. Mendes

4732752 #
Numero do processo: 10675.720039/2007-42
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2005 ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. NÃO INCIDÊNCIA. TERRAS SUBMERSAS Não há incidência do ITR sobre as terras submersas por águas que formam reservatórios artificiais com fins de geração e distribuição de energia elétrica (usinas hidrelétricas) bem como as áreas de seu entorno. A posse e o domínio útil das terras submersas pertencem à União Federal, pois a água é bem público que forma o seu patrimônio nos termos da Constituição Federal, não podendo haver a incidência do ITR sobre tais áreas. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.315
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

4734703 #
Numero do processo: 18471.001256/2007-38
Data da sessão: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — JAPI Exercício: 2005, 2006 Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS — com o advento da Lei 9.430/96, a presunção de omissão de rendimentos calcada em depósitos bancários adquiriu status legal e só é infirmada pela apresentação de documentação específica para cada depósito. BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS — a base adotada não abarcou elementos estranhos ao conceito de faturamento, mas apenas aqueles advindos da atividade típica da entidade, ou seja, da prestação de serviços. MULTA QUALIFICADA — são as circunstâncias da conduta que caracterizam o aspecto subjetivo da prática ilícita. Omitir diversas contas bancárias, em todos os períodos, só leva a uma conclusão: houve o querer de "não fazer" e com a clara motivação de se evadir. JUROS SOBRE MULTA — sobre a multa de oficio devem incidir juros a taxa Selic, após o seu vencimento, em razão da aplicação combinada dos artigos 43 e 61 da Lei n°9.430/96.
Numero da decisão: 1201-000.138
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, quanto à matéria juros sobre a multa de oficio, vencidos Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Regis Magalhães Soares Queiroz e Antonio Carlos Guidoni Filho e, por maioria de votos, negar provimento no tocante às demais matérias, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Regis Magalhães Soares Queiroz, que afastavam a exigência da multa qualificada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos S. Mendes

4733532 #
Numero do processo: 11075.000004/00-69
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II Data do fato gerador: 05/01/2000 OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. EFEITOS. RENUNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial por qualquer modalidade processual , antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objetivo, importa a renúncia às instâncias administrativas ou desistência de eventual recurso interposto. Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.027
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama

4734364 #
Numero do processo: 13983.000220/99-63
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI PARA DESONERAÇÃO DO PIS E DA COFINS. LEI N" 9.363/96. A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, referidos no art. 1º da Lei n° 9.363, de 13/12196, do percentual correspondente a relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2° da Lei n° 9.363/96), sendo irrelevante ter havido ou não incidência das contribuições na etapa anterior, pelo que as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de pessoas físicas e cooperativas estão amparadas pelo beneficio. (Ac. CSRF/02-01.336). RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Ressarcimento de crédito tem natureza jurídica distinta da de repetição de indébito, e, por conseguinte, a ele não se aplica a atualização monetária - taxa Selic - autorizada legalmente, apenas, para as hipóteses de constituição de crédito ou repetição de indébito. Recursos Especiais do Procurador e do Contribuinte Negados
Numero da decisão: 9303-000.328
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, I) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Gilson Macedo Rosenburg Filho, Jose Adão Vitorino de Morais e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Leonardo Siade Manzan; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martinez Lopez e Leonardo Siade Manzan. A Conselheira Susy Gomes Hoffmann declarou-se impedida de votar.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres