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6054421 #
Numero do processo: 18471.001224/2005-71
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/12/2002 a 31/07/2004 Ementa: BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÕES MONETÁRIAS DOS DIREITOS DE CRÉDITO E DAS OBRIGAÇÕES EM FUNÇÃO DA TAXA DE CÂMBIO. As variações monetárias em função da taxa de câmbio apuradas segundo o regime de competência a serem incluídas na base de cálculo do PIS correspondem à contrapartida da alteração, para mais, em seus direitos ou, para menos, em suas obrigações, deles não se abatendo as variações passivas. Desde janeiro de 2000, elas puderam, por expressa disposição legal, ser apuradas segundo o regime de caixa, o qual, deve, no entanto, ser aplicado uniformemente em relação também ao COFINS, à CSLL e ao IRPJ.
Numero da decisão: 3402-000.677
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e dos votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ali Zraik Jr (Relator), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça e Leonardo Siade Manzan. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO - Presidente. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Redator designado. EDITADO EM: 17/07/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Nayra Bastos Manatta (Presidente), Júlio César Alves Ramos, Ali Zraik Jr (Relator), Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça e Leonardo Siade Manzan Este recurso foi julgado em julho de 2010 sob relatoria do Conselheiro Ali Zraik Jr, que não apresentou à Secretaria o voto vencido até sua saída do Conselho. Após uma primeira designação ad hoc igualmente não cumprida a tempo, designa-me, agora, o Presidente da Câmara, dado que eu já havia sido designado para redigir o voto vencedor pela Presidente de Turma, Conselheira Nayra, a qual também não assina este acórdão por não ser mais Conselheira.
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS

5770300 #
Numero do processo: 14041.000186/2006-29
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO A UNESCO/ONU - TRIBUTAÇÃO. São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura - UNESCO/ONU, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. (Acórdão CSRF 04-00.024 de 21/04/2005). REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL - INEXISTÊNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO. Ressalvada a posição do relator, é entendimento da CSRF que acórdão cujo objeto é o julgamento de matéria afeta à CSLL não serve de paradigma para caracterizar divergência em face a acórdão relacionado ao PNUD, ainda que em ambos os casos se discuta a multa isolada de que trata o art. 44, . II, da Lei n° 9.430, de 1996. Recursos especial da Contribuinte negado e da Fazenda Nacional não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.672
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso interposto pela Contribuinte. Por maioria de votos, em não conhecer do recurso interposto pela Fazenda Nacional Vencidos os conselheiros Julio César Vieira Gomes e Carlos Alberto Freitas Barreto que conheciam do recurso
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior

5951757 #
Numero do processo: 10380.720199/2007-05
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3302-000.108
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA

6038817 #
Numero do processo: 13807.000223/98-11
Data da sessão: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 31/07/1988 a 30/09/1995 PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. O termo inicial do prazo prescricional de cinco anos para a compensação do PIS recolhido a maior, por julgamento da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, flui a partir do nascimento do direito à compensação/restituição, no presente caso, a partir da data de publicação da Resolução nº 49/95, do Senado Federal. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.744
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim - Redator ad hoc

5026533 #
Numero do processo: 13971.002597/2007-76
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/1997 a 31/12/1999 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - NFLD. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANDTE Nº 08 DO STF. Nada obstante às alegações da fiscalização e do contribuinte, na situação vertente operou-se uma questão de ordem pública, ou seja, os créditos lançados foram atingidos pela decadência quinquenal, conforme dispõe a Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal - STJ, que julgou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/91. Tendo em vista que o lançamento foi consolidado em setembro de 2007, os créditos lançados relativamente às competências de 05/1997 a 12/1999, estão alcançados pelo instituto da decadência, quer pela regra do art. 173, I, do CTN, quer pela regra do § 4º do art. 150 do mesmo diploma legal. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-002.470
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

6324601 #
Numero do processo: 10120.728006/2011-01
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006, 2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARA SANAR OMISSÃO PRESENTE. Constatada a omissão, acolhem-se os embargos para fins sanar a decisão apresentada face ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 1402-002.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento aos embargos de declaração para retificar o Acórdão 1402- 001.311 e determinar o encaminhamento do processo à Unidade de origem a fim de que seja juntado aos autos a cópia integral das peças processuais do mandado de segurança 13402-76.2011.4.01.3500 - Justiça Federal de Goiás; com encaminhamento posterior à DRJ a fim de que seja prolatada decisão complementar com pronunciamento quanto à existência de concomitância entre as esferas administrativa e judicial e retomada do rito processual a partir daí. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO, FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO, FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES e DEMETRIUS NICHELE MACEI.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

5774139 #
Numero do processo: 13887.000194/99-06
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESTITUIÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL. TRIBUTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM CONTROLE DIFUSO. NÃO CONHECIMENTO. Para ser conhecido, o Recurso Extraordinário deve demonstrar a divergência entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma. Tendo em vista que a tese conclamada pelo acórdão recorrido não diverge da tese adotada pelo acórdão paradigma, sendo apenas divergentes os resultados de julgamento por questão fática, não merece conhecimento o Recurso.
Numero da decisão: 9900-000.138
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos não conhecer do recurso extraordinário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo, Leonardo de Andrade Couto, Elias Sampaio Freire, Judith do Amaral Marcondes Armando, José Adão Vitorino de Moraes, Gilson Macedo Rosenburg Filho, que conheciam e enfrentavam o mérito.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

5826994 #
Numero do processo: 16327.720438/2011-26
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2007 DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. ALIENAÇÃO DE ATIVO A PESSOA LIGADA. VALOR NOTORIAMENTE INFERIOR AO DE MERCADO. Presume-se distribuição disfarçada de lucros em negócio pelo qual pessoa jurídica aliena, por valor notoriamente inferior ao de mercado, bem de seu ativo a pessoa ligada. Provado o valor de mercado por meio de negociações anteriores e recentes da mesma ação, ou em negociações contemporâneas de titulo semelhante, subsiste a exigência se inexiste prova de que o negócio foi realizado no interesse da pessoa jurídica e em condições estritamente comutativas, ou em que a pessoa jurídica contraria com terceiros. DEDUÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS A MAIOR POR OUTRA PESSOA JURÍDICA DO GRUPO. A imputação de pagamento somente é possível, em julgamento, em face de crédito do mesmo tributo, do mesmo período de apuração, e detido pelo mesmo sujeito passivo. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1101-000.868
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benicio e Marcelo de Assis Guerra, que davam provimento ao recurso, bem como o Conselheiro José Ricardo da Silva, que dava provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

5218317 #
Numero do processo: 10380.005831/2007-89
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/03/2000 a 31/08/2002 MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RELEVAÇÃO NO CASO DE AS FALTAS SEREM SANADAS. A multa por descumprimento das obrigações acessórias relativas ás contribuições previdenciárias somente será relevada se o infrator for primário, não tiver incorrido em agravantes e comprovar a correção de todas as faltas até a data da ciência da decisão da autoridade que julgar o auto de infração, artigo 291, § 1º do Regulamento da Previdência Social, vigente até a edição do Decreto n.º 6.032, de 01/02/2007. Nesse período, a multa por descumprimento de obrigação acessória comportava relevação se todas as falhas apontadas pela fiscalização fossem corrigidas até a data da decisão de primeira instância. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2301-003.624
Decisão: Acordam os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto, do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Mauro José Silva – Relator Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior, Adriano González Silvério, Wilson Antonio de Souza Correa, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

5779033 #
Numero do processo: 10865.001580/2009-82
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/05/2008 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COOPERATIVA DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNALFEDERAL. O art. 22, IV da lei 8.212/91, que prevê a incidência de contribuição previdenciária nos serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho foi julgado inconstitucional, por unanimidade de votos, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.RE 595.838/SP, com repercussão geral reconhecida. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-003.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em dar provimento ao recurso voluntário, em vista da declaração de inconstitucionalidade do artigo 22, IV da Lei n.º 8.212/91, por unanimidade em julgamento proferido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.RE 595.838/SP, com repercussão geral reconhecida. Vencido o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva, por entender que a referida decisão carece, ainda, do atributo da Coisa Julgada, circunstância que afasta a incidência do preceito inscrito no art. 62-A do Regimento Interno do CARF. (assinado digitalmente) LIEGE LACROIX THOMASI – Presidente (assinado digitalmente) ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Arlindo da Costa e Silva, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Fábio Pallaretti Calcini e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI