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Numero do processo: 16020.000090/2007-15
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1997 a 31/03/2004 PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. ART. 45 DA LEI 8.212/91. SÚMULA VINCULANTE Nº 08 DO STF. AJUDA DE CUSTO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. LEGALIDADE. MULTA DE MORA. O prazo decadencial das contribuições previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos dos arts. 150, § 4º, havendo antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal. Não ficam excluídas do salário de contribuição as verbas incluídas indevidamente na conta Ajuda de Custo, cuja natureza seja a de restituir quilometragem, caso exista uma conta específica. A ausência de Convenção ou Acordo Coletivo não justifica o pagamento parcial da Participação nos Lucros. Legalidade da Taxa SELIC nos termos da Súmula n. 3 do CARF. MULTA DE MORA Recálculo da multa para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN.
Numero da decisão: 2403-000.742
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, em Preliminar de decadência, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência até a competência de 11/1999, com base no art. 150, §4º do CTN. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009, prevalecendo a mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

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Numero do processo: 14751.000113/2006-21
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1802-000.096
Decisão: resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO

4639242 #
Numero do processo: 11011.000628/2008-68
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 30/04/2008 RELEVAÇÃO DE PENALIDADE. COMPETÊNCIA. DESCONHECIMENTO. O pedido de relevação de penalidade não pode ser conhecido, pois não há, na atualidade, qualquer previsão legal que dê competência ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para apreciá-lo. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Cumpre afastar a preliminar de nulidade do auto de infração, porquanto não houve erro no enquadramento legal em que se escorou a imputação fiscal - inciso I do artigo 72 da Lei n° 10.833/2003. Após a edição da LC n° 95/98, art. 9°, realmente foi abolida a chamada revogação genérica, traduzida pela expressão Revogam-se as disposições em contrário, todavia, não desapareceu do sistema jurídico a revogação tácita. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE PRAZO FIXADO NO REGIME ADUANEIRO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. Descumprido prazo fixado no regime aduaneiro de admissão temporária para exportação do bem, aplica-se multa prevista na legislação aduaneira. O instituto de denúncia espontânea não se aplica ao caso, sobretudo porque desde a concessão até a extinção do regime a mercadoria se encontra sob controle aduaneiro. Dessa forma, o descumprimento de qualquer condição antes estabelecida, por si só, caracteriza infração ao regime. Demais disso, a autorização para exportação foi protocolizada intempestivamente, e perante" autoridade que não a aduaneira. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.256
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso quanto ao pedido de relevação de penalidade. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

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Numero do processo: 10140.001120/2003-34
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 1803-000.037
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o processo em diligência, vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes (Relator), nos termos do relatório e voto do redator designado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Walter Adolfo Maresch.
Nome do relator: SERGIO MENDES RODRIGUES

4745497 #
Numero do processo: 11065.001644/2008-42
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2007 a 31/12/2007 PRELIMINAR.NULIDADE.INCOMPETÊNCIA.AUDITOR FISCAL. NÃO RECONHECIMENTO. O auditor fiscal designado para o cumprimento da ação fiscal não infringiu os limites determinados para a auditoria, motivo pelo qual não há o que se falar em causa de nulidade. PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PAGAMENTO A SEGURADOS. PRÊMIOS. HABITUALIDADE. VERBA SALARIAL. INCIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. VALOR ACRESCIDO DE MULTA E JUROS COM BASE NA TAXA SELIC. ART.35 DA LEI N 8.212/91. OBSERVÂNCIA AO ART.106, INCISO II, ALÍNEA C DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. Na presente autuação, foi verificado que ocorreu o pagamento habitual, aos segurados da empresa, como contrapartida à assiduidade destes ao trabalho, revestindo-se tais verbas de caráter salarial, razão pela qual a contribuição social previdenciária incidirá com o recálculo da multa de mora e dos juros com base na taxa SELIC na forma do art.35 da Lei n 8.212/91, que foi alterado pela Lei n 11.941/2009, devendo, portanto ser observado o art.106, II, c do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.764
Decisão: Acordam os membros do colegiado, na preliminar, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009, prevalecendo a mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA

4744689 #
Numero do processo: 15758.000345/2010-68
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO MULTA MORATÓRIA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA NATUREZA JURÍDICA DISTINTA A multa moratória possui natureza jurídica distinta da multa por descumprimento de obrigação acessória, pois enquanto esta se refere ao não cumprimento das obrigações de fazer, não fazer ou tolerar, já aquela se refere às contribuições sociais previdenciárias relacionadas à obrigação principal em atraso. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO INOBSERVÂNCIA DE PRECEITO FUNDAMENTAL À VALIDADE DA AUTUAÇÃO INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa a infração e as circunstâncias em que foi praticada, contendo o dispositivo legal infringido, a penalidade aplicada e os critérios de gradação, e indicando local, data de sua lavratura, não há que se falar em nulidade da autuação fiscal posto ter sido elaborada nos termos do artigo 293, Decreto 3.048/1999. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO DEIXAR DE ENTREGAR A GFIP INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA OCORRÊNCIA. Deixar o contribuinte de declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma, prazo e condições estabelecidos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS a que se refere a Lei nº 8.212, de 24/07/1991, art. 32, inciso IV e § 9º, acrescentados pela Lei nº 9.528, de 10/12/1997, com redação dada pela MP nº 449, de 03/12/2008, convertida na Lei n° 11.941, de 27/05/2009. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS ADMINISTRADORES. A relação dos diretores no relatório de Vínculos não atribui responsabilidade tributária aos representantes legais da empresa, apenas lista todas as pessoas físicas ou jurídicas de interesse da administração fazendária em razão do seu vinculo com o sujeito passivo, representantes legais ou não, indicando tipo de vinculo existente e o período correspondente. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-000.731
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO

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Numero do processo: 11128.006043/00-52
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO— II Data do fato gerador: 03/05/2000 CLASSIFICAÇÃO FISCAL RETIFICADA NA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. DIREITO À RESTITUIÇÃO. O pedido restituitório é conseqüência da retificação da classificação fiscal da mercadoria importada procedida pelo próprio Fisco, conforme documentado nos autos. Os atos administrativos produzem efeitos para além das formalidades, e a retificação da classificação fiscal procedida produziu também a retificação da aliquota do imposto de importação devido, de 19% para 5%, evidenciando recolhimento a maior tanto de imposto de importação como de imposto sobre produtos industrializados vinculado à importação em favor da recorrente. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.258
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

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Numero do processo: 19515.003262/2008-10
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/05/2005 PREVIDENCIÁRIO. AJUDA DE CUSTO. ABONO EMERGENCIAL. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, SUMULA 3 do CARF. LEGALIDADE. MULTA DE MORA Não se pode excluir do salário de contribuição as verbas pagas a título de Ajuda de Custo, em forma contrária à previsão legal. Deve-se incluir na base de cálculo da contribuição previdenciária o Abono Emergencial se for pago em várias parcelas e sem critérios definidos na Convenção Coletiva de Trabalho. Recálculo da multa para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.710
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, fazendo prevalecer a multa mais benéfica para o contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora. Votou pelas conclusões o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari.
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

4639491 #
Numero do processo: 11128.003727/2002-07
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 18/02/2002 INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. O indeferimento da prova pericial requerida foi devidamente fundamentado, razão por que não há como decretar nulidade da decisão recorrida sob este aspecto. Sob o prisma da referência ao produto LUPRANATE M 20 S, em vez de LUPRANATE M 70 R, este último o efetivamente importado, cabe a retificação da decisão recorrida, porquanto houve, de fato, lapso manifesto que merece reparo, porém, não se trata de vício que possa dar azo à nulidade da decisão recorrida, pois nenhum prejuízo teve a recorrente, a não ser de cunho meramente formal, que pode e deve ser sanado mediante observação no dispositivo deste voto. Outros fatores que militam em prol da desarrazoabilidade da declaração da nulidade, é o da instrumentalidade do processo e o da eficiência administrativa, no sentido de responder, efetivamente, ao recorrente com o menor ônus possível a este e ao erário. LUPRANATE M 70 R. Consoante informações do laudo do LABANA, da Folha de dados de segurança do material e do Boletim técnico, produzido pela exportadora, o produto em tela é uma mistura à base de compostos orgânicos, que não é especificado nem compreendido em posição específica, merecendo, portanto, a classificação fiscal residual a ele atribuída pelo Fisco - 3824.90.89. MULTA ADMINISTRATIVA. Infração administrativa ao controle de importações. Guia de importação. Licenciamento de importação. Penalidade. Guia e licenciamento de importação, documentos não-contemporâneos e com naturezas diversas. Este é condição prévia para a autorização de importações; aquela era necessária para o controle estatístico do comércio exterior. A falta de licença de importação não é fato típico para a exigência da multa do artigo 169, I, "b", do Decreto-lei 37, de 1966, alterado pelo artigo 2° da Lei 6.562, de 1978. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Aplica-se a súmula n°4 do Terceiro Conselho de Contribuintes, no sentido de ser legitima a taxa SELIC a partir de 1° de abril de 1995. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.259
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida, no mérito, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso para afastar a multa de oficio por ausência de licença de importação. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Corintho Oliveira Machado (Relator). Designado o Conselheiro Tarásio Campeio Borges para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4638220 #
Numero do processo: 10314.006489/2003-02
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 21/09/2001 a 05/06/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete à Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais julgar os recursos de oficio e voluntários de decisão de primeira instância que versa sobre atraso na entrega de Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Declinada a Competência.
Numero da decisão: 3101-000.238
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em não conhecer do recurso, declinando competência de julgamento para a 1ª Seção.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO