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Numero do processo: 10983.721593/2016-54
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Ao constatar que a Embargante logrou êxito em demonstrar, objetivamente, a contradição no texto do v. acórdão, os Embargos de Declaração devem ser admitidos. No caso dos autos, foram verificadas omissões e contradições entre o relatório e o voto condutor do v. acórdão embargado, hipótese em que se deve acolher os Embargos de Declaração nos termos do art. 65 do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), eis que os embargos visam a sanar as omissões, contradições ou obscuridades verificadas entre a decisão (parte dispositiva do acórdão) e os seus respectivos fundamentos ou, ainda, as omissões da Turma acerca de ponto sobre o qual deveria haver-se pronunciado.
Numero da decisão: 1402-005.140
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para, com efeitos infringentes, sanar a obscuridade e o erro material constante no acórdão nº 1402.002.895, ora embargado e negar provimento ao Recurso Voluntário, mantendo integralmente o lançamento de ofício em todos os seus termos.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

8152978 #
Numero do processo: 13819.003151/2002-17
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 30/09/1989 a 31/10/1991 CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SÚMULA Nº 8 STF. Os prazos para constituir crédito da Fazenda Nacional pertinente às contribuições para a Seguridade Social são de cinco anos previstos nos artigos 150, § 1º ou 173, I, do CTN, em conformidade com a Súmula nº 8do STF que declarou inconstitucional o at. 45 da Lei nº 8,212/91 que fixava o prazo de dez anos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3202-000.109
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto

9017868 #
Numero do processo: 10855.901346/2006-23
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.572
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ODASSIR GUERZONI FILHO

8823387 #
Numero do processo: 13819.002352/2010-15
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jun 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 DESAPROPRIAÇÃO. Não incide o imposto sobre a renda das pessoas físicas sobre os valores recebidos a título de indenização por desapropriação, devendo ser comprovado o pagamento no ano-calendário correspondente ao lançamento.
Numero da decisão: 2201-008.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Daniel Melo Mendes Bezerra – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Wilderson Botto (Suplente convocado), Debora Fofano dos Santos, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Daniel Melo Mendes Bezerra

9010465 #
Numero do processo: 11128.730467/2013-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2008 DECADÊNCIA. MATÉRIA ADUANEIRA. SÚMULA CARF Nº 184 O prazo decadencial para aplicação de penalidade por infração aduaneira é de 5 (cinco) anos contados da data da infração, nos termos dos artigos 138 e 139, ambos do Decreto-Lei n.º 37/66 e do artigo 753 do Decreto n.º 6.759/2009. NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. INOCORRÊNCIA. Tendo sido o Auto de Infração lavrado segundo os requisitos estipulados no art. 10 do Decreto 70.235, de 06 de março de 1972, e não incorrendo em nenhuma das causas de nulidade dispostas no art. 59 do mesmo diploma legal, encontra-se válido e eficaz. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA PELA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO FORA DO PRAZO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA CARF N. 126. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA PARA SE PRONUNCIAR. SÚMULA CARF N. 2. Nos termos da Súmula Carf nº 2, este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LEGITIMIDADE. AGENTE DE MARÍTIMO E/OU CARGA. SÚMULAS CARF Nº 185 E Nº 187. Súmula 185 - O Agente Marítimo, enquanto representante do transportador estrangeiro no País, é sujeito passivo da multa descrita no artigo 107 inciso IV alínea “e” do Decreto-Lei 37/66. Súmula 186 - O agente de carga responde pela multa prevista no art. 107, IV, “e” do DL nº 37, de 1966, quando descumpre o prazo estabelecido pela Receita Federal para prestar informação sobre a desconsolidação da carga. MULTA DE NATUREZA ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIA. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE DESCONSOLAÇÃO DE CARGA FORA DO PRAZO. CABIMENTO. A desconsolidação de carga informada após o prazo estipulado na legislação enseja a aplicação da multa regulamentar. ART. 50 DA IN RFB 800/2007. Redação dada pela IN 899/2008. Segundo a regra de transição disposta no parágrafo único do art. 50 da IN RFB nº 800/2007, as informações sobre as cargas transportadas deverão ser prestadas antes da atracação ou desatracação da embarcação em porto no País. A IN RFB nº 899/2008 modificou apenas o caput do art. 50 da IN RFB nº 800/2007, não tendo revogado o seu parágrafo único. MULTA REGULAMENTAR. RETIFICAÇÃO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FORA DO PRAZO. SÚMULA CARF Nº 186 Súmula 186 - A retificação de informações tempestivamente prestadas não configura a infração descrita no artigo 107, inciso IV, alínea “e” do Decreto-Lei nº 37/66.
Numero da decisão: 3201-008.872
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente (documento assinado digitalmente) Laércio Cruz Uliana Junior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis (Relator), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Mara Cristina Sifuentes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (Suplente convocada), Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente). Ausente o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Nome do relator: Laércio Cruz Uliana Junior

8508304 #
Numero do processo: 10675.003315/2006-23
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 22/02/2006 IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA ATENTATÓRIA À MORAL, AOS BONS COSTUMES, À SAÚDE, À ORDEM PÚBLICA. INFRAÇÃO. Nos termos da legislação pátria, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. A multa prevista em lei ao responsável por mercadoria importada atentatória à moral, aos bons costumes, saúde ou ordem pública deve observar as disposições legais vigentes à época da importação.
Numero da decisão: 9303-010.502
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento parcial, para redução da multa ao valor de R$ 18,34, vencidos os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Jorge Olmiro Lock Freire e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor, em relação à primeira votação, o conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas. Conforme art. 60, anexo II, do RICARF, originalmente em primeira votação, as conselheiras Tatiana Midori Migiyama (relatora) e Érika Costa Camargos Autran votaram por negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama – Relatora (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: Tatiana Midori Migiyama

8069435 #
Numero do processo: 13116.001706/2002-11
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 Ementa: ERRO DE FATO - A revisão de eventual erro de fato no preenchimento da DITR somente é possível quando o contribuinte produz provas suficientes quanto à sua efetiva ocorrência. Recurso negado
Numero da decisão: 2202-000.499
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: HELENILSON CUNHA PONTES

8093914 #
Numero do processo: 10715.002185/2010-74
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A não constatação da configuração das hipóteses previstas no art. 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, rejeita-se, portanto, o provimento dos embargos de Declaração.
Numero da decisão: 3201-001.079
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e rejeitá-los, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

8086039 #
Numero do processo: 10768.010572/2002-59
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FON 1E - I.R.RF Ano-calendário: 1997 DC'IT - PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE, CONTRIBUIÇ,ÕES TRIBUTOS FEDERAIS - ERRO DE FATO - MEIOS DE PROVA É de se admil ir o MO de fato para conduzir à revisão do lançamento, eis que, se o lançamento há de sei feito de acordo com o tipo abstrato da norma, há de conformar-se à realidade fática, notadamente no caso de apresentação de Declaração de Contribuições e Tributos Federais Retificadora. Assim, estando demonstrada a existência de erro de fato no preenchimento da Declaração de Contribuições e Tributos federais original, gerando valores inexistentes, toma-se defesa a retificação do lançamento, já que a prova do CITO cometido pode realizar-se por todos os MeiOS admitidos em Direito, inclusive a presuntiva. com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador. Recurso provido
Numero da decisão: 2202-000.603
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Votou com o Relator pelas conclusões o Conselheiro Antonio I .opo Martincz _ NelSMll 71`71.ési lifW, Relator EDITADO EM: 2Glü Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria 1,ticia .Moniz de Airagão Calomino Astorga, Pedio Anan 1 (mim, Antônio -Impo .Martinez, Helendson. Cunha Pontes, Gustavo Liar, 1addad e Nelson Mallinann
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: NELSON MALLMAN

9016741 #
Numero do processo: 10665.904436/2009-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/05/2003 a 31/05/2003 REGIME NÃO-CUMULATIVO. DILIGÊNCIA FISCAL. CARÊNCIA PROBATÓRIA. Tendo sido determinada a realização de diligência para verificar a liquidez e certeza do direito creditório pleiteado e intimado o Recorrente a apresentar documentação comprobatória, faz-se necessário o seu atendimento. Sem a apresentação dos documentos solicitados, o pedido deve ser indeferido.
Numero da decisão: 3402-009.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luís Cabral, Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: Lázaro Antônio Souza Soares