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7571781 #
Numero do processo: 11543.000004/2007-51
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. RECOLHIMENTO DO TRIBUTO ANTES DA SUA CONFISSÃO EM DCTF. EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA. O recolhimento do tributo anteriormente à sua confissão em DCTF retificadora configura denúncia espontânea para fins de exclusão da multa de mora. Aplicação de entendimento do STJ em julgamento de recursos repetitivos, conforme determina o art. 62, §2º, do RICARF.
Numero da decisão: 9101-003.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araujo - Relator e Presidente em Exercício. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia De Carli Germano (suplente convocada), Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado), Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício). Ausente, justificadamente, o conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado. Ausente o conselheiro Luis Flávio Neto, substituído pela conselheira Lívia De Carli Germano.
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

7605252 #
Numero do processo: 18490.720141/2015-28
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. SEM NOVOS ARGUMENTOS OU PROVAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. A verificação da liquidez e a certeza do crédito são indispensáveis para a homologação da Declaração de Compensação. A Ausência desses requisitos impede a compensação. Cabe ao contribuinte produzir provas de liquidez e certeza do crédito.
Numero da decisão: 1003-000.369
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES

7627393 #
Numero do processo: 10508.000279/2007-59
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPENDENTES Os proventos de dependentes não incluídos na Declaração de Ajuste Anual caracterizam omissão de rendimentos.
Numero da decisão: 2001-001.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente (assinado digitalmente) Fernanda Melo Leal - Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernanda Melo Leal, Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho e Jose Ricardo Moreira.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

7572149 #
Numero do processo: 11080.726961/2015-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. PERÍODO AQUISITIVO COMPROVADO A contribuinte comprovou o período aquisitivo do direito que originou o fato gerador, o que enseja o reconhecimento do direito creditório. Os documentos comprovam as retenções efetuadas e a quantidade de meses a que se referiam o crédito.
Numero da decisão: 2401-005.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório da contribuinte considerando que os rendimentos recebidos acumuladamente ser referem a 51 meses. (Assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente. (Assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (Suplente Convocada), Andréa Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

7596580 #
Numero do processo: 13681.000003/2009-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 1999, 2000 RECOLHIMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. PRAZO. Ainda que o recolhimento se mostre indevido, por ser decorrente de exigência prevista em preceito legal declarado inconstitucional pelo STF, o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contado da extinção do crédito tributário pelo pagamento.
Numero da decisão: 2201-004.839
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

7568767 #
Numero do processo: 11516.721952/2017-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/05/2012 a 30/06/2016 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SONEGAÇÃO OU FRAUDE. NÃO CONFIGURADAS. REDUÇÃO AO PERCENTUAL ORIGINAL. Em que pese a reprovabilidade da conduta para redução indevida do saldo de IPI a recolher nos períodos de apuração autuados, seja pela ausência de declaração em DCTF ou seja pelo registro de estornos inexistentes, a fiscalização não demonstrou efetivamente a configuração da sonegação e da fraude, cabendo exonerar do lançamento a qualificação da multa de ofício, a qual deve ser exigida somente em seu percentual original. Para a caracterização da sonegação, a conduta do contribuinte deve ser no sentido de ocultar do Fisco a ocorrência do fato gerador, sua natureza ou suas circunstâncias materiais; ou as condições pessoais de contribuinte do imposto. A fraude exige para a sua configuração que a conduta do contribuinte seja tendente a impedir ou retardar a própria ocorrência do fato gerador ou a excluir ou modificar suas características essenciais. A DCTF não demonstra a ocorrência do fato gerador, mas somente o confronto final entre débitos e créditos no período de apuração caso o saldo seja devedor. No caso, pela análise da Escrituração Fiscal Digital (EFD), dos Livros de Registro de Entradas e do Livro de Registro de Apuração do IPI, a fiscalização tomou completo conhecimento das ocorrências de todos os fatos geradores do IPI (saídas dos produtos do estabelecimento industrial) e das condições pessoais do contribuinte, não havendo que se falar em sonegação, nem tampouco em fraude, nos termos delimitados pelos arts. 71 e 72 da Lei nº 4.502/64. Recurso de Ofício negado
Numero da decisão: 3402-006.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Mineiro Fernandes, Pedro Sousa Bispo e Waldir Navarro Bezerra, que davam provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado) e Cynthia Elena de Campos. Ausente, justificadamente, a Conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz, substituída pelo conselheiro Renato Vieira de Ávila.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

7594415 #
Numero do processo: 11080.730045/2016-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 01 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1402-000.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, determinar o encaminhamento à Unidade Local para que proceda à apensação destes autos com o Processo nº 10166.904102/2014-71, devendo ambos retornarem conjuntamente ao CARF, após a realização da providência prevista no referido processo, sobrestando-se o presente feito até que cumprida a diligência determinada. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente Substituto. (assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone (Presidente Substituto). Relatório Trata-se de Recurso de Ofício e Recurso Voluntário (fls. 338 a 348) interposto contra v. Acórdão (fls. 326 a 317) proferido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Ribeirão Preto/SP, que deu provimento parcial à Impugnação apresentada pela Contribuinte (fls. 09 a 240), oposta em face de Notificação de Lançamento de Multa por Compensação Não Homologada (fls. 2). Em resumo, os autos versam exclusivamente sobre multa isolada aplicada em razão da não homologação das compensações debatidas no Processo Administrativo nº 10166.904102/2014-71. Por muito bem resumir o início da lide, adota-se a seguir trechos do preciso relatório elaborado pela DRJ a quo: Trata-se de Notificação de Lançamento de multa isolada no valor total de R$ 53.425.094,74, referente à não homologação de compensações tratadas no processo administrativo nº 10166.904102/2014-71, com base na fundamentação fática e jurídica que ora se transcreve: Cientificada da Notificação de Lançamento em 05/12/2016 (Termo de Ciência às fls. 07), a interessada apresentou em 19/12/2016 (fls. 08) a impugnação de fls. 09 a 18, acompanhada dos documentos de fls. 19 a 240, onde alega, em síntese: - solicita o apensamento dos autos ao processo nº 10166.904102/2014-71; - que o fato gerador da presente autuação não mais subsiste em relação à Dcomp nº 08864.73182.270912.1.3.02-0670, a qual foi homologada em parte; - a nulidade da autuação por vício, omissão ou incorreção; - que a penalidade aplicada é injusta, desarrazoada e totalmente desproporcional, havendo duplicidade de autuações e cumulação na cobrança de multas, pois aplica multa moratória sobre os débitos não homologados e também agora cobra vultosa multa de ofício diante da não homologação das Dcomps e cita a Súmula/CARF nº 105; - a inconstitucionalidade do §17 do art. 74 da Lei nº 9.430/96, por violar o exercício regular do direito de petição e o devido processo legal assegurados pela CF/88, traduzindo-se em sanção política, cuja cobrança abusiva e desarrazoada atenta contra o direito de propriedade e o postulado da proporcionalidade, conforme jurisprudência citada; - que a imposição da multa seria cabível somente em caso de má-fé por parte do contribuinte, o que nem de longe é a situação fática vivenciada no presente feito; - que a multa aplicada em face da não homologação das Dcomps apresentadas, além de indevida tem intuito nitidamente arrecadatório, violando preceitos constitucionais. Ao final requer seja acolhida a impugnação para reconhecer a improcedência da autuação lavrada, declarando insubsistente a crédito tributário impugnado, diante da decisão proferida pela própria DRF que reconheceu parcialmente o direito creditório declarado em uma das Dcomps objurgadas, estando assim comprometido tanto o enquadramento legal da autuação quanto a inexigibilidade da multa aplicada. Processada a Defesa, foi proferido pela 6ª Turma da DRJ/RPO o v. Acórdão, ora recorrido, dando provimento parcial às razões apresentadas, em face da homologação parcial das DCOMPs, inicialmente denegadas: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2012, 2013 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não procedem as arguições de nulidade quando não se vislumbram nos autos quaisquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. CONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA. No âmbito do processo administrativo fiscal, é vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade, a menos que o ato tenha sido declarado inconstitucional por decisão definitiva plenária do Supremo Tribunal Federal - STF. MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. Deve ser aplicada multa isolada de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do crédito objeto de declaração de compensação não homologada. MULTA ISOLADA. MULTA DE MORA. CONCOMITÂNCIA. É cabível a aplicação da multa isolada exigida em face da não homologação de compensações, concomitantemente com a cobrança de multa de mora incidente sobre os tributos cujas compensações não foram homologadas, haja vista as respectivas hipóteses de incidência cuidarem de situações distintas. ACÓRDÃO. CRÉDITO EXONERADO. LIMITE. RECURSO DE OFÍCIO. Em razão de a parcela eximida ter ultrapassado R$ 2.500.000,00 (dois milhões, quinhentos mil reais), deve ser o Acórdão levado à apreciação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) em grau de recurso de ofício. Impugnação Procedente em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte Diante de tal cancelamento parcial da penalidade foram interpostos Recurso de Ofício e Recurso Voluntário. Em suma, o Contribuinte traz as mesmas alegações de Impugnação, apontando as razões de improcedência do v. Acórdão recorrido, pleiteando sua reforma. Na sequência, por meio de r. Despacho do N. Presidente desta C. 1ª Seção, os autos foram encaminhados por conexão para este Conselheiro relatar e votar. É o relatório.
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

7616549 #
Numero do processo: 13819.907228/2012-00
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 15 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3003-000.001
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o presente julgamento em diligência, para que a unidade de origem tome as providências delineadas nos termos do voto do relator. Marcos Antonio Borges - Presidente. Vinícius Guimarães - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antonio Borges (presidente da turma), Márcio Robson Costa e Vinícius Guimarães. O Conselheiro Müller Nonato Cavalcanti Silva declarou-se impedido. Relatório
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES

7583366 #
Numero do processo: 10980.721433/2013-92
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. É licita a exigência de outros elementos de prova além dos recibos das despesas médicas quando a autoridade fiscal não ficar convencida da efetividade da prestação dos serviços ou da materialidade dos respectivos pagamentos.
Numero da decisão: 2002-000.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil (relator), que lhe deram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente. (assinado digitalmente) Virgílio Cansino Gil - Relator. (assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Redatora designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL

7629122 #
Numero do processo: 10675.909465/2009-95
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2005 CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NA INTERPRETAÇÃO DA LEI TRIBUTÁRIA. A distinção no regramento analisado por acórdão recorrido e acórdão paradigma impede o conhecimento do recurso especial, na medida em que justifica as soluções jurídicas diversas adotadas pelos Colegiados. O efeito de confissão de dívida atribuído à declaração de compensação, pela Lei nº 10.833/2003, distingue o tratamento da compensação de estimativa no acórdão recorrido daquele conferido pelo acórdão paradigma.
Numero da decisão: 9101-003.958
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA