Numero do processo: 13819.720356/2016-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2016
ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO ACERCA DE ARGUMENTOS RELEVANTES. NULIDADE.
São nulas as decisões proferidas com preterição do direito de defesa.
No presente caso, ao se expressar e efetivamente tratar de DIRFs retificadoras, ao invés das alegadas DCTFs retificadoras, a instância a quo claramente incidiu na hipótese de nulidade por preterição do direito de defesa.
Numero da decisão: 1302-004.808
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de nulidade do acórdão de primeiro grau, determinando o retorno dos autos à DRJ para que se profira nova decisão, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cléucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 10680.938622/2009-09
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 20/10/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA DE DIREITO NÃO
ALEGADA NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO.
Consideram-se precluídos, não se tomando conhecimento, os argumentos não submetidos ao julgamento de primeira instância, apresentados somente na fase recursal.
Numero da decisão: 3803-003.473
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 35232.000456/2007-13
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 14/02/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO DE FATO GERADOR EM GFIP. AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DEFESA PRÉVIA. INEXISTÊNCIA. LANÇAMENTO. ATO UNILATERAL. VINCULADO. VIOLAÇÃO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AMPLA DEFESA. CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.530
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), devendo ser recalculada a multa aplicada no presente auto para ajustá-la a nova determinação legal do artigo 32A,
da Lei 8.212/91, introduzido pela Lei 11.941/2009, caso seja mais favorável ao contribuinte, não se aplicando a PT PGFN/RFB 14/2009, por contrariar o ordenamento jurídico, bem como, deve ser excluída do crédito a parcela do PAT, pois padece do vício formal por falta de fundamentação legal. Vencido o Conselheiro Oséas Coimbra Junior quanto a exclusão do PAT.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11080.924384/2009-78
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Financiamento para a Seguridade Social – COFINS
Ano Calendário 2001
PRELIMINAR. NULIDADE. INOVAÇÃO DOS MOTIVOS DA DECISÃO
PROFERIDA EM MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE.
Incumbe à autoridade administrativa verificar a liquidez e a certeza do direito creditório, além da existência de outros débitos, quando o sujeito passivo declara a extinção de débito tributário próprio, com crédito de valor certo, por meio de Per/DComp, com vistas a ulterior homologação. A confirmação da
insuficiência de crédito para a realização da compensação, ou mesmo das assertivas formuladas pela contribuinte em sua defesa, somente poderiam ser aferidas pelo juízo de primeira instância mediante o exame de documentos hábeis e idôneos o suficiente a atestar quaisquer dessas situações mencionadas. A impossibilidade desse cotejo motivou a decisão pela improcedência da manifestação de conformidade em razão de ausência de elementos probantes que atestassem o direito alegado pelo contribuinte, ou infirmasse o decidido no despacho decisório, o que não significa inovação de
motivos.
PRELIMINAR. NULIDADE. INTIMAÇÃO. OBRIGAÇÃO FUNCIONAL.
IMPROCEDÊNCIA.
A prova visa demonstrar a existência do ato/fato à autoridade julgadora que, após a sua apreciação, formará livremente a sua convicção, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos. Na decisão adotada o julgador deverá indicar os motivos que lhe formaram o convencimento, podendo determinar as diligências ou intimação, quando entendê-las necessárias.
MATÉRIA TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA PROVA.
Cabe ao transmitente do Per/DComp o ônus probante da liquidez e certeza do crédito tributário alegado. À autoridade administrativa cabe a verificação da existência desse direito, mediante o exame de provas hábeis, idôneas e suficientes a essa comprovação. A insuficiência de provas enseja a não homologação.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO.
Cabe a autoridade administrativa autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. A ausência de elementos à comprovação desses atributos impossibilita à homologação.
Numero da decisão: 3803-003.547
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 10580.727305/2009-89
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
IRPF. ABONO PERCEBIDO PELOS INTEGRANTES DA MAGISTRATURA DO ESTADO DA BAHIA (LEI ESTADUAL nº 8.730, de 08 de setembro de 2003)
As verbas percebidas pelos Magistrados do Estado da Bahia, resultantes da diferença apurada na conversão de suas remunerações da URV para o Real, ainda que recebidas em virtude de decisão judicial, têm natureza salarial e, portanto, estão sujeitas à incidência de Imposto de Renda. Precedentes do C.
STJ e deste E. Sodalício.
JUROS DE MORA LEGAIS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA.
Por ocasião do julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp. n.º 1.227.133 RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel. p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011, não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais em decorrência de sua natureza e função indenizatória ampla.
MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL.
Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.126
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares e, no mérito, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir da tributação os valores de R$35.861,40 em cada um dos três exercícios, recebidos a título de juros, bem como excluir a multa de ofício. Vencidas exclusivamente quanto à cobrança de multa de mora em substituição à multa de ofício as Conselheiras Dayse Fernandes Leite e Lúcia Reiko Sakae. Designado(a) para redigir o voto vencedor, exclusivamente quanto
à multa, o (a) Conselheiro (a) Jorge Claudio Duarte Cardoso.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 10865.000292/2005-87
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 16/03/1994
COMPENSAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. ART. 170-A DO CTN.
A compensação de créditos tributários contra a Fazenda Nacional oruindos de decisão judicial deverá aguardar o trânsito em julgado da decisão favorável aos interesses do sujeito passivo, conforme preceitua o art. 170-A do CTN, sob pena de não homologação.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3803-002.305
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO ALFREDO E. FERREIRA
Numero do processo: 11516.005930/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. OMISSÃO DE FATOS GERADORES.
Constitui infração apresentar a empresa GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 2201-006.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 11843.000036/2007-72
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006
Ementa: PRODUÇÃO PROBATÓRIO. RITO ORDINÁRIO.
A prova documental deve ser apresentada no momento da impugnação,
precluindo o direito de o contribuinte fazê-lo em outro momento processual.
FALTA DE APRESENTAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL.
PRINCÍPIO PROCESSUAL DA VERDADE MATERIAL.
A busca da verdade real não se presta a suprir a inércia do contribuinte que, regularmente intimado, tenha deixado de apresentar as provas solicitadas, visando à comprovação dos créditos alegados.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006
Ementa: COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.412
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10980.004405/2005-05
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/06/2000 a 31/07/2000, 01/10/2000 a 31/12/2000, 01/12/2000 a 31/12/2000, 01/08/2001. a 30/09/2001, 01/09/2002 a 30/09/2002, 01/11/2002 a 31/01/2004 NULIDADE. PRESSUPOSTOS.
Ensejam a nulidade apenas os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
DECISÕES DEFINITIVAS DO STF. APLICAÇÃO PELO CARF.
No julgamento dos recursos no âmbito do CARF devem ser reproduzidas pelos Conselheiros as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, na sistemática prevista pelo artigo 543-B da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, em conformidade com o que estabelece o Regimento Interno. .(RE 585.235/MG).
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social- Cofins
Período de apuração: 01/06/2000 a 31/07/2000, 01/10/2000 a 31/12/2000, 01/12/2000 a 31/12/2000, 01/08/2001. a 30/09/2001, 01/09/2002 a 30/09/2002, 01/11/2002 a 31/01/2004 COFINS. FALTA/INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO. CABIMENTO.
Constatando-se que os valores devidos da Cofins, não foram recolhidos, ou o foram insuficientemente, cabível a exigência de ofício das contribuições que deixaram de ser pagas.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/06/2000 a 31/07/2000, 01/10/2000 a 31/12/2000, 01/12/2000 a 31/12/2000, 01/08/2001. a 30/09/2001, 01/09/2002 a 30/09/2002, 01/11/2002 a 31/01/2004 MULTA DE OFÍCIO DE 75%. JUROS DE MORA COM BASE NA TAXA SELIC. LEGALIDADE.
Corretas as exigências de multa de ofício no percentual de 75%, e dos juros de mora, em percentuais equivalentes à taxa Selic, posto que feitas com amparo em expressa previsão legal.
Numero da decisão: 3803-001.933
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA
Numero do processo: 35588.003330/2007-62
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2003 a 30/08/2004
ALUGUÉIS. SALÁRIO IN NATURA. HABITUALIDADE. INCIDÊNCIA
DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Havendo habitualidade no recebimento de ajuda de custo para aluguel, essa parcela deve integrar o salário-de-contribuição,
com a devida incidência de contribuição previdenciária. Precedentes do Conselho de Contribuintes e Superior Tribunal de Justiça.
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO EX OFÍCIO. REDUÇÃO DE MULTA MORATÓRIA PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E MORALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 106, II, E 112, DO CTN.
ALTERAÇÃO DO ART. 35-A, DA LEI N. 8.212/1991, PELA LEI N.
11.941/2009.
Em razão dos princípios da legalidade e moralidade da Administração Pública, e do disposto nos artigos 106, II, e 112, ambos do CTN, na aplicação da multa de ofício a aplicada aos valores do créditos tributários lançados por oficio em NFLD de fatos geradores não declarados em GFIP, deve aplicado o art. 35-A, da Lei n. 8.212/1992, incluído pela MP n. 449/2008 convertida na Lei n. 11.941/2009, desde que mais favorável ao sujeito passivo, comparando-se a aplicação da multa do art. 44, I, da Lei n. 9.430/1998, com a multa do art. 35, da Lei n. 8.212/1992, na redação anterior à MP n. 449/2008.
Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito
Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.570
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), aplicando-se a multa do art. 35-A da lei n. 8212/91, se mais favorável. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Oseas Coimbra Junior e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
