Numero do processo: 10882.001591/2009-54
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
DIRPF IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO APÓS NOTIFICAÇÃO
DE LANÇAMENTO
Após efetuada a notificação de lançamento pela autoridade administrativa, não é possível a retificação da declaração de rendimentos para desfazer opção de dedução de valor relativo ao cônjuge, como dependente.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DEPENDENTES
Constatada a omissão de rendimentos auferidos por dependente, impõe-se sua tributação, juntamente com os rendimentos auferidos pelo contribuinte titular da declaração de ajuste anual.
MULTA DE OFÍCIO.
O imposto de renda pessoa física suplementar apurado em decorrência da alteração do valor do imposto devido declarado pelo sujeito passivo está sujeito à imposição da multa de ofício em percentual equivalente a 75% (setenta e cinco por cento).
Recuso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2802-001.801
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 17460.000948/2007-25
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 20/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PLR. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. DESCUMPRIMENTO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA.
1. Os argumentos que ensejaram a exclusão de parte do lançamento foram simplistas, calcados em análise precipitada e baseada apenas sob o ponto de vista das nomenclaturas referentes ao instituto da PLR.
2. A mera juntada do acordo da PLR firmado pelas partes (empregador / trabalhador / sindicato), não significa o total cumprimento da legislação de regência. Se não foram observados pontos específicos da lei da PLR, o instrumento é imprestável para o fim colimado.
3. Contudo, as multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória nº 449 de 2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, situação que tornou mais benéfica, determinadas infrações relativamente às obrigações acessórias. A novel legislação acrescentou o art. 32-A a Lei n º 8.212.
4. Em virtude das mudanças legislativas e de acordo com a previsão contida no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se
a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de
ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
5. In casu, portanto, deverá ser observado o instituto da retroatividade benigna, com a consequente redução da multa aplicada ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.849
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). A multa deve ser calculada considerando as disposições do inciso I do art. 32-A da Lei nº 8.212/91 (na redação dada pela Lei nº 11.941/09), tendo em vista tratar-se de situação mais benéfica para o contribuinte, conforme se pode inferir da alínea ¿a¿ do inciso II do art. 106 do Código Tributário Nacional-CTN
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 11070.002045/2009-58
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
PAF. CONCOMITÂNCIA DE OBJETOS. NÃO CONHECIMENTO.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3803-002.956
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
Numero do processo: 10970.000024/2008-19
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008
CORREÇÃO DE FALTA. REINCIDÊNCIA.
Mesmo corrigindo a falta em obrigação instrumental, no prazo da defesa, a reincidência desautoriza relevação de multa (art. 291 do R.P.S.).
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. LEI N º 11.941/09. REDUÇÃO DA
MULTA. As multas referentes a declarações em GFIP foram alteradas pela lei nº 11.941/09 o que, em tese, beneficia o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei nº 8.212/91. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, deve-se aplicar a norma mais benigna ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.732
Decisão: Acordam os membros do colegiado, : por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Que a aplicação da sanção seja regida pela multa estabelecida no artigo 32-A, I, da Lei n. 8.212/1991, com a redação da Lei n. 11.941/2009, desde que mais favorável ao contribuinte em relação à aplicação do art. 32, IV, §§1º e 3º, da Lei n. 8.212/1991, com redação anterior à Medida Provisória n. 449/2008.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 13971.722038/2014-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2011
HIPÓTESE DE EXCLUSÃO DE OFÍCIO.
Exclui-se de ofício do SIMPLES, dentre outras hipóteses, a pessoa jurídica que comercializar objeto de contrabando e descaminho (artigo 29, VII, da Lcp 123/2006). Exclusão efetuada após a aplicação da pena de perdimento de mercadoria.
Recurso Voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1301-004.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
Lucas Esteves Borges - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Heitor de Souza Lima Junior, Rogerio Garcia Peres, Lucas Esteves Borges, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausentes a conselheira Bianca Felicia Rothschild e o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa.
Nome do relator: LUCAS ESTEVES BORGES
Numero do processo: 11065.910864/2009-40
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 02/11/2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE.
Os Embargos de Declaração são modalidade recursal de integração e
objetivam, tão-somente, sanar obscuridade, contradição ou omissão, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado, não podendo, por isso, ser utilizados com a finalidade de sustentar eventual incorreção do decisum hostilizado ou de propiciar novo exame da própria questão de fundo, em ordem a viabilizar, em sede processual inadequada, a desconstituição de
ato administrativo regularmente proferido.
A omissão a dar azo a embargos de declaração é a que ocorre relativamente a ponto sobre o qual o Colegiado deveria, obrigatoriamente, manifestar-se.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO.
INOCORRÊNCIA
A contradição que justifica seu saneamento pela via dos declaratórios é a da decisão para com os seus fundamentos.
Inexiste contradição no decisum embargado, que ao tempo em que declara a preclusão temporal do direito de produção de provas, nega provimento ao recurso justamente pela falta de liquidez e certeza do direito creditório oposto em compensação.
Embargos de Declaração Rejeitados
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-002.924
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração do contribuinte, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 16366.000234/2009-94
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008
Ementa: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS.
CONCEITO.
Insumos, para fins de creditamento da Contribuição Social não-cumulativa, são todos aqueles bens e serviços pertinentes ao, ou que viabilizam o processo produtivo e a prestação de serviços, que neles possam ser direta ou indiretamente empregados e cuja subtração importa na impossibilidade mesma da prestação do serviço ou da produção, isto é, cuja subtração obsta a atividade empresária, ou implica em substancial perda de qualidade do produto ou serviço daí resultantes.
Os serviços de corretagem não se subsume no conceito de insumo para fim de creditamento, pois não guarda relação de pertinência, nem de essencialidade, com o processo produtivo de café solúvel.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
NÃO CUMULATIVAS. CORREÇÃO. VEDAÇÃO.
O aproveitamento de créditos de PIS. não enseja atualização monetária ou incidência de juros sobre os respectivos valores.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.416
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Vencidos os conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues, que admitiram o creditamento como insumo das despesas com corretagem na compra de café em grão.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 13811.001681/00-77
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/1995 a 30/06/1995
CRÉDITO PRESUMIDO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO.
Nos períodos de apuração anteriores a 1º de janeiro de 1997, o crédito presumido de IPI é apurado anualmente, com base nos dados do balaço encerrado em 31 de dezembro, sendo a indevida a interposição de condições para a sua fruição instituídas apenas para períodos posteriores.
Numero da decisão: 3803-002.337
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 13433.000779/2007-08
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 01/12/2007
NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO. SEGURADOS OBRIGATÓRIOS E TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS.
NOTIFICAÇÃO FISCAL. DECADÊNCIA PARCIAL. RECONHECIMENTO. CORREÇÃO DA FALTA. IMPOSSIBILIDADE EM NOTIFICAÇÃO FISCAL, SALVO SE REALIZADO PAGAMENTO INTEGRAL DO CRÉDITO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE CLAREZA E
RELATÓRIOS. INEXISTÊNCIA.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.970
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para reconhecer a ocorrência de decadência até a competência 08/2002, inclusive, devendo estas serem excluídas do crédito. Voto pelo NÃO CONHECIMENTO do pedido de compensação, por ser matéria
fora da competência deste Conselho. No entanto, conhecendo do recurso nas demais matérias de mérito para afastá-las. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Oséas Coimbra Junior que entende pela ilegitimidade passiva da Câmara Municipal.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 35387.000496/2003-60
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 29/08/2003
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DEVERES INSTRUMENTAIS.
FALHA NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ATOS DECISÓRIOS ANTERIORES A DECISÃO A QUO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO CONTRIBUINTE. NULIDADE DA DECISÃO E ATOS DECORRENTES.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.550
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
