Numero do processo: 10283.007041/2003-11
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LDA. A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR nos casos de area de preservação permanente e de utilização limitada, teve vigência a partir de 2001, inteligência do art. 17-0, da Lei n.6.938/81, na
redação do art. 1. da Lei n° 10.165/2000.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3802-000.002
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. A Conselheira Mercia Helena Trajano D'Amorim votou pela conclusão.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA
Numero do processo: 19679.005202/2005-16
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
MULTA POR ATRASO DA DITR- OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, Não tendo o contribuinte logrado comprovar através de prova documental
hábil a inexistência de vinculo com o fato gerador da obrigação tributária, não há como afastar a aplicação da multa por atraso na entrega de declaração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.590
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10820.001415/2001-90
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF
RECURSO ESPECIAL - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
Na parte em que o acórdão foi decidido por unanimidade, não comprovada a divergência de interpretação promovida por outra Câmara dos Conselhos de Contribuintes ou pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, incabível o conhecimento de matéria constante de Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, tendo em vista o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade, previstos no Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF
n° 147, de 2007.
CONTA CONJUNTA - SÚMULA 29 DO CARF.
Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento.
Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, negado
Numero da decisão: 9202-000.565
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em relação aos depósitos bancários e em negar provimento ao recurso e relação à co-titularidade.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10240.721110/2011-09
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
CRÉDITO. AQUISIÇÃO COM ALÍQUOTA ZERO. VEDAÇÃO.
É vedada a utilização de créditos na aquisição de bens não sujeitos ao pagamento da contribuição.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
CRÉDITO. AQUISIÇÃO COM ALÍQUOTA ZERO. VEDAÇÃO.
É vedada a utilização de créditos na aquisição de bens não sujeitos ao pagamento da contribuição.
Numero da decisão: 3402-008.865
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Renata da Silveira Bilhim - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Renata da Silveira Bilhim, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado(a)), Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Jorge Luis Cabral substituído pelo Conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: Não informado
Numero do processo: 10950.003679/2007-98
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2001 a 31/07/2007
RELEVAÇÃO DA MULTA.
Não se aplica ao caso, haja vista tratar-se de lançamento que exige contribuições previdenciárias.
INEXIGIBILIDADE DE DEPÓSITO RECURSAL
Não há que se falar em depósito recursal quando a norma que o exigia já havia sido revogada à época da interposição do recurso voluntário.
DECADÊNCIA PARCIAL
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do Supremo Tribunal Federal, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer as disposições da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, no que diz respeito a prescrição e decadência.
Havendo pagamento antecipado do tributo exigido no lançamento, aplica-se o prazo qüinqüenal previsto no artigo 150, § 4º, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional.
INCONSTITUCIONALIDADE SALÁRIO EDUCAÇÃO, INCRA e SEBRAE.
Incidência, na espécie, da Súmula CARF nº 2.
ILEGITIMIDADE TAXA SELIC Incidência, na espécie, da Súmula CARF nº 4
Numero da decisão: 2301-002.258
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 07/2002, anteriores a 08/2002, devido à aplicação da regra
decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do I, Art. 173 do CTN para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do Fisco com o início da fiscalização; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Adriano Gonzales Silvério
Numero do processo: 10183.720560/2007-11
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2004
ITR, ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, COMPROVAÇÃO A comprovação da área de Preservação Permanente ou da Área de Reserva Legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende,
exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA). É também necessária a comprovação da extensão das áreas de preservação permanente, mediante laudo técnico.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO À MARGEM DE REGISTRO PÚBLICO DO IMÓVEL RURAL.
Por se tratar de condição essencial estabelecida em lei para a constituição de reserva legal, é imprescindível a averbação de tal área à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis competente. Assim sendo, para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, a citada averbação ser
anterior ao fato gerador da obrigação tributária
VTN. MODIFICAÇÃO. LAUDO TÉCNICO. OBSERVÂNCIA NORMAS ABNT. IMPRESCINDIBILIDADE
Com fulcro nos dispositivos legais que regulamentam a matéria, notadamente artigo 3º, § 4º, da Lei nº 8.847/1995, vigente à época da ocorrência do fato gerador, o Laudo Técnico de avaliação de imóvel rural somente tem o condão de alterar o Valor da Terra Nua VTN mínimo na hipótese de encontrar-se revestido de todas as formalidades exigidas pela legislação de regência,
impondo seja elaborado por profissional habilitado, com ART devidamente
anotado no CREA, além da observância das normas formais mínimas
contempladas na NBR 14.653 da Associação Brasileiras de Normas Técnicas ABNT.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.419
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Guilherme Barranco de Souza, Odmir Fernandes e Rafael Pandolfo, que proviam parcialmente o recurso para restabelecer o Valor da Terra Nua (VTN) declarado pelo Recorrente, em razão da apresentação do 2º Laudo Técnico.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10945.001318/2008-67
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
CRÉDITO-PRESUMIDO. DIREITO
Somente faze jus ao crédito-presumido do IPI, como ressarcimento de PIS e Cofins, as empresas produtoras e exportadoras de mercadorias nacionais cujas industrializações foram efetivamente realizadas por elas.
Os produtos classificados como não-tributados (NT) pela legislação do IPI, ainda que beneficiados e exportados, não-geram crédito-presumido desse imposto.
CRÉDITOS PRESUMIDOS. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS
O ressarcimento das contribuições para o PIS e Cotins, a título de créditos presumido de IPI, está condicionado à efetiva incidência dessas contribuições na etapa imediatamente anterior.
RESSARCIMENTO. JUROS COMPENSATÓRIOS À TAXA SELIC
Incabível o pagamento de juros compensatório, à taxa Selic, sobre os
ressarcimentos de créditos-presumido de IPI.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.703
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso, Rodrigo Pereira de Mello e Maria Teresa Martinez López votaram pelas conclusões.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 19515.002085/2003-40
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/12/2001
AÇÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE.
Medida judicial que suspende a exigibilidade do crédito tributário não impede o lançamento, que se não efetivado em tempo hábil será atingido pela decadência.
NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
Não se conhece de matéria, suscitada em recurso voluntário, que consta em debate pelo contribuinte no Judiciário. Recurso conhecido em parte, e, na parte conhecida negado provimento.
Numero da decisão: 3301-000.946
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer da matéria sub judice e, na parte conhecida negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Fez sustentação pela parte o advogado Dr. Cássio Sztokfiz, OAB/SP nº 257.324.
Nome do relator: ANTÔNIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 13708.002464/2004-77
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVIDADE Não se conhece de
recurso contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2202-001.264
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10680.720808/2012-09
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010
COFINS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS SOBRE FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS.
Cabe a constituição de crédito de PIS/Pasep e Cofins não-cumulativos sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, considerando sua essencialidade à atividade do sujeito passivo. Conquanto a observância do critério da essencialidade, é de se considerar ainda tal possibilidade, invocando o art. 3º, inciso IX e art. 15 da Lei 10.833/03, eis que a inteligência desses dispositivos considera para a r. constituição de crédito os serviços intermediários necessários para a efetivação da venda quais sejam, os fretes na operação de venda.
Recurso especial do contribuinte provido.
Numero da decisão: 9303-008.263
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Andrada Márcio Canuto Natal e Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que lhe negaram provimento.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Pôssas
