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7173384 #
Numero do processo: 19515.000339/2005-57
Data da sessão: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 1999, 2000, 2001 PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Tendo o sujeito passivo obtido cópia dos autos antes da apresentação da manifestação relativa ao relatório de diligência, descabe a alegação de cerceamento do direito de defesa. PRELIMINAR. PRECLUSÃO DA JUNTADA DE DOCUMENTOS POR PARTE DA AUTORIDADE FISCAL APÓS O ENCERRAMENTO DA AÇÃO FISCAL. Rejeita-se a preliminar de preclusão em relação aos documentos anexados ao relatório de diligência, seja porque, são documentos que já constavam dos autos, ou são documentos que já eram do conhecimento da empresa, ou são consultas renavam que vieram aos autos em razão dos documentos apresentados com a impugnação, entre outras razões, não representando qualquer inovação ao lançamento. GLOSA DE CUSTOS. DOCUMENTOS INIDÔNEOS. Tendo em vista que o conjunto de provas trazidas aos autos, apontam que são inidôneos, os documentos que lastrearam os custos, a dedutibilidade dos mesmos somente seria possível se o sujeito passivo comprovasse a efetiva aquisição dos materiais e o efeito pagamento. Não tendo ocorrido essa comprovação, cabível a glosa efetuada. PENALIDADE. MULTA QUALIFICADA. Aplica-se a multa de ofício qualificada quanto o sujeito passivo utiliza documentos inidôneos para lastrear a dedutibilidade de custos, por não ter sido comprovada a alegada boa fé. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRELIMINAR. DECADÊNCIA. Segundo o § 4º do art. 150, do CTN, se a lei não fixar prazo para a homologação, será ele de cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de fraude, dolo ou simulação, que é o caso destes autos, pela utilização de documentos inidôneos para lastrear a dedutibilidade de custos, situação em que se aplica para a contagem do prazo decadencial, o art. 173, I, do CTN, obedecendo-se à regra relativa à tese defendida pelo STJ na sistemática do recurso repetitivo, de que trata o Recurso Especial nº 973.733 SC (2007/01769940), julgado em 12 de agosto de 2009, em razão do disposto no art. 62A do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF 256/2009. Consequentemente, exclui-se do lançamento os fatos geradores ocorridos até 31.12.99, por ter sido ultrapassado o prazo decadencial de cinco anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte da ocorrência do fato imponível. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano calendário:1999, 2000, 2001 CSLL. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. Estende-se o decidido em relação ao tributo principal, à exigência da CSLL, tendo em vista que os fatos são os mesmos e existe uma estreita relação entre causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1402-000.581
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade, acatar a preliminar de decadência para o IRPJ e CSLL dos fatos geradores ocorridos até 31.12.99, e no mérito, negar provimento ao recurso. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. Participou do julgamento, o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

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Numero do processo: 10580.006284/2005-31
Data da sessão: Fri Apr 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRRI Exercício: 2001 Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA, O instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do CTN, não alcança as infrações decorrentes do não-cumprimento de obrigações acessórias autônomas. Cabível a multa por atraso na entrega da entrega da declaração de rendimentos, mesmo que espontaneamente apresentada. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-000.389
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

6697879 #
Numero do processo: 15455.002205/2010-39
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano calendário: 2009 DCTF MENSAL. A opção pela apresentação da DCTF mensal será exercida mediante a apresentação da primeira declaração mensal, sendo essa opção definitiva e irretratável para todo o ano calendário que contiver o período correspondente à declaração apresentada. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. A apresentação da DCTF mensal fora do prazo sujeita o contribuinte à multa por atraso na entrega, como penalidade pelo descumprimento de obrigação acessória.
Numero da decisão: 1803-000.928
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

7759649 #
Numero do processo: 11040.001403/2002-96
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1998 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso.
Numero da decisão: 9202-000.425
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Gonçalo Bonet Allage e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Elias Sampaio Freire
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rycardo henrique magalhães de oliveira

6664960 #
Numero do processo: 10680.011994/2005-54
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2002 DCTF, MULTA POR ATRASO NA ENTREGA, DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A denúncia espontânea não tem o condão de afastar a multa decorrente do atraso na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF).
Numero da decisão: 1803-000.358
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

6667229 #
Numero do processo: 10980.014628/2007-34
Data da sessão: Fri Apr 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2004 Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A apresentação da Declaração Simplificada fora do prazo sujeita o contribuinte à multa por atraso na entrega, corno penalidade pelo descurnpriinento de obrigação acessória.
Numero da decisão: 1803-000.385
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justficadamente, o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

7715296 #
Numero do processo: 13116.000167/2004-57
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Ano-calendário: 1990, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995, 1996, 1997 PIS. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N° 08. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO COM BASE EM CONTRARIEDADE A LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA. NÃO-CONHECIMENTO. Recurso especial que não deve ser conhecido, tendo em vista que, com a edição da súmula vinculante nº 08, a contrariedade A legislação tributária suscitada pelo recorrente inexiste. Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.916
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso o especial, por se tratar de matéria sumulada.
Nome do relator: Susy Gomes Hofmann

7627349 #
Numero do processo: 13869.000125/99-01
Data da sessão: Fri Oct 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999 COMPENSAÇÃO. FORMALIDADES. ESPÉCIES TRIBUTARIAS DISTINTAS. Impossibilidade de compensação entre espécies tributárias distintas e com destinação constitucional diferente, sem prévia solicitação à unidade da Receita Federal, nos termos da legislação vigente à época dos fatos. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.290
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopes

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Numero do processo: 10670.000986/2003-30
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jul 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002 NULIDADE DO LANÇAMENTO. MANDADOS DE PROCEDIMENTO FISCAL. INOCORRÊNCIA. Preliminar rejeitada, uma vez que todos MPFs foram devidamente prorrogados e cumpridos pelo executor dos mesmos. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ARBITRAMENTO DO CUSTO DE CONSTRUÇÃO. TÉRMINO DA OBRA. Indispensável a apresentação de elementos hábeis de prova do andamento da obra e dos gastos efetivamente suportados para fins de afastar o arbitramento efetuado conforme as disposições legais que regem a matéria. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. Mantém-se o lançamento quando eventuais erros na apuração mensal dos rendimentos recebidos de pessoas físicas omitidos tiverem seus efeitos anulados para fins de cálculo do imposto devido no ajuste anual, uma vez que esses rendimentos foram considerados como origem de recursos e ocasionaram a diminuição do Acréscimo Patrimonial a Descoberto referente ao mesmo período de apuração. MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. MESMA BASE DE CÁLCULO. Incabível a exigência da multa isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, quando cumulada com a multa de ofício aplicada sobre a omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas, tendo em vista serem idênticas as bases de cálculo destas penalidades Preliminar Rejeitada Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2801-000.987
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para exonerar a multa de ofício isolada. Vencido o Conselheiro Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator) que dava provimento parcial em maior extensão. Designada redatora do voto vencedor a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente da 2a. Seção do CARF na data de formalização do acórdão e Redator do Voto Vencedor. (assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior - Redator ad hoc designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Amarylles Reinaldi e Henriques Resende, Julio Cezar da Fonseca Furtado, Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Eivanice Canário da Silva, Tânia Mara Paschoalin e Carlos César Quadros Pierre.
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO

7293205 #
Numero do processo: 10830.912957/2012-23
Data da sessão: Fri Apr 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.479
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância por cerceamento de direito de defesa e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA