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11464484 #
Numero do processo: 10880.903391/2017-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sun Aug 16 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3201-002.976
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, sobrestar o julgamento do presente processo na Dipro-Cojul -3ª Seção -2ª Câmara, para que se aguarde o julgamento final dos Processos Administrativos de Crédito nº 10880.916233/2016-97 e do Processo Administrativo de Cobrança nº 10880.916952/2016-16. Vencidos os conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Laércio Cruz Uliana Junior que davam provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcio Robson Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Helcio Lafeta Reis, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente)
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA

11464603 #
Numero do processo: 11065.724758/2012-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010, 2011 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. PIS. COFINS. DÉBITOS LANÇADOS EM AUTO DE INFRAÇÃO. Débitos de PIS e Cofins lançados de ofício em processo administrativo também foram informados em declaração de compensação que foi considerada não declarada, motivo pelo qual foi lançada multa isolada em outro processo administrativo. Os autos de ambos os processos devem ser julgados em conjunto, nos termos do art. 6º do Anexo II do Regimento Interno do Carf (Ricarf) aprovado pela Portaria MF 256/2009. TERCEIRA SEÇÃO. COMPETÊNCIA. Compete à Terceira Seção de Julgamento a competência para julgamento de recursos que versem sobre aplicação da legislação de Contribuição para o PIS/PASEP e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), inclusive as incidentes na importação de bens e serviços.
Numero da decisão: 1103-000.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar competência para a Terceira Seção de Julgamento deste Conselho. Assinado Digitalmente Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. Assinado Digitalmente André Mendes de Moura - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aloysio José Percínio da Silva, André Mendes de Moura, Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira e Marcelo Baeta Ippolito.
Nome do relator: André Mendes de Moura

11466251 #
Numero do processo: 10580.727425/2017-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2010 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA VIGENTE NA DATA DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 103. A verificação do limite de alçada do Recurso de Ofício também se dá quando da apreciação do recurso pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em Preliminar de Admissibilidade, para fins de seu conhecimento, aplicando-se o limite de alçada então vigente. NORMAIS PROCESSUAIS. RESPONSABILIZAÇÃO TERCEIROS. ILEGITIMIDADE RECURSO PRÓPRIO DE OUTRA SOLIDÁRIA. SÚMULA CARF Nº 172. AUSÊNCIA INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO RECURSO. A teor dos preceitos insculpidos na Súmula CARF nº 172, de observância obrigatória, uma empresa solidária não tem legitimidade para contestar em sua peça recursal própria a responsabilização pelo crédito tributário atribuída a outro responsável solidário, razão pela qual o seu recurso voluntário que traz em seu bojo simplesmente insurgimento à solidariedade de terceiro não reúne condições para conhecimento, faltando-lhe, portanto, interesse recursal/de agir. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PREJUDICIAL DE MÉRITO. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS CONEXOS. CONDIÇÃO ESTABELECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. IMPLEMENTAÇÃO. CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO. Condicionada a subsistência da exigência fiscal ao resultado dos processos administrativos de exclusão do Simples Nacional, o julgamento definitivo pela improcedência dos atos de exclusão, com a manutenção das pessoas jurídicas no regime simplificado, afasta a premissa que sustentava a autuação. Implementada, em sentido favorável às contribuintes, a condição expressamente estabelecida na decisão recorrida, impõe-se o cancelamento integral do lançamento. DEMAIS MATÉRIAS DE MÉRITO. PREJUDICIALIDADE. O acolhimento de matéria prejudicial suficiente para determinar o cancelamento integral da exigência fiscal torna desnecessário o exame das demais questões de mérito suscitadas no recurso voluntário, por perda de objeto.
Numero da decisão: 2102-004.409
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: (i) não conhecer do recurso de ofício; e (ii) conhecer parcialmente do recurso voluntário, exceto quanto à ilegitimidade passiva do responsável solidário. Na parte conhecida, dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA

11470594 #
Numero do processo: 10410.901480/2014-63
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Aug 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 SÙMULA CARF 188. FRETES NA AQUISIÇÃO DE LEITE IN NATURA. CRÉDITOS BÁSICOS. É permitido o aproveitamento de créditos básicos da Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de leite in natura, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições. Afora tais situações, cabível apenas o crédito presumido, se atendidas as condições da legislação de regência.
Numero da decisão: 9303-017.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte o Recurso Especial, apenas no que se refere à necessidade de registro dos fretes de aquisição de leite in natura de forma autônoma ao referido produto, como condição para a tomada de crédito básico da presente contribuição não cumulativa, com base no Acórdão paradigma 9303-015.899, de 10/09/2024, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para restabelecer o crédito presumido, em vez do básico, nos casos em que não haja o preenchimento dos dois requisitos presentes na Súmula CARF 188, entre eles o registro autônomo do frete de aquisição de leite in natura, analisado no presente recurso. (documento assinado digitalmente) Régis Xavier Holanda – Presidente (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

11472915 #
Numero do processo: 11080.914821/2017-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2002 NULIDADE DE DESPACHO DECISÓRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não há ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório, ou cerceamento do direito de defesa quando é assegurado ao contribuinte acesso a todos os atos praticados no decorrer do processo. Não há nulidade do lançamento quando não configurado óbice à defesa ou prejuízo ao interesse público DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. O reconhecimento de direito creditório condiciona-se à demonstração de sua existência, certeza e liquidez. O reconhecimento de direito creditório depende da comprovação inequívoca de pagamento indevido ou a maior, bem como da liquidez e certeza do crédito alegado, conforme disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Diante da ausência de comprovação de crédito líquido e certo, mantém-se o indeferimento da compensação declarada e a decisão recorrida
Numero da decisão: 1402-007.747
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni - Relator Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Rafael Zedral, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza Di Giovanni e Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente). Ausente (s) o conselheiro(a) Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

4574120 #
Numero do processo: 10708.001508/2002-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/09/1997 a 30/09/1997 DECLARAÇÃO EQUIVOCADA. PROVAS INSUFICIENTES. LANÇAMENTO MANTIDO. As provas carreadas aos autos pela recorrente não tem o condão de demonstrar que a DCTF apresentada pela filial da pessoa jurídica (ora autuada) foi somente um equívoco, e que o lançamento exarado em 2002, com base na declaração de 1997, merece cancelamento.
Numero da decisão: 3101-001.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Corintho Oliveira Machado - Relator. EDITADO EM: 19/03/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, Rodrigo Marinheiro Fernandes, Leonardo Mussi da Silva, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4576755 #
Numero do processo: 11080.905080/2008-21
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/09/1999 a 30/09/1999 COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. Não comprovada a liquidez e certeza do crédito do sujeito passivo, não é cabível a compensação com débitos próprios, nos termos da legislação aplicável - art. 170 do CTN e art. 74 da Lei n° 9.430, de 1996. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA. Cabe ao contribuinte o ônus de comprovar as alegações que oponha ao ato administrativo. Inadmissível a mera alegação da existência de um direito. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-001.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) José Luiz Bordignon - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), José Luiz Bordignon, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON

4577224 #
Numero do processo: 16327.906391/2008-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3102-000.180
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO

4573646 #
Numero do processo: 10930.003549/2002-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1998 AUTO DE INFRAÇÃO. COBRANÇA DA MULTA MORATÓRIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, onde o contribuinte declara e recolhe o tributo, o STJ firmou entendimento de que não cabe o instituto da denúncia espontânea (artigo 138 do CTN), na hipótese do contribuinte ter declarado o tributo. Aplicação do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 2201-001.657
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4597157 #
Numero do processo: 13888.001803/2010-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA . IRPJ Ano calendário: 2006 DECLARAÇÃO INEXATA. OMISSÃO DE RECEITA Considera-se omitida toda a receita não oferecida à tributação independentemente de estar ou não escriturada. LUCRO REAL. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. RETIFICAÇÃO I Inexiste a faculdade de o contribuinte compensar Prejuízos fiscais retroativamente, quando não haja erro de fato cabalmente demonstrado, pois compensar prejuízos fiscais não é erro, mas sim uma opção legal.
Numero da decisão: 1401-000.752
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR o pedido de perícia e NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO