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7557711 #
Numero do processo: 13601.000073/2002-44
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Dec 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. AUSÊNCIA DE SALDO CREDOR. INDEFERIMENTO. Comprovada a ausência de saldo credor de IPI após confronto de débitos e créditos de IPI em procedimento de fiscalização ocasiona o indeferimento do pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3001-000.637
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Orlando Rutigliani Berri - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri (Presidente), Marcos Roberto da Silva, Renato Vieira de Avila e Francisco Martins Leite Cavalcante.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

7549926 #
Numero do processo: 11020.903340/2015-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2010 DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO A QUO. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de nulidade o despacho decisório que esteja devidamente motivado e fundamentado, possibilitando o pleno exercício do direito de defesa do contribuinte. ÔNUS DA PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ARTIGOS 16 E 17 DO DECRETO Nº 70.235/1972. Nos processos em que as declarações de compensação não são homologadas por constar perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil a utilização integral do crédito para quitação de outro débito, é ônus do Contribuinte apresentar e produzir todas as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu direito creditório, aplicando-se o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil. MULTA E JUROS DE MORA. Débitos indevidamente compensados por meio de Declaração de Compensação não homologada sofrem incidência de multa e juros de mora. Artigo 61 da Lei nº 9.430/1996. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3402-005.741
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente), Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Renato Vieira de Ávila (suplente convocado em substituição à conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz). Ausente, justificadamente, a conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7561923 #
Numero do processo: 16561.720158/2013-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 Ementa: LUCROS NO EXTERIOR. ART. 74 DA MP Nº 2158-35/2001. COLIGADA e CONTROLADA EM PORTUGAL E ESPANHA. INCONSTITUCIONALIDADE. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.588, decidiu pela inaplicabilidade, com efeitos vinculante e erga omnes, do art. 74 da MP nº 2.158-35/2001, no caso de coligadas sediadas em países não sujeitos a tributação favorecida (não paraísos fiscais). LUCROS OBTIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. CONVENÇÕES BRASIL-PORTUGAL E BRASIL-ESPANHA DESTINADAS A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTO SOBRE A RENDA. ART. 74 DA MP Nº 2.158-35/2001. NÃO OFENSA. Não há incompatibilidade entre as Convenções Brasil-Portugal/Brasil-Espanha e a aplicação do art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, não sendo caso de aplicação do art. 98 do CTN, por inexistência de conflito. TRATADOS INTERNACIONAIS BRASIL- PORTUGAL E BRASIL-ESPANHA. Os Tratados firmados entre Brasil e Portugal, e entre Brasil e Espanha não impedem a tributação na controladora no Brasil dos lucros auferidos por suas controladas naqueles países. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTO PAGO NO EXTERIOR. De se permitir a compensação de tributo pago no exterior com o aqui devido, nos termos da lei. AJUSTES REALIZADOS NO BRASIL. De se desconsiderar os ajustes realizados no lucro após a disponibilização dos lucros. A demonstração financeira a ser considerada é aquela do país. DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS. Se as despesas foram assim consideradas no país de origem, a legislação brasileira assim deve considerá-la, não cabendo ao Fisco brasileiro desconsiderá-la como tal. RECEITA DE JUROS DE MÚTUO. A forma como foi calculada os juros de mútuo levou em consideração o valor máximo da linha de crédito e não o valor efetivamente tomado. De se desconsiderar tal cálculo e por fim o lançamento. CONTRATO DE MÚTUO. REGISTRO BACEN. TAXA LIBOR MAIS 3%. Se o contrato de mútuo entre empresas ligadas foi efetivamente registrado no BACEN, e a taxa praticada é a LIBOR mais 3%, nos termos da legislação, não há que se falar em aplicação das regras de preços de transferência. MULTA AGRAVADA. DESCABIMENTO. Não tendo de uma forma geral o contribuinte se negado a colaborar com a fiscalização, nem ficado caracterizada a tentativa de obstaculizar a fiscalização, conquanto não tenha tido condições de atendê-las plenamente descabe o agravamento da multa, mormente quando a fiscalização dispunha de elementos fornecidos pelo próprio contribuinte que subsidiaram à apuração da matéria tributável. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. Aplicação da Súmula CARF 108. - Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 1301-003.473
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em, i) Em primeira votação, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e rejeitar as preliminares suscitadas, e, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário no que diz respeito à aplicação dos tratados, vencida a Conselheira Relatora e o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza que votaram por aplicar os tratados e cancelar integralmente a exigência. Por força do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 59 do Anexo II do RICARF, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild deixou de se pronunciar em relação às preliminares e a aplicação dos tratados, uma vez que as matérias tiveram sua votação encerrada na reunião de outubro de 2018, prevalecendo o voto já proferido pelo Conselheiro Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado) naquela sessão; e (ii) Em segunda votação, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar os ajustes referentes à sucursal de Angola, permitir a dedução do imposto pago em Portugal, cancelar as exigências referentes às variações cambiais de mútuo com controladas e à omissão de receitas de rendimentos financeiros, vencida a Conselheira Giovana Pereira de Paiva Leite que votou por dar provimento parcial em menor extensão, mantendo a exigência referente à sucursal de Angola. Designado o Conselheiro Roberto Silva Junior para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora (assinado digitalmente) Roberto Silva Junior - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO

7561879 #
Numero do processo: 10783.902771/2008-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3401-001.580
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter novamente o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora, considerando a decisão definitiva proferida no processo referente à autuação, manifeste-se conclusivamente sobre os efeitos decorrentes no presente contencioso, quantificando eventuais saldos a recolher no presente processo. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan – Presidente (assinado digitalmente) Tiago Guerra Machado - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado, em substituição à conselheira Mara Cristina Sifuentes, ausente, justificadamente), Tiago Guerra Machado, Lazaro Antônio Souza Soares, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, e Rosaldo Trevisan (Presidente)
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO

7519710 #
Numero do processo: 10325.000808/2005-09
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 MULTA ISOLADA POR INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. IMPUTAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO. MATÉRIA SUMULADA. Imputação de multa isolada por insuficiência de recolhimento de estimativas mensais, e lançamento de multa de ofício. Sendo os fatos geradores anteriores ao ano de 2007, aplica-se a Súmula nº 105 do CARF, sedimentada com precedentes da antiga redação do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, que foi alterada pela MP nº 351, de 22/01/2007, convertida na Lei nº 11.489, de 15/07/2007, para afastar a multa isolada.
Numero da decisão: 9101-003.766
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se aqui o decidido no julgamento do processo 10508.000384/2006-15, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Relator e Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei e Rafael Vidal de Araújo.
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

7519749 #
Numero do processo: 10665.902844/2009-73
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PARADIGMA QUE CONTRARIA SÚMULA DO CARF. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. Não se conhece de recurso especial baseado em paradigma que contraria súmula deste Conselho, ainda que publicada em data posterior ao recurso.
Numero da decisão: 9101-003.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se aqui o decidido no julgamento do processo 19647.004637/2005-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo – Relator e Presidente em exercício Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Mendes de Moura, Flávio Franco Corrêa, Luís Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei e Rafael Vidal de Araújo. Ausente, momentaneamente, a conselheira Cristiane Silva Costa.
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

7506904 #
Numero do processo: 10725.721945/2011-16
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 DESPESAS MÉDICAS GLOSADAS. DEDUÇÃO MEDIANTE RECIBOS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUE JUSTIFIQUEM A INIDONEIDADE DOS COMPROVANTES. Recibos de despesas médicas têm força probante para efeito de dedução do Imposto de Renda Pessoa Física. A glosa por recusa da aceitação dos recibos de despesas médicas, pela autoridade fiscal, deve estar sustentada em indícios consistentes e elementos que indiquem a falta de idoneidade do documento. A ausência de elementos que indique a falsidade ou incorreção dos recibos os torna válidos para comprovar as despesas médicas incorridas.
Numero da decisão: 2001-000.742
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro José Ricardo Moreira, que lhe negou provimento. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente (assinado digitalmente) Jose Alfredo Duarte Filho - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho, Fernanda Melo Leal e Jose Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE ALFREDO DUARTE FILHO

7558063 #
Numero do processo: 11065.001921/2003-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000 Ementa: MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DEFINITIVIDADE. Considera-se definitiva, na esfera administrativa, matéria não expressamente contestada na peça recursal. SOCIEDADES COOPERATIVAS. ATOS COOPERATIVOS E NÃO COOPERATIVOS. SEGREGAÇÃO DAS RECEITAS E DISPÊNDIOS. DESTINAÇÃO DAS SOBRAS. No caso de sociedades cooperativas que praticam atividades mistas (atos cooperativos e não cooperativos), a escrituração contábil da sociedade deve segregar as receitas e correspondentes dispêndios (custos e despesas) segundo sua origem (atos cooperativos e atos não cooperativos), onde serão excluídos da tributação os resultados dos atos cooperativos. Se a escrita contábil (acompanhada de documentação hábil que a lastreie) não especificar com clareza quais as receitas dos atos cooperativos e quais as dos atos não cooperativos, ter-se-á como integralmente tributado o resultado da sociedade. É que, nesse caso, impossível será a determinação da parcela não alcançada pela não incidência tributária. É indevido o método de cálculo utilizado para proporcionalizar as receitas tributáveis e não tributáveis em razão dos dispêndios (custos ou despesas), em afronta ao item 5 do Parecer Normativo CST n° 38/80.
Numero da decisão: 1202-000.684
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, considerar definitiva a matéria não expressamente contestada no recurso e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

7527069 #
Numero do processo: 10855.902068/2009-74
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal null
Numero da decisão: 1002-000.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para declarar a nulidade do acórdão recorrido, com retorno dos autos para a DRJ, reconhecendo a possibilidade da primeira instância analisar a legitimidade da compensação de pagamento indevido ou a maior de estimativas mensais efetuada por meio do PER/DCOMP n.º 32128.20391.230805.1.3.04-5078. (assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Leonam Rocha de Medeiros e Ângelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

7543661 #
Numero do processo: 10735.002349/2010-25
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. São dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas com médicos, clínicas e planos de saúde, os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei. Há de ser afastada a glosa, quando o contribuinte apresenta, no processo, documentação suficiente para sua aceitação.
Numero da decisão: 2001-000.843
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente. (assinado digitalmente) José Ricardo Moreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes (Presidente), Fernanda Melo Leal, José Alfredo Duarte Filho e José Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE RICARDO MOREIRA