Numero do processo: 13804.006550/2002-07
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000
Ementa: FASE PRÉ-OPERACIONAL - RECONHECIMENTO DE RECEITAS FINANCEIRAS - Não há previsão legal, seja de natureza tributária seja de cunho comercial, para diferimento de receitas financeiras. São os recursos aplicados "em despesas que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício social", nos termos da redação original do inciso V, art. 179, da Lei 6.404/76 (atualmente modificado pela Lei 11.638/2007), que devem ser diferidos. Isso decorre do princípio da competência, o qual se desmembra em dois princípios concretizadores : (i) o da realização da receita e (ii) o do confronto das despesas. As despesas só são reconhecidas quando confrontadas às respectivas receitas e não o contrário. Dessarte, os dispêndios que vejam a contribuir para receitas futuras só poderão ser reconhecidos nos períodos de obtenção destas receitas. E em razão deste primado que há a previsão do diferimento de despesas na fase pré-operacional. O mesmo não pode ser dito quanto a receitas. Estas devem ser reconhecidas no período de sua realização. Desse modo, mesmo na fase pré-operacional, na qual a entidade ainda não obteve receitas decorrentes de seu objeto social, as receitas de outras origens, ou seja, as financeiras e as não-operacionais, devem ser reconhecidas quando realizadas, vale dizer, no período no qual a entidade adquiriu o direito ao seu recebimento. Assim, não cabe devolução do saldo negativo de IRPJ decorrente do imposto de renda retido na fonte na fase pré-operacional, se as respectivas receitas não foram declaradas.
Numero da decisão: 1201-000.180
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário , nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Cheryl Berno, Alexandre Barbosa Jaguaribe e Antônio Carlos Guidoni Filho.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 10980.009425/2003-01
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Anocalendário: 1999
EEXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL POR EMPREITADA GLOBAL. FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA. TRANSFERÊNCIA DE MATERIAL PARA O CANTEIRO DE OBRAS.
A operação de execução de serviços contratados por empreitada global (fornecimento de material e mão de obra) é equiparada a venda de mercadorias, aplicando-se o coeficiente de presunção do lucro de 8% (comércio), para efeito do IRPJ. As mercadorias, ainda que adquiridas de terceiros em nome da empreiteira, transferidas para o conteiro das obras, já fazem parte do valor global da execução dos serviços contratados por empreitada. Por conseguinte, não há que se falar em adicionar as transferências de material para o local das obras na base de cálculo da CSLL,
pois já integram o preço total da obra (execução de serviços com
fornecimento de material).
Numero da decisão: 1802-000.841
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 18365.721195/2011-12
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2007
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE LITÍGIO. DEFINITIVIDADE.
As matérias não contestadas por ocasião da impugnação tornam-se definitivas, vez que sobre elas não se instaurou litígio, nos termos dos arts. 14 a 17 do Decreto Lei nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 3001-000.787
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário do contribuinte.
(assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco Martins Leite Cavalcante - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Roberto da Sikva, Francisco Martins Leite Cavalcante e Luis Felipe Barros Reche.
Nome do relator: FRANCISCO MARTINS LEITE CAVALCANTE
Numero do processo: 13964.000284/2004-20
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 30 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3802-000.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Redator ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria de Fátima Oliveira Silva (Relatora), Luiz Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado e Mércia Helena Trajano dAmorim (Presidente).
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13984.001031/2004-35
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001.
AUSÊNCIA DE MPF - NULIDADE.
Não existe qualquer objeção que sejam expedidas intimações com amparo nas próprias declarações prestadas pelo contribuinte e a ausência do MPF que não implica em prejuízo para recorrente não enseja a nulidade do lançamento.
NORMAS PROCESSUAIS - ÔNUS DA PROVA - ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADAS NÃO ENSEJAM O CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, assim, não tendo sido produzidas provas de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito fazendário, há que ser mantido o lançamento.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - POSSIBILIDADE
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela RFB são devidos, no período de inadimplência, com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, cuja aplicação não pode ser afastada pelo órgão de julgamento administrativo por força das Súmulas n°2 e 4 do CARF.
CSLL — LANÇAMENTO DECORRENTE.
Decorrendo a exigência da CSLL, da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotado, no mérito, o mesmo tratamento da decisão proferida para ambos os tributos, em função da sua conexão.
Numero da decisão: 1803-000.230
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negara provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Luciano Inocêncio do Santos
Numero do processo: 10680.001259/2004-51
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2001
MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO
Constatada a moléstia grave, mediante laudo oficial, o marco inicial para o início da isenção dos proventos de aposentadoria ou pensão é o indicado no laudo pericial como início da moléstia grave.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.671
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário tributário, em face do prévio pagamento não reconhecendo, no ano-calendário 2001, qualquer direito a isenção.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Carlos André Rodrigues Pereira Lima
Numero do processo: 10219.000104/2006-16
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
RENDIMENTOS RECEBIDOS DOS COFRES ESTADUAIS.
DEMONSTRAÇÃO DE QUE O AUTUADO NÃO RECEBEU OS RENDIMENTOS QUE A FISCALIZAÇÃO LHE HAVIA ATRIBUÍDO.
Demonstrado que o contribuinte não recebeu os rendimentos que a
fiscalização entendeu omitidos, devem-se exclui-los da base de cálculo do lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.820
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10830.002459/2007-11
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
O contribuinte que apresentou recibos considerados inidôneos deve fazer a contraprova do pagamento e da prestação do serviço.
Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente não é suficiente para confirmar a prestação da totalidade dos serviços e os respectivos pagamentos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.709
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a dedução com despesas médicas no valor total de R$ 2.670,00, nos termos do voto do ator
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13819.001396/2005-52
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
Ementa: DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Constatada a mora, é cabível a exigência da multa por atraso na entrega da Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF. O descumprimento de obrigações acessórias, sem qualquer vínculo direto com o pagamento do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN.
Numero da decisão: 1202-000.271
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 10680.012851/2004-89
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 1999
NULIDADE. ACÓRDÃO DE DRJ. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE
DEFESA, FALTA DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS E/OU
ARGUMENTOS RELEVANTES.
São nulos os despachos e decisões proferidos com preterição do direito de defesa, assim entendido o acórdão de DRJ que deixa de analisar documentos e/ou argumentos relevantes oferecidos com a impugnação.
Numero da decisão: 1803-000.404
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular o acordão recorrido, por cerceamento do direito de direito de defesa, nos termos do relatório e tysetyvoto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
