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4715795 #
Numero do processo: 13808.001168/2001-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇÕES JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. POSTERGAÇÃO NO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO – Considera-se ocorrida a figura da postergação no recolhimento do imposto de renda ou da contribuição social relativo a determinado período-base, apenas quando ocorre o recolhimento espontâneo do mesmo em período-base posterior. Para o acolhimento da ocorrência de postergação é imprescindível a sua comprovação. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Descabe a sua imposição quando a exigibilidade do tributo ou contribuição tiver sido suspensa, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC – O Código Tributário Nacional autoriza a fixação de percentual de juros de mora diverso daquele previsto no § 1º do art. 161.
Numero da decisão: 101-94.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso no que versa sobre a matéria submetida ao Judiciário, vencido o conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral e, por maioria de votos, DAR provimento parcial para afastar a multa de ofício vencida a Conselheira Sandra Maria Faroni neste item, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4718465 #
Numero do processo: 13830.000295/2001-82
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - DESPESAS COM A VENDA DO IMÓVEL - A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual. Entretanto, a juntada de documentos após a impugnação deverá ser requerida à autoridade julgadora, mediante petição em que se demonstre, com fundamentos, a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; refira-se a fato ou a direito superveniente; destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.929
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Augusto Silva Pereira de Carvalho (Suplente convocado).
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4716483 #
Numero do processo: 13808.005480/2001-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Não se conhece do recurso voluntário, na parte que versa sobre matéria não prequestionada no curso do litígio, em homenagem ao princípio do duplo grau de jurisdição, que norteia o processo administrativo fiscal. À luz do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é defeso a este Colegiado afastar lei vigente ao argumento de sua inconstitucionalidade ou ilegalidade, salvo nos casos expressamente previstos. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - A exigência relativa à inobservância da limitação de se compensar 30% do lucro com prejuízos fiscais acumulados tem amparo legal, devendo, portanto, ser mantida. JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE MULTA DE OFÍCIO - TAXA SELIC - A multa de ofício integra a obrigação tributária principal, e por conseguinte, o crédito tributário, sendo legítima a incidência dos juros de mora calculados com base na taxa Selic desde o mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao pagamento e de um por cento no mês do pagamento. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. Recurso Negado.
Numero da decisão: 105-15.212
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt que convertia o julgamento em diligência. Os Conselheiros Irineu Bianchi e José Carlo Passuello acompanharam a relatora pelas conclusões.
Nome do relator: Adriana Gomes Rego Galvão

4717575 #
Numero do processo: 13820.000283/99-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direto do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.478
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4715538 #
Numero do processo: 13808.000519/2002-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO LEGAL. ART. 40, LEI 9.430/96 - Nas hipóteses em que for cabível a tributação com base no art. 40 da Lei n. 9.430/96, os depósitos bancários cuja regular origem não for comprovada pela contribuinte constituem receita omitida. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Não tendo sido declarada a inconstitucionalidade do art. 39, § 4° da Lei nº 9.250/95, é de ser mantido o lançamento de juros de mora calculados segundo a variação da taxa SELIC, mormente quando firmada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por sua legalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.909
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4715244 #
Numero do processo: 13807.012563/2001-04
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇAO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. MULTA DE OFÍCIO: Uma vez obtida a liminar antes de qualquer procedimento de ofício e, não tendo a lide judicial sido concluída, indevida a exigência de multa de ofício. (Lei nº 9.430/96 art. 63). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 107-07238
Decisão: Por unanimidade, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa de ofício.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Clóvis Alves

4715966 #
Numero do processo: 13808.001670/92-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS REPIQUE - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não fatos ou argumentos a ensejar conclusão diversa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12.633
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão n° 105-12.629, de 10/11/98, inclusive no que tange ao encargo da TRD, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Verinaldo Henrique da Silva (relator), Nilton Pêss e Alberto Zouvi (suplente convocado), que excluíam apenas o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos, ainda, os Conselheiros José Carlos Passuello e Ivo de Lima Barboza, que ajustavam a exigência aos votos por eles proferidos no processo matriz. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Charles Pereira Nunes.
Nome do relator: Verinaldo Henrique da Silva

4714169 #
Numero do processo: 13805.005559/95-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO - REABERTURA - É possível a reabertura do prazo para impugnação quando for constatada ofensa ao princípio da ampla defesa e do contraditório, sob pena de nulidade. NULIDADE - ATO ADMINISTRATIVO - A nulidade no âmbito administrativo é vício absoluto e insanável, de modo que o auto de infração nulo é definitivamente inválido, não podendo produzir qualquer efeito jurídico e nem ser convalidado. LANÇAMENTO - AÇÃO JUDICIAL IMPEDITIVA - INTERRUPÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL. O lançamento é ato administrativo vinculado e obrigatório refletindo um poder-dever de agir do Fisco. Havendo decisão judicial impeditiva do lançamento, esta interrompe a fluência do prazo decadencial, o qual começa a ser novamente computado quando tal impedimento deixar de existir.
Numero da decisão: 101-96.965
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, reconhecer a nulidade do auto de infração, podendo novo lançamento ser efetuado a partir do transito em julgado da ação judicial, vencido o conselheiro Aloysio Percinio da Silva (Relator) que determinava o retorno dos autos para julgamento em primeira instância. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Carlos de Lima Junior, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4714551 #
Numero do processo: 13805.011100/97-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - A prevalência da decisão judicial desaconselha o julgamento administrativo de lançamento que versa sobre a hipótese discutida nas duas esferas. Quanto à matéria discutida apenas na via administrativa, relativa à aplicação do PN 02/96, à falta de comprovação da situação material objetivamente demonstrada, é de se negar sua aplicação. Recurso voluntário não conhecido quanto à matéria discutida judicialmente e improvido quanto à matéria discutida apenas na esfera administrativa.
Numero da decisão: 105-15.857
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário conhecer das demais matérias e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4717816 #
Numero do processo: 13822.000243/97-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA EX TUNC - A retirada do mundo jurídico de atos inquinados de ilegalidade e de inconstitucionalidade revigora as normas complementares, indevidamente alteradas, e a legislação não contaminada. FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta do regular recolhimento da contribuição autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais. BASE DE CÁLCULO - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 07/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.008
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza de Castro e Otacilio Dantas Cartaxo, que negavam provimento quanto à semestralidade de oficio.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López