Numero do processo: 11610.002509/00-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS/PASEP. DECADÊNCIA DO DIREITO DE PEDIR A RESTITUIÇÃO.
O direito de pleitear a restituição do PIS/Pasep recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 tem como termo a quo a data da publicação da Resolução nº 49, ocorrida em 09/10/95. Precedentes.
SEMESTRALIDADE.
Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, a base de cálculo da contribuição para o PIS, eleita pela Lei Complementar nº 07/70, art. 6º, parágrafo único, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.664
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso da seguinte forma: I) por maioria de votos, para reconhecer o direito à restituição a contar da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber \José da Silva (Relator), Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram a prescrição do direito à restituição em cinco anos do pagamento. Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o voto vencedor, nesta parte; e II) por unanimidade de votos: a) para reconhecer a semestralidade; e b) para reconhecer o direito de créditos de empresas incorporadas pela recorrente. Esteve
presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Ricardo M. Debatim Silveira.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 11516.002765/2003-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2001, 2002, 2003.
IRPJ E CSLL - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ E OU CSLL COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro real apurado no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto devido a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro real do período em curso. ( Lei nº 8.981/95, art. 35 c/c art. 2º Lei nº 9.430/96)
A falta de recolhimento ou recolhimento a menor, está sujeita à multa de 50%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ OU CSL do mês em virtude de recolhimentos excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96 44 com redação dada pelo artigo 14 da MP 351/2007).
A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra “b”).
A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida.
Apresentando a empresa CSLL a compensar na apuração anual há impossibilidade de exigência de multa isolada após final do ano.
Numero da decisão: 105-17.280
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Marcos Rodrigues de Mello e Waldir Veiga Rocha.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11522.001444/2001-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) — ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA — COMPROVAÇÃO — ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) — OUTRAS PROVAS.
Fundamenta-se o lançamento tributário no fato de não ter sido
apresentando, ou ter sido requerido fora do prazo, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) para comprovar a existência de área de utilização limitada, desprezando o Fisco as outras comprovações efetuadas pela Contribuinte, como a apresentação de Termo de Responsabilidade firmado com o IBAMA e a Escritura do Imóvel. Improcedente o Auto de Infração.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.495
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Walber José da Silva que negavam provimento.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 12709.000371/2003-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 01/08/2003
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA ERRÔNEA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 633, II, ‘a’, do REGULAMENTO ADUANEIRO/02 (artigo 526, inciso II, do RA/85). Não se subsume a multa prevista no art. 633, II, ‘a’, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 4.543, de 26/12/02 (art. 526, inciso II do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º 91.030, de 05/03/1985), quando o fato não está devidamente tipificado, uma vez que segundo o que dispõe o Ato Declaratório Cosit nº 12, de 21/01/1997, não constitui infração administrativa ao controle das importações classificação tarifária errônea.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 303-34.860
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto, que negou provimento. Os Conselheiros Zenaldo Loibman, Tarásio Campelo Borges, Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Luis Marcelo Guerra de Castro votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11131.001604/97-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM.
Não há como considerar nulo o Certificado de Origem, sem prova
convincente de falso conteúdo ideológico, e antes que se proceda à
consulta ao órgão emitente do país exportador, prevista no artigo 10,
da Resolução 78-ALADI, que disciplina o Regime Geral de Origem,
implementada pelo Decreto 98.874/90. Ademais, os Decretos 1.024/93 e
1.568/95, que instrumentaram normas sobre a matéria no âmbito da
ALADI, não exigiam qualquer relação cronológica entre o Certificado
de Origem e a emissão da fatura.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 302-33986
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11330.000014/2007-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1998 a 3 I /12/1998
RESPONSABILIDADE SOMA RIA ELISÃO DA
RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO HAVENDO
GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO A RESPONSABILIDADE
TRIBUTARIA. PASSA A NÃO COMPORTAR O BENEFICIO DE ORDEM.
A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviço nos serviços
que envolvem construyllo civil até a entrada em vigor da Lein ° 9.711/I 998.
A elisão é passível, rims se nEo realizada na época oportuna persiste
responsabilidade.
Não há beneficio de ordem nu aplicação do instituto da respousabilidade
solidária na construção civil.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-000.353
Decisão: Acordam os membros da da 3ª câmara / 1ª turma ordimiria da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 11131.001461/00-77
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: VALOR ADUANEIRO - Importação de fibra de poliéster fabricada na Coréia. Aplicação do Terceiro Método de Valoração do AVA.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.284
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 11128.001379/97-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FRAUDE NA EXPORTAÇÃO - Não demonstrada de forma inequívoca a fraude na exportação, descabe a multa do Art.532, I, do Regulamento Aduaneiro.
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLLI
Numero do processo: 11080.018496/99-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto devem ser levadas em conta todas as disponibilidades do contribuinte até o mês do evento.
IRPF - FLUXO DE CAIXA - DISPONIBILIDADE APURADA EM FINAL DE ANO CALENDÁRIO - Por consignar apenas despesas efetivamente comprovadas pela fiscalização, não presumidas, a exemplo da mantença econômico-financeira do sujeito passivo, eventual saldo teórico de recursos apurado em fluxo de caixa no final de ano calendário somente pode ser consignado, como recurso, no ano seguinte até o montante do consignado em declaração anual de ajuste, ou comprovada sua existência, se dela não constante.
IRPF - PENALIDADES - CARNÊ-LEÃO - Não restando comprovado pela fiscalização que os rendimentos declarados como recebidos de pessoa jurídica não provieram de pessoas físicas, não há pertinência em exigibilidade de carnê-leão e, menos ainda, de eventual penalidade por falta de seu recolhimento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - reduzir o acréscimo.patrimonial referente a mar/97 para R$ 53120.39; II - excluir o acréscimo patrimonial de set/97 a dez/97, III - reduzir o acréscimo patrimonial de jan/98 para R$ 22.522,03, o de fev/98 para R$ 5.595,03 e o de mar/98 para R$ 57.644,03; e IV - e luir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 11610.002753/2001-87
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRAZO DECADENCIAL – Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo ou da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária (CSRF/01-03.239). Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE no 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). Na espécie, trata-se de direito creditório decorrente da retirada do dispositivo do artigo 35 da Lei nº 7.713, de 1988, no que diz respeito à expressão “o acionista”, do ordenamento jurídico brasileiro pela Resolução no 82, do Senado Federal, publicada no DOU de 19/11/1996. Assim, em se tratando de sociedades por ação, para que não seja atingido pela decadência, o pedido de reconhecimento do direito creditório deve ter sido apresentado até cinco anos contados da data da publicação da referida Resolução do Senado Federal.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-16.523
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos e Ana Maria Ribeiro dos Reis que negaram provimento ao recurso para reconhecer a decadência do direito de pedir do recorrente.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
