Numero do processo: 10980.006465/2001-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - A entrega da declaração deve respeitar o prazo determinado para a sua apresentação. Em não o fazendo, há incidência da multa estabelecida na legislação. Por ser esta uma determinação formal de obrigação acessória autônoma, portanto, sem qualquer vínculo com o fato gerador do tributo, não está albergada pelo art. 138, do Código Tributário Nacional.
MULTA - INCONSTITUCIONALIDADE - A multa aplicada tem previsão legal específica de aplicação. Pressupõe-se, portanto, que os princípios constitucionais estão nelas contemplados pelo controle a priori da constitucionalidade das leis. Enquanto não forem declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, que cuida do controle a posteriori, não podem deixar de ser aplicadas se estiverem em vigor.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13233
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade que afastava a incidência da multa de mora pelo atraso na entrega da DOI, referente ao período de 14.11.1997 a 19.01.1999, proposta de ofício pelo Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos, na preliminar, os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Wilfrido Augusto Marques e Orlando José Gonçalves que apresentou declaração de voto e, no mérito, o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10935.003693/2001-94
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRESCRIÇÃO - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - TERMO INICIAL NO CASO DE TRIBUTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL - IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - O prazo prescricional do direito de pleitear a repetição do indébito, no caso de tributo declarado inconstitucional, inicia-se no momento em que a exação é reconhecida como indevida. Tratando-se do ILL de sociedade por cotas, não alcançada pela Resolução n 82/96 do Senado Federal, o reconhecimento se deu com a edição da Instrução Normativa SRF n°63, publicada no DOU de 25/07/97.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.134
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10940.000417/00-80
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF – TRIBUTAÇÃO COM EFEITOS CONFISCATÓRIOS - NULIDADE – IMPROCEDÊNCIA – A alegação de efeitos confiscatórios relativamente a tributos validamente instituídos no ordenamento, sem que estes tenham sido declarados inconstitucionais, não tem cabimento.
IRPJ/CSLL -
REGIME DE ESCRITURAÇÃO DE RECEITAS - POSTERGAÇÃO – CARACTERIZAÇÃO – PROCEDÊNCIA – Provado pela fiscalização e confirmado na diligência requerida pelo Colegiado, de que parte das receitas foi contabilizada com descumprimento ao regime de escrituração acarretando postergação no pagamento de tributos, cabível o lançamento que vise cobrar os efeitos da postergação verificada, excluindo-se dos lançamentos, entretanto, valores que na diligência confirmou-se indevidos.
OMISSÃO DE RECEITAS – CARACTERIZAÇÃO – Provado pela fiscalização e confirmado na diligência requerida pelo Colegiado de que parte das receitas não foram contabilizadas, cabível a recomposição das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL para a sua inclusão, excluindo-se dos lançamentos, entretanto, valores que na diligência confirmou-se indevidos.
LANÇAMENTOS DECORRENTES IRFONTE – COFINS – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – DECORRÊNCIA - Em se tratando de procedimentos de ofício realizados com base nos mesmos fatos apurados na exigência referente ao imposto de renda pessoa jurídica, os lançamentos para sua cobrança são reflexivos e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão dos litígios considerados decorrentes.
PIS/FATURAMENTO. — LEI COMPLEMENTAR 7/70 - BASE DE CÁLCULO - INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, § ÚNICO - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO -O PIS, exigido com base no faturamento, nos moldes da Lei Complementar nº 7/70, deve ser calculado com base no faturamento do sexto mês anterior.
Numero da decisão: 107-08.085
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10950.002948/2002-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO COM ORIGEM NA LEI Nº. 10.174, DE 2001 - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA - A vedação prevista no artigo 11, § 3º, da Lei nº. 9.311, de 1996, referia-se à constituição do crédito tributário. A revogação desta vedação pela Lei nº. 10.174, de 2001, há de ser entendida como nova possibilidade de lançamento, segundo expressão literal de ambos os dispositivos. Tratando-se de nova forma de determinação do imposto de renda, devem ser observados os princípios da irretroatividade e da anterioridade da lei tributária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.641
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Alberto Zouvi (Suplente convocado) e Leila Maria Scherrer Leitão que negavam provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10980.011400/2003-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE DE R$ 80.000,00 - CONTA CONJUNTA - FASE DE LANÇAMENTO - Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. Quando se tratar de conta conjunta, o limite anual de R$ 80.000,00 é dirigido a cada um dos titulares.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.869
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10980.016181/97-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - PREEXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL - RENÚNCIA - Não importa renúncia ao direito de postulação na via administrativa, quando a contribuinte já se encontra na justiça, discutindo a legitimidade do crédito tributário, quando é lavrado o Auto de Infração. Renúncia é ato de vontade; não se impõe. É nula decisão que não conhece de impugnação, ao argumento de renúncia à via administrativa, mercê da existência de ação judicial e, simultaneamente, cobra o tributo e assinala, à contribuinte, prazo para defesa e recurso. Recurso provido para anular o processo, a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 203-05201
Decisão: Por maioria de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive, para que outra seja proferida, apreciando a matéria de mérito. Vencidos os Conselheiros Francisco Sérgio Nalini, Henrique Pinheiro Torres (suplente) e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10980.008540/2004-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. ISENÇÃO.
É suficiente, para fins de isenção do ITR, a declaração feita pelo contribuinte da existência, no seu imóvel, das áreas de preservação permanente e reserva legal, ficando responsável pelo pagamento do imposto e seus consectários legais, em caso de falsidade, a teor do art. 10, parágrafo 7º, da Lei nº 9.393/96, modificado pela MP nº 2.166-67/2001.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.545
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator designado. Vencidos os Conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim, relatora, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Corintho Oliveira Machado que negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Mercia Helena Trajano Damorim
Numero do processo: 10980.006261/2005-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA - MULTA MÍNIMA - Estando o contribuinte obrigado à apresentação da Declaração de Ajuste Anual, no ano-calendário de 1999, por ter participado do quadro societário de pessoa jurídica como sócio, nos termos do artigo 1º, inciso III, da IN SRF nº 157, de 1999, a sua apresentação extemporânea está sujeita à cobrança de multa pelo atraso na entrega.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INAPLICABILIDADE - É cabível a exigência da multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual, visto que o instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal (precedentes do STJ e dos Conselhos de Contribuintes).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.389
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10940.002229/2005-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - ATIVIDADE RURAL - Os rendimentos da atividade rural somente se submetem à apuração anual do tributo, sem exame prévia da autoridade administrativa, razão pela qual o prazo decadencial conta-se a partir da ocorrência do fato gerador (31 de dezembro), na forma disciplinada pelo § 4º do artigo 150 do CTN.
ATIVIDADE RURAL - APURAÇÃO DO RESULTADO - GLOSA DE DESPESAS - Devem ser glosadas as despesas e custos não comprovados, com documento hábil e idôneo, ou sem relação com a exploração da atividade rural.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.841
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR prejudicada a preliminar de decadência, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Naury Fragoso Tanaka acompanha pelas conclusões.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10940.000208/2004-02
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO. Constatada a ocorrência de omissão acolhe-se os embargos, nos termos do art. 57, § 1º, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF 147/2007.
EXCLUSÃO INDEVIDA DO LUCRO LÍQUIDO – RECEITAS CONTABILIZADAS. As receitas contabilizadas somente podem ser excluídas do lucro líquido para apuração do lucro real se expressamente autorizadas pela legislação de regência.
IMPOSTO DE RENDA – RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS DO IPI - RECUPERAÇÃO DE CUSTOS. Ao lhe ser permitido por medida judicial reconhecer créditos extemporâneos, esse valor deve ser registrado como receita, obedecendo à técnica contábil de recuperação de custos, uma vez que em períodos anteriores, o saldo devedor do IPI reduziu o resultado do exercício.
PENALIDADE - MULTA ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ SOB BASE ESTIMADA. Não cabe a aplicação concomitante da multa de ofício incidente sobre o tributo apurado, e da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, prevista no art. 44, § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430/96, quando calculadas sobre os mesmos valores, apurados em procedimento fiscal.
Numero da decisão: 107-09.178
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para sanar a omissão no Acórdão n° 107-08.605, de 21 de junho 2006, e, no mérito, re-ratificar o acórdão para DAR provimento ao recurso para excluir a multa isolada do mês de dezembro de 2002, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
