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4693526 #
Numero do processo: 11020.000630/2001-51
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: AÇÃO JUDICIAL – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – JUROS MORATÓRIOS. A Selic, por ter natureza de juros e não de correção monetária, não pode incidir sobre o valor a repetir quando a sentença judicial transitada em julgado assegurou a atualização do indébito pelos índices oficiais de correção monetária e vedou, de forma expressa, a incidência de juros moratórios. Recurso Provido
Numero da decisão: CSRF/02-01.806
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4692856 #
Numero do processo: 10983.000649/96-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO -IN SRF 54/97- Declarada pelo julgador de primeiro grau a nulidade da notificação de lançamento, a regular continuidade do processo ficou condicionada à expedição de nova notificação, na boa e devida forma. Não providenciada esta, todos os atos que se seguiram àquela decisão são nulos de pleno direito. Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10762
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do processo a partir da decisão de fls. 51/53.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4688622 #
Numero do processo: 10936.000089/00-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração de rendimentos fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente, exceto, quando comprovado, documentalmente, que o sujeito passivo deixou de cumprir sua obrigação por impedimento causado pelo sistema na recepção via internet. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18.457
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann e Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4691851 #
Numero do processo: 10980.009049/2004-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999 DCTF. MULTA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entidade “denúncia espontânea” não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 303-34.854
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, que deram provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4696522 #
Numero do processo: 11065.002468/99-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. O cálculo do benefício deve ser realizado com base na receita bruta de exportação do estabelecimento produtor exportador. CRÉDITO PRESUMIDO. CÁLCULO DO INCENTIVO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. CUSTO DO SERVIÇO. O crédito presumido do IPI diz respeito, unicamente, ao custo de matérias-primas, produtos intermediários e matérias de embalagem, não podendo ser incluído, em sua base de cálculo, os valores dos serviços de industrialização por encomenda. CRÉDITO PRESUMIDO. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS. Os juros compensatórios, calculados com base na variação da taxa Selic, somente se aplicam à restituição de tributos pagos indevidamente ou a maior. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77754
Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, da seguinte forma: I) por maioria de votos, quanto ao crédito presumido - Receita da revenda de mercadorias no cálculo do índice. Vencida a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Galvão; e II) pelo voto de qualidade, quanto ao crédito relativo a industrialização por encomenda e quanto à aplicação de juros selic ao ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto (Relator), Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer. Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4695446 #
Numero do processo: 11050.000126/91-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FRAUDE INEQUÍVOCA NA EXPORTAÇÃO. A imputação de fraude na exportação precisa estar apoiada em provas inequívocas de sua ocorrência, além de simples indícios, tendo em vista que o preço do produto pode variar, em decorrência de situações específicas de mercado. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-33.933
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4697591 #
Numero do processo: 11080.001460/2005-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MATÉRIA NÃO ABORDADA NA FASE IMPUGNATÓRIA - PRECLUSÃO – À inteligência do art. 14 do Decreto 70.235, de 1972, considera-se preclusa, na fase recursal, matéria não questionada na fase impugnatória e não tratada na decisão recorrida. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - PROVA DA ORIGEM - Cabe ao contribuinte comprovar a origem dos recursos que suportam o acréscimo patrimonial a descoberto, levantado pela fiscalização; além disso, tais recursos devem ser não tributáveis ou já tributados, caso contrário, não sendo apresentada tal prova, deve ser mantido o lançamento. LANÇAMENTO DE OFÍCIO – INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA À TAXA SELIC - ARTIGO 61 DA LEI 9.430, de 1996. Constatadas em auditoria fiscal infrações à legislação tributária por parte do contribuinte que implicaram em redução dos tributos devidos, correta a lavratura de auto de infração para exigência do tributo, com multa de oficio, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic. APLICAÇÃO DA MULTA DE 150% - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Comprovado que o contribuinte praticou atos eivados de ilicitudes, tendentes a acobertar ou ocultar as irregularidades, na tentativa de impedir o conhecimento destas por parte da fiscalização, restando configurado o evidente intuito de fraude, nos termos dos art. 71 a 73 da Lei 4.502, de 1964, correta a aplicação da multa de ofício de 150%, ainda que os rendimentos tributados estejam calcados em presunções legais. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que provê parcialmente o recurso para desqualificar a multa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4694271 #
Numero do processo: 11020.002751/00-95
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO LANÇAMENTO - VÍCIO NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - Os períodos autorizados no Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, para efeito de abrangência da fiscalização a ser realizada, referem-se tão somente aos fatos geradores do tributo, sendo que elementos de prova, em relação a fatos ocorridos fora deles, podem ser coletados, posto que podem influenciar na determinação da ocorrência ou não do fato gerador dos períodos auditados. IRPF - DECADÊNCIA - No imposto de renda da pessoa física, o lançamento é feito por homologação, porém, quando o contribuinte entrega intempestivamente a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, depois de findo o exercício a que se referir a Declaração, a regra da contagem do prazo de decadência se desloca do § 4º, do art. 150, para o art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. DOMICÍLIO FISCAL - A legislação em vigor exige que a pessoa física não-residente, para sofrer a incidência do imposto sobre a renda, deve permanecer no País pelo prazo de, ao menos, cento e oitenta e três dias. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Somente se pode lançar imposto sobre a renda com base em acréscimo patrimonial a descoberto de pessoas físicas que tenham seu domicílio fiscal no Brasil. GANHO DE CAPITAL - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL - Está sujeita ao imposto de renda em virtude de ganho de capital a pessoa física que o auferir na alienação de bens a qualquer título, incluídos aí aqueles utilizados para integralização de capital social em empresa, posto que esta operação se caracteriza como uma alienação. PREÇO DE MERCADO DOS BENS - Somente a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 1992 garantiu a possibilidade da avaliação de bens a preço de mercado. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUEL - Identificada a omissão de rendimentos provenientes de aluguel, deve a fiscalização proceder ao lançamento, posto que se trata de hipótese de incidência do imposto de renda. GANHO DE CAPITAL NO CURSO DO INVENTÁRIO - Quando comprovado que a alienação do bem se deu antes do inventário, portanto em data diferente da informada no Auto de Infração, e, considerando ainda os efeitos da decadência, o lançamento correspondente deve ser cancelado. GANHO DE CAPITAL NA TRANSFERÊNCIA DOS BENS POR SUCESSÃO - O momento para a apuração do ganho de capital é o momento da abertura da sucessão, e não o da partilha ou da sobre partilha. MULTA QUALIFICADA - Não havendo comprovação do dolo, da fraude ou da simulação, não há o que se agravar a multa aplicada.. MULTA AGRAVADA - Comprovado nos autos que não houve embaraço deliberado do contribuinte à fiscalização, deve-se desagravar a multa aplicada. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Os juros de mora têm previsão legal específica de aplicação. Pressupõe-se, portanto, que os princípios constitucionais estão nela contemplados pelo controle a priori da constitucionalidade das leis. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que cuida do controle a posteriori, não pode deixar de ser aplicada se estiver em vigor. MULTA POR FALTA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A aplicação da multa pelo atraso na entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, quando cumulativa com a da multa de ofício, deve ser cancelada, pois elas possuem bases de cálculo que se sobrepõem. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13.453
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de: (a)diligência proposta pela Procuradoria da Fazenda Nacional, (b) nulidade do lançamento por vicio no Mandado de Procedimento Fiscal (MPF), e (c) decadência, e, no mérito, DAR provimento PARCIAI ao recurso para: 1- pelo voto de qualidade, reconhecer o domicílio fiscal no exterior; 2 — por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso sobre ganho de capital na integralização do capital social de empresa; 3— por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso sobre omissão de rendimentos de aluguel no curso do inventário do espólio; 4 — por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso sobre ganho de capital no curso do inventário do espólio; 5 — por maioria de votos, dar provimento ao recurso sobre ganho de capital na transferência de bens por sucessão; 6 — por maioria de votos, dar provimento ao recurso sobre multa qualificada, reduzindo-a a percentual de 75%; 7 — por maioria de votos, dar provimento ao recurso sobre multa agravada; 8 — por maioria de votos, negar provimento ao recurso sobre Taxa Selic; 9 - por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso sobre multa por atraso na entrega da declaração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira (Relatora) nos itens 1, 5,6 e 7, Sueli Efigênia Mendes de Britto nos itens 1 e 7, Romeu Bueno de Camargo no item 1, Luiz Antonio de Paula nos itens 1, 5, e 7, que negavam provimento do recurso, e Wilfrido Augusto Marques n.o item 8, que dava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor nos itens 1, 5, 6 e 7, o Conselheiro Edison Carlos Fernandes.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4693623 #
Numero do processo: 11020.000902/92-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se na cédula "H", como rendimentos omitidos, a diferença entre o custo de construção declarado pelo contribuinte e aquele apurado pelo fisco, mediante arbitramento, admitindo-se para tanto os índices do SINDUSCON. JUROS DE MORA - TRD - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária, TRD, só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-15596
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4694385 #
Numero do processo: 11020.003780/2005-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar os recursos voluntários de decisão de primeira instância que versa sobre IRPJ. DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-38.701
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso e declinar da competência do julgamento em favor do Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes