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4692379 #
Numero do processo: 10980.011592/2002-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS - GASTOS COM INSTRUÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU MENTAL - CONDIÇÕES - Somente se consideram despesas médicas os pagamentos feitos a instituições voltadas para a educação de portadores de deficiências físicas ou mentais se estas forem especialmente preparadas para oferecer um serviço diferenciado voltado para as necessidades especiais desse tipo de clientela. Pagamentos feitos a escolas destinadas à clientela em geral, que apenas admitem a matrícula de portadores de deficiências físicas ou mentais, são dedutíveis como despesas de instrução. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.863
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol, que provia integralmente o recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4690981 #
Numero do processo: 10980.004463/98-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – Na ausência de qualquer das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, elencadas no artigo 151 do CTN, é legítima a formalização de sua exigência, mediante a lavratura de auto de infração, com os acréscimos legais cabíveis. LANÇAMENTO - A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória (CTN 142, parágrafo único), e o fato de a interessada estar discutindo a matéria na esfera judicial, estando com sua exigibilidade suspensa, não impede o fisco de constituir o crédito, de ofício. IMPETRAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL, RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - Em qualquer modalidade, com o mesmo objeto de discussão administrativa, a opção pela via judicial importa em renúncia ou desistência da esfera administrativa, naquilo em que o processo no âmbito judicial abordar. MULTA DE OFÍCIO – Incide normalmente a multa de ofício e juros de mora, na forma da legislação aplicável, sobre lançamento de ofício, cuja exigibilidade do crédito houver sido suspensa por medida judicial, se na data do lançamento a contribuinte não estiver amparada por liminar em mandado de segurança, nos termos do art. 151, IV do CTN. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-12897
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos: 1 - na parte questionada judicialmente, não conhecer do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa (multa e juros de mora), negar provimento ao recurso, determinando o sobrestamento do feito. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Ivo de Lima Barboza, que conheciam integralmente do recurso e, no mérito, davam-lhe provimento.
Nome do relator: Nilton Pess

4689061 #
Numero do processo: 10940.002768/2005-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ImPosTo SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001, 2003 DECADÊNCIA - ATIVIDADE RURAL - Os rendimentos da atividade rural somente se submetem à apuração anual do tributo, sem exame prévia da autoridade administrativa, razão pela qual o prazo decadencial conta-se a partir da ocorrência do fato gerador (31 de dezembro), na forma disciplinada pelo § 4º do artigo 150 do CTN. ATIVIDADE RURAL – APURAÇÃO DO RESULTADO – GLOSA DE DESPESAS – Devem ser glosadas as despesas e custos não comprovados, com documento hábil e idôneo, ou sem relação com a exploração da atividade rural. ATIVIDADE RURAL – EXPLORAÇÃO EM CONDOMÍNIO – A alteração no resultado da atividade rural explorada em condomínio reflete na base de cálculo do imposto de renda da pessoa física. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.842
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, reconhecer os efeitos da decadência no tocante ao valor do prejuízo declarado no ano calendário de 1999 e, por consequência, DAR provimento PARCIAL ao recurso para exonerar a exigência referente ao ano calendário de 2000 e reduzir a omissão de receitas no ano calendário de 2002 para o valor de R$ 59.711,81, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4689031 #
Numero do processo: 10940.002176/2002-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O art. 42 da Lei nº 9.430/96 exige dos contribuintes a comprovação dos recursos que justifiquem a origem dos depósitos bancários e não a coincidência de datas e valores, até porque não há obrigação legal para as pessoas físicas de escrituração. Assim sendo, os rendimentos devidamente declarados servem para justificar os depósitos verificados. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.427
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar comprovada a origem dos depósitos bancários de R$705.183,70, bem como àquelas relativas à liquidação de cobrança de fls. 124 (R$41.223,34), 132 (R$41.398,76), 143 (R$55.522,22), 152 (R$41.046,41), 160 (R$60.657,78), 171 (R$80.300,97), 185 (R$11.333,90), 187 (R$54.058,19) e 200 (R$61.180,49), nos termos do relatório e voto ue passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4690781 #
Numero do processo: 10980.003092/00-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de recurso voluntário interposto após o prazo legal de 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão de primeira instância, previsto no artigo 33, do Decreto n° 70.235/1972. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-14.055
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por ser intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, temporariamente, o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4692723 #
Numero do processo: 10980.015650/97-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA – Tratando-se de lançamento por homologação (art. 150 do CTN), o prazo para Fazenda Pública constituir o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos contados da data do fato gerador. A ausência de recolhimento da prestação devida não altera a natureza do lançamento, já que o que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 101-92.642
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR o lançamento decadente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel

4691903 #
Numero do processo: 10980.009199/2001-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: A competência para julgar litígio concernentes à COFINS é do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes. DECLINADA A COMPETÊNCIA POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36739
Decisão: Por unanimidade de votos, declinou-se da competência do julgamento do processo em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4689267 #
Numero do processo: 10945.003728/2002-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - RESTITUIÇÃO DE IR FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - O prazo para o contribuinte pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de ILL, instituído pelo artigo 35 da Lei nº. 7.713, de 1988, deve ser contado a partir da publicação da Resolução do Senado Federal nº. 82, de 1996, para as sociedades anônimas, e da IN SRF nº. 63, de 1997, para as sociedades por cotas de responsabilidade limitada. ILL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - A IN SRF nº. 63, de 1997, autorizou a revisão de ofício dos lançamentos de ILL efetuados contra as sociedades por cotas de responsabilidade limitada, desde que o contrato social não preveja a distribuição automática dos lucros anualmente apurados. Decadência afastada. Recurso provido
Numero da decisão: 104-20.949
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4690769 #
Numero do processo: 10980.003050/2002-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: GLOSA DE DESPESAS- DESTRUIÇÃO DE MERADORIAS SEM LAUDO - Os ajustes no estoque decorrentes de incineração/inutilização não comprovados por laudo/certificado da autoridade competente, bem como sua dedução do lucro operacional, são considerados como despesas indedutíveis, passíveis de tributação por adição ao lucro tributável do respectivo exercício OMISSÃO DE RECEITA- LEVANTAMENTO A PARTIR DE AUDITORIA DE PRODUÇÃO – Levantamento feito a partir de auditoria de produção cuja metodologia revelou-se inconsistente carece do necessário grau de confiabilidade na apuração da “realidade”, restando aniquilada a legitimidade do crédito constituído. DESPESAS OPERACIONAIS- GASTOS ASSISTENCIAIS- Consideram-se despesas operacionais os gastos realizados pelas empresas com serviços de assistenciais destinados indistintamente a todos os seus empregados e dirigentes. A dedutibilidade alcança as despesas com seguro de vida em grupo pagos pelo empregador indistintamente para todos seus empregados e dirigentes, bem como os medicamentos, quer sejam eles usados em ambulatório, quer sejam reembolsados aos empregados, bastando que os benefícios sejam disponibilizados indistintamente a todos. DESPESAS OPERACIONAIS - PDD- FORMAÇÃO DA PROVISÃO - Até a vigência da Lei 8.981/95 (01/01/95), compõem a base de cálculo da provisão todos os créditos da empresa, à exceção daqueles expressamente excluídos pelo § 2o do art. 61 da Lei 4.506/64, não cabendo à autoridade fiscal, via interpretação, estender o comando legal para abranger situações nele não previstas. AJUSTES NO LALUR - EXCLUSÃO – REVERSÃO DE PROVISÃO INDEDUTÍVEL- A reversão do valor da provisão constituída em ano anterior corresponde a uma recuperação de despesa que já foi oferecida à tributação no ano da constituição da provisão, cabendo, pois, sua exclusão do lucro líquido no ano da reversão. AJUSTES NO LALUR - EXCLUSÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA DE PROVISÃO INDEDUTÍVEL - A correção monetária de provisão indedutível, nos períodos-base subseqüentes à sua constituição, neutraliza os efeitos da despesa de correção monetária do patrimônio líquido a menor, decorrentes da constituição da provisão, sendo, pois, dedutível. AJUSTES NO LALUR- ADIÇÃO – VALOR ADICIONADO PARA EFEITO DE ILL- O fato de um valor ter sido adicionado para apuração da base de cálculo do lucro líquido não é fundamento suficiente para que o mesmo valor deva ser adicionado para apuração da base de cálculo do imposto de renda. Para considerar que um valor deixou de ser adicionado ao lucro líquido para fins de apuração do lucro real é imprescindível que a fiscalização indique o fundamento legal da obrigatoriedade da adição. AJUSTES NO LALUR- EXCLUSÃO- DIFERENÇA IPC/BTNf- Não prevalece a glosa da exclusão se a fiscalização, por ocasião do lançamento de ofício procedido em 1997, não considerou que a empresa já teria direito à exclusão de 70% do seu valor (25% em 1993, 15% em 1994, 15% em 1995 e 15% em 1996). AJUSTES NO LALUR- EXCLUSÃO- Se a glosa deu-se porque a fiscalização considerou não justificado o ajuste no LALUR, tendo o autor do procedimento, como resultado de diligência efetuada a pedido do órgão julgador frente às explicações apresentadas com a impugnação, confirmado a legitimidade das exclusões, não prevalece a glosa. AJUSTES NO LALUR- EXCLUSÃO- GANHO DECORRENTE DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL. O conceito de justa indenização não pode sofrer reduções de qualquer natureza, inclusive por via de tributação, sob pena de redundar em quebra da garantia constitucional. Segundo jurisprudência do STF, na desapropriação não se opera uma venda, não havendo de cogitar da existência de lucro, havendo, sim, um ato jurídico complexo de direito público, um ato de soberania, por força do qual se dá a perda da propriedade de pessoa física ou jurídica, por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro”. REFLEXOS A alteração da base de cálculo do lançamento principal relativo ao IRPJ implica na conseqüente alteração nos créditos tributários relativos aos autos reflexos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4691266 #
Numero do processo: 10980.006367/2004-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA - A multa de ofício qualificada deve ser mantida se comprovada a fraude realizada pelo Contribuinte. Constatada a divergência entre a verdade real e a declarada pelo Contribuinte, e seus motivos simulatórios. DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário, nos casos de comprovada fraude do contribuinte, é apurado em conformidade com o art. 173, I, do CTN. DEPÓSITO BANCÁRIO - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.1997, o artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários cuja origem dos recursos não for comprovada pelo titular, mormente se a movimentação financeira for incompatível com os rendimentos declarados. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, quando devidamente intimado, mormente se a movimentação financeira é incompatível com os rendimentos declarados. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.266
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, MANTER a qualificação da multa e REJEITAR a preliminar de decadência. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que desqualifica a multa e acolhe a preliminar de decadência. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que provê parcialmente o recurso para cancelar a exigência por erro no critério temporal em relação aos fatos geradores até novembro e apresenta declaração de voto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho