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4454040 #
Numero do processo: 10283.007961/2007-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2005 IPI - ISENÇÃO CONDICIONADA - ZONA FRANCA DE MANAUS - INDUSTRIALIZAÇÃO - DISCO DIGITAL A LASER - PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO - PPB - TERCEIRIZAÇÃO. O fato de a Recorrente, sediada na ZFM, adquirir estojos plásticos de empresa também sediada naquela de ZFM, destinados a embalagem dos produtos que industrializa (Compact Disc, CD-Rom e DVD), não só não descaracteriza o processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo, como não impede a fruição dos benefícios fiscais previstos nos artigos 7° e 9° do Decreto-Lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, com as modificações da Lei n° 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
Numero da decisão: 3402-001.902
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral Drª. Ana Paula Lui OAB/SP 157658. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Presidente Substituto FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça (Relator), Silvia de Brito Oliveira, Mário César Fracalossi Bais (Suplente), João Carlos Cassuli Júnior, e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA

4660490 #
Numero do processo: 10650.000339/97-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA. A competência para julgar recursos interpostos em processos fiscais relativos a lançamento de ofício, por divergência de classificação fiscal de mercadorias, para efeito de tributação do IPI, permanece no Terceiro Conselho de Contribuintes, de acordo com o art. 1º do Decreto nº 2.562/98 e com o Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-15564
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, em razäo da materia, e em declinar competência do julgamento para o Terceiro Conselho de Contribuintes.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4661371 #
Numero do processo: 10660.003401/2002-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2000 a 31/08/2000, 01/02/2001 a 31/12/2001 Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO. Tendo o STF declarado, de forma definitiva, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, pode o Conselho de Contribuinte aplicar esta decisão para afastar a exigência da Cofins sobre receitas financeiras, inclusive variação cambial ativa. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80.342
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauricio Taveira e Silva, José Antonio Francisco e Josefa Maria Coelho Marques.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber Jose da Silva

4660556 #
Numero do processo: 10650.000748/97-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Compete ao Terceiro Conselho de Contribuintes o julgamento de matéria relativa à classificação fiscal de produtos. VALOR TRIBUTÁVEL. Os juros cobrados do adquirente em duplicatas integram o valor tributável do IPI. CRÉDITOS PELA DEVOLUÇÃO. Os créditos, para serem considerados legítimos, devem ser comprovados documentalmente. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77648
Decisão: Negou-se provimento ao recurso: I) pelo voto de qualidade, quanto à exclusão dos juros da base de cálculo do IPI. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso (Relator), Antonio Mario de Abreu Pinto e Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente) e Rogério Gustavo Dreyer. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim para redigir o voto vencedor; e II) Por unanimidade de votos, quanto às demais matérias. Ausente, justificadamente o Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4660750 #
Numero do processo: 10660.000074/96-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - EX.: 1994 - ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - Incabível a aplicação da multa prevista no artigo 984 do RlR/94, constatada a entrega intempestiva da declaração de rendimentos de pessoa física, por não se tratar de penalidade específica. IRPJ - EX.: 1995 - ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - A entrega intempestiva da Declaração de Rendimentos, a partir de 1995, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física ao pagamento de multa, equivalente a 200 UFIR, no mínimo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42434
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO JÚLIO CÉSAR GOMES DA SILVA.
Nome do relator: Ursula Hansen

4662790 #
Numero do processo: 10675.001208/97-36
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL - COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO - É devido o Imposto sobre a Renda incidente da fonte sobre o lucro líquido da pessoa jurídica quando o contrato social prevê a possibilidade de distribuição do lucro aos respectivos sócios e não for apresentada prova de procedimento em contrário .Será negado o pedido de compensação quando inexistir crédito tributário do contribuinte perante o sujeito ativo da relação jurídico-tributária. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.331
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4660325 #
Numero do processo: 10640.002775/93-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - As leis 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 foram julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal na parte em que aumentaram as alíquotas da contribuição de 0,5% prevista no Decreto-lei nº 1.940/82, para 1,0%, 1,2% e 2,0%, impondo-se excluir da exigência, formulada com base nas referidas leis, a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% prevista no referido Decreto-lei 1.940/82. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-03476
Decisão: P.U.V, DAR PROV. PARC. AO REC. PARA EXCLUIR A EXIG.A IMPORT. QUE EXCEDER A APLIC. DA ALIQUOTA DE 0,5% DEF. NO DL Nº 1.940/82, BEM COMO OS JUROS MORATÓRIOS EQUIV. A TAXA REF. DIÁRIA-TRD ANTERIORES A 1º AGOST. DE 91.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4660360 #
Numero do processo: 10640.003087/2004-27
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF. ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO - Somente estão acobertados pela isenção concedida aos portadores de moléstia grave os rendimentos recebidos a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial, e que referentes à aposentadoria, pensão ou reforma. Não havendo nos autos a comprovação exigida para demarcar que o contribuinte já havia se aposentado, é de se manter os rendimentos como tributáveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.988
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pôr unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4661377 #
Numero do processo: 10660.003597/2002-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E CSLL - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ E DA CSLL COM BASE NA ESTIMATIVA DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Em face do disposto no artigo 138 do Código Tributário Nacional, não tem lugar a multa prevista no art. 44, § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430/96, quando o sujeito passivo que deixara de escriturar no Diário os balancetes mensais, com prejuízos, supre a omissão da obrigação acessória, com a inserção em sua declaração de rendimentos dos resultados negativos constantes dos balancetes, antes de qualquer procedimento do fisco. Recurso provido
Numero da decisão: 105-14.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Corintho Oliveira Machado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4662512 #
Numero do processo: 10675.000070/98-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. RECURSO. PEREMPÇÃO. A perempção fulmina a possibilidade do exame das razões da manifestação de inconformidade e/ou do recurso. Sendo assim, é necessário e indispensável que não haja dúvida quanto à sua ocorrência. Os prazos, a teor do art. 5º, parágrafo único, só se iniciam ou vencem no dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. A ocorrência de greve, ou outras situações do tipo, no órgão significa dizer que o expediente não foi normal e, nessas condições, os prazos somente se vencerão no dia em que o expediente voltar à normalidade. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77335
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral a advogada da recorrente, Dra. Fernanda Frizzo Bragato.
Nome do relator: Não Informado