Numero do processo: 11065.002855/99-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO (LEI Nº 9.363/96) - Perda dos benefícios com base no artigo 59 da Lei nº 9.069/95. 1) A aplicação do artigo 59 da Lei nº 9.069/95, no que tange à perda dos incentivos e benefícios de redução ou isenção, previstos na legislação tributária, depende de setença penal condenatória, da exclusiva competência do Poder Judiciário. 2) Se intimado do lançamento, o contribuinte pagá-lo dentro do prazo impugnatório, subsume-se a hipótese ao caput do artigo 6º da Lei nº 8.218/91, permitindo a redução da multa aplicada em cinqüenta por cento, independentemente de ter sido aquela majorada ou não. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-73880
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 11075.002757/2005-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
PRELIMINAR DE NULIDADE.
Na ausência de requisitos que ensejem nulidade do lançamento, rejeita-se a preliminar de nulidade.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
ARBITRAMENTO DO LUCRO - ERROS, VÍCIOS E DEFICIÊNCIAS NA ESCRITURAÇÃO - FALTA DE ESCRITURAÇÃO.
Tendo a acusação fiscal indicado a ocorrência de erros, vícios e deficiências na escrituração do sujeito passivo, inclusive a não escrituração do Lalur para parte dos anos-calendário, e não possuindo a empresa escrituração na forma das leis comerciais e fiscais para um dos anos-calendário e ainda, não tendo a recorrente trazido aos autos provas que pudessem infirmar a acusação fiscal, cabível o arbitramento do lucro, pois tais fatos se subsumem ao disposto no art. 530 do RIR/99.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - RECEITA BRUTA CONHECIDA.
A receita bruta conhecida apurada pela fiscalização integrada pelo valor dos conhecimentos rodoviários de transporte emitidos pela autuada, enquadra-se no conceito de receita bruta configurado no art. 224 do RIR/99.
PENALIDADE - AGRAVAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO.
MULTA AGRAVADA NO ARBITRAMENTO - DESCABIMENTO
O agravamento da multa de ofício em face do não atendimento à intimação para apresentação da escrituração ou de esclarecimentos não se aplica nos casos em que a omissão do contribuinte já tem conseqüências específicas previstas na legislação, no caso o arbitramento dos lucros.
PENALIDADE - MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Presentes os pressupostos legais para imposição da multa qualificada, de que trata o art. 44, inciso II, da Lei 9.430/96.
LEI TRIBUTÁRIA - INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA Nº 2.
O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competenta para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, nos termos da Súmula nº 2 do 1º CC.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Às exigências decorrentes de tributação reflexa, aplica-se o decidido no julgamento relacionado com a exigência principal, em razão da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-09.357
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa a 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima (relatora) e Jayme Juarez Grotto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Martins Valero
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 11080.001910/94-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento que não preencha os requisitos formais indispensáveis, previstos nos incisos I a IV e parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-03133
Decisão: P.U.V, NEGAR PROV. AO REC. DE OF.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 11065.003883/2001-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - CONTRAPRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Não caracteriza ganho de capital o valor recebido decorrente de contrato de emprego. Rendimento tributável sujeito à tabela progressiva.
PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE - Adotado expressamente pelo legislador nos termos do art. 153, § 2º, I, da CF-88 contrapõe-se ao princípio da territorialidade.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45970
Decisão: Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, César Benedito Santa Rita Pitanga, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 11070.002759/2001-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES. EXCLUSÃO POR EXERCÍCIO DE ATIVIDADE VEDADA E PRÁTICA DE INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. DIES A QUO DOS EFEITOS DA EXCLUSÃO.
A existência de contrato, cujo objeto é prestação de serviços de mãos-de-obra, e de Ficha Razão dando conta de serviços prestados à vista, não deixam qualquer dúvida no sentido do exercício de atividade vedada. Perfeitamente caracterizada a prática reiterada de infrações à legislação tributária quando o contribuinte não logra comprovar a origem e o ingresso dos recursos no patrimônio da empresa em várias oportunidades.
A reiteração dá-se na segunda oportunidade, dies a quo para os efeitos da exclusão do SIMPLES.
NEGADO PROVIMENTO
Numero da decisão: 302-36890
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 11042.000301/95-43
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM. VALIDADE - A omissão, na fatura comercial, da data de sua emissão, tornaria impossível afirmar se foi emitida antes ou depois do certificado de origem, mas a indicação expressa no certificado do número da fatura leva à conclusão que, quando da emissão deste, já existia a fatura. Aplicação do art. 112 do CTN, em caso de dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos (in dúbio pro reo).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.393
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 11042.000261/2004-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. TIPI.
Mistura de Ácidos Alquilbenzenossulfônicos (composta por ácidos dodecil, tridecil, undecil, tetradecil e decilbenzenossulfônicos), produto caracterizado como um agente orgânico de superfície, classifica-se no código TIPI 3402.11.90 (Diretriz 03/2003 do Mercosul e ADE Coana no 14/2004).
PROVA EMPRESTADA
São eficazes os laudos técnicos sobre produtos, exarados em outros processos administrativos, quando forem originários do mesmo fabricante, com igual denominação, marca e especificação.
PENALIDADES. APLICAÇAO RETROATIVA DE NORMA INTERPRETATIVA.
Em se tratando de edição de normas interpretativas de efeito retroativo, é descabida a exigência de penalidades, nos termos do art. 106, I, do CTN.
RECURSO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-32413
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir as multas. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 11080.000743/00-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - A Medida Provisória n° 812/94, convertida na Lei n° 8.981/95, com as modificações introduzidas pela Lei n° 9.065/95, não contrariou o princípio constitucional da anterioridade, eis que a Contribuição Social sobre o Lucro exigida foi instituída pela Lei n° 7.689/88 e tampouco violou o direito adquirido ao regular e disciplinar a sua apuração, quando o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido por compensação de base de cálculo negativa apurada em períodos-base anteriores em, no máximo, trinta por cento, mormente se os valores excedentes poderão ser compensados integralmente, sem qualquer limitação temporal, nos períodos subseqüentes.
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DE LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o Tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário.
LUCRO REAL MENSAL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - LIMITE - Optando o contribuinte pelo regime de tributação com base no lucro real mensal, a compensação de bases negativas para efeito de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro estará limitada a 30% do lucro líquido ajustado em cada período de apuração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13497
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 11030.000568/96-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - Quando o recorrente em seu recurso voluntário usa das mesmas alegações expendidas na peça impugnatória, e estas já foram apreciadas e acolhidas pela decisão a quo, não há que se apreciar tal peça. Recurso não conhecido por falta de objeto.
Numero da decisão: 202-11244
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falt ade objeto.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 11065.001546/98-81
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – AQUISIÇÃO DE PRODUTO INDUSTRIALIZADO POR ENCOMENDA. No caso dos autos, o insumo encomendado diferencia-se, por via de aperfeiçoamento, do que foi remetido originalmente pelo encomendante, caracterizando aquisição de matéria prima.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Josefa Maria Coelho Marques que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
