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4602386 #
Numero do processo: 11686.000372/2008-56
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/01/2005 a 31/03/2005 RESSARCIMENTO DEFERIDO SOMENTE EM PARTE. ACRÉSCIMO À BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO DE VALORES NÃO ESPONTANEAMENTE OFERECIDOS À TRIBUTAÇÃO PELO SUJEITO PASSIVO. CONTEÚDO MATERIAL DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MOTIVOS DETERMINANTES E ÔNUS DA PROVA. Situação em que, ao ensejo do pedido de ressarcimento, a auditoria tributária defere somente em parte o pleito por considerar que o sujeito passivo não expusera à tributação a totalidade dos valores integrantes da base de cálculo tributo. Caso em que, a glosa do crédito se origina de ato que reveste materialmente a função de lançamento ex officio, razão pela qual cabe à administração o ônus probatório acerca da afirmação. Pelo mesmo motivo, não pode a auditoria, constatando que o fundamento original da glosa não procede, pretender recusar o direito ao ressarcimento com fundamento diverso. Aplicação da teoria dos motivos determinantes. INCENTIVO FISCAL. RESTITUIÇÃO DE ICMS. BASE DE CÁLCULO DA COFINS. O ICMS restituído ao contribuinte pela Unidade Federativa a título de incentivo fiscal não configura receita, razão pela qual não integra a base de cálculo da COFINS, mesmo sob a disciplina das Leis nºs 9.718/98, 10.637/02 e 10.833/03. COFINS. NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITO. FRETE ENTRE ESTABELECIMENTOS DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. A contratação de serviço de transporte entre estabelecimentos do próprio contribuinte somente enseja a apropriação de crédito, na sistemática de apuração não-cumulativa do PIS e da COFINS, em se tratando do frete de produtos inacabados, caso em que o dispêndio consistirá de custo de produção e, pois, funcionará como “insumo” da atividade produtiva, nos termos do inciso II, do art. 3o das Leis nos. 10.637/02 e 10.833/03. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-002.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial do recurso voluntário para reconhecer a insubsistência das glosas efetuadas na origem com fundamento na não-sujeição ao tributo de valores supostamente auferidos em razão da cessão de saldos de ICMS a terceiros e, nesta parte, deferir o ressarcimento pretendido. O Conselheiro Robson José Bayerl, em relação ao ICMS, acompanhou o voto do relator apenas na parte relativa à teoria dos motivos determinantes. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Marcos Tranchesi Ortiz – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti, Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

4597274 #
Numero do processo: 10830.007893/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 NULIDADE.CERCEAMENTO DE DEFESA. Uma vez observadas as formalidades legais de forma a lhe ser assegurado o direito de questionar as exigências, não há cerceamento de defesa. DECADÊNCIA. Na modalidade de lançamento por homologação, aplica-se o artigo 150, parágrafo 4º, do CTN, tendo como início do lapso temporal a data da ocorrência do fato gerador. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Consoante a Súmula nº 2 do CARF, não é de competência desse Conselhos de Contribuintes se pronunciar sobre a constitucionalidade. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. A Lei 9.430, de 1996, em seu artigo 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base em valores depositados em conta bancária que não tiveram sua origem comprovada, mediante documentação hábil e idônea. EXCLUSÃO DO SIMPLES. EXCESSO DE RECEITA. Identificada a omissão de receitas em montantes superiores aos limites estabelecidos pela legislação do Simples, deve ser feita a exclusão da opção para a sistemática SIGILO BANCÁRIO. A utilização de informações de movimentação financeira obtidas regularmente não caracteriza violação de sigilo bancário, sendo desnecessária prévia autorização judicial. REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO. ILEGALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. O relatório de que trata o Decreto n° 3.724, de 2001, destina-se a convencer a autoridade administrativa competente da necessidade de emissão da RMF Requisição de Movimentação Financeira e não é a sua ausência que determina a ilegalidade da prova. As informações requeridas nas RMF devem integrar o processo administrativo fiscal instaurado, se for útil à prova do lançamento de ofício. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. Em se tratando de exigência reflexa que tem por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do IRPJ, a decisão de mérito prolatada no principal constitui prejulgado na decisão do decorrente.
Numero da decisão: 1202-000.434
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em acolher a preliminar de decadência das exigências do PIS e da COFINS referentes ao fato gerador acontecido no mês de julho de 2003, vencidos os conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Valéria Cabral Géo Verçoza e Flávio Vilela Campos que a rejeitavam e, no mérito, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE HORTA

4576192 #
Numero do processo: 11060.000279/2003-94
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. Inexistindo a comprovação de ocorrência de dolo, fraude ou simulação por parte do contribuinte, o termo inicial será: (a) o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) o Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). No demonstrativo de Apuração (fls. 09) consta valor de imposto pago para o exercício de 1998, ano calendário de 1997. Em havendo pagamento antecipado, a regra de contagem do prazo decadencial aplicável deve ser a regra do art. 150, § 4º do CTN. Isto é, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial do ano calendário de 1997 dá-se no dia 01/01/1998 e o termo final no dia 31/12/2002. Considerando que o contribuinte foi cientificado do auto de infração, em 25/02/2003, portanto, após de transcorrido o prazo de cinco contados do fato, nesta data já se encontrava decaído o direito da Fazenda Pública em constituir o crédito tributário relativo ao ano calendário de 1997. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.258
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE

4578297 #
Numero do processo: 10314.010260/2007-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Regimes Aduaneiros Exercício: 2002, 2003, 2004 Ementa: DECADÊNCIA. O primeiro dia do exercício seguinte à validade do ato concessório do drawback é o dies a quo para contagem do prazo decadencial. MÉRITO. A fiscalização apurou que parte das mercadorias importadas sob regime de drawback suspensão não foi utilizada nos produtos exportados. Foi constatado, ainda, que não houve nacionalização dos mesmos. O emprego dos insumos importados nos produtos exportados é conhecido como "principio da vinculação física" e está previsto tanto no Regulamento. DRAWBACK. INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. Inaplicável por ausência de tipificação. Recurso Volunt
Numero da decisão: 3102-001.439
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO

4602027 #
Numero do processo: 10314.006317/2007-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 06/06/2007 PROCESSO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. A propositura de ação judicial contra a Fazenda Nacional, com o mesmo objeto do recurso voluntário, configura renúncia às instâncias administrativas, não devendo ser conhecido o recurso apresentado pela contribuinte. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO. POSSIBILIDADE. Admite-se a constituição em auto de infração do crédito tributário cuja exigência houver sido suspensa por decisão judicial, com vistas à prevenção da decadência do direito de exigi-lo, ainda que nenhuma infração tenha sido cometida pelo contribuinte. Recurso Voluntário Não Conhecido Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.422
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso na parte em que há concomitância de processos administrativo e judicial e em negar provimento ao recurso nas demais questões suscitadas, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4578479 #
Numero do processo: 18471.001155/2006-86
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002 SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOAS JURÍDICAS. COMPROVAÇÃO. NOTAS FISCAIS. As pessoas jurídicas que prestam serviço estão obrigadas a emissão de notas fiscais, que são os documentos hábeis a comprovar o custo de construção de instalações industriais. DESPESA DE DEPRECIAÇÃO. COMPROVAÇÃO. Comprovada parcialmente a aquisição dos bens que deram origem a despesas de depreciação, deve ser mantida parcialmente a glosa efetuada.
Numero da decisão: 1803-001.428
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da tributação as despesas relativas à depreciação dos bens móveis e maquinários adquiridos com base em alvará judicial, no valor de R$ 1.634,00, nos 3° e 4° trimestres de 2002.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4578483 #
Numero do processo: 10872.000053/2010-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano calendário: 1996 Ementa: CSLL. AÇÃO JUDICIAL CUJA PRETENSÃO DIZ RESPEITO À FORMA DE ESCRITURAÇÃO DAS RECEITAS FINANCEIRAS NA FASE PRÉOPERACIONAL. PROCEDIMENTO QUE NÃO SE CONFUNDE COM O QUANTUM DEVIDO A TÍTULO DE CSLL. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. O processo judicial cuja pretensão diga respeito ao direito de escriturar as receitas financeiras, na fase préoperacional, segundo o regime de competência em conta de ativo diferido, não se confunde e nem é concomitante com o procedimento administrativo em que se apura o quantum devido a título de CSLL. Mesmo no caso de eventual procedência da ação judicial que diz respeito à forma de escrituração das receitas financeiras na fase pré operacional, cabe à Administração verificar se os valores apurados e depositados judicialmente pela contribuinte estão corretos. Tal apuração se dá por meio de procedimento administrativo. Em havendo discordância neste procedimento deve ser processada e julgada a impugnação, com decisão quanto ao valor efetivamente devido. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1402-001.104
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer a inexistência de concomitância e determinar o retorno dos autos à 1ª instância julgadora para análise do mérito.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4573700 #
Numero do processo: 10240.000865/2006-09
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 ITR - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO. O artigo 17-O da Lei n° 6.938/81, com a redação que lhe foi dada pela Lei 10.165/2000, não fixou prazo para apresentação do ADA, o qual esteve previsto em Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal. No entanto, a partir do advento da Instrução Normativa SRF n° 659, de 11 de junho de 2006, inexiste prazo na legislação tributária para apresentação do ADA. Assim, inclusive em razão do artigo 106 do CTN, as novas normas infralegais de regência aplicam-se retroativamente, de modo que o ADA apresentado pelo contribuinte, ainda que intempestivamente, deve ser considerado válido para fins de comprovação da área de preservação permanente informada na DITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS ANTES DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. NECESSIDADE. Para ser possível a dedução da área de reserva legal da base de cálculo do ITR, é necessária sua averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, antes da ocorrência do fato gerador do tributo. Hipótese em que a averbação não foi efetuada. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-002.237
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Relator), Marcelo Oliveira, Elias Sampaio Freire e Otacílio Dantas Cartaxo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

4597598 #
Numero do processo: 15374.002067/99-30
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1996 IRPF — ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. FLUXO FINANCEIRO. UNICIDADE DA PROVA - A prova que serve para fins de compor a exigência também se presta para que °litros dados nela existentes sirvam para afastar a incidência sobre parte dos fatos de referência. PRESUNÇÃO - RECURSOS - ORIGEM - Na autuação por presunção, os recursos levantados como omissão de receita, de movimentação financeira à margem da declaração, e assim submetido à tributação, devem ser considerados as informações ali contidas como um todo, pelo princípio da unicidade das provas. Recurso Extraordinário Negado.
Numero da decisão: 9900-000.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Extraordinário. Vencidos os Conselheiros(as): Rodrigo da Cosa Possas (relator), Henrique Pinheiro Torres, Maria Helena Cotta Cardozo, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Alberto Pinto Souza Junior, Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Gustavo Lian Haddad. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Elias Sampaio Freire. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Rodrigo da Costa Possas - Relator Elias Sampaio Freire - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

4578626 #
Numero do processo: 13982.001105/2001-19
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1989, 1990, 1991, 1992 Ementa: ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. JUSTIÇA FEDERAL. É devida, como fator de atualização monetária, a aplicação dos índices de inflação expurgados pelos planos econômicos governamentais constantes na Tabela Única da Justiça Federal, aprovada pela Resolução 561 do Conselho da Justiça Federal, de 2 de julho de 2007. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9202-002.203
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Bruno Rodrigues Teixeira de Lima, OAB/RJ nº 164.889 advogado do contribuinte.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA