Numero do processo: 10980.005834/2007-53
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 24/04/2006
LANÇAMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
O lançamento tributário constitui-se no procedimento administrativo privativo da Autoridade Administrativa arquitetado para operar a convolação da obrigação tributária em crédito tributário, dotando este de liquidez, certeza e demais atributos necessários à sua exigibilidade mediante a propositura da competente ação de execução fiscal.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. SÚMULA VINCULANTE Nº 8 DO STF..
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Urge então serem seguidas as disposições relativas à matéria em relevo inscritas no Código Tributário Nacional. Encontra-se atingida pela fluência do prazo decadencial parte das obrigações tributárias relativas aos fatos geradores apurados pela fiscalização.
AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO DISCRIMINAÇÃO DOS FATOS GERADORES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Não incorre em cerceamento do direito de defesa o lançamento tributário cujo Relatório Fiscal deixar arrolar, de forma discriminada, os fatos geradores lançados, nas hipóteses em que estes forem apurados, diretamente, a partir do exame das informações prestadas pelo sujeito passivo, ou por este declaradas em documentos elaborados pela própria empresa, confeccionados sob sua orientação, comando, domínio e responsabilidade, uma vez que são do seu inteiro conhecimento.
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. CFL 68. ART. 32-A DA LEI Nº 8212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA.
As multas decorrentes de entrega de GFIP com incorreções ou omissões foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual fez acrescentar o art. 32-A à Lei nº 8.212/91.
Incidência da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, c do CTN, sempre que a norma posterior cominar ao infrator penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração autuada.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para excluir do lançamento as competências até 11/2000, inclusive, pela fluência do prazo decadencial nos termos do artigo 173, I do Código Tributário Nacional. A multa deve ser recalculada tomando-se em consideração as disposições da Medida Provisória nº 449 de 2008, mais precisamente o art. 32-A, inciso II, que na conversão pela Lei nº 11.941 foi renumerado para o art. 32-A, inciso I da Lei n º 8.212 de 1991.
Liége Lacroix Thomasi Presidente Substituta.
Arlindo da Costa e Silva Relator ad hoc.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Manoel Coelho Arruda Junior (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Bianca Delgado Pinheiro, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 10907.001040/2005-31
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003
DECADÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C
DO CPC. O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra
do REsp nº 973.733 SC, decidido na sistemática do art. 543C
do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4o, do CTN, só deve ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações.
Hipótese em que a decadência argüida só atinge um período de apuração e, portanto, não invalida integralmente o lançamento.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA DE OFÍCIO. Por se tratar de atividade
vinculada à lei, deve a fiscalização aplicar a penalidade nela prevista.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-001.711
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
reconhecer a preliminar de decadência para o ano-calendário
de 1999 e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 13687.000071/2005-03
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. Poderão ser deduzidas da base de cálculo as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes devidamente comprovadas. A dedução limita-se a pagamentos especificados e comprovados, com indicação do nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ de quem os recebeu. É lícita a inversão do ônus da prova, determinando que o contribuinte prove a efetividade da prestação dos serviços e o correspondente pagamento pelas despesas médicas e afins, para fins de dedutibilidade do IRPF. Porém, em sendo apresentadas provas pelo contribuinte que permitam identificar a prestação dos serviços e o pagamento, o ônus da prova da inidoneidade de tais documentos caberá ao Fisco, já que a ele aproveita a contraprova do fato constitutivo de seu direito ao crédito tributário refletido no lançamento.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 2202-002.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a título de despesas médicas o valor de R$.19.115,00.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 35065.000585/2007-72
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2004
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI Nº 8.212/1991, REVOGAÇÃO, RETROATIVIDADE TRIBUTARIA BENIGNA, CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS.
Com a revogação do art. 41 da Lei n° 8.212/1991 pela MP nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, as multas aplicadas em processos pendentes de julgamento, com fulcro no dispositivo revogado, devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu a previsão de responsabilidade pessoal dos dirigentes de órgãos públicos por infrações à legislação previdenciária.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso voluntário.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Thiago Taborda Simões Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES
Numero do processo: 13851.000610/2004-76
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
IRPF. DECADÊNCIA. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL APRESENTADA. AUSÊNCIA DE IMPUTAÇÃO FISCAL DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. RETENÇÃO DE IMPOSTO NA FONTE.
O imposto de renda da pessoa física é tributo sujeito ao regime denominado lançamento por homologação. Entregue a Declaração de Ajuste Anual, antecipado pagamento e inexistente dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que em se tratando de Imposto de Renda Pessoa Física apurado no ajuste anual, considera-se ocorrido em 31 de dezembro. Ultrapassado esse lapso temporal sem que seja efetivada a ciência do lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4º e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. In casu, houve a decadência em relação ao ano-calendário 1998.
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. SÚMULA ADMINISTRATIVA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ. EXIGÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA ALÉM DOS RECIBOS. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 40.
A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a título de despesas médicas e enseja a qualificação da multa de ofício.
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. PRESENÇA DE INDÍCIOS EM DESFAVOR DOS RECIBOS. INTIMAÇÃO FISCAL. ÔNUS DE COMPROVAÇÃO ATRIBUÍDO AO CONTRIBUINTE.
Recibos emitidos por profissionais da área de saúde com observância aos requisitos legais são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado, como ocorridos nestes autos, o que implica inadmitir a dedução por ausência de outros elementos de prova.
IRPF. DESPESA MÉDICA. COMPROVAÇÃO. ENDEREÇO.
O endereço do emitente é requisito expresso na lei. A apresentação de recibos que não cumprem integralmente os requisitos legais para a dedução justifica a glosa das deduções a que se referem.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir do lançamento o ano-calendário 1998, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 16/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 11065.002661/98-55
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO DE IPI. CÔMPUTO DA SELIC AO CRÉDITO VISADO NO RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS. Segundo entendimento sedimentado na Câmara Superior de Recursos Fiscais o valor objeto de ressarcimento buscado deve ser acrescido da selic desde a data da protocolização do respectivo pedido até o dia da efetiva disponibilização da verba para o contribuinte.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.601
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso apenas quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, José Adão Vitorino de Morais (Suplente) e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10840.902783/2008-95
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. Na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI, admite-se a inclusão dos valores referentes às aquisições de insumos de fornecedores pessoas físicas. A questão já foi julgada em Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (RESP nº 993164). VENDA A EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO. DIREITO. Atendido aos demais requisitos legais, tem direito ao crédito presumido do IPI, a que se refere a Lei nº 9.363/96, a venda realizada para empresa comercial exportadora, não regulada pelo Decreto-Lei nº 1.248/72, com o fim específico de exportação. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. MATERIAIS DESTINADO A FUNCIONAMENTO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. Os conceitos de produção, matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem são os admitidos na legislação aplicável do IPI, não abrangendo os produtos empregados no funcionamento de máquinas e equipamentos (combustíveis, lubrificantes e graxa). Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.589
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10314.002508/94-80
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DRAWBACK SUSPENSÃO. INADIMPLEMENTO PARCIAL. O pagamento dos tributos suspensos, em razão de inadimplemento, é feito através de DCI, que leva em consideração os valores quantitativos e unitários expressos na DI de importação, sendo defeso utilizar outros critérios, como, por exemplo, o da proporcionalidade.
Numero da decisão: 303-28.489
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa e no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro João Holanda Costa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10783.006715/87-11
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS - DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - Tratando-se de processo reflexivo, a
decisão do processo principal se projeta no julgamento do decorrente, recomendando o mesmo tratamento dada a intima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: CSRF/01-01.190
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão re 01-1.178, de 30/08/91, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes por motivo justificado os Conselheiros Verinaldo Henrique da Silva e Afonso Celso Mattos Lourenço.
Nome do relator: Waldevan Alves de Oliveira
Numero do processo: 10840.900329/2009-81
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do Fato Gerador: 31/12/2004
COFINS. RECEITA DE VENDA DE MEDICAMENTOS. COMERCIANTE ATACADISTA OU VAREJISTA. LEI Nº 10.147/2000. ALÍQUOTA ZERO. CLÍNICAS E HOSPITAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO A MAIOR.
Os medicamentos utilizados pelas clínicas e hospitais são insumos indispensáveis da prestação dos serviços médico-hospitalares, deixando de ser mercadorias, e, o hospital ou a clínica, pela natureza de sua atividade, não revestem a condição de comerciante varejista ou atacadista, de modo que não praticam operação de venda sujeita a alíquota zero, prevista no art. 2º da Lei nº 10.147/2002, sendo indevida a exclusão das receitas de venda dos medicamentos da base de cálculo do PIS e da COFINS, inexistindo indébito passível de compensação tributária.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3402-002.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), João Carlos Cassuli Junior (Relator), Monica Elisa de Lima (Suplente), Mario Cesar Francalossi Bais (Suplente), Silvia de Brito Oliveira, Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente). Ausente, justificadamente, os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Fernando Luiz da Gama Lobo D´Eça e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
