Numero do processo: 13896.907986/2009-00
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 15/08/2002
PRELIMINAR DE NULIDADE. DECISÃO RECORRIDA.
INOCORRÊNCIA.
Inexiste nulidade na decisão de primeira instância proferida em total conformidade com as normas do Processo Administrativo Fiscal (PAF) e os elementos fáticos presentes nos autos.
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. INDÉBITO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa que não reconheceu o direito creditório e não homologou a compensação, amparada em informações prestadas pelo sujeito passivo e presentes nos sistemas internos da Receita Federal.
Numero da decisão: 3803-003.459
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade arguida e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Juliano Eduardo Lirani, que,
abstendo-se de votar o mérito, votou por converter o julgamento em diligência. Fez sustentação oral: Dr. Rogério Pires da Silva, OAB/SP nº 111.399.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10680.723052/2009-46
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01 a 30/04/2006
COMPENSAÇÃO. ACRÉSCIMOS LEGAIS.
Na compensação efetuada pelo sujeito passivo, os débitos sofrerão a incidência de acréscimos legais, na forma da legislação de regência, até a data da entrega da Declaração de Compensação.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01 a 30/04/2006
COMPENSAÇÃO INTEMPESTIVA. ACRÉSCIMOS. INSERÇÃO EM
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DISTINTA. ERRO FORMAL.
APROVEITAMENTO. AJUSTE.
Deve ser relevado o erro formal da falta de inclusão da multa e dos juros de mora em compensação de débito declarada intempestivamente em face do cabal cumprimento da obrigação tributária, mediante a sua inserção conjugada com os acréscimos legais incidentes em outra parcela do mesmo débito, compensado na mesma data e em outra declaração, cabendo ao órgão de origem proceder à segregação desses acréscimos e aproveitamento do
excedente para provimento da adequada alocação ao débito originariamente descoberto, afastando-se a imputação proporcional procedida no ato de que decorreu a sua não homologação.
Numero da decisão: 3803-003.129
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 11618.002098/2003-59
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
A redução do imposto devido ao estado de calamidade pública decorre de Decreto Municipal de data anterior à ocorrência do Fato Gerador do ITR.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 392-00.002
Decisão: ACORDAM os membros da segunda turma especial do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, arguida pela recorrente e no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA
Numero do processo: 10580.722180/2008-10
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2006, 2007
Ementa:
ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA CARF Nº. 12
Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção.
IRPF. ABONO PERCEBIDO PELOS INTEGRANTES DA MAGISTRATURA DO ESTADO DA BAHIA (LEI ESTADUAL nº. 8.730, de 08 de setembro de 2003)
As verbas percebidas pelos Magistrados do Estado da Bahia, resultantes da diferença apurada na conversão de suas remunerações da URV para o Real, ainda que recebidas em virtude de decisão judicial, têm natureza salarial e, portanto, estão sujeitas à incidência de Imposto de Renda. Precedentes do C.
STJ e deste E. Sodalício.
JUROS DE MORA LEGAIS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA.
Por ocasião do julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp. n.º 1.227.133 RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel. para acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011, não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial.
MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL.
Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.630
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos REJEITAR a preliminar suscitada e, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir dos rendimentos tributáveis a parcela de R$48.110,12 (quarenta e oito mil, cento e dez reais, doze
centavos) em cada ano-calendário e a multa de ofício, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 17546.000937/2007-03
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1998 a 01/01/2004
SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE CARGA INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL.
PERÍCIA. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. DECADÊNCIA. PARCIAL. RECONHECIMENTO. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. IMPOSIÇÃO LEGAL.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito -Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.398
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10932.000595/2007-11
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 21/09/2007
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA.
1. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, situação que tornou mais benéfica, determinadas infrações relativamente às obrigações acessórias. A novel legislação acrescentou o art. 32-A
a Lei n º 8.212.
2. Em virtude das mudanças legislativas e de acordo com a previsão contida no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se
a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
3. In casu, portanto, deverá ser observado o instituto da retroatividade benigna, com a consequente redução da multa aplicada ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.863
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: AMÍLCAR BARCA TEIXEIRA JÚNIOR
Numero do processo: 11040.001403/2002-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 303-01.266
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, considerar tempestiva a
apresentação do arrolamento de bens. Pelo voto de qualidade, baixar em diligência, nos termos do voto do relator designado Zenaldo Loibman. Vencidos os Conselheiros Silvio Marcos Barcelos, Marciel Eder Costa, relator, Tarásio Campelo Borges e Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 15578.000393/2007-79
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 13/02/2007
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449.
REDUÇÃO DA MULTA.
As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, sendo benéfica para o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A a Lei n º 8.212.
Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se
a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe
comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.597
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória n º 449 de 2008, mais precisamente o art. 32-A, inciso II, que na conversão pela Lei n º 11.941 foi renumerado para o art. 32-A, inciso I da Lei n º 8.212 de 1991.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 10680.723210/2008-87
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
Ementa:
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS.
Não se admite deduzir despesas médicas efetuadas com pessoa não incluída como dependente na Declaração de Ajuste Anual.
DEPENDENTE. FILHO MAIOR.
Os filhos maiores somente podem ser dependentes para fins de imposto de renda quando impossibilitados física e/ou mentalmente para o trabalho, hipótese que deve estar comprovada nos autos relativamente ao ano-calendário da autuação. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-000.873
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos NEGAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator. Vencido(s) o(s) Conselheiro(s) German Alejandro San Martin Fernandez que dava provimento ao recurso
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 13851.001839/2003-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 303-01.227
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO
