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7105068 #
Numero do processo: 11817.000170/2002-86
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Sat Feb 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 15/08/1997, 19/12/1997, 23/01/1998, 19/02/1998, 17/04/1998, 16/06/1998, 02/09/1998, 30/12/1998, 01/10/1999, 11/01/2000 COMUTADOR DE PACOTE DE DADOS. SWITCH. Dispositivo denominado hub-switch ou, simplesmente, switch, com a função de tratamento eletrônico dos dados que chegam ao distribuidor da conexão, monitorando e selecionando o destinatário de cada pacote (frame), classifica-se na NCM 8471.80.19. RG 1 e RGC 1.
Numero da decisão: 9303-006.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencida a conselheira Tatiana Midori Migiyama, que lhe negou provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Valcir Gassen e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

7074792 #
Numero do processo: 10240.001081/2009-32
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício:2006 NULIDADE. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e estando a decisão motivada de forma explícita, clara e congruente, não há que se falar em nulidade dos atos em litígio. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. O MPF é ato interna corporis de controle interno e eventuais vícios são consideradas meras irregularidades, que não têm efeito de contaminar de nulidade o crédito constituído pelo lançamento de ofício. DEVER DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO LANÇAMENTO. Cabe ao Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, na atribuição do exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil em caráter privativo, no caso de verificação do ilícito, constituir o crédito tributário, cuja atribuição é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. LUCRO ARBITRADO.OMISSÃO DE RECEITAS. Caracteriza-se como omissão a falta de registro das aquisições de mercadorias, ressalvada à pessoa jurídica a prova da improcedência, oportunidade em que a autoridade determinará o valor dos tributos com base no lucro arbitrado. RECEITA BRUTA. PIS.COFINS. O Pis e a Cofins devem ser calculadas com base na receita bruta, tendo em vista que o STF declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998. MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL QUALIFICADA. A multa de ofício proporcional qualificada é uma penalidade pecuniária aplicada em razão de inadimplemento de obrigações tributárias apuradas em lançamento direto com a comprovação da conduta dolosa. DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Os lançamentos de PIS, de Cofins e de CSLL sendo decorrentes das mesmas infrações tributárias, a relação de causalidade que os informa leva a que os resultados dos julgamentos destes feitos acompanhem aqueles que foram dados à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-000.988
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

7015329 #
Numero do processo: 10283.720424/2006-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 RECURSO VOLUNTÁRIO QUE REPRODUZ LITERALMENTE A IMPUGNAÇÃO. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. REGIMENTO INTERNO DO CARF. Recurso voluntário que não apresente indignação contra os fundamentos da decisão supostamente recorrida ou traga qualquer motivo pelos quais deva ser modificada autoriza a adoção, como razões de decidir, dos fundamentos da decisão recorrida, por expressa previsão do regimento interno do CARF. PRELIMINAR. NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Rejeita-se a preliminar de nulidade do lançamento quando este obedeceu a todos os requisitos formais e materiais necessários para a sua validade. DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE FRAUDE DOLO OU SIMULAÇÃO. DESLOCAMENTO DO ARTIGO 150, § 4 PARA O 173, I, DO CTN. Súmula CARF nº 72: Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN. INCONSTITUCIONALIDADE. DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA CARF n. 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. PAGAMENTOS SEM CAUSA OU DE OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA. Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, à alíquota de 35%, todos os pagamentos efetuados ou todos os recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO. Se os fatos apurados pela autoridade fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, além de comprovar a interposição fraudulenta de terceiros, é cabível a aplicação da multa de oficio qualificada de 150%. LANÇAMENTO REFLEXO. PIS. COFINS. CSLL. As questões sujeitas às mesmas regras adotadas para o lançamento do principal submetem-se a idêntico entendimento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1401-002.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

7023944 #
Numero do processo: 10660.906078/2012-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 24/12/2009 PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. INSUFICIÊNCIA DE CRÉDITO. Não tendo sido apresentadas nem alegações nem provas suficientes para demonstrar a liquidez e certeza do crédito apresentado, procedente o Despacho Decisório que constatou a sua insuficiência em montante suficiente para compensar a totalidade dos débitos.
Numero da decisão: 3401-004.177
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (Presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida e Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7000205 #
Numero do processo: 13839.005663/2007-94
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 11/03/2003 a 31/12/2004 O PAGAMENTO ESPONTÂNEO NOS TERMOS DO ARTIGO 47 DA LEI Nº 9430/96, DISPENSA DECLARAÇÃO EM DCTF. Se for comprovado que a Contribuinte efetivou o recolhimento do débito no prazo de 20 (vinte) dias a contar do início da ação fiscal, conforme disposto no artigo 47 da Lei nº 9.430/96, impõe-se em reconhecer a extinção da obrigação tributária, nos termos do artigo 156, I do CTN, independemente de declaração em DCTF.
Numero da decisão: 9303-005.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado) e Vanessa Marini Cecconello. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Demes Brito - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza, Demes Brito, Luiz Augusto do Couto Chagas, Valcir Gassen e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: DEMES BRITO

7074673 #
Numero do processo: 10882.000951/2008-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jan 02 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3402-001.182
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente substituto e Relator Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Souza Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Larissa Nunes Girard (suplente convocada).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7038305 #
Numero do processo: 10384.006602/2007-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE DE ÓRGÃO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 65. Inaplicável a responsabilidade pessoal do dirigente de órgão público pelo descumprimento de obrigações acessórias, no âmbito previdenciário, constatadas na pessoa jurídica de direito público que dirige (Súmula CARF nº 65).
Numero da decisão: 2202-004.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Waltir de Carvalho, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Virgílio Cansino Gil, Rosy Adriane da Silva Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

7050302 #
Numero do processo: 10825.904279/2012-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/07/2008 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A alegação de preterição do direito de defesa é improcedente quando a descrição dos fatos e a capitulação legal do despacho decisório permitem à contribuinte contestar todas razões de fato e de direito elencadas no despacho decisório. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA É incontroversa a matéria não especificamente contestada em manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 1302-002.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Rogério Aparecido Gil, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Carlos César Candal Moreira Filho, Ester Marques Lins de Sousa e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

6989689 #
Numero do processo: 10166.900675/2008-87
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2003 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. ADMISSIBILIDADE. Constitui crédito tributário passível de compensação o valor efetivamente comprovado do saldo negativo de CSLL decorrente do ajuste anual. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da Per/DComp restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a Recorrente.
Numero da decisão: 1801-000.899
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à unidade de jurisdição da Recorrente para se pronunciar sobre o valor do direito creditório pleiteado e a respeito dos pedidos de compensação dos débitos, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

7047425 #
Numero do processo: 10935.000707/2011-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURO DE VIDA COLETIVO. AUSÊNCIA DE ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. PARECER PGFN/CRJ Nº 2119/2011 APROVADO PELO MINISTRO DA FAZENDA. ART. 62, §1º, II, C, DO RICARF. Não incide contribuição previdenciária sobre valor pago a título de seguro de vida em grupo, independentemente da existência ou não de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Nos termos do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria/MF 343, de 2015, art. 62 §1º, inciso II, os membros das turmas de julgamento do CARF devem observar em suas decisões a existência de dispensa legal de constituição ou Ato Declaratório da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCIPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14, de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COOPERATIVA DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI, DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNA FEDERAL. O art. 22, IV, da Lei nº 8.212, de 1991, que prevê a incidência de contribuição previdenciária nos serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, foi julgado inconstitucional, por unanimidade de votos, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 595.838/SP, paradigma da Tese de Repercussão Geral 166: "É inconstitucional a contribuição previdenciária prevista no art. 22, IV, da Lei nº 8.212/1991, com redação dada pela Lei nº 9.876/1999, que incide sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura referente a serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho". DECISÕES DEFINITIVAS DO STF E STJ. SISTEMÁTICA PREVISTA PELOS ARTIGOS 543-B E 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Nos termos do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria/MF 343, de 2015, art. 62, §2º, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil (Lei nº 5.869, de 1973), ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 (Novo Código de Processo Civil), deverão ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO DE 11%. A empresa tomadora de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra é obrigada a reter e recolher, em nome da contratada, 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, a teor do art. 31 da Lei 8.212/91, na redação da Lei nº 9.711/99.
Numero da decisão: 2202-004.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso quanto aos levantamentos U1 - Cooperativa Unimed Erechim (12/2008) e UN1 - Cooperativa Unimed Erechim (09/2007 a 11/2008), do Debcad 37.271.311-4; S1 - Seguro de vida em grupo (12/2008) e SV1 - Seguro de vida em grupo (01/2007 a 11/2008), dos Debcad's 37.271.311-4, 37.271.300-9, 37.271.304-1; II) Por maioria de votos, dar provimento ao recurso quanto aos levantamentos R0 - Retenção Garytrans e R1 - Retenção Transp Sabiá, vencidos os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias (Relatora), Waltir de Carvalho e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, que negaram provimento nessa parte; III) por maioria de votos, negar provimento ao recurso quanto ao levantamento RU - Retenção Transp Sabiá, vencida a Conselheira Fábia Marcília Ferreira Campêlo, que deu provimento ao recurso nessa parte; IV) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso quanto aos demais levantamentos; V) pelo voto de qualidade, determinar que seja efetuado novo comparativo de multas nos termos da Portaria PGFN/RFB nº 14/2009, para aplicação da mais benéfica, quando da execução do crédito, vencidos os Conselheiros Martin da Silva Gesto, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Virgílio Cansino Gil, que reduziram a multa, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Foi designado o Conselheiro Dílson Jatahy Fonseca Neto para redigir o voto vencedor, na parte em que foi vencida a Relatora. A Conselheira Fábia Marcília Ferreira Campêlo proferiu seu voto na sessão de 12/09/2017, razão pela qual a Conselheira Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, que a substitui, não participou do presente julgamento (art. 58, § 5º, do Anexo II do RICARF). (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Rosy Adriane da Silva Dias - Relatora. (assinado digitalmente) Dílson Jatahy Fonseca Neto - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Waltir de Carvalho, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Virgílio Cansino Gil, Rosy Adriane da Silva Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto. A Conselheira Fábia Marcília Ferreira Campêlo proferiu seu voto na sessão de 12/09/2017, razão pela qual a Conselheira Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, que a substitui, não participou do presente julgamento (art. 58, § 5º, do Anexo II do RICARF).
Nome do relator: ROSY ADRIANE DA SILVA DIAS