Sistemas: Acordãos
Busca:
4702664 #
Numero do processo: 13011.000064/2002-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – RENDIMENTOS TRIBUTADOS EM DUPLICIDADE. Não se pode admitir dupla tributação sobre um único rendimento. No caso, deve prevalecer a omissão de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, tal qual apontado pela autoridade lançadora, mas a parcela dos referidos valores, que equivocadamente foi oferecida à tributação na declaração de ajuste anual como rendimentos recebidos de pessoas físicas, não deve ser novamente tributada. IRPF – DESPESAS COM INSTRUÇÃO. Poderão ser deduzidos da base de cálculo do imposto sobre a renda os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação pré-escolar, de 1°, 2° e 3° graus, cursos de especialização ou profissionalizante, do contribuinte e de seus dependentes, quando informados na declaração de ajuste anual e comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei. IRPF – DEDUÇÃO DE INCENTIVO. As contribuições feitas a fundo controlado por Conselho Municipal, Estadual ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como aquelas realizadas em favor de projetos culturais ou, ainda, os incentivos às atividades audiovisuais são dedutíveis do imposto apurado, nos termos do artigo 12, incisos I, II e III, da Lei n° 9.250/95. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.916
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o saldo do imposto a pagar da declaração do exercício de 2000 no valor de R$12.196,56 para R$1.694,52, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4702821 #
Numero do processo: 13016.000385/2003-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. Compete aos Conselhos de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntário, de decisão de primeira instância, observada a competência por matéria (Decreto 70.235/72, art. 1º, § 1º e art. 1º do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes). A inexistência de julgamento de primeira instância impede este Colegiado de se pronunciar sobre a matéria. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-36978
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar de não se conhecer do recurso devolvendo-se os autos a DRJ, para que esta, na forma regimental, analise e decida sobre a manifestação de inconformidade apresentada, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4702547 #
Numero do processo: 13005.001581/2002-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ALÍQUOTA PARA APURAÇÃO DO INCENTIVO. MATÉRIA NÃO TRATADA NA AÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. As matérias de mérito que não tenham sido tratadas na ação judicial, relativamente às declarações de existência de relação jurídica, podem ser discutidas administrativamente, não fazendo parte da coisa julgada material. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO. ALÍQUOTAS. RESOLUÇÃO CIEX Nº 2, DE 1979. REVOGAÇÃO. CÁLCULO DO INCENTIVO. PRODUTOS DE ALÍQUOTA ZERO. A pretensão relativa ao reconhecimento pela União de direito a incentivo fiscal de natureza financeira prescreve em cinco anos, contados da data em que o pedido poderia ter sido apresentado. As alíquotas constantes da Resolução Ciex nº 2, de 1979, determinadas pela Portaria MF nº 26, de 1979, com base na subdelegação de competência legislativa efetuada pelo Decreto nº 64.833, de 1969, art. 1º, § 3º, III, com a redação dada pelo Decreto nº 78.986, de 1976, pelo fato de terem caráter excepcional, foram revogadas pelas tabelas de incidência do IPI publicadas posteriormente. Para os produtos cuja alíquota na TIPI fosse zero não havia norma legal que permitisse efetuar o cálculo do incentivo com base em outra alíquota, por falta de previsão expressa nas disposições do art. 2º do DL nº 491, de 1969. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78753
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer, que apresentou declaração de voto, Antonio Mario de Abreu Pinto, Cláudia de Souza Arzua (Suplente) e Gustavo Vieira de Melo Monteiro.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4702001 #
Numero do processo: 12466.000273/98-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR FALTA DE CUMPRIMENTO DE FORMALIDADE PROCESSUAL ESSENCIAL. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. Embargos acolhidos e providos para declarar nulo o acórdão por preterição do direito de defesa e determinar o retomo do processo para que seja dada ciência da decisão de primeira instância também à empresa indicada como responsável solidária. EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS.
Numero da decisão: 301-33.450
Decisão: DECIDEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração para anular o acórdão embargado, com retorno ao órgão de origem, para proceder a intimação da 1VIMC da decisão de 1° grau, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4700676 #
Numero do processo: 11522.000989/00-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – PRECLUSÃO - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - A preclusão prevista no art. 17 do Decreto nº 70.235/1972, de matéria não impugnada, impede a sua apreciação em sede de recurso voluntário interposto pelo sujeito passivo. CRÉDITO EDUCATIVO – EMPRÉSTIMO – NÃO DEDUTIBILIDADE COMO DESPESA COM INSTRUÇÃO – Não é dedutível, da base de cálculo do IRPF, por ausência de previsão legal, o valor pago, a instituição financeira, a título de crédito educativo, que tem natureza de empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios, não podendo ser considerado como despesa com instrução. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.955
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva que provê o recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4700169 #
Numero do processo: 11516.000456/2005-07
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 PRELIMINAR DE NULIDADE - Não estão presentes os pressupostos legais que impliquem em nulidade do lançamento. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ORIGEM NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receitas com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. RECEITA BRUTA CONHECIDA - Não há impedimento legal de que a receita obtida da escrituração do sujeito passivo integre a receita bruta conhecida, ainda que a escrita tenha sido desclassificada para a apuração do lucro. Incabível a aplicação do art. 535 do RIR/99. LUCRO ARBITRADO - FALTA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL - A falta de apresentação de balanços, demonstrações de resultado, documentação sobre custos, despesas e Lalur para parte dos anos-calendário, e a falta de apresentação da escrituração contábil e fiscal para os demais anos-calendário, ensejam o arbitramento do lucro, pois tais fatos se subsumem ao disposto no art. 530 do RIR/99. LUCRO ARBITRADO - ADEQUAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - ATIVIDADE DE BINGO - Para a adequação da base de cálculo do lucro arbitrado aos percentuais de que que trata a Lei 9.615/98, regulamentada pelo Decreto 2.574/98, caberia à contribuinte provar que os recursos movimentados em sua conta corrente bancária são relativos à atividade de bingo, o que efetivamente não ocorreu. PENALIDADE - MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - CABIMENTO - Presentes os pressupostos legais para a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Às exigências decorrentes de tributação reflexa, aplica-se o decidido no julgamento relacionado com a exigência principal, em razão da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-09.356
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e pedido de perícia e por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero e Hugo Correia Sotero que votoram pela conversão do julgamento em diligência.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4701139 #
Numero do processo: 11543.007905/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARBITRAMENTO DE LUCRO. LEGITIMIDADE. É legítimo o arbitramento de lucro, quando os livros fiscais, documentos fiscais e comerciais e as demonstrações financeiras não são apresentados. MULTA DE OFÍCIO. A multa de ofício aplicada está prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96. TAXA SELIC. “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais” (Súmula nº 4 do 1º Conselho de Contribuintes). TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Dada a íntima relação de causa e efeito entre eles existente, se aplica ao lançamento reflexo, o que foi decidido no processo principal. Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-22.836
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4701788 #
Numero do processo: 11844.000111/2005-23
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS –O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.247
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Henrique Longo

4699339 #
Numero do processo: 11128.002165/98-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E JUDICIAL. Mesmo com a exigibilidade suspensa o Fisco pode e deve efetuar o lançamento, contudo, uma vez efetuado, deve ser regularmente notificado o sujeito passivo, com o esclarecimento expresso no auto de infração de que a exigibilidade do respectivo crédito tributário apurado permanece suspensa, em face da ordem judicial. ANULADO O PROCESSO A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA INCLUSIVE
Numero da decisão: 302-35.325
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de não conhecer do recurso, argüida pela Conselheira - Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, vencidos também, os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração, argüida pela recorrente, e por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade do processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que não a acolhia.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4703501 #
Numero do processo: 13116.000114/2004-36
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – DEVIDO PROCESSO LEGAL – AMPLA DEFESA. Não há que se falar em ferimento dos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, posto que com a instauração do processo administrativo e com a apresentação da impugnação e do recurso voluntário a contribuinte exerceu seu direito de ampla defesa. ARBITRAMENTO DE LUCRO – BASE DE CÁLCULO – RECEITA BRUTA CONHECIDA - DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE INFORMAÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS. Não tendo a contribuinte, apresentado os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa, cabível o arbitramento do lucro com base na Receita Bruta conhecida, apurada a partir da Declaração Periódica de Informações da Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás, dado que o art. 9º do Decreto-Lei nº 1.598/77 autoriza a autoridade tributária a determinar a base de cálculo do imposto com fundamento em informação ou esclarecimentos da contribuinte ou de terceiros, ou em qualquer outro elemento de prova. MULTA QUALIFICADA – A prática reiterada, por anos consecutivos, de informar nas Declarações de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica, valores significativamente menores de receita, demonstra a manifesta intenção dolosa da contribuinte em impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade fiscal da ocorrência do fato gerador. Cabível a aplicação da multa prevista no art. 44, inciso II da Lei nº 9.430/96. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se à exigência reflexa da CSLL, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-08.310
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima