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4656566 #
Numero do processo: 10530.001633/93-09
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS BASEADAS EM COMPRAS REGISTRADAS POR VALOR MENOR - A simples apuração de eventual omissão de compras, por si só, não é elemento bastante para caracterizar a omissão de receitas, já que inexiste presunção legal que ampare esta imputação. A omissão de compras é mero indício que indica a possível ocorrência de um ilícito fiscal, o qual deverá ser apurado concretamente pela autoridade fiscalizadora. DIFERENÇAS DE ESTOQUES - Procedendo a fiscalização a levantamento continuado de estoques, envolvendo mais de um período, em cada período deverá ser considerado como estoque inicial aquele constante do inventário final do período anterior. ARRENDAMENTO MERCANTIL - CONTRAPRESTAÇÕES - PRAZO - A fixação do valor residual para fins de opção para a aquisição do bem, ao final do contrato, em valor de 1% do bem não descaracteriza a natureza jurídica do arrendamento mercantil. O prazo do contrato, assim entendido o tempo em que devem ser pagas as contraprestações, de valores lineares, pode ser estabelecido em tempo inferior ao prazo de vida útil estimado do bem arrendado, desde que não seja inferior aos prazos mínimos estabelecidos pelo Banco Central, na regulação dos contratos pertinentes. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - Eventuais diferenças decorrentes de omissões no registro de bens do ativo permanente ou superavaliação de reservas do patrimônio líquido produzem efeitos fiscais no período em que ocorrerem, sendo tributável o valor da correção monetária de balanço se credora e glosável se devedora, nos efeitos conseqüentes. PROCESSOS DECORRENTES - CSLL - FINSOCIAL - IR-FONTE - Aos processos decorrentes, pelo princípio da decorrência processual é aplicável a decisão prolatada quanto ao processo matriz (IRPJ), no que couber, à falta de argumentação jurídica diferenciada. FINSOCIAL - Por inconstitucional a majoração de alíquotas, em 1992, é de se adequar à alíquota de 1,00%. CSLL - ANTERIORIDADE - LEI N° 7.689/88 - INCONSTITUCIONALIDADE - Conforme manifestação do STF é inconstitucional a exigência da CSLL sobre os resultados do balanço encerrado em 31.12.1988. PIS: Diante da declarada inconstitucionalidade dos Decretos-lei n° 2.445/88 e 2.449/88, não pode subsistir a tributação neles capitulada. ILL: É de se cancelar o lançamento capitulado no artigo 35 da Lei nº 7.713/88. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.531
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nobrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero, que mantinham a tributação relativa à omissão de compras.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4658081 #
Numero do processo: 10580.009261/00-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.649
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Valmir Sandri

4657278 #
Numero do processo: 10580.002372/2003-00
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - RESTITUIÇÃO - ENCARGOS - As verbas recebidas em decorrência de adesão a Programa de Demissão Voluntária, não estão sujeitas à incidência do imposto de renda, por não existir fato gerador, de forma que a restituição do imposto incidente sobre essas verbas deve ser agregada da atualização monetária desde a data da retenção, a após essa data, dos juros de mora calculados com base na taxa SELIC. Recurso provido
Numero da decisão: 106-14.556
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conseiho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4656030 #
Numero do processo: 10510.002043/2003-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE SOBRE PDV - JUROS SELIC - TERMO INICIAL DE APLICAÇÃO - Imposto retido na fonte sobre indenização recebida por adesão ao PDV não se caracteriza como antecipação do devido na declaração mas pagamento indevido. Sendo assim, a taxa SELIC deve incidir a partir do mês seguinte ao da retenção, nos termos da lei. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.796
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4655513 #
Numero do processo: 10508.000047/2001-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL – RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PELAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CRÉDITO – a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido não incide sobre o resultado positivo obtido pelas cooperativas nas operações que constituem atos cooperativos. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.374
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo

4656670 #
Numero do processo: 10530.002324/2003-07
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO.SIGILO BANCÁRIO - A troca de informações e o fornecimento de documentos apenas transferem a responsabilidade do sigilo à autoridade tributária, não configurando quebra de sigilo bancário ou fiscal. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, quando o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nessas operações. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.386
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage e Antônio Augusto Silva Pereira de Carvalho (Suplente convocado), também vencido quanto à preliminar de quebra de sigilo bancário à mingua de autorização judicial. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antônio Augusto Silva Pereira de Carvalho.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4655965 #
Numero do processo: 10510.001643/2002-44
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DCTF - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - RETROATIVIDADE BENIGNA - A Lei nº 9.430/96, em seu artigo 44, § 1º, inciso II, foi revogada pela MP nº 351/2007, aplicando-se, por conseguinte, a fato pretérito, ainda não definitivamente julgado, a legislação que deixa de considerá-lo como infração, consoante dispõe o artigo 106, inciso II, "a", do Código Tributário Nacional. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.130
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4655772 #
Numero do processo: 10510.000486/2003-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - Nos tributos submetidos ao denominado lançamento por homologação, expirado o prazo previsto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN sem que a Administração Tributária se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. A ausência de pagamento em decorrência da apuração de base de cálculo negativa do tributo não constitui óbice à aplicação da regra em comento.
Numero da decisão: 105-16.557
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4655062 #
Numero do processo: 10480.014028/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL. Afastada a alegação de nulidade do procedimento fiscal em razão de vício na citação, tendo em vista o teor da Súmula nº. 9 do 1º Conselho de Contribuintes: “É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.”. INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA DE OFÍCIO – 75%. Prejudicada a análise da inconstitucionalidade da aplicação do percentual de 75% para a multa de ofício, tendo em vista o que dispõe a Súmula nº. 2 do 1º Conselho de Contribuintes: “O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.”. APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO ESTIMADA DA CSLL. Mantido o percentual de 32% aplicado pela fiscalização para obtenção da base de cálculo estimada, haja vista que a recorrente não trouxe aos autos documento que comprove a efetiva utilização de materiais, o que configura a hipótese de construção por administração ou por empreitada unicamente de mão-de-obra, prevista na alínea ‘d’, inciso IV, § 2º, artigo 3º da IN/SRF 93/97. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-96.427
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4656777 #
Numero do processo: 10540.000389/95-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINARES DE NULIDADE - É de se rejeitar a alegação de nulidade do auto de infração e da decisão de primeiro grau, quando observadas as disposições dos arts. 10 e 31 do Decreto nº 70.235/72, e não caracterizado qualquer cerceamento do direito de defesa. IRPJ - COMPROVAÇÃO DE DESPESAS - A comprovação de despesas operacionais poderá ser feita através de recibos desde que, do conjunto de provas, resulte patente a necessidade de aquisição dos bens ou serviços para a manutenção da fonte produtora dos rendimentos. Despesas de pequeno valor e difícil comprovação poderão ser tidas como acessórias ante a razoabilidade da comprovação das principais. LUCRO INFLACIONÁRIO - REFORMATIO IN PEJUS - Se o valor final do saldo credor de correção monetária for inferior ao declarado, o valor a diferir, referente ao lucro inflacionário do período, somente poderia decrescer, dando ao fisco a oportunidade de realizar lançamento em valor superior ao ora discutido. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13071
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência a parcela de Cr$ 2.423.249,00.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro