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4730596 #
Numero do processo: 18471.000230/2004-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 Ementa: DECADÊNCIA. CSSL. Consoante a sólida jurisprudência administrativa, sem a comprovação de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial do direito estatal de efetuar o lançamento de ofício da CSSL é regida pelo artigo 150, § 4º, do CTN. Publicado no D.O.U. nº 167 de 29/08/2007.
Numero da decisão: 103-22.965
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto, que não a acolheu, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4731189 #
Numero do processo: 19515.001403/2002-74
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA FUNCIONAL – São atribuições dos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal, em caráter privativo, constituir, mediante lançamento, o crédito tributário relativamente aos tributos e às contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal conforme determinação legal. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA – Em face da competência fixada em lei ordinária, o Auto de Infração lavrado em conformidade com as normas definidas no Processo Administrativo Fiscal tem validade e eficácia no mundo jurídico, a despeito de eventuais inobservâncias a regras de controle da fiscalização estabelecidas no instrumento denominado Mandado de Procedimento Fiscal instituído por ato administrativo. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo mediante documentação hábil e idônea. NULIDADE DO LANÇAMENTO. EXTRATOS BANCÁRIOS. MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVAS - O uso de informações relativas à movimentação financeira prestadas à Secretaria da Receita Federal pelas instituições financeiras, de acordo com o art. 11, § 3º da Lei nº 9.311, de 24.10.1996, com a redação dada pela Lei nº 10.174, de 2001, são meios lícitos de obtenção de provas tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei nº 9.430/96. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA – Nos lançamentos de ofício é cabível a aplicação da multa no percentual de 75%, que poderá ser agravada ao percentual de 112,5% nos casos em que o contribuinte, deliberadamente, deixa de prestar informações indispensáveis à formalização do lançamento. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-15.083
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo os valores de R$874.502,02 e R$1.545.385,80, anos-calendário de 1998 e 1999, respectivamente, além de desagravar a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4730609 #
Numero do processo: 18471.000302/2002-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. A opção, pelo sujeito passivo, pela discussão judicial de seu direito de crédito importa na renúncia às instâncias administrativas, relativamente à matéria discutida no Judiciário. CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. Os Conselhos de Contribuintes somente podem afastar a aplicação de lei por inconstitucionalidade nas hipóteses previstas em lei, decreto presidencial e regimento interno. PEDIDO DE PERÍCIA, INDEFERIDO PELA AUTORIDADE A QUO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. Considera-se não formulado o pedido de perícia que não contém os requisitos exigidos em lei. Considera-se plenamente justificado o indeferimento do pedido de perícia quando o resultado da perícia seja indiferente para a formação da convicção do julgador. COFINS. EXCLUSÃO DE RECEITAS TRANSFERIDAS A TERCEIROS. NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA E REVOGADA. A norma revogada da Lei nº 9.718, de 1998, que previa a exclusão do faturamento de receitas transferidas a outras pessoas jurídicas, era de eficácia contida e dependia, para a aplicação, de regulamentação infralegal. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 1966) permitiu que lei ordinária estabelecesse modo diverso de cálculo dos juros de mora, relativamente ao que foi disposto no próprio Código. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.339
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e 11) na parte conhecida, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4731589 #
Numero do processo: 19647.009907/2004-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INTEMPESTIVIDADE - PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL - NÃO CONHECIMENTO - Não se conhece de recurso interposto após o transcurso do prazo de 30 dias, contados da data da ciência da decisão de primeira instância, o que, no caso concreto, se deu de forma inequívoca, via AR. Não observância dos artigos 5º e 33, do Decreto nº 70.235, de 1972. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-21.770
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4728810 #
Numero do processo: 16327.000035/2003-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PIC. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ILÍCITO - Exonera-se a exigência relativa a ajustes segundo o método PIC, consubstanciada em Auto de Infração não instruído com todos os pressupostos fáticos que motivaram o lançamento. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA – MÉTODO PRL – Constatados erros materiais na autuação, exonera-se parte da exigência. OMISSÃO DE RECEITA - Não comprovada a omissão de receita, exonera-se a exigência. IMPOSSIBILIDADE MATERIAL. AGRAVAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO- A impossibilidade material do contribuinte em cumprir a intimação da fiscalização para apresentar documentos não autoriza o agravamento da multa de ofício.
Numero da decisão: 101-96.675
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4731428 #
Numero do processo: 19615.000493/2004-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 PAF - AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - Não se vislumbrando nenhuma das hipóteses do artigo 59, do Decreto nº 70.235, de 1972, tampouco cerceamento ao amplo direito de defesa do contribuinte, não há que se falar em nulidade do auto de infração e do procedimento administrativo. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - O valor relativo ao acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, está sujeito a lançamento de ofício, caso não tenha sido oferecido à tributação na Declaração de Ajuste Anual. PAF - MULTA DE OFÍCIO - A multa de lançamento de ofício de 75% tem previsão legal expressa e em vigor (artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430 de 1996, com a redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007). JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4). Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.073
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4731129 #
Numero do processo: 19515.000770/2003-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Defeso está o conhecimento dos tribunais administrativos de matéria levada ao conhecimento do Poder Judiciário, tendo em vista a prevalência das decisões destes tribunais sobre aqueles. PRECLUSÃO. Matéria ventilada somente na peça recursal está impedida seu conhecimento por preclusão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-09878
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso: a) em parte, por opção pela via judicial; e b) em parte, por se tratar de matéria preclusa.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4728883 #
Numero do processo: 16327.000308/2003-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. COFINS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. INCABÍVEL. A denúncia espontânea da infração acompanhada do pagamento do tributo acrescido dos juros moratórios, antes do início do procedimento de fiscalização, afasta a aplicação de multa, inclusive a de mora. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.210
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator) e Antonio Bezerra Neto que votavam pela manutenção da multa isolada. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4730523 #
Numero do processo: 18336.000560/2002-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE DA MULTA DE MORA. A denúncia espontânea de infração, acompanhada do pagamento do tributo em atraso e dos juros de mora, exclui a responsabilidade do denunciante pela infração cometida, nos termos do art. 138 do CTN, o qual não estabelece distinção entre multa punitiva e multa de mora sendo, portanto, inaplicável esta última. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.520
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4731924 #
Numero do processo: 35564.001461/2006-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2001 a 31/08/2003 RESPONSABILIDADE SOLID ÁRIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. ART. 30, INCISO VI DA LEI -8.212. INEXISTÊNCIA. PARECER AGU/M7S 0812006. Com a publicação em 24 de novembro de 2006 no DOU do Párecer n° AGU/MS-08/2006 adotado pelo Advogado-Geral da União e aprovado pelo Presidente da República, toda a Administração Federal está vinculada ao cumprimento da tese jurídica nele fixada, conforme previsão nos artigos 40 e 41 da Lei Complementar no 73/1993. Do referido Parecer infere-se o seguinte: entre a vigência do Decreto-Lei n° 2.300186, até a Lei n° 9.032/1995, a Administração Pública não responde solidariamente, em nenhuma hipótese, pelas contribuições previdenciárias. Os artigos 30, VI, e 31 da Lei de Custeio são inaplicáveis ante a norma especifica referente a licitações e contratos públicos (Decreto-Lei n° 2.300/86 e Lei no 8.666/93). Com a entrada em vigor da Lei n° 9.032, de 28 de abril de 1995, que conferiu nova redação ao parágrafo 2° do art.71 da Lei n° 8.666/93; há remissão expressa somente ao art.31 da Lei de Custeio, porém, sem alteração do caput e do parágrafo 1 0. Desse modo, a responsabilidade solidária prevista no art. 30, VI, da Lei de Custeio continuaria inaplicável à Administração Pública. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 2301-000.002
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.O Conselheiro Julio César Vieira Gomes acompanhou o relator pelas conclusões e apresentará declaração de voto
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira