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4650012 #
Numero do processo: 10283.006388/2004-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO SEM CAUSA - Na hipótese de imposto de renda, incidente no pagamento sem causa, considerado como devido exclusivamente na fonte, a contagem do prazo de cinco anos para o fisco efetuar o lançamento, tem início na data da ocorrência do fato gerador. De acordo com o inciso V do art. 156 do CTN, na data da ciência do lançamento, o crédito tributário estava extinto. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-15.185
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4649932 #
Numero do processo: 10283.005483/2001-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FALTA DE GUIA DE IMPORTAÇÃO. Restando não comprovado que as mercadorias importadas sem o amparo de guia de importação ou documento equivalente pertencem a outra empresa com a qual a autuada realizou operação de transporte misto, são exigíveis os tributos incidentes na operação, bem como a multa de que trata o artigo 526, II do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 91030/85). RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.639
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4649168 #
Numero do processo: 10280.004797/2004-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2003 EMENTA - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - LUCROS ORIUNDOS DO EXTERIOR - FATO GERADOR - DECADÊNCIA - 1996, 1997 e 1998- MATÉRIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL Uma vez reconhecido o diferimento da tributação para a data da disponibilidade jurídica da renda no balanço, 31.12.2002, não há se acolher a decadência para os períodos de 1996 a 2001. De outra feita, como a matéria processual refere-se a questionamentos constitucionais, e pendente de julgamento perante o STF, não cabe a este órgão administrativo de julgamento o pronunciamento sobre argüições de inconstitucionalidades. Recurso Negado.
Numero da decisão: 108-09.587
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência nos anos de 1996 e 1997, vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Mário Sérgio Fernandes Barroso, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que dava provimento ao recurso. O Conselheiro João Francisco Blanco (Suplente Convocado) fará declaração de voto.Declarou-se impedida de particip do julgamento a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4651122 #
Numero do processo: 10320.000860/94-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA - A Fazenda Nacional decai do direito de proceder a novo lançamento ou a lançamento suplementar, após cinco anos, contados da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se aquele se der após esta data. DEDUÇÃO - LIVRO CAIXA - Optando pela escrituração de livro caixa, somente é admitida a dedução da remuneração, e dos emolumentos pagos a terceiros e das despesas de custeio devidamente pagas e necessárias à manutenção da fonte produtora dos rendimentos. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17158
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ROBERTO WILLHIAM GONÇALVES E REMIS DE ALMEIDA ESTOL QUE PROVIAM PARCIALMENTE O RECURSO PARA EXCLUIR DA GLOSA OS VALORES RELATIVOS ÀS DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4652487 #
Numero do processo: 10380.022600/99-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Ementa: AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO – IMPOSSIBILIDADE - A semelhança da causa de pedir, expressada no fundamento jurídico de ação judicial, com o fundamento da exigência consubstanciada em lançamento impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos fundamentos idênticos, prevalecendo a solução do litígio através da via judicial provocada MULTA DE OFÍCIO - PERTINÊNCIA - É cabível multa de ofício sobre créditos que estão sendo discutidos judicialmente, quando não há amparo em mandado de segurança, na forma do artigo 151, IV do CTN. JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa Selic, em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.691
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4649931 #
Numero do processo: 10283.005479/2004-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 04/05/1999 a 23/01/2002 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. INTERNAÇÃO DE MERCADORIAS INDUSTRIALIZADAS NA ZFM. DECADÊNCIA. O prazo de cinco anos para a constituição do crédito tributário referente à exigência da diferença de Imposto de Importação sobre insumos importados, na saída de produtos da ZFM com industrialização sujeita a Processo Produtivo Básico de que trata o Decreto-lei nº 288/67, diz respeito a lançamento considerado por homologação e deve ser contado a partir da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN e parágrafo único do art. 138 do Decreto-lei nº 37/66), que, no caso, é a data do registro da declaração de internação. Constatado que parte do lançamento foi consumado com a ciência da contribuinte em data posterior ao prazo permitido para que a Fazenda Nacional promovesse tal ação, deve ser declarada a decadência dessa parcela, devendo ser excluído do lançamento o crédito tributário pertinente aos fatos geradores decaídos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO. ZFM. FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS. COMPETÊNCIA DA RFB. A Secretaria da Receita Federal do Brasil tem plena competência para a fiscalização de tributos federais na ZFM, não dependendo de manifestação prévia da Suframa para o exame de operações que envolvam o cumprimento de Processos Produtivos Básicos. JUNTADA POSTERIOR DE PROVAS E ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA POR FALTA DE ACESSO A DOCUMENTAÇÃO APREENDIDA A juntada posterior de provas é admitida até a decisão da lide quando demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior. A alegação de falta de acesso a documentos apreendidos pela Polícia Federal deve ser acompanhada de prova cabal, por qualquer meio eficaz, para que justifique a alegação de cerceamento do direito de defesa. ZFM. DESCUMPRIMENTO DO PPB. PERDA DO INCENTIVO. COBRANÇA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. A importação de subconjuntos montados constitui descumprimento do Processo Produtivo Básico (PPB) estabelecido para o produto, resultando na perda do incentivo de redução do Imposto de Importação, vez que a montagem desses subconjuntos consiste em etapa prevista para ser executada na ZFM. O descumprimento das etapas do PPB estabelecido pela legislação do regime para fabricação do produto final, implica a exigência integral do Imposto de Importação incidente sobre os componentes estrangeiros importados ao amparo do regime da ZFM, devendo o imposto ser calculado tendo como base o produto final, em vista de os componentes importados se apresentarem desmontados ou por montar, com as características essenciais do artigo completo ou acabado. MULTA DE OFÍCIO. BENEFÍCIO INCABÍVEL. DESCABIMENTO. Não constitui infração punível com multa de ofício a solicitação de benefício fiscal incabível, desde que atendidos os requisitos de correta descrição das mercadorias e que não se constate intuito doloso ou má-fé por parte do declarante (ADN Cosit nº 10/97). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.757
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, 1) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio. 2) Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de incompetência da RFB para fiscalizar o cumprimento do PPB da Zona Franca de Manaus e de cerceamento do direito de defesa. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir a multa de oficio prevista no art. 44, inciso 1, da Lei n° 9.430/96.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4650852 #
Numero do processo: 10314.003957/97-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: TRÂNSITO ADUANEIRO. Extravio de carga. O assalto à mão armada, nos dias de hoje, não é fato imprevisível e inevitável. Falta de cuidado do transportador. Não caracterizado caso fortuito ou força maior que exclua a responsabilidade do transportador. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-29.331
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartok e Manoel D'Assunção Ferreira Gomes.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4649829 #
Numero do processo: 10283.004177/2003-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1998 IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - FALTA DE RECOLHIMENTO E/OU RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO - COMPROVAÇÃO - RECURSO DE OFÍCIO - Não procede o lançamento por falta de recolhimento e/ou pagamento fora do prazo, quando o sujeito passivo comprova haver cumprido tempestivamente a obrigação. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-22.976
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos temos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4650503 #
Numero do processo: 10305.001105/97-20
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL – MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PRAZO DECADENCIAL. - É de cinco (05) anos, a contar do dia 31/08/1995, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110, de 1995, o prazo para o contribuinte pleitear a restituição das parcelas pagas a maior, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal – STF, das majorações de alíquota do FINSOCIAL, efetuadas pelas Leis nºs 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.794
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira da Turma da Câmara Superior de Recurso Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando (Relatora) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes

4652668 #
Numero do processo: 10384.001308/97-00
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - ANOS DE 1993 e 1994 - ART. 43, LEI 8.541/92 - A determinação do art. 3º da MP 492/94, de que as regras dos arts. 43 e 44 da Lei 8541/92 passariam a incidir, também, sobre as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Arbitrado, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 09/05/94, por não constar das reedições subseqüentes, nem da Lei 9064/95 em que foi convertida, e em respeito ao princípio da anterioridade, pela majoração da base de cálculo para 100%, só pode ser aplicada a partir de 1995. CSL - OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - ANOS DE 1993 e 1994 - ART. 43, LEI 8.541/92 - A determinação do art. 3º da MP 492/94, de que as regras dos arts. 43 e 44 da Lei 8.541/92 passariam a incidir, também, sobre as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Arbitrado, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 09/05/94, por não constar das reedições subseqüentes, nem da Lei 9.064/95 em que foi convertida, e em respeito ao princípio da anterioridade mitigada (art.195, § 6º, Constituição Federal) - denominado prazo nonagesimal -, pela majoração da base de cálculo para 100%, só pode ser aplicada a partir do mês de agosto de 1994.
Numero da decisão: CSRF/01-03.776
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial para restabelecer a exigência da Contribuição Social sobre o lucro e, não conhecer do recurso com relação ao IRF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias