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4617616 #
Numero do processo: 10805.002580/2002-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. – O Imposto de Renda e a CSLL se submetem à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do tributo e o pagamento do “quantum” devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe do prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex-vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN). Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 101-95.039
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada, vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral (Relator), que acolheu a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até setembro de 1997, e, por unanimidade de votos, não conhecer do mérito do recurso, em face da opção do contribuinte pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4617588 #
Numero do processo: 10783.004467/98-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. PRAZO QÜINQÜENAL. PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 150 DO CTN. O prazo de decadência do PIS é de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador de tal exação, consoante infere-se do parágrafo 4º do artigo 150 do CTN. Recurso provido para julgar caduco (atingido pela decadência) o crédito tributário relacionado às competências de 04/1989 a 06/1993. SEMESTRALIDADE. A apuração do PIS em época que vigia as disposições da Lei Complementar nº 7/70, especificamente o parágrafo único do artigo 6º de tal texto normativo, deveria observar o faturamento do 6º (sexto) mês anterior à ocorrência do respectivo fato gerador, e não o faturamento do mês de ocorrência do fato gerador. A cobrança que esteja assentada no faturamento da empresa constatado no mês de ocorrência do fato gerador é inválida, por violar a regra do parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 7/70. Exigência tornada insubsistente. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.110
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis, que não acolheu a decadência.
Nome do relator: César Piantavigna

4615970 #
Numero do processo: 14485.000329/2007-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 11/09/2007 PREVIDENCIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AÇÃO FISCAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA. AUTO-DE-INFRAÇÃO. SALÁRIO INDIRETO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO REGULAMENTADORA. METAS. PRESCINDIBILIDADE. LUCROS. NEGOCIAÇÃO POSTERIOR AO SEU ADVENTO. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. I - Ação fiscal precedente ao lançamento é procedimento é inquisitório, o que significa afastar qualquer natureza contenciosa dessa atuação, de forma que a prévia oitiva do contribuinte, quanto a eventuais dados levantados durante ação fiscal, podem ser plenamente descartados acaso a autoridade fiscal já se satisfaça com os elementos de que dispõe; II - A discussão em tomo da tributação da PLR não cinge-se em infirmar se esta seria ou não vinculada a remuneração, até porque o texto constitucional expressamente diz que não, mas sim em verificar se as verbas pagas correspondem efetivamente a distribuição de lucros; III - Para a alínea "j" do § 9° do art. 28 da Lei n° 8.212/91, e para este Conselho, PLR é somente aquela distribuição de lucros que seja executada nos termos da legislação que a regulamentou, de forma que apenas a afronta aos critérios ali estabelecidos, desqualifica o pagamento, tomando-o mera verba paga em decorrência de um contrato de trabalho, representando remuneração para fins previdenciários; IV - Os instrumentos de negociação devem adotar regras claras e objetivas, de forma a afastar quaisquer dúvidas ou incertezas, que possam vir a frustrar o direito do trabalhador quanto a sua participação na distribuição dos lucros; VI - A legislação regulamentadora da PLR não veda que a negociação quanto a negociação deve preceder ao pagamento, mas não necessariamente ao advento do lucro obtido. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.506
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara /2ªTurma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) nas preliminares, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. II) Por maioria de votos: a) no mérito, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Ana Maria Bandeira. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Núbia Moreira Barros Mazza (Suplente) e Marcelo Oliveira.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Rogério de Lellis Pinto

4606068 #
Numero do processo: 10680.008188/00-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO (PIS E COFINS). RESSARCIMENTO. PRODUTOS EXPORTADOS NA CATEGORIA NT. POSSIBILIDADE. I - Inexiste limitação legal ao aproveitamento do crédito a que se refere o artigo 1º da Lei nº 9.363/96 às aquisições de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem exclusivamente para a exportação de produtos que, se vendidos no mercado interno, sofreriam a incidência do IPI. INSUMOS NÃO CONSUMIDOS NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. De acordo com o art. 3º da Lei nº 9.363, o alcance dos termos matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, deve ser buscado na legislação de regência do IPI. E a normatização do IPI nos dá conta que somente dará margem ao creditamento de insumos, quando estes integrem o produto final ou, em ação direta com aquele, forem consumidos ou tenham suas propriedades físicas e/ou químicas alteradas. Os produtos em análise não têm ação direita no processo produtivo, pelo que não podem ter seus valores de aquisição computados no cálculo do benefício fiscal. SELIC. Inviável a incidência de correção monetária ou o pagamento de juros equivalentes à variação da taxa SELIC a valores objeto de ressarcimento de crédito presumido de IPI dada a inexistência de previsão legal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-16.076
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito de crédito presumido referente aos insumos utilizados em contato com o produto exportado. Vencidos os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta, que negavam provimento total; os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Raimar da Silva Aguiar quanto a energia elétrica e a Taxa Selic; e os Conselheiros Jorge Freire e Gustavo Kelly Alencar quanto a Taxa Selic. Esteve presente ao julgamento a Dra. Evangelaine Faria da Fonseca, advogada da Recorrente.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

4641358 #
Numero do processo: 13890.000553/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 03/11/1999 a 08/12/1999 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4° do tu-1 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.451
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade otos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos de voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4641469 #
Numero do processo: 35485.001180/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1998 a 30/08/2005 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou Inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DE BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS. O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados elide a discussão sobre a incidência ou não da base de cálculo.GFIP. CONFISSÃO. Informações prestadas em GFIP constituem-se em termo de confissão de dívida, na hipótese do seu não recolhimento. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.475
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 11/2001, anteriores a 12/2001, com fundamento no artigo 173, Ido CTN, conforme o voto do relator. Vencidos os Conselheiros Cleusa Vieira de Souza e Rogério de Lellis Pinto, que votaram em aplicar o §4°, Art. 150 do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, conforme o voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4642196 #
Numero do processo: 10073.001237/94-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADES (PRELIMINARES) - Não procede a preliminar de nulidade quanto ao crédito básico, pois é correto o procedimento quando não são apresentados à fiscalização todos os elementos indispensáveis, e esta se vale de dados constante da DIPI, confronta os créditos anuais do IPI com os créditos básicos glosados e encontra um percentual que é aplicado nos créditos por períodos de apuração. Também não procede a preliminar de nulidade no concernente aos créditos incentivados, sendo correto o procedimento, quando por falta de elementos indispensáveis, como livro modelo 3, ou relatórios que o substitua e que contenha dados necessários, e a fiscalização glosa valores de incentivo à siderurgia, aplicando método a que se chega a um novo valor de crédito incentivado por período, glosando as diferenças encontradas, tudo com base em valores constante da DIPI. Preliminares rejeitadas. RECURSO DE OFÍCIO - Decisão da autoridade singular que exclui parte do lançamento relativo a glosa de créditos incentivados do IPI, em face da não utilização devido a falta de depósito junto ao Banco do Brasil S.A., como previsto no artigo 2º da Lei nº 7.554/86, da parte do IPI devido, e considerada como incentivo para posterior levantamento, em razão de projetos aprovados, não há que ser reformada. Recurso de ofício a que se nega provimento. IPI - CRÉDITO BÁSICO - Dado provimento ao Recurso Voluntário quanto à glosa dos créditos básicos, em obediência ao disposto no inciso I do artigo 82 do RIPI/82, pela razão de que os bens considerados pela fiscalização como bens do ativo permanente são, na realidade, produtos intermediários que são consumidos no processo de industrialização, e por não terem prazo de duração superior a um ano (artigo 193 do RIR/80). Bens contabilizáveis como estoque e em seguida como custo dos produtos industrializados, por não pertencerem ao ativo permanente. CRÉDITOS INCENTIVADOS - Não prevalece o lançamento que restou após decisão de primeira instância, pela infração aos artigos 1º e 3º da Lei nº 7.554/86, que instituiu o incentivo à siderurgia pelo aumento da produção dos derivados de aço indicados em resolução do Conselho de Não Ferrosos e de Siderurgia - CONSIDER, utilizando, para esse fim, aço de produção própria, quanto aos créditos pela aquisição de aço de terceiros e utilizados em sua produção, pois competia ao CONSIDER, através de resolução, dizer quais estabelecimentos tiveram projetos aprovados e tinham direito ao incentivo. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-12.462
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: 1) em rejeitar as preliminares argüidas e em negar provimento ao recurso de oficio; e 11) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José de Almeida Coelho (Suplente), quanto ao item II da autuação. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4641311 #
Numero do processo: 12045.000395/2007-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2005 COMPENSAÇÃO. GLOSA. Serão glosados pelo Fisco os valores compensados indevidamente pelo sujeito passivo. COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. A compensação não pode ser realizada utilizando-se de um suposto crédito, que ainda está sendo discutido no Judiciário. Somente após o trânsito em julgado da sentença que reconhecer o crédito do sujeito passivo é que lhe assiste direito à compensação. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.647
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

4641491 #
Numero do processo: 36278.001926/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1998 a 31/12/1998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4° ou 173, do CTN). PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO. Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão, conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.618
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

4642625 #
Numero do processo: 10120.000539/2003-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. QUEBRA INDEVIDA DO SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA. A Lei Complementar nº 105, de 2001, e o Decreto nº 3.724, também de 2001, permitem à autoridade administrativa requisitar informações às instituições financeiras, nos casos em que especifica. Pressupõe-se que os princípios constitucionais estejam nelas contemplados pelo controle a priori da constitucionalidade das leis. A apreciação de alegação de inconstitucionalidade de lei compete exclusivamente ao Poder Judiciário, sendo vedada sua apreciação na via administrativa pelo Conselho de Contribuintes (Regimento Interno, art. 22A). DEPÓSITO BANCÁRIO – PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS – Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.530
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por inconstitucionalidade em face da quebra do sigilo bancário. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de erro no critério temporal suscitada pelo conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que fica vencido e apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos