Numero do processo: 10380.005080/2006-10
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1987, 1988
RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO FUNDAMENTADA DE SEMELHANÇA FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS COTEJADOS.
Não se conhece do resurso especial se não demonstrados fundamentadamente os pontos de semelhança entre os fatos dos acórdãos recorrido e paradigma para fins de verificação da divergência jurisprudencial.
Numero da decisão: 9101-001.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente.
Plínio Rodrigues Lima - Relator
EDITADO EM: 12/09/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado), Jorge Celso Freire da Silva, Suzy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), José Ricardo da Silva, Plínio Rodrigues de Lima.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: PLINIO RODRIGUES LIMA
Numero do processo: 11020.000991/2002-89
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/06/1993 a 31/12/1994
RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL.
PRAZO DECADENCIAL.
O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da Contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, o que ocorreu com a publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.202
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10425.001452/2003-22
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/10/1991
FINSOCIAL.RESTITUIÇÃO.PRAZO DECADENCIAL
O prazo para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado com base em lei posteriormente declarada inconstitucional por decisão judicial transitada em julgado, extingue-se após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da extinção do crédito tributário arts. 165, 1, e 168, 1, da Lei n.° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).
Numero da decisão: 3101-000.405
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente.
(assinado digitalmente)
RODRIGO MINEIRO FERNANDES - Redator designado.
EDITADO EM: 30/06/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente), Corintho Oliveira Machado, Luiz Roberto Domingo, Valdete Aparecida Marinheiro, Vanessa Albuquerque Valente e Tarásio Campelo Borges.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 14033.000449/2007-80
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Questões fáticas e jurídicas surgidas em diligência destinada à formação da convicção do julgador, em sede de recurso, quando determinantes da decisão proferida, devem ser apreciadas pela instância recorrida, sob pena de se configurar o cerceamento do direito de defesa.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. SUPERAÇÃO.
Superado o argumento que fundamentou a decisão da primeira instância, deve ela ser afastada para que outra seja proferida com exame das demais questões de fato e de direito suscitadas pelo órgão preparador do processo, na realização de diligência.
Numero da decisão: 3402-002.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente-Substituto.
Sílvia de Brito Oliveira - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo DEça, Winderley Morais Pereira (Substituto), João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 11040.001558/2005-75
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula CARF n. 18).
SIMULAÇÃO DE NEGÓCIOS. SUBSTANCIA DOS ATOS.
Verifica-se a simulação quando a exteriorização dos atos praticados revela incoerência com os institutos de direito privado adotados e o contribuinte não vivencia as conseqüências e ônus das formas jurídicas por ele escolhidas.
SIMULAÇÃO RELATIVA. EFEITOS DA DESCONSIDERAÇÃO.
Caracterizada a simulação relativa devem ser considerados em sua plenitude os efeitos tributários dos atos que se pretendeu esconder e desconsiderados em sua plenitude os efeitos dos atos aparentes/simulados, sejam eles favoráveis ou desfavoráveis ao contribuinte.
Numero da decisão: 2202-000.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso para admitir a compensação dos tributos pagos na Pessoa Jurídica, cuja receita foi desclassificada e convertida em rendimentos de Pessoa Física.
(assinado digitalmente)
PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA - Presidente.
(Presidente em exercício assinando pelo Ilmo. Conselheiro Nelson Mallmann, Presidente da 2ª Turma Ordinária à época do julgamento)
(assinado digitalmente)
GUSTAVO LIAN HADDAD - Relator.
EDITADO EM: 10/09/2013
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Lopo Martinez, Pedro Anan Júnior, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Helenilson Cunha Pontes, Gustavo Lian Haddad e Nelson Mallmann (Presidente).
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10611.721975/2011-00
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS - INCISO II, § 1º DA LEI No 10.865/2004 - RESULTADO DO SERVIÇO
Para a incidência de PIS e COFINS Importação é preciso se verificar a presença dos requisitos legais, ou seja, (i) os serviços devem provenientes do exterior; (ii) devem ser prestados por pessoa física ou pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior; (iii) devem ser executados no País ou (iv) executados no exterior, com resultado que se verifique no País. A inexistência destes requisitos descaracterizam a importação de serviços.
IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS - TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS - NÃO INCIDÊNCIA
O resultado do serviço de transporte internacional é a entrega da mercadoria no exterior, não o pagamento do transporte e menos ainda a retirada do produto no Brasil. Não incidência do PIS e COFINS Importação.
IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS - SERVIÇOS JURÍDICOS - INCIDÊNCIA
As empresas brasileiras que operam internacionalmente e precisam consultar advogados locais para a prestação de seus serviços, incorrem na importação dos serviços jurídicos para obter os necessários conselhos legais. O resultado do serviço jurídico importado é usufruído no Brasil pela empresa que o solicitou. O ato de os escritórios estrangeiros não atuarem nas leis brasileiras não influencia o serviço contratado, vez que a empresa pretende, justamente, atuar em outros países.
IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS - REPRESENTANTES COMERCIAIS - NÃO INCIDÊNCIA
A atividade de representação comercial de vendas internacionais, quando realizadas por pessoas físicas/jurídicas estrangeiras e representam a exportação de mercadorias, ocorrem exclusivamente fora do Brasil. Apenas o efeito econômico da venda do produto ocorre no Brasil, todavia, este efeito financeiro não é o suficiente para a tributação pretendida,posto que não representa o conceito de resultado previsto no § 1o do inciso II da Lei no 10.865/04.
IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS - LOGÍSTICA INTERNACIONAL - NÃO INCIDÊNCIA
A atividade de logística internacional ocorre exclusivamente fora do Brasil e tem como objetivo organizar e finalizar a exportação do produto. O efeito financeiro do pagamento do serviço pela empresa brasileira não é o suficiente para a tributação pretendida, posto que não representa o conceito de resultado previsto no § 1o do inciso II da Lei no 10.865/04.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3302-002.777
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para manter a tributação na importação de serviços jurídicos, e negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da relatora. Vencidos os conselheiros Walber José da Silva, que mantinha a tributação na importação do serviço de afretamento e a conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó, que negava provimento integral ao recurso voluntário e dava provimento ao recurso de ofício. Quanto à tributação de serviço de afretamento, o conselheiro Paulo Guilherme Déroulède acompanhou a relatora pelas conclusões.
Sustentação Oral: Walter de Sousa Lobato OAB/MG 61186.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSE DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Relatora.
NOME DO REDATOR - Redator designado.
EDITADO EM: 11/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Paulo Guilherme Déroulède, Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 13161.001380/2007-83
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3403-000.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade votos, converter o julgamento em diligência.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Jorge Olmiro Lock Freire, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Relatório
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10845.008614/89-48
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 1991
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE
PIS/DEDUÇÃO - EXERCICIOS 85/86
Procedente o lançamento tributário maior que reconhe
cera determinadas diferenças a titulo de imposto de
renda da pessoa jurídica, é de se confirmar o lançamento
decorrente para exigir a contribuição em tela.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-11.788
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade . de votos, em rejeitar as
preliminares arguidas e, no mérito, negar provimento ao recurso.o
Nome do relator: Victor Luis de Salles Freire
Numero do processo: 19814.000328/2006-83
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 23/01/2006, 14/03/2006
CONDIÇÕES DA PORTARIA MF N° 150/82 - A Recorrente não logrou êxito em demonstrar o cumprimento das condições que lhe tornariam elegível ao tratamento diferenciado das mercadorias defeituosas ou imprestáveis ao fim a que sc destinam.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO - Não há lei que preveja expressamente a aplicação dc juros sobre multa de ofício, não sendo possível fazê-lo com base na ilação de que multa de oficio é uma obrigação principal tanto quanto aquela que decorre da ocorrência do fato gerador do tributo. Os institutos da remissão c da anistia comprovam tal distinção.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3201-000.583
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, 2ª câmara / 1ª turma ordinária por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto à preliminar de razoável duração do processo, e por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso quanto ao mérito, Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: Daniel Mariz Gudiño
Numero do processo: 10680.013439/85-71
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IRPJ - EXERCÍCIO DE 1981/1982 - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS
NO CREDITO TRIBUTÁRIO - ARGUIÇÃO DE IRREGULARIDADE - SILENCIO DA DECISÃO RECORRIDA
Quedando-se silente a decisão recorrida no tocante
a uma das matérias que compõe o litígio fiscal, impõe
o retorno dos autos ã instância de origem para
sua apreciação, a fim de que se exaura a prestação
jurisdicional ao nível da mesma.
Recurso provido de ofício.
Numero da decisão: 103-11.919
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar a nulidade da decisão singular que não apreciou todos os itens da impugnação.
Nome do relator: Victor Luiz De Salles Freire
