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4641617 #
Numero do processo: 10380.011495/2005-41
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3302-000.208
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA

4643004 #
Numero do processo: 10120.001629/2003-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – OMISSÃO DE RENDIMENTO – DEPÓSITO BANCÁRIO - ANO DE 1997 – A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. Se a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o tributo amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, na qual a contagem do prazo decadencial dá-se na forma disciplinada no § 4º do artigo 150 do CTN, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. INCONSTITUCIONALIDADE – A declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei ou ato normativo é atribuição exclusiva do Poder Judiciário. DILIGÊNCIA E PERÍCIAS - Rejeita-se o pedido de diligência ou perícia quando nos autos há elementos suficientes para o julgamento ou quando consideradas desnecessárias. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS – PRESUNÇÃO – Com o advento da Lei 9.430, de 1996, caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantida junto a instituições financeiras, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, com documentação hábil e idônea, a origem dos respectivos recursos. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.048
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira em relação ao ano-calendario de 1997. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz (Relator) que não acolhem a decadência. Designado o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira para redigir o voto vencedor. Por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de perícia e a preliminar de inconstitucionalidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Oleskovicz

4641517 #
Numero do processo: 16327.002448/2001-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1996 Ementa: ALEGAÇÕES DO CONTRIBUINTE ACOMPANHADAS DE PROVAS. As alegações do contribuinte devidamente acompanhadas de elementos probatórios e ratificadas pela autoridade fiscal em diligência devem ser acolhidas para fins de exoneração do crédito tributário correspondente.
Numero da decisão: 1103-000.454
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligencia, nos termos do voto do relatonDeclarou-se impedido o Conselheiro Marcos Shigueo Takata.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA

4641734 #
Numero do processo: 10070.000536/92-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: EMENTA OMISSÃO DE RECEITA- A acusação de omissão de receita deve estar comprovada nos autos. Em se tratando de contrato de prestação de serviços sendo prestadoras solidárias sociedade estrangeira e sua subsidiária nacional, se as contratantes eram solidariamente responsáveis pelas obrigações contratualmente assumidas, a obscuridade do contrato no que trata da definição de custos e despesas de cada contratante não é suficiente para concluir que todos os serviços foram de responsabilidade da empresa nacional, sendo integralmente sua a receita a eles correspondente. PASSIVO FICTÍCIO – A contabilização de obrigações inexistentes ou a manutenção, no passivo, de obrigações já pagas, autorizam a presunção de omissão de receitas. Recurso de ofício a que se nega provimento. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-93126
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir em Cr$ 32.063.146,02 a matéria tributável correspondente ao passivo fictício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4641481 #
Numero do processo: 36072.000699/2007-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 30/11/2006 AUTO-DE-INFRAÇÃO. ART. 32,1V, § 5° DA LEI 8.212/91. INFRAÇÃO. INCENTIVO DE VENDAS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁR1A. DECADÊNCIA - ARTS 45 E46 LEI N" 8212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - ART 173, I. CTN. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA I - Apresentar GFIPs, omitindo fatos geradores de contribuições previdenciárias, significa violação ao dever tributário formal previsto no art 32, IV, § 5º da Lei n° 8.212/91; II - É pacifico o entendimento de que os valores pagos a empregados ou contribuintes individuais a titulo de incentivo, encontra-se abrangido pelo conceito de salário-de-contribuição, portanto, deve haver a incidência do tributo previdenciário; III - De acordo com a Súmula Vinculante ri° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. IV - O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias relativas às contribuições previdenciárias é de cinco anos e deve ser contado nos termos do art. 173, I, do CTN. - V - Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável, ao contribuinte que a anterior. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 2402-000.430
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do cálculo da multa as contribuições apuradas até a competência 11/2000, anteriores a 12/2000, com fundamento no I, artigo 173 do CTN, nos termos do voto da Relatora designada. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto relator, que vota em aplicar o §4°, Art. 150 do CTN. Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, em recalcular a multa, conforme a Lei 11.941/2009, para utilização do novo cálculo, caso seja mais benéfico à recorrente, nos termos do voto da relatora. Relatora designada: Ana Maria Bandeira.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4641326 #
Numero do processo: 13603.003392/2007-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 25/09/2007 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN. I - Segundo a súmula n° 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional; II - Seja pela regra do art. 173 do CTN, seja pela do art. 150, § 4°, as contribuições ora lançadas estariam decadentes, tendo em vista o transcurso de ambos os prazos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.564
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara/2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do Relator
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4641256 #
Numero do processo: 10805.001435/2007-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2005 AUDITORIA FISCAL - COMPETÊNCIA A auditoria fiscal possui competência legal para executar auditoria e fiscalização, lançar e constituir os correspondentes créditos apurados. CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara. INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.690
Decisão: ACORDAM os membro 4ª Câmara / 2a Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4641409 #
Numero do processo: 17460.000354/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/1997 a 31/10/1997 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN. I - Segundo a súmula n° 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional; II - Seja pela regra do art. 173 do CTN, seja pela do art. 150, § 4º, as contribuições ora lançadas estariam decadentes, tendo em vista o transcurso de ambos os prazos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.437
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de, votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4641309 #
Numero do processo: 12045.000348/2007-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 27/06/2005 PREVIDENCIÁRIO. AI . AGROINDÚSTRIA. FILIAIS ATIVIDADE RURAL. ANALISE DO EMPREENDIMENTO COMO UM TODO. RECOLHIMENTO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. POSSIBILIDADE. I - A atividade exercida pela empresa, não pode, a pretexto da simples análise das questões tributárias que lhe são afetas, prescindir do fato de que a sua realidade não pode ser analisada de forma estanque ou separada por filiais. II - O empreendimento empresarial deve ser compreendido como um todo, onde é a soma dos vários estabelecimentos, filiais etc, que vão lhe conferir unidade, e assim fixar a efetiva natureza das atividades que a empresa pratica, e em conseqüência definir seus recolhimentos previdenciários; III - Não há fundamento legal que se possa permitir ao contribuinte separar seus recolhimentos previdenciários por estabelecimentos distintos, como se cada qual não fizesse parte da estrutura operacional da empresa, e não influenciasse na natureza da atividade que esta exerce; IV - Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual ê mais favorável ao contribuinte que a anterior RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.541
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) nas preliminares, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto; e b), no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para que se calcule a multa com base no I, Art. 32-A, da Lei 8.212/1991, para sua aplicação desse resultado, caso seja mais benéfico à recorrente, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4641239 #
Numero do processo: 10675.001200/2007-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1997 a 31/01/2003 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - DOLO - REGRA GERAL - INCISO I ART. 173 De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal No caso de lançamento por homologação, restando caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, deixa de ser aplicado o § 4° do art. 150, para a aplicação da regra geral contida no art. 173, inciso I do CTN. PARCELAMENTO ESPECIAL - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL As contribuições descontadas dos segurados não puderam ser objeto e parcelamento especial instituído pela Lei n° 10.684/2003, mas somente as contribuições a cargo da empresa. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.533
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 11/2001, anteriores a 12/2001, com fundamento no artigo 173, I do CTN, nos termos do voto da Relator. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que vota em aplicar o §4°, Art. 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos: a) no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Pasep- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA