Numero do processo: 10930.000905/2001-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeitas a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150 § 4º, do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro.
IRPF - HORAS EXTRAS INDENIZADAS - ISENÇÃO - Muito embora rotuladas de indenizações, as horas extras recebidas por força de ações trabalhistas integram o salário e portanto são tributáveis.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso negado
Numero da decisão: 104-20.361
Decisão: ACORDAM os Membros da quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao exercício de 1996. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que não a acolhem. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação ao exercício de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10930.000106/99-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-75.501
Decisão: ACORDAIVI os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, quanto às aquisições de pessoas fisicas e
cooperativas, que apresentou declaração de voto, e, quanto aos combustíveis e energia elétrica, os 4 Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa e José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10930.002477/99-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - A constatação de omissão de receitas pela pessoa jurídica, devidamente comprovada pela fiscalização, justifica a exigência fiscal. Para infirmar o lançamento, deve o sujeito passivo apresentar prova convincente da não utilização do ilícito tributário.
DECORRÊNCIAS - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13608
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - IRPJ: excluir da base de cálculo da exigência, no segundo trimestre de 1997, a parcela de R$ 5.294,00; 2 - PIS, COFINS e Contribuição Social: ajustar as exigências ao decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10925.001383/98-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PIS - SOCIEDADES COOPERATIVAS - PERÍODO ANTERIOR À MP Nº 1.212/95 - No período anterior à vigência da MP nº 1.212/95, as sociedades cooperativas sujeitam-se ao recolhimento da Contribuição para o PIS na alíquota de 1% sobre a folha de pagamento mensal, além da parcela de 0,75% do faturamento decorrente da venda de bens a não associados (atos cooperativos).
PIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - MULTA DE OFÍCIO - A falta de recolhimento de tributos ou contribuições federais, apuradas em procedimento de fiscalização, enseja a aplicação da multa de lançamentos de ofício.
FALTA DE RECOLHIMENTO - JUROS DE MORA - Os tributos e considerações federais não recolhidos nos respectivos vencimentos são acrescidos de juros moratórios, na forma da lei. A
RGÜIÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE - A inconstitucionalidade da legislação tributária não é oponível na esfera administrativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14.785
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Gustavo Kelly Alencar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10882.001755/00-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
O prazo de 5 (cinco) anos para o contribuinte pleitear a restituição ou compensação de valores indevidamente recolhidos por força de norma declarada inconstitucional tem início com a publicação da Resolução nº 49 do Senado Federal.
PIS. BASE DE CÁLCULO.
Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 foi restabelecida a vigência do parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 7/70, o qual somente foi alterado pela Medida Provisória nº 1.212/95. Precedentes da própria Câmara, da CSRF e do STJ.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
Os créditos a que faz jus o contribuinte são corrigidos exclusivamente pelos índices estabelecidos na Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 08/97 e, a partir de janeiro de 1996, pela taxa Selic.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.151
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e José Antonio Francisco (Suplente), que consideravam a decadência em cinco anos a partir do pagamento. Fez
sustentação oral, pela recorrente, a Dra. Raquel Harumi Iwase.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10909.000666/2002-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO – LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA.
A suspensão da exigibilidade não impede o lançamento, para prevenir a decadência e sim sua execução. Havendo assim, de acordo com o artigo 142 do CTN, necessidade do fisco proceder ao lançamento, sem a exigibilidade da multa de ofício.
Opção pela via judicial.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32954
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento em parte do recurso, por opção pela via judicial.
Na parte conhecida, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10920.001203/95-84
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - OMISSÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ARBITRAMENTO DO CUSTO DE CONSTRUÇÃO - É tributável o acréscimo patrimonial apurado pelo fisco, cuja origem não seja justificada. - Havendo indício veemente de omissão de custos de construção do imóvel, é facultado ao fisco efetuar o arbitramento com base em tabelas de custos mínimos elaborados por entidades especializadas. JUROS DE MORA - TRD - Os juros serão cobrados à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração, se a lei não dispuser em contrário (CTN, art. 161, parágrafo primeiro). Disposição em contrário viria a ser estabelecida pela Medida Provisória nº 298, de 29/07/91 (DOU de 30/07/91), a qual viria a ser convertida na Lei nº 8.218, de 29/08/91, publicada no DOU de 30, seguinte, a qual estabeleceu a taxa de juros no mesmo percentual da variação da TRD. Admissível, portanto, a exigência de juros de mora pela mesma taxa da TRD a partir de 01 de agosto de 1991, vedada sua retroação a 04 de fevereiro de 1991.
Numero da decisão: 106-08520
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao periodo de fevereiro a julho de 1991. Vencidos os Conselheiros Genésio Deschamps e Romeu Bueno de Camargo que além da TRD excluíam a parcela do lançamento feito com base em arbitramento.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 10925.001836/2004-95
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - DECADÊNCIA - As contribuições sociais, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, “b” e 149 da CF/88, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ORIGENS - PRESUNÇÃO LEGAL - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Caracterizam como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 105-15.932
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração. Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao IRPJ cujos fatos geradores ocorreram no segundo trimestre de 1998. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência nos primeiro e segundo trimestres de 1998 e em relação à CSLL e em relação à contribuições ao PIS e a COFINS cujos fatos geradores
ocorreram até novembro de 1998, nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Alberto Bacelar Vidal (Relator) e Wilson Fernandes Guimarães. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Irineu Bianchi.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 10882.002239/2001-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PEREMPÇÃO – IMPUGNAÇÃO APRESENTADA A DESTEMPO – Comprovada a intempestividade da impugnação, tem-se como não instaurada a fase litigiosa e consolidada a situação jurídica definida no lançamento regularmente efetuado.
Numero da decisão: 101-95.634
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, em face da intempestividade da impugnação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10930.003831/2003-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1998 a 30/06/1998
DECADÊNCIA. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR.
SÚMULA VINCULANTE DO STF N° 8/2008.
Editada a Súmula vinculante do STF n° 8/2008, segundo a qual é
inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento do PIS é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, nos termos dos art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, sendo irrelevante a antecipação do pagamento.
LANÇAMENTO EFETUADO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA.
DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL.
Não cabe o lançamento de multa nem de juros de mora na constituição de, crédito destinado a prevenir a decadência, quando a exigibilidade houver sido suspensa por depósito judicial integral.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2201-000.272
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos antes de 07/1998, na linha da súmula 08 do STF, e cancelar a multa nos períodos não decaidos e que contenham dépósitos integrais
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
