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6966335 #
Numero do processo: 00008.450636/70-78
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 1981
Numero da decisão: CSRF/03-00.007
Decisão: RESOLVEM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Randolfo Henrique de Souza Neto

6940623 #
Numero do processo: 13706.001339/2007-11
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2004 MULTA DE MORA. TUTELA ANTECIPADA. Para os efeitos da legislação tributária, a medida liminar e a tutela antecipada são instrumentos hábeis e idôneos para suspender a exigibilidade do crédito tributário, bem como para afastar a aplicação da multa de mora desde a concessão da referida medida judicial, até 30 dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo, nos termos do art. 63 da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 1801-000.351
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

7290045 #
Numero do processo: 00008.130516/30-77
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECADÊNCIA - Constituído o crédito tributário, pelo lançamento regularmente notificado ao contribuinte antes de vencido o prazo quinquenal previsto no art. 173 do C.T.N., não mais há que se falar em decadência, ainda que a exigibilidade do crédito tributário seja suspensa por impugnação ou recurso interposto pelo sujeito passivo. CÉDULA "F" - RENDIMENTOS - LUCRO ARBITRADO O lucro arbitrado na pessoa jurídica (empresa individual) presume-se distribuído ao proprietário da firma, classificando-se na cédula "F" para fins de tributação.
Numero da decisão: 104-00.198
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em rejeitar as preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação, nos exercícios de 1974, 1975 e 1976, as quantias de Cr$ 175.141,00, Cr$ 229.716,00 e Cr$ 498.129,00, respectivamente. Os conselheiros Olavo João Galvão e Eugênio Botinelly Soares excluíam, ainda, as quantias correspondentes ao imposto de renda cobrado da pessoa jurídica.~
Nome do relator: Tereso de Jesus Torres

7697972 #
Numero do processo: 10670.000607/2005-73
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2102-000.026
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Nubia Matos moura

6966329 #
Numero do processo: 00009.100013/33-77
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1980
Numero da decisão: CSRF/03-00.004
Decisão: RESOLVEM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Ausente justificadamente a Cons. Enila Leite de Freitas Chagas.
Nome do relator: Edwaldo Reis da Silva

6877790 #
Numero do processo: 10980.002104/91-17
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 108-00.069
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava 'Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Paulo Irvin de Carvalho Vianna

7680306 #
Numero do processo: 10909.000637/2007-19
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001 DECADÊNCIA. Nos casos de lançamento por homologação, aplica-se o artigo 150, § 4° do CTN, contando-se o prazo de 5 anos a partir da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.103
Decisão: ACORDAM os membros da lª câmara / 1ª turma ordinária da segunda seção de julgamento, por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência do direito da Fazenda Nacional em constituir o crédito tributário, vencido o conselheiro Antonio Carlos Atulim que acolhia parcialmente a decadência relativa -os fatos geradores até novembro de 2001, inclusive
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARIA TEREZA MARTINEZ LÓPEZ

6602044 #
Numero do processo: 10930.002467/98-33
Data da sessão: Mon Jan 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Retifica-se o Acórdão n° 201-73.641, cuja ementa passa a ter a seguinte redação: "IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - PRODUTOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. - CUMULATIVIDADE - A Lei n°9.363/96, em seu artigo 1°, definiu que a empresa produtora e exportadora fará jus ao crédito presumido de IPI. Sendo assim, são duas exigências cumulativas: a de produção e exportação. Se a empresa atende a apenas uma das duas exigências, não fará jus ao crédito presumido, razão pela qual devem ser excluídas as exportações de produtos adquiridos de terceiros. Recurso negado." Embargos de Declaração acolhidos
Numero da decisão: 201-73.641
Decisão: DECIDEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão n° 201-73.641, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

6502669 #
Numero do processo: 10580.012648/2003-50
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica. - IRPJ Ano-calendário: 1999 DOCUMENTOS. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO. O contribuinte é obrigado a manter e apresentar os documentos relativos a atos ou operação que modifiquem ou venham a modificar sua situação patrimonial. EXCLUSÃO. PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA. O valor da exclusão a título de propaganda eleitoral gratuita a que se refere o art. 99 da Lei n° 9.504, de 1997, é calculado sobre o tempo que seria efetivamente utilizado pela emissora com publicidade comercial, durante o período de exibição da referida propaganda, limitado a vinte e cinco por cento do tempo total da propaganda eleitoral. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1201-000.100
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade de lançamento em razão da delegação de competência para o Chefe de Fiscalização autorizar o segundo exame, vencido o Conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe (Relator), que a acatava. Designado para redigir o voto vencedor nesta matéria o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

7174301 #
Numero do processo: 13706.003417/2001-18
Data da sessão: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1990, 1991, 1992 ILL - SOCIEDADE LIMITADA - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL PARA RESTITUIÇÃO DO INDÉDITO. Nos casos de norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, bem como nas hipóteses em que a própria Administração edita ato reconhecendo a inexigibilidade do tributo recolhido, é a contar da publicação destes eventos jurídicos que começa a fluir que o contribuinte possui para pleitear a restituição. Publicada em 25 de julho de 1997 a Instrução Normativa SRF, n.º 63, por meio da qual a Administração reconheceu que não era devido crédito tributário exigido com base no artigo 35 da Lei n° 7.713, de 1998, o prazo que o contribuinte tem para pedir a restituição estende-se até 24 de julho de 2002. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.709
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar o decurso de prazo para apreciação do pedido de restituição/compensação, e determinar o retorno dos autos à Unidade de origem para a análise do mérito, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima (relatora), que não afastava o decurso de prazo. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza