Numero do processo: 10980.012247/99-40
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO – AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS – A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabeleceram que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. SÚMULA Nº 12. Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei no 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-03.013
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma do Câmara Superior de Recursos
Fiscais, Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial quanto a matéria "inclusão das aquisições de pessoas físicas e cooperativas na base de cálculo do ressarcimento", vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Henrique Pinheiro Torres e Elias Sampaio Freire que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10074.000281/2002-61
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Período de apuração: 27/09/1995 a 11/05/1998
DRAWBACK - SUSPENSÃO.
Exportação por estabelecimento diverso daquele que consta no ato concessório.
O incentivo à exportação é concedido à pessoa jurídica como um
todo, não importando o estabelecimento pelo qual se processa a
exportação.
Retificação do Registro de Exportação pós despacho aduaneiro.
Há previsão nas normas que regem o despacho de exportação
para a retificação após o despacho, a teor do disposto no artigo 40 da IN SRF n.° 28/94. O artigo 342, III, do Regulamento
Aduaneiro traz previsão para proceder à regularização em caso de
descumprimento de outras condições previstas no ato concessório, cabendo então a retificação do RE para inclusão de ato concessório.
Aditivo ao ato concessório após o vencimento.
Trata-se de matéria pertinente ao controle administrativo as
questões relacionadas à concessão do regime e sua prorrogação.
Uma vez verificado que o ato foi prorrogado pela autoridade
competente, que mediante ato administrativo discricionário
exerceu o seu múnus, não cabe à autoridade aduaneira questioná- lo, salvo se contrário a expressa disposição legal.
Exportação realizada por outra pessoa jurídica.
Inadmissível o reconhecimento do beneficio previsto no ato
concessório quando a exportação for realizada por outra pessoa
jurídica.
Preliminar de nulidade. Ausência de intimação antes da execução
do termo de responsabilidade e exigência não realizada no
SISCOMEX.
Não há nulidade no processo quando restam observadas as normas legais que regem o lançamento tributário e o processo administrativo fiscal.
Preliminares rejeitadas.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.533
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa.
No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
Numero do processo: 11065.002483/98-07
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTOS RELATIVOS A FATOS GERADORES OCORRIDOS ANTES DE JULHO DE 1991. Na falta de norma legal dispondo de forma diversa, o direito de a Fazenda Nacional constituir crédito tributário relativo à Contribuição para o Fundo de Investimento Social extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados conforme dispõe o CTN.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.646
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10768.000071/98-44
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO ESPECIAL – ADMISSIBILIDADE – RECURSO DE OFÍCIO A decisão de primeira instância favorável ao sujeito passivo, acima do limite de alçada, constitui o primeiro momento de um ato complexo, cujo aperfeiçoamento requer manifestação do Conselho de Contribuintes quando aprecia recurso de ofício. Nesse caso, o Tribunal não decide recurso simplesmente complementa o ato complexo. A decisão de primeira instância que exonera crédito tributário abaixo do limite de alçada é definitiva, enquanto a decisão em valor acima do limite deve ser confirmada pelo Conselho de Contribuintes para se tornar definitiva (art. 42 do Decreto nº 70.235/72). Recurso Especial interposto pela Procuradoria é impróprio para desafiar acórdão não-unânime proferido em remessa ex officio.
Recurso não conhecido
Numero da decisão: CSRF/01-05.586
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria dos votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Gadelha Dias.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10680.000547/2004-99
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1999
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE SOB CONTROLE COMUM - A interpretação do artigo 132 do CTN, moldada no conceito de que a pena não deve passar da pessoa de seu infrator, não pode
ser feita isoladamente, de sorte a afastar a responsabilidade do sucessor pelas infrações anteriormente cometidas pelas sociedades incorporadas, quando provado nos autos do processo que as sociedades, incorporadora e incorporadas, sempre estiveram sob controle comum de sócio pessoa física e de controladora informal.
Numero da decisão: 9101-000.065
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso especial e DAR provimento ao recurso especial, e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para apreciar as demais alegações da recorrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10305.002157/94-16
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - DIFERENÇA DE CORREÇÃO IPC/BTNF - DISCUSSÃO NA VIA JUDICIAL - A opção do contribuinte pela via judicial implica em renúncia ao direito a recurso na esfera administrativa (Lei n° 6.830/80, art. 38).
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-92.674
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso, face à opão pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10925.000137/99-91
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS -LC 7/70 - Ao analisar o disposto no artigo 6º , parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
Recurso a que se nega provimento
Numero da decisão: CSRF/02-01.683
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 11080.008930/96-73
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM EM DESACORDO COM O PRAZO LEGAL
ESTABELECIDO.
Certificado de Origem apresentado com erro material de responsabilidade do órgão expedidor. Ausência de culpa da Recorrente. Reapresentado de acordo com art. 421 do RA. Erro material não passível de sanção.
RECURSO VOLUNTÁRIO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.
Numero da decisão: 301-29.247
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao
recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão que negavam provimento, porque o Fisco aplicou disposição literal da Lei O alegado excesso de rigor e razoabilidade justificaria a alteração da lei. Alegado equivoco, erro de fato, é mera alegação não comprovada.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10650.000859/96-89
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE.
É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão
que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro
servidor autorizado e sem a indicação do respectivo cargo e
matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, do Decreto n° 70.235/72. Precedentes da Terceira Turma da Câmara
Superior de Recursos Fiscais.
Recurso Especial improvido.
Numero da decisão: CSRF/03-03.515
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10183.006487/96-21
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 1996
NULIDADE VICIO FORMAL.
nula, por vicio formal, a notificação de lançamento emitida sem
indicação do cargo ou função e da matricula do funcionário
responsável pela sua emissão.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: CSRF/03-05.084
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial, para reconhecer a nulidade do lançamento por vicio formal. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que nega provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
