Numero do processo: 10140.001700/00-26
Data da sessão: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PASEP – BASE DE CÁLCULO. O E. STJ, no julgamento do Recurso n° 240.938/RS, decidiu que a base de cálculo da Contribuição para o PIS, mutatis mutandis, a do PASEP, é a de seis meses antes da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária, até o advento da MP n° 1.212/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.730
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10380.005674/2003-88
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ. ESTIMATIVAS NÃO RECOLHIDAS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE IPI ORIUNDOS DA AQUISIÇÃO DE INSUMOS UTILIZADOS NA PRODUÇÃO DE BENS TRIBUTADOS POR ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITOS DECORRENTES DE OPERAÇÕES ANTERIORES À EDIÇÃO DA LEI 9.779/99. DECISÃO JUDICIAL REFORMADA. LEGALIDADE DO LANÇAMENTO.
_ A compensação de impostos e contribuições com créditos de IPI decorrentes da aquisição de insumos utilizados na fabricação de produtos tributados por alíquota zero, demanda, em relação às operações anteriores à edição da Lei nº. 9.779/99, autorização judicial específica.
_ Formalizadas as compensações das estimativas mensais do IPRJ com esteio em determinação judicial específica, a reforma da decisão judicial tem como conseqüência a invalidação das compensações realizadas e o lançamento dos valores que deixaram de ser recolhidos pelo contribuinte.
Numero da decisão: 107-08.643
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10168.003653/98-04
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/97.
PROCESSUAL. REVISÃO DE DECLARAÇÃO DO ITR. LEI 9.393/96, ART. 14, DECRETO 70.235/72, ART. 9º, IN SRF 54/98, ART. 3º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO.
Improcedente a alegação de descumprimento das normas legais referentes à revisão da DITR, constando do processo prova de solicitação, via telefônica, para apresentação de documentos e intimação escrita para apresentação dos documentos comprobatórios da distribuição da área do imóvel.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. CONDIÇÃO PARA EXCLUSÃO DA ÁREA TRIBUTÁVEL. AVERBAÇÃO ANTERIOR AO FATO GERADOR.
A exclusão da área de reserva legal da área tributável pelo ITR depende de sua averbação à margem da inscrição da matrícula no registro de imóveis.
ÁREA DE PASTAGEM NATIVA E PLANTADA. ÁREA DE REFLORESTAMENTO. COMPROVAÇÃO.
A falta de comprovação da existência das áreas de pastagem e de reflorestamento acarretam a manutenção de sua glosa.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.427
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10166.022730/99-27
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS — DECISÃO ULTRA PETITA — INOCORRÊNCIA.
Na apreciação do Recurso Voluntário a Câmara não está adstrita,
única e exclusiva apreciação dos argumentos do recurso, sendo
competente para revisar o lançamento acerca da correta aplicação da
lei e das eventuais nulidades, incluindo-se aí a verificação da
competência do agente prolator do ato de lançamento, a correta
interpretação dos fatos para a subsunção normativa.
Recurso de Divergência a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/03-03.819
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Henrique Prado Megda
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10768.017218/2002-55
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS "TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 31/01/1992 a 20/02/1992, 20/02/1992 a 20/03/1992, 31/03/1992 a 20/04/1992
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUPOSTOS
As contradições e inexatidões materiais contidas no acórdão podem e devem ser saneadas através de Embargos de Declaração, conforme previsão no art. 57, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes (Portaria/MF nº 147/2007).
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 302-39.745
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer e prover os Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO
Numero do processo: 10930.000781/97-46
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI REFERENTE AO PIS E A COFINS – A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei n.º 9.363 de 13.12.96 , do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador. (art. 2º, da Lei n.º 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão.
Recurso negado.
CRÉDITO PRESUMIDO. COMBUSTÍVEIS.
Só geram crédito presumido os produtos intermediários que se consumam ou se desgastem em contato direto com o produto que está sendo industrializado.
Negado provimento ao recurso especial do contribuinte.
Numero da decisão: CSRF/02-01.555
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora), Henrique Pinheiro Torres e Otacilio Dantas Cartaxo, Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer, e, por maioria de votos NEGAR provimento ao Recurso do Contribuinte, vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva e Carlos Alberto Gonçalves Nunes, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10675.004456/2004-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2000
ITR. DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE. Tendo havido a imissão na posse por parte do INCRA, em processo de desapropriação, o proprietário anterior não mais será considerado sujeito passivo do ITR.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.943
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10831.008942/2006-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO-II
Data do fato gerador: 22/07/1999, 25/10/1999
FATO GERADOR DO IMPOSTO.
Para efeito de cálculo do imposto de importação, considera-se ocorrido o fato gerador de mercadoria constante de manifesto ou de outras declarações de efeito equivalente, cujo extravio ou avaria for apurado pela autoridade aduaneira, na data do correspondente lançamento.
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Aplica-se a lei nova aos fatos geradores ocorridos antes da sua entrada em vigor no que se refira à instituição de novos critérios de apuração do imposto.
DECADÊNCIA. PENALIDADES. OCORRÊNCIA.
O direito a impor penalidade extingue-se em cinco anos contados a partir da data da ocorrência da infração correspondente, nos termos da Lei.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-39.849
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar a multa por decadência, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Davi Machado Evangelista (Suplente) que davam provimento integral.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 35884.006054/2006-69
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 22/03/2006
DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
AUTO-DE-INFRAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES.
Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5°, da Lei n° 8.212/91.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N ° 449.
REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n ° 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n ° 8.212.
Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento
e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 2302-000.178
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votas, em dar provimento parcial ao recurso, acatando a preliminar de decadência com fulcro no artigo 173, I e a aplicação da multa pelo artigo 32, inciso II da Lei n.° 8.212/91, com a redação da MP 449, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Núbia Moreira Barros Mazza quanto a aplicação da multa nos termos da MP 449 e Manoel Coelho Arruda Junior que aplicava o artigo 150, § 4°.
Nome do relator: Núbia Moreira Barros Mazza
Numero do processo: 10831.006402/99-39
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Ano-calendário: 1999
DRAWBACK-SUSPENSÃO.
A essencialidade para fruição do Regime Aduaneiro Especial de
Drawback-Suspensão está no cumprimento do compromisso de
exportação, e, uma vez cumprido tal compromisso, faz jus o
contribuinte ao direito de não pagar os tributos incidentes na
importação dos insumos com beneficio fiscal.
FUNGIBILIDADE. A fungibilidade dos insumos importados
permite a sua substituição por similar no gênero, quantidade e
qualidade, não descaracterizando a exportação objeto do
compromisso do importador, no regime Drawback, conforme
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.573
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Anelise Daudt Prieto acompanhou a Conselheira Relatora pelas suas conclusões.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
