Numero do processo: 10680.018193/2002-77
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - Data do fato gerador: 31/03/1998, 30/06/1998, 30/09/1998, 31/12/1998, 31/12/1999, 31/03/2000, 30/06/2000, 30/09/2000.
NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Presentes no lançamento de ofício todos os requisitos estabelecidos no Processo Administrativo Fiscal, não se configurando o cerceamento do direito de defesa, incabível a alegação de nulidade do procedimento fiscal - Os Órgãos Administrativos não têm competência legal para apreciar ilegalidade ou inconstitucionalidade de lei.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - O lucro da pessoa jurídica será arbitrado quando o contribuinte obrigado à tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais. Estando o percentual aplicado sobre a receita bruta de conformidade com a legislação de regência é de se manter o lançamento.
MULTA DE OFÍCIO - A alegação de ofensa ao princípio da vedação de confisco diz respeito à inconstitucionalidade da lei e refere-se aos tributos e não às multas de ofício.
JUROS DE MORA - Incabível a aplicação de outro índice aos juros de mora diferente da taxa selic, pois esta decorre de expressa disposição legal.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Devido à relação de causa e efeito a que se vincula ao lançamento principal, o mesmo procedimento deverá ser adotado com relação ao lançamento reflexo, em virtude da sua decorrência.
Negado Provimento.
Numero da decisão: 105-14.863
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10735.000837/98-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA – Após o advento da Lei nº 8.383/91 o lançamento do IRPJ se afigura como por homologação, contando-se o prazo decadencial de 5 anos a partir do fato gerador.
Negado provimento ao recurso de ofício. (Publicado no D.O.U. nº 211 de 03/11/04).
Numero da decisão: 103-21719
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso ex officio, vencidos os conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e antonio José Praga de Souza que davam provimento.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10680.017160/00-86
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – REVISÃO DE LANÇAMENTO – As condições para revisão do lançamento estão contidas no artigo 145 do CTN.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – ERRO DE FATO – É cancelado o lançamento quando se verifica erro de fato no preenchimento da declaração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.917
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10680.010164/2003-48
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – MULTA ISOLADA – RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA – Constatada, através de diligência, a correta compensação do valor da exigência relativa ao mês de Junho de 1997, cancela-se o lançamento neste período.
IRPJ – ESTIMATIVAS/SUSPENSÃO – A pessoa jurídica, optante pela tributação com base no lucro real anual, somente poderá deixar de realizar o pagamento do imposto em cada mês, determinado sobre base de cálculo estimada (mediante a aplicação, sobre a receita auferida mensalmente, dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei 9249, de 26 de dezembro de 1995) se comprovar, através de balanço ou balancete de suspensão, que obteve prejuízo em todos os meses do período calendário.No entanto, havendo resultado positivo deverá recolher o imposto devido. A Lei não defere para o ajuste de dezembro esta obrigação.
IRPJ/CSLL - MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE - Cabível o lançamento desta penalidade quando constatado que a contribuinte deixou de efetuar recolhimentos obrigatórios dos tributos estimados no período da opção.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.736
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência relativa ao mês de junho de 1997, vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias (Relatora) e Margil Mourão Gil Nunes que davam provimento integral ao recurso. Designada a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro para
redigir o voto vencedor, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 10735.004432/2001-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 19/07/1996
Ementa: DRAWBACK — SUSPENSÃO. INADIMPLEMENTO DO COMPROMISSO DE
EXPORTAR.
Descaracterizado o regime "drawback" pelo descumprimento das obrigações assumidas, aplica-se o tratamento legal previsto para a importação em regime comum.
MERCADORIAS IMPORTADAS EM REGIME DE DRAWBACK-SUSPENSÃO E NÃO UTILIZADAS EM PRODUTOS EXPORTADOS. TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO ATO
CONCESSÓRIO DE DRAWBACK DA MESMA BENEFICIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE
A inexistência, nos autos, de documento hábil de solicitação de transferência de mercadorias importadas ao amparo de Regime Especial Drawback — modalidade suspensão e não utilizados em produtos exportados para outro Ato Concessório de Drawback
da beneficiária, bem como a ausência de autorização emitida pelo órgão concessor desse regime para a realização dessa transferência, impossibilita a realização dessa operação para fim de adimplemento do compromisso de exportação.
PENALIDADES DO ART. 44-1, DA LEI Nº 9.430/96 E ART. 80-1, DA LEI N° 4.502/64°.
É cabível a exigência dos tributos devidos acrescidos dos encargos legais pertinentes, como se fora no regime comum, quando inadimplido o compromisso de exportação no regime especial de Drawback - suspensão.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33.449
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, Davi Machado Evangelista (Suplente), Susy Gomes Hoffmann e Carlos Henrique Klaser Filho, que davam provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento os RE'S, em que houve equívoco nos campos 24 e 25
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10735.003278/2001-97
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ/CSLL – RECURSO DE OFÍCIO - Tendo os julgadores de primeiro grau interpretado corretamente a legislação tributária, bem assim sua aplicação ao caso concreto, não há reparos a serem feitos à decisão que cancelou, parcialmente, as exigências tributárias
Numero da decisão: 107-09.049
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10735.001132/2003-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. EXCLUSÃO DA TRIBUTAÇÃO.
A comprovação da área de preservação permanente, para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende exclusivamente de seu reconhecimento pelo IBAMA por meio de Ato Declaratório Ambiental - ADA ou da protocolização tempestiva do requerimento do ADA, uma vez que a efetiva existência pode ser comprovada por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO.
A comprovação da área de reserva legal para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, independe de sua prévia averbação no cártório competente, uma vez que seu reconhecimento pode ser feito por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO PROFERIDA EM 1ª. NULIDADENão restando configurado nos autos que a decisão tenha sido proferida incompetente ou com preterição do direito de defesa, não há que se falar em sua nulidade.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Não cabe declaração de nulidade de Auto de infração lavrado por autoridade competente e de acordo com os requisitos previstos no art. 10 do Decreto nº 70.235/72.
INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA.
As autoridades administrativa são incompetentes para apreciar a alegação de inconstitucionalidade das leis, por tratar de matéria de compêtencia do Poder judiciário, por força do disposto no art. 102, I "a" e III "b", da Constituição Federal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.585
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, em razão de incompetência da autoridade julgadora, do Auto de Infração e de inconstitucionalidade. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Atalina Rodrigues Alves
Numero do processo: 10680.016563/2002-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NULIDADE. Não se acolhe alegação de nulidade de decisão administrativa que afasta de forma motivada todos os argumentos apresentados pelo contribuinte. Preliminar rejeitada.
DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4º do CTN. Preliminar de decadência acolhida.
DECADÊNCIA.CSLL E COFINS. PRAZO - O prazo para a Fazenda exercer o direito de fiscalizar e constituir pelo lançamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, consoante permissivo do § 4º do art. 150 do CTN, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, tal direito extingue-se com o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.
ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - PESSOA JURÍDICA POR EQUIPARAÇÃO. ARBITRAMENTO DO LUCRO. A não apresentação dos livros e documentos necessários à apuração do lucro auferido na atividade desenvolvida pelo contribuinte implica arbitramento do lucro. Tratando-se de pessoa jurídica que se dedica à venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, ao loteamento de terrenos e à incorporação de prédios em condomínio, o arbitramento de lucro será apurado deduzindo-se da receita bruta o custo do imóvel devidamente comprovado.
Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-23.417
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos NÃO ACOLHER as preliminares de nulidade. Por voto de qualidade REJEITAR a preliminar de decadência em relação à CSLL e à Cofins,
vencidos os conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Antonio Carlos Guidoni Filho (Relator), Waldomiro Alves da Costa Júnior e Paulo Jacinto do Nascimento. Por maioria de votos ACOLHER preliminar de decadência para os fatos geradores ocorridos até outubro de 1997 (inclusive), relativamente ao PIS, e até setembro de 1997 (inclusive), relativamente ao IRPJ, vencidos os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Antonio Bezerra Neto, que não acolheram a preliminar em relação ao PIS, ante o disposto no art. 45 da Lei n° 8212/91, e o conselheiro Luciano de Oliveira Valença, que não acolheu a preliminar em relação ao IRPJ e ao PIS, em função do disposto no art. 173, I do CTN e no art. 45 da Lei n° 8212/91, respectivamente. No mérito, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o conselheiro Leonardo de Andrade Couto redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10680.004850/2004-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - Incabível a glosa de despesas médicas quando tal fato se dá ao arrimo de alegação da necessidade de comprovação do pagamento efetivo ao beneficiário.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.503
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência de 1998 e restabelecer a glosa da despesa médica de R$2.000,000 em 1999 e R$3.000,00, em 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10730.002093/99-66
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Rejeita-se a preliminar, porquanto foi assegurado ao contribuinte tomar conhecimento do inteiro teor das infrações que lhes foram imputadas, constando do auto de infração todos os elementos para identificá-la.
IRPF - RENDIMENTOS ATRIBUÍDOS A SÓCIOS DE SOCIEDADES CIVIS - As despesas indedutíveis, em face da legislação tributária, deverão ser debitadas, na data da sua realização, na conta dos sócios, ou, tratando-se de despesas cujo limite de dedutibilidade seja conhecido somente no final do período-base, na data do encerramento deste e em qualquer hipótese, esses valores serão tributados como lucros distribuídos, devendo ser procedido o reajuste da base de cálculo para determinação do imposto a recolher.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.656
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
