Numero do processo: 10830.005233/2007-64
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/2007
PREVIDENCIÁRIO. CERCEAMENTO À AMPLA DEFESA. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NA NFLD. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. LEGALIDADE. MULTA DE MORA.
A Notificação Fiscal de Lançamento NFLD, contém todas as informações necessárias para o exercício da ampla defesa.
A relação dos co-responsáveis no Relatório de Co-Responsáveis
CORESP não atribui responsabilidade tributária aos representantes legais da empresa, apenas lista todas as pessoas físicas ou jurídicas de interesse da administração fazendária em razão do seu vinculo com o sujeito passivo, representantes legais ou não, indicando tipo de vinculo existente e o período correspondente.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos dos arts. 150, § 4º, quando houver antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal.
Legalidade da Taxa SELIC nos termos do art. 62-A do Regimento Interno do CARF e da Súmula n. 3 do CARF.
Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.045
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, nas preliminares, por unanimidade de votos, em determinar a decadência referente ao período 01/99 a 05/2002 com base no art. 150, § 4º, do CTN. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para: I) manter o Relatório Corresponsáveis, Vencidos o relator Marcelo Magalhães Peixoto e o conselheiro Marthius Sávio Cavalcante Lobato. Designado para redigir o voto vencedor o
conselheiro Ivacir Julio de Souza; II) Determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da
Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 14098.000434/2008-48
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/12/2004
Ementa:
SALÁRIO INDIRETO PRÊMIOS DE INCENTIVO CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDÊNCIA
Integram o salário de contribuição os valores pagos a título de prêmios de incentivo. Por depender do desempenho individual do trabalhador, o prêmio tem caráter retributivo, ou seja, contraprestação de serviço prestado, razão pela qual, possui natureza jurídica salarial.
PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2403-001.048
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para que se recalcule o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 32A da Lei 8.212/91, na redação dada pela
Lei 11.941/2009.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10882.000317/86-38
Data da sessão: Tue May 16 00:00:00 UTC 1989
Ementa: CLASSIFICAÇÃO
1 - Manga tipo menardi, estilo 625-2 CF, de fibra de vidro, especialmente impregnada para suportar as severidades de operação,com anel de mola em aço. nox 302, anéis intermediários e cabeçotes em aço carbono, devidamente montada, mediando 5" de diâmetro, 145 1/2" de altura, permeabilidade 55 CFM, temperatura de operação 500º F,classifica-se na posição TAB 84.18.91.99.
2 - O produto, segundo laudo do INT, é um filtro e faz parte de um sistema de filtração destinado a purificar gases de indústria. Não se constitui, portanto, uma obra de uso técnico, na acepção dada pelas NENCCA.
3 - Recurso provido.
Numero da decisão: 301-25.943
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuinte, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencido o conselheiro José Maria de Melo, na forma do relatório e voto que passam a integar o presente julgado.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 35464.004947/2006-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.OBSCURIDADE. ACOLHIMENTO DO RECURSO.
Sendo constatada uma das hipóteses (contradição, omissão, obscuridade) para o acolhimento dos embargos de declaração, esses serão acolhidos para sanar o vício anteriormente apontado.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2403-001.084
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer dos embargos para dar-lhe provimento. Vencido o conselheiro Ivacir Julio de Souza que entendeu pela ausência da omissão apontada no embargo.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 10831.000408/87-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PERDA DA AMOSTRA DE CONTRA-PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA ANALISE DO PRODUTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇAO.
Numero da decisão: 301-27.661
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencida a Cons. Maria de Fátima Pessoa de Mello Cartaxo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUCIANO WIRTH CHAIBUB
Numero do processo: 10280.720462/2008-67
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2005
NULIDADE.
No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio.
PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL.
A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais.
DIPJ. NATUREZA JURÍDICA INFORMATIVA.
A DIPJ tem natureza jurídica tão-somente informativa, de modo que não é instrumento hábil e suficiente para inscrição na Dívida Ativa da União do saldo a pagar relativo ao tributo ali informado.
MULTA ISOLADA. FALTA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. LUCRO REAL ANUAL.
A pessoa jurídica que adota o regime de tributação do lucro real optante pela apuração anual que não cumprir as obrigações tributárias fica sujeita à multa cinquenta por cento, aplicada isoladamente, calculada sobre o montante das parcelas dos tributos estimados não recolhidos ou das insuficiências
apuradas.
DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e
jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-000.965
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 11065.000960/85-31
Data da sessão: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Inexistindo prova de sonegação, fraude ou conluio, é indevida a exigência da multa re ferida no inciso III do artigo 364 do RIPI baixado pelo Decreto 87.981/82. No caso é exigível a multa do inciso II desse mesmo Artigo.
Numero da decisão: CSRF/03-01.594
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fis cais, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JUNIOR
Numero do processo: 10845.005065/86-52
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1986
Numero da decisão: 301-00.217
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HELVIO ECOVEDO BARCELOS
Numero do processo: 16045.000177/2010-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/07/2006
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DO CARF MANIFESTAR-SE ACERCA DO MÉRITO.
Sendo a impugnação apresentada fora do prazo legal previsto, não há como a 1 instância conhecer da defesa ofertada, o que impossibilita o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, em sede de 2 instância, apreciar o meritum causae, tendo em vista que este nem sequer foi analisado pela turma julgadora a quo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-000.934
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 10166.913619/2009-93
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2007
PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. ADMISSIBILIDADE.
Constitui crédito tributário passível de compensação o valor efetivamente comprovado do saldo negativo de IRPJ decorrente do ajuste anual.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da Per/DComp restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e
disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a Recorrente
Numero da decisão: 1801-000.948
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à unidade de jurisdição da Recorrente para se pronunciar sobre o valor do direito creditório pleiteado e a respeito dos pedidos de compensação dos débitos, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
