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4734256 #
Numero do processo: 13869.000296/2003-51
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR. Exercício: 1999 Ementa: ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL), ADA INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA EXISTÊNCIA DA ÁREA NO IMÓVEL RURAL. O contribuinte não logrou comprovar existência da área de Utilização Limitada (Reserva Legal) na data do fato gerador (1º de janeiro de 1999), tendo sido constatados ausência de documentação hábil a comprovar a efetiva ocorrência da área no imóvel rural (o levantamento planialtimétrico apresentado não se encontra acompanhado da devida Anotação de Responsabilidade Técnica — ART — que lhe garanta o caráter probatório) e intempestividade por mais de dois anos da protocolização do Ato Declaratório Ambiental (ADA). ÔNUS DA PROVA. PRÉVIA COMPROVAÇÃO. O ônus de comprovar os dados constantes das declarações do ITR é do contribuinte, que, não o fazendo, fica sujeito ao lançamento de oficio realizado com base nas informações de que dispuser a Fiscalização, conforme preceitua o art. 14 da Lei n° 9.393/1996 e os artigos 47 e 51 do Regulamento do ITR. A dispensa de prévia comprovação estatuída no § 7º do art. 10 da Lei n° 9.393/1996, com redação dada pela MP n° 2.166-67/2001, não exonera o contribuinte de comprovar, a posteriori, em caso de procedimento administrativo de fiscalização, as informações declaradas, por meio de documentação hábil nos termos da legislação de regência. ALCANCE DAS DECISÕES JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS.Decisões judiciais e administrativas desprovidas de efeito erga omnes não vinculam o presente julgamento por lhes faltar eficácia normativa, alcançando apenas as partes da relação jurídica litigiosa, nada obstante a possibilidade de servirem de subsídio a análises posteriores. O julgador administrativo não se encontra vinculado a posições adotadas por outros julgadores da mesma esfera, ainda que em análise do mesmo objeto, em face da inexistência de súmula nesse sentido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.170
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, Vencido o Conselheiro Alex Oliveira Rodrigues de Lima (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Hélcio Lafetá Reis.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Alex Oliveira Rodrigues de Lima

4713661 #
Numero do processo: 13805.001709/97-51
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - AVALIAÇÃO DE BENS - A retificação na declaração de rendimentos do exercício de 1992, apesar de fora do prazo previsto na Portaria MEFP nº 327/92, é válido se comprovado a existência de erro de fato. O que não ocorreu na espécie. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44.631
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4732708 #
Numero do processo: 10650.000868/2007-93
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/07/1998 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.045
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4703547 #
Numero do processo: 13116.000246/95-24
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - Recurso Especial . Notificação de lançamento que não preenche os requisitos legais contidos no artigo 11 do Decreto n. 70.235/72 deve ser nulificada. A falta de indicação, na notificação de lançamento, do cargo ou função e o número de matrícula do AFTN, acarreta a nulidade do lançamento, por vício formal.
Numero da decisão: CSRF/03-03.728
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4728811 #
Numero do processo: 16327.000039/2001-73
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. – CUSTOS FICTÍCIOS. – GLOSA. – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. MULTA QUALIFICADA. – Restando comprovado que a pessoa jurídica utilizou-se de meios inidôneos para majorar seus custos, do que resultou indevida redução do lucro sujeito à tributação, aplicável é a penalidade exasperada por caracterizado o evidente intuito de fraude. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-93919
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4724827 #
Numero do processo: 13907.000185/94-90
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. - A opção pela tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo por impedir a apreciação das razões de mérito pela autoridade administrativa. PREVENÇÃO DE DECADÊNCIA. LANÇAMENTO. MULTA DE OFÍCIO. EXCLUSÃO - Exclui-se a incidência de multa proporcional do lançamento de ofício, tendo em vista que o mesmo é instrumento hábil para a Fazenda Nacional constituir crédito tributário com o fim de prevenir decadência (Art. 63, Lei 9.430/96). DEPÓSITO JUDICIAL. JUROS DE MORA. DESCABIMENTO. - O depósito judicial do montante integral da obrigação na data de seu vencimento, afasta a incidência de juros de mora (Art. 151-II, CTN). Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.228
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a imposição da multa de ofício e a incidência dos juros de mora sobre as parcelas integral e tempestivamente depositadas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4717498 #
Numero do processo: 13819.003727/2003-27
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – VERBAS INDENIZATÓRIAS – PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – PDV – RESTITUIÇÃO – DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.728
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Ana Maria Ribeiro dos Reis e António José Praga de Souza que deram provimento ao recurso e, por unanimidade de votos, determinar o retomo dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito, retificando o encaminhamento anterior.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4723714 #
Numero do processo: 13888.001780/99-12
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória n. 2 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Precedentes do Segundo Conselho de Contribuintes. Afastada a decadência do prazo para pleitear a restituição requerida, e para determinar o retorno do processo à DRJ de origem para apreciar o mérito do pedido no tocante aos demais aspectos concernentes ao processo de restituição/compensação. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.091
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que deu provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4726659 #
Numero do processo: 13975.000239/96-66
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR — NULIDADE — VICIO FORMAL — É nula por vício formal a Notificação de Lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial prescrito em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-03.892
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa (Relator) e Henrique Prado Megda. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4733577 #
Numero do processo: 11128.002212/2002-81
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. Data do fato gerador: 07/06/1999 MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. Art N° 12/97. Não constitui infração administrativa ao controle das importações, nos termos do inciso II, do art. 526 do Regulamento Aduaneiro, a declaração de importação de mercadoria objeto de licenciamento no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, cuja classificação tarifária errônea ou indicação indevida de destaque "ex" exija novo licenciamento, automático ou não, desde que o produto esteja corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado, e que não se constate, em qualquer dos casos, intuito doloso ou má fé por parte do declarante. MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. Não constando na DI a descrição do produto com todos os elementos necessários à sua perfeita identificação e enquadramento tarifário, cabível a aplicação de multa do controle administrativo prevista do art. 526, II, do Regulamento Aduaneiro, nos termos do ADN COSIT n°. 12/97. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.077
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento pelo voto de qualidade. O conselheiro Luis Eduardo Garrosino Barbieri declarou-se impedido conforme Regimento Interno do CARF. Vencidos os Conselheiros Heroldes Bahr Neto e o relator. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Irene Souza da Trindade Torres.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda