Numero do processo: 10925.000194/2003-26
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS – PROVA DA ORIGEM – Quando o contribuinte traz documentos idôneos a justificar a origem dos depósitos bancários, há que se excluir estes valores da base de cálculo do lançamento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.480
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo a importância de R$10.000,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10880.041408/92-64
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ - EXERCÍCIO - 1988
VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - Inexistindo previsão legal ou contratual estabelecendo a incidência de correção monetária, não há como se admitir a variação monetária ´passiva sobre parcelas mensais do rateio de despesas administrativas do período-base de 1987, exigidas retroativamente por empresa ligada.
Numero da decisão: 105-16.507
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 10921.000207/2003-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 11/02/2003
CLASSIFICAÇÃO FISCAL - As Regras Gerais de Interpretação do
Sistema Harmonizado aplicam-se aos itens e subitens por força da
RGI 6, de modo que, quando pareça que a mercadoria pode classificar-se em duas ou mais posições e não for possível a
determinação da classe pela regras nas alíneas"a" e "h" da RGI3,
classificar-se-á a mercadoria na posição situada em último lugar na ordem numérica, dentre as suscetíveis de validamente se tomarem em consideração (Regra 3, "c").
MULTA POR FALTA DE DI - ERRO DE CLASSIFICAÇÃO -
Quando a divergência de classificação fiscal é resolvida pela RGI 3 "c" e verifica-se que a mercadoria pareça que possa ser classificada em uma das classificações apresentada, inclusive a que corresponda à descrição da mercadoria que o contribuinte deu na DI, não há possibilidade lógica de afirmar que houve descrição incorreta da mercadoria. Diante disso, estando a mercadoria descrita de forma satisfatória para fins de identificação, aplica-se o Ato Declaratório Normativo COSIT n°. 12, de 21/01/1997, excluindo-se a penalidade, capitulada no art. 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro.
ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL - MULTA -
Até a publicação da Medida Provisória n°. I 35/2003, em 31/10/2003, aplica-se a redução da penalidade para pagamento antes da impugnação - prevista no art. 6° da Lei n o. 8.218/1991 para a multa por erro de classificação capitulada no ali. 84, inciso I, da Medida Provisória n°. 2.158-35/2001. A irredutibilidade desta multa somente pode ser aplicada aos fatos geradores que ocorrerem a partir da vigência da vedação.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.319
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa por falta de LI, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10907.000530/96-03
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - LUCRO ARBITRADO - CONTAS BANCÁRIAS NÃO ESCRITURADAS - IMPROCEDÊNCIA - Não é cabível o arbitramento caracterizado apenas em face da falta de escrituração de contas bancárias quando se verifica, dos autos do processo, não ter havido, por parte da fiscalização, nenhum outro trabalho tendente a demonstrar a efetiva imprestabilidade da escrita fiscal.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Não reconhecida, no processo principal, a ocorrência do fato econômico gerador do tributo exigido, é de se excluir a tributação reflexa consubstanciada na decisão recorrida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04771
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10880.040766/90-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – MÚTUO ENTRE EMPRESAS LIGADAS – VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA – GLOSA – LANÇAMENTO IMPROCEDENTE – O Decreto-lei 2.065/83, em seu artigo 21, nas operações de empréstimos entre empresas ligadas ou controladas, exigia, no mínimo, receita equivalente à variação da OTN. Por outro lado, q uando não questionada pelo fisco a irregularidade das transações ou o estrito relacionamento com a atividade explorada e com a manutenção da fonte pagadora, a despesa financeira incidente sobre o mútuo poderá ser apropriada como despesa operacional do exercício, desde que devidamente registrada na escrituração da pessoa jurídica, de conformidade com os preceitos legais.
PIS DEDUÇÃO DO IRPJ – TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – Tratando-se de tributação decorrente, o julgamento do lançamento principal faz coisa julgada no auto de infração decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Numero da decisão: 101-95.514
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que pas9arn a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10882.001126/00-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa o juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não se configura a nulidade do lançamento também quando o auto de infração for lavrado conforme a descrição dos fatos, planilhas e enquadramentos legais. Preliminares rejeitadas. PIS - MULTA DE OFÍCIO - É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de multa de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09157
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de nulidade do lançamento e de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 10930.000636/2005-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA - A ciência, em todas as fases do procedimento fiscal, o teor da argumentação na fase impugnatória e as razões de recurso voluntário formuladas demonstram o total acesso e pleno conhecimento de todos os elementos constantes dos autos, afasta de plano o argumento de cerceamento de direito de defesa.
INCONSTITUCIONALIDADE – Às autoridades administrativas compete examinar a adequação dos procedimentos fiscais com as normas legais vigentes, não lhes competindo apreciar a conformidade de lei, validamente editada segundo o processo legislativo constitucionalmente previsto, com os demais preceitos emanados da própria Constituição Federal ou de outras leis, a ponto de declarar-lhe a nulidade ou inaplicabilidade ao caso expressamente previsto, matéria reservada, também por força de dispositivo constitucional, ao Poder Judiciário.
IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO - A inexistência ou falta de apresentação dos livros e documentos fiscais e contábeis de empresa sujeita ao regime de tributação pelo lucro real enseja o arbitramento do lucro com base na receita bruta conhecida.
IRPJ – FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS - ARBITRAMENTO – Na ausência absoluta de documentos e livros fiscais que serviriam para tributação com base no lucro real ou presumido, é licito ao fisco, por intermédio de convênio de mútua cooperação, em conformidade com o art. 199 do CTN, solicitar informações ao fisco estadual para conhecer a receita de vendas do contribuinte.
MULTA AGRAVADA – Restando provado nos autos o intuito doloso da contribuinte, tentando com isso escusar-se ao pagamento do tributo devido, cabível é o agravamento da multa de ofício.
MULTA DE OFÍCIO – CONFISCO - Decorre do cumprimento à Lei, através da atividade vinculada e obrigatória do lançamento, a imputação de multa de ofício sobre créditos tributários apurados de ofício, sendo incabível a exclusão dos mesmos pela autoridade administrativa, exceto nos casos legalmente previstos.
LANÇAMENTOS DECORRENTES – A solução dada ao litígio principal relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-96.024
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10880.037110/89-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA - Para a exigência do tributo é necessário que se comprove de forma segura a ocorrência do fato gerador do mesmo. Tratando-se de atividade plenamente vinculada (Código Tributário Nacional, arts. 3º e 142), cumpre à fiscalização realizar as inspeções necessárias à obtenção dos elementos de convicção e certeza indispensáveis à constituição do crédito tributário. Havendo dúvida sobre a exatidão dos elementos em que se baseou o lançamento, a exigência não pode prosperar, por força do disposto no art. 112 do CTN. O imposto, por definição (CTN. art.3º), não pode ser usado como sanção.
Numero da decisão: 107-06190
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral em nome da recorrente o Dr.º André Ricardo Passos de Souza , OAB-SP n.º 165202-A.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10880.036915/92-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Instaurada a lide administrativa, ou seja, lavrado o auto de infração e apresentada impugnação, não mais correm prazos prescricionais, até decisão final da mesma.
IRPJ - SUPRIMENTO DE CAIXA - O contribuinte deve provar o efetivo ingresso no caixa da empresa dos valores lançados como suprimento de caixa, cheques compensados emitidos a favor de bancos, sem comprovação de sua finalidade, não fazem tal prova.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13985
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10930.002724/2003-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ACRÉSCIMOS LEGAIS - PENALIDADE DE OFÍCIO - REDUÇÃO - A redução prevista no artigo 13, § 3º da Lei nº 10.637, de 2002, aplica-se às penalidades que integram débitos cuja matéria de fundo foi objeto de lide judicial impetrada até 31 de dezembro de 1998, de acordo com artigo 11, da MP nº 2.158-35, de 2001.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46792
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães De Oliveira que provê o recurso. Acompanham o relator pelas conclusões os Conselheiros José Oleskovicz, Silvana Mancini Karam, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, José Raimundo Tosta Santos, Romeu Bueno de Camargo e Leila Maria Scherrer Leitão.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
