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4685218 #
Numero do processo: 10907.002720/2004-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4º., do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado. Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em “verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo”, inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade. A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à regra geral do artigo 173, I. A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, caput e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1º. e 4º., 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN. DESPESAS MÉDICAS. PROVA DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NECESSIDADE. O contribuinte que apresentou recibos considerados inidôneos pela fiscalização deve apresentar contraprova do pagamento e da prestação do serviço. DESPESAS MÉDICAS. INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO. DEDUTIBILIDADE. As despesas médicas com instrumentador cirúrgico, devidamente comprovadas, são dedutíveis. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. ESTUDO DE IDIOMAS. INDEDUTIBILIDADE. Deduções em virtude de despesas com estudo de idiomas não encontram respaldo na legislação, nos termos do art. 6º da IN 65/1996 e do art. 40 da IN 15/2001. DEPENDENTES. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO. NECESSIDADE. Os rendimentos tributáveis recebidos pelos dependentes devem ser somados aos rendimentos do contribuinte para efeito de tributação na declaração (IN 25/96, art. 37, “a”, §8º.). Preliminar de decadência acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.380
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para o ano de 1998 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir o valor de R$ 70,00 no ano de 2003, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4671619 #
Numero do processo: 10820.001298/99-24
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - REAJUSTE DA BASE DE CÁLCULO FEITO PELA FONTE PAGADORA DEPOIS DO TRIBUTO LANÇADO - O lançamento feito com base em pressupostos que se modificaram depois da constituição do crédito tributário deve ser cancelado na medida em que não mais representar um fato verdadeiramente ocorrido e não for possível a sua modificação dentro da competência dos órgãos julgadores. Esta afirmação se concebe no caso dos presentes autos, quando se verifica a situação em que o seu ajuste às circunstâncias ocorridas posteriormente caracterizaria alteração dos critérios de formação pela segunda instância de julgamento, mudando o lançamento e trazendo à discussão valores diversos e superiores àqueles que serviram para a constituição do crédito tributário, o que levaria ao desrespeito dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13514
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4670977 #
Numero do processo: 10814.007637/2002-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 09/03/2000 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - II. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. ERRO DE FATO. RESTITUIÇÃO. Comprovada a ocorrência de erro de fato no preenchimento da Declaração de Importação, há que se proceder à sua competente retificação e, por conseqüência, reconhecer o direito creditório da Recorrente referente aos impostos recolhidos a maior. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-34.864
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4670923 #
Numero do processo: 10814.003097/91-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DESTAQUE TARIFÁRIO. BEFIEX. Excluída a mercadoria do destaque tarifário indicado pelo importador, são devidas as diferenças de tributos. A pleiteada redução BEFTEX carece de elementos probatórios do direito alegado. A divergência entre a mercadoria descrita e a efetivamente importada torna aplicável a multa capitulada no artigo 526, II, do R. A. Recurso parcialmente provido, apenas para excluir do crédito tributário o montante exigido a titulo de juros moratórios, incidentes com base na TRD, no período compreendido entre janeiro a julho de 1991. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.155
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir dos juros moratórios a TRD incidente no período de janeiro a julho/91, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

4672541 #
Numero do processo: 10825.001537/99-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR. NULIDADE DE LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IMPROCEDENCIA. Concedido todos os meios de defesa aplicáveis ao caso ao contribuinte, no decurso da ação fiscal, improcede a preliminar suscitada. IRPJ. IRRF. CSLL. OMISSÃO DE RECEITAS. TRIBUTAÇÃO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 43 E 44 DA LEI N° 8.541/92 – O saldo credor de conta caixa apurado em reconstituição da movimentação daquela conta caracteriza omissão de receitas, devendo ser tributada de acordo com a legislação vigente no momento da ocorrência do fato gerador. Entretanto, a tributação em separado da omissão de receitas, para o ano-calendário de 1995, na forma dos artigos 43 e 44 da Lei n° 8.541/92 foi revogada pelo artigo 36, inciso IV, da Lei n° 9.249/95 e tendo em vista as alterações introduzidas anteriormente pelo artigo 97, § único da Medida Provisória n° 812/94 convertida na Lei n° 8.891/95 e confirmada pelo artigo 24 da Lei n° 9.249/95, de 26.12.1995, aplica-se esta revogação o disposto no artigo 106, inciso II, letra ‘b’, do Código Tributário Nacional. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS/FATURAMENTO. COFINS. , Embora cancelada a tributação fundada nos artigos 43 e 44 da Lei n° 8.541/92, confirmada a omissão de receitas, cabe a cobrança das contribuições para o PIS/FATURAMENTO e COFINS, que incidem sobre a receita bruta. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A incidência de juros de mora, pela taxa Selic está prevista no artigo 13 da Lei n° 9.065/95 que não foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e nem suspensa a sua execução pelo Senado Federal. Preliminar rejeitada e provido, parcialmente, no mérito.
Numero da decisão: 101-94.299
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar o lançamento fundado no artigo 43 e 44 da Lei n° 8541/92, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros SANDRA MARIA FARONI, PAULO ROBERTO CORTEZ e CELSO ALVES FEITOSA. Designado Conselheiro KAZUKI SHIOBARA para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4669431 #
Numero do processo: 10768.028510/99-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples Ano-Calendário: 2002 Ementa: SIMPLES. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS DE ESCRITÓRIO E DE INFORMÁTICA. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO. O art. 4º da Lei no 10.964, de 2004 interpretou o inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317, de 1998, esclarecendo que pessoas jurídicas que se dediquem às atividades técnicas enumeradas em seus incisos estão autorizadas a optar pelo SIMPLES
Numero da decisão: 303-34.373
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4670139 #
Numero do processo: 10783.011653/96-97
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - NOTAS FISCAIS “CALÇADAS’’ - Constatada a fraude efetuada pela pessoa jurídica, por meio do registro de vendas com valor inferior ao efetivamente praticado na primeira via da nota fiscal, tem aplicação a multa agravada prevista no art. 4º da Lei nº 8.218/91, mormente quando a contribuinte não contradita a infração apurada. MULTA DE OFÍCIO – REDUÇÃO - Em virtude da Lei nº 9.430/96 ter cominado penalidade menos severa para a mesma infração, a multa de ofício de 300%, lançada com base na Lei nº 8.218/91, deve ser reduzida a 150%, conforme preconiza o art. 106, II, “c”, do CTN. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO, COFINS, IRRF E PIS– LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05563
Decisão: Por unanimidade de vots, DAR provimento PARCIAL, ao recurso de ofício, para restabelecer a multa agravada no percentual de 150 %.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4671057 #
Numero do processo: 10814.017016/96-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - Divergência quanto ao nome do fabricante, em relação ao indicado na guia de importação não configura infração ao artigo 526, IX do Regulamento Aduaneiro. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-29.195
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e João Holanda Costa, votaram pela conclusão.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4671853 #
Numero do processo: 10820.002172/98-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - REVISÃO DE OFÍCIO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente, que não tenha causado preterição do direito de defesa, quando efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do CTN e revisto de ofício ao amparo do art. 149 do mesmo Diploma Legal, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a lavratura do auto de infração, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DA LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o Tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Impõe-se o lançamento de ofício quando constatado que o valor do faturamento apresentado na declaração de rendimentos é inferior ao efetivamente percebido. Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13220
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ivo de Lima Barboza e Maria Amélia Fraga Ferreira, que davam provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a aplicação da taxa SELIC, na parte que exceder a 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4671157 #
Numero do processo: 10820.000330/2001-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - LC Nº 7/70 - SEMESTRALIDADE - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a apartir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 203-08387
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López