Numero do processo: 10825.721730/2017-54
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Sep 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/03/2016
NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. CONCEITO DE INSUMOS
O alcance do conceito de insumo, segundo o regime da não-cumulatividade do PIS Pasep e da COFINS é aquele em que o os bens e serviços cumulativamente atenda aos requisitos de (i) essencialidade ou relevância com/ao processo produtivo ou prestação de serviço; e sua (ii) aferição, por meio do cotejo entre os elementos (bens e serviços) e a atividade desenvolvida pela empresa.
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA.
A fundamentação do acórdão recorrido é suficiente, atendendo aos requisitos formais previstos nos arts. 10 e 31 do Decreto nº 70.235/72, bem como sendo inexistentes as hipóteses de nulidade previstas no art. 59 do mesmo diploma legal.
EMBALAGENS DE TRANSPORTE. PRESERVAÇÃO DO PRODUTO. CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
Nos casos em que a embalagem de transporte, destinada a preservar as características do produto durante a sua realização, é descartada ao final da operação, vale dizer, para os casos em que não podem ser reutilizadas em operações posteriores, o aproveitamento de crédito é possível. Com fundamento no Art. 3.º, da Lei 10.637/02, por configurar insumo, as embalagens do produto final são igualmente relevantes e essenciais
CRÉDITO SOBRE TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE
Em consonância com a literalidade do inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002 e da Lei nº 10.833, de 2003, e nos termos decididos pelo STJ e do Parecer Cosit nº 5, de 2018, em regra somente podem ser considerados insumos para fins de apuração de créditos da Contribuição para o PIS e para a COFINS, bens e serviços utilizados pela pessoa jurídica no processo de produção de bens e de prestação de serviços, excluindo-se do conceito os dispêndios realizados após a finalização do aludido processo, salvo exceções justificadas.
CRÉDITO. AGENCIAMENTO DE CARGAS. CREDITAMENTO. VEDAÇÃO.
As despesas com o agenciamento de cargas não são passíveis de serem creditadas por não se enquadrarem nem no conceito de insumo ou como despesas de frete ou armazenagem na venda.
REGIME NÃO-CUMULATIVO. DESPESAS COM DEPRECIAÇÃO. CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO.
Apenas os bens do ativo permanente que estejam diretamente associados ao processo produtivo é que geram direito a crédito, a título de depreciação, no âmbito do regime da não-cumulatividade.
RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE.
Pertence ao contribuinte o ônus de comprovar a certeza e liquidez do crédito para o qual pleiteia ressarcimento, restituição ou compensação.
DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO.
Diligência ou perícia não se prestam para suprir a deficiência das provas carreadas pelo sujeito passivo aos autos, sendo cabível somente quando for imprescindível ou praticável ao desenvolvimento da lide.
Numero da decisão: 3002-003.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reverter as glosas sobre i) aquisição de BIG BAGs, PAPELÃO DE PROTEÇÃO e FILME POLIETILENO STRETCH; ii) serviços de manutenção das balanças utilizadas para a pesagem de cana de açúcar e serviços de amostras laboratoriais.
Sala de Sessões, em 12 de agosto de 2024.
Assinado Digitalmente
Marcos Antonio Borges – Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Catarina Marques Morais de Lima, Keli Campos de Lima, Luiz Carlos de Barros Pereira (suplente convocado), Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon e Marcos Antonio Borges (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 13767.000117/2004-13
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/02/2004 a 30/11/2004
REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMO DE PRODUÇÃO. DESPESAS
COM COMISSÕES DE VENDA E COMBUSTÍVEIS UTILIZADOS NO
TRANSPORTE DOS PRODUTOS VENDIDOS. DEDUÇÃO DO
CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
No âmbito do regime não cumulativo, as despesas com comissões e
combustíveis vinculadas às vendas, incorridas após a conclusão do processo produtivo, não geram crédito da Cofins, pois não integram o conceito de insumo de produção nem há previsão na legal para a utilização de crédito para estes específicos tipos de despesas.
REGIME NÃO CUMULATIVO. COMPRAS PRODUTOS COM FIM DE
EXPORTAÇÃO. DEDUÇÃO DE CRÉDITO. VEDAÇÃO LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE.
No âmbito do regime não cumulativo, as compras de produtos com fim específico de exportação não geram crédito, por expressa vedação legal.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/2004 a 30/11/2004
DECADÊNCIA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CONSTITUIÇÃO
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DÉBITOS COMPENSADOS DENTRO DO
PRAZO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA.
No âmbito do procedimento de compensação, a constituição do crédito tributário materializa-se com a entrega da Declaração de Compensação (DComp), logo, se esta foi apresentada dentro do prazo quinquenal, contado a partir do fato gerador dos débitos relacionados, inexistente a decadência alegada pela recorrente.
PRESCRIÇÃO. PROCESSO DE COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
DECISÃO DEFINITIVA. INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL
IMPOSSIBILIDADE.
No âmbito do processo de compensação, o início do prazo prescricional dar-se a partir da data da decisão definitiva, por conseguinte, se ainda não foi prolatada tal decisão, o prazo de prescrição sequer começou, logo, a fortiori, não ocorreu a alegada prescrição.
ÔNUS DA PROVA. QUESTÃO DE FATO. ALEGAÇÃO SEM PROVA..
INADMISSIBILIDADE.
Se a autoridade fiscal comprova a inexistência do direito creditório informado, cabe ao sujeito passivo o ônus de fazer a contraprova, demonstrado o fato oposto com elementos probatórios hábeis e idôneos, o que não ocorreu nos autos.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO
FORMAL OBRIGATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO.
Não se toma conhecimento de pedido restituição formalizado no âmbito do processo de compensação, após a emissão do despacho decisório, e sem atendimento dos requisitos formais obrigatórios previsto na legislação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-001.716
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, rejeitar a preliminar levantada pelo Conselheiro Solon Sehn acompanhado pelo Conselheiro Cláudio Pereira que propunha o não conhecimento do recurso face a preclusão lógica diante da prática de ato incompatível com o interesse de recorrer (petição a fls. 815 e 816). No mérito, por maioria, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Solon Sehn e Bruno Curi que davam provimento parcial ao recurso para reconhecer o crédito referente às despesas com comissões de vendas. Fará declaração de voto o Conselheiro Solon Sehn.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 13933.720148/2012-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2010
ISENÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE. SÚMULA CARF Nº 43.
Somente os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, reforma ou reserva remunerada, são isentos do imposto de renda.
Numero da decisão: 2201-011.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marco Aurelio de Oliveira Barbosa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernando Gomes Favacho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Francisco Nogueira Guarita, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado(a)), Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente). Ausente o conselheiro Thiago Alvares Feital, substituído pelo conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa.
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO
Numero do processo: 10825.900019/2016-83
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Sep 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013
NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. CONCEITO DE INSUMOS
O alcance do conceito de insumo, segundo o regime da não-cumulatividade do PIS Pasep e da COFINS é aquele em que o os bens e serviços cumulativamente atenda aos requisitos de (i) essencialidade ou relevância com/ao processo produtivo ou prestação de serviço; e sua (ii) aferição, por meio do cotejo entre os elementos (bens e serviços) e a atividade desenvolvida pela empresa.
EMBALAGENS DE TRANSPORTE. PRESERVAÇÃO DO PRODUTO. CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
Nos casos em que a embalagem de transporte, destinada a preservar as características do produto durante a sua realização, é descartada ao final da operação, vale dizer, para os casos em que não podem ser reutilizadas em operações posteriores, o aproveitamento de crédito é possível. Com fundamento no Art. 3.º, da Lei 10.637/02, por configurar insumo, as embalagens do produto final são igualmente relevantes e essenciais
CRÉDITO SOBRE TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE
Em consonância com a literalidade do inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002 e da Lei nº 10.833, de 2003, e nos termos decididos pelo STJ e do Parecer Cosit nº 5, de 2018, em regra somente podem ser considerados insumos para fins de apuração de créditos da Contribuição para o PIS e para a COFINS, bens e serviços utilizados pela pessoa jurídica no processo de produção de bens e de prestação de serviços, excluindo-se do conceito os dispêndios realizados após a finalização do aludido processo, salvo exceções justificadas.
REGIME NÃO-CUMULATIVO. DESPESAS COM DEPRECIAÇÃO. CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO.
Apenas os bens do ativo permanente que estejam diretamente associados ao processo produtivo é que geram direito a crédito, a título de depreciação, no âmbito do regime da não-cumulatividade.
RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE.
Pertence ao contribuinte o ônus de comprovar a certeza e liquidez do crédito para o qual pleiteia ressarcimento, restituição ou compensação.
DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO.
Diligência ou perícia não se prestam para suprir a deficiência das provas carreadas pelo sujeito passivo aos autos, sendo cabível somente quando for imprescindível ou praticável ao desenvolvimento da lide.
Numero da decisão: 3002-003.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reverter as glosas sobre i) aquisição de BIG BAGs, PAPELÃO DE PROTEÇÃO e FILME POLIETILENO STRETCH; ii) serviços de manutenção das balanças utilizadas para a pesagem de cana de açúcar.
Sala de Sessões, em 12 de agosto de 2024.
Assinado Digitalmente
Marcos Antonio Borges – Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Catarina Marques Morais de Lima, Keli Campos de Lima, Luiz Carlos de Barros Pereira (suplente convocado), Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon e Marcos Antonio Borges (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 12898.001983/2009-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2005
CÁLCULO DAS ESTIMATIVAS MENSAIS DE IRPJ E CSLL. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE NEGATIVA.
No cálculo das estimativas mensais de IRPJ e CSLL baseadas em balancetes ou balanços de suspensão ou redução deve-se compensar a base de cálculo com o prejuízo fiscal e a base negativa no limite estabelecido pelos artigos 15 e 16 da Lei nº 9.065/1995.
Numero da decisão: 1301-006.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 10580.729801/2011-91
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS. DIRF CONTENDO INFORMAÇÕES INCORRETAS. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE.
São tributáveis os rendimentos pagos ao contribuinte e a seus dependentes por pessoas físicas ou jurídicas, e por ele omitidos na declaração de ajuste anual.
Deve-se instruir os autos com elementos de prova que fundamentem as alegações de defesa de maneira a não deixar dúvida sobre o que se pretende demonstrar.
Afasta-se a autuação quando o conjunto probatório produzido se presta a demonstrar a não ocorrência de omissão de rendimentos, eis que o lançamento deve-se conformar à realidade fática.
PAF. DILAÇÃO PROBATÓRIA. PEDIDO DE DILIGÊNCIA, PERÍCIA OU PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS.
Presentes os elementos de convicção necessários à solução da lide, despiciendo o pedido de dilação probatória formulado.
Numero da decisão: 2001-007.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Honorio Albuquerque de Brito (Presidente), Wilsom de Moraes Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Raimundo Cassio Goncalves Lima, Lilian Claudia de Souza e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
Numero do processo: 17459.720003/2023-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2018
ÁGIO. DEDUTIBILIDADE FISCAL. COMPRA ALAVANCADA. LEGITIMIDADE DA AMORTIZAÇÃO.
A aquisição de investimentos com formação de ágio e amortização fiscal por incorporação reversa e compra alavancada é legítima quando realizada por Fundo de Investimento em Participações (FIP) e empresa holding sob seu controle, visto a existência de regulamentação impeditiva pela Comissão de Valores Imobiliários (CVM). O FIP e a holding atuam sob um só comando, de natureza independente da parte vendedora da participação societária, confirmando a legitimidade do negócio empresarial (propósito negocial), cabendo o afastamento de existência de simulação e, por conseguinte, permitindo a dedutibilidade fiscal da amortização do ágio.
Numero da decisão: 1301-007.588
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões, em 10 de outubro de 2024.
Assinado Digitalmente
Eduardo Monteiro Cardoso – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Eduarda Lacerda Kanieski.
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 10940.001767/2003-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO DO IPI. PRESCRIÇÃO. A prescrição relativa ao pedido de ressarcimento do Crédito-Prêmio do IPI rege-se pelo Decreto 20.910/1932, prescrevendo o direito em cinco anos entre a data do efetivo embarque da mercadoria e a data do protocolo da requisição.
RESSARCIMENTO DE IPI. CRÉDITO PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. O benefício fiscal instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei 491/69, conhecido como crédito prêmio à exportação, foi extinto em 30/6/83.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.266
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Leonardo Siade Manzan e Mauro Wasileswki (Suplente) que davam provimento total, o Conselheiro Rodrigo Bernardes de Carvalho que dava provimento quanto o crédito não prescrito, o Conselheiro Flávio de Sá Munhoz, que dava provimento parcial para afastar a prescrição e reconhecer o crédito até a edição da Medida Provisória n° 948/95.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10320.001916/2002-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. Havendo difrença entre o valor declarado e o valor escriturado, esta deve ser lançada de ofício.
SELIC. É legítima a cobrança de juros de mora com base na taxa Selic.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCATORIEDADE. A multa aplicada pelo fisco decorre de previsão legal eficaz, descabendo ao agente fiscal perquerir se o percentual escolhido pelo legislador é exacerbado ou não. Para que se afira a natureza confiscatória da multa é necessário que se adentre no mérito da constitucionalidade da mesma, competência esta que não têm os órgãos administrativos julgadores.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.308
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 10660.905828/2012-88
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009
DESPESAS. COMBUSTÍVEIS. FROTA PRÓPRIA. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA E PACÍFICA DO STJ.
Conforme jurisprudência assentada, pacífica e unânime do STJ, e textos das leis de regência das contribuições não cumulativas (Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003), não há amparo normativo para a tomada de créditos em relação a combustível adquirido para o transporte em frota própria de produtos acabados.
Numero da decisão: 9303-015.526
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar-lhe provimento, tendo a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisario acompanhado pelas conclusões, por entender não restar caracterizada no processo a condição de frete fracionado para exportação. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-015.512, de 17 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10660.905814/2012-64, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente). Ausente o conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído pelo conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA
