Numero do processo: 10510.003311/2009-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2004 a 31/12/2005
MATÉRIA NÃO EXPRESSAMENTE CONTESTADA-INOVAÇÃO
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada e portanto se traduzindo em inovação recursal já que não apreciada em primeiro grau de julgamento administrativo.
Numero da decisão: 2402-012.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário interposto. Vencido o conselheiro Gregório Rechmann Júnior, que deu-lhe provimento..
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Duarte Firmino - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Duarte Firmino, Gregorio Rechmann Junior, Marcus Gaudenzi de Faria, Andre Barros de Moura (suplente convocado), Francisco Ibiapino Luz (Presidente). Ausente o Conselheiro João Ricardo Fahrion Nuske.
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO
Numero do processo: 10314.003792/2001-83
Data da sessão: Mon Aug 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 03/09/2001
TRIBUTÁRIO VEÍCULO USADO IMPORTADO APREENSÃO DE MERCADORIA ADQUIRIDA NO MERCADO INTERNO. PENA DE PERDIMENTO TERCEIRO DE BOA-FÉ MULTA REGULAMENTAR DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS ART 463, I, RIPI/1998
No âmbito da Receita Federal, a presunção de boa-fé do terceiro adquirente somente é reconhecida na hipótese de a mercadoria ter sido adquirida junto à estabelecimento comercial legalmente constituída, posto que acompanhada da emissão de nota fiscal. Para aplicação de multa regulamentar, é irrelevante que a propriedade tenha sido transferida a terceiros.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.176
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntario, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: HERODES BAHR NETO
Numero do processo: 10935.001296/2003-40
Data da sessão: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/1998 a 30/09/1998
IPI. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC
É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto.
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/02-03.574
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior (Substituto convocado) e Antônio Carlos Guidoni Filho, que negaram provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 16327.001680/00-55
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS. DECADÊNCIA.
Conforme declarado pelo Supremo Tribunal Federal, são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5° do decreto-lei n° 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da lei n° 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário (Súmula Vinculante n° 08/STF).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.753
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Antonio Carlos Atulim, Julio Cesar Vieira Gomes, Elias Sampaio Freire e Antonio Praga acompanharam o Conselheiro-Relator pelas suas conclusões. Presente ao julgamento o advogado da contribuinte Dr. Albert Limoeiro, OAB/DF n°21.718.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Numero do processo: 10711.722312/2013-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 11/05/2008
RESPONSABILIDADE. AGENTE MARÍTIMO. REPRESENTANTE DO TRANSPORTADOR ESTRANGEIRO. LEGITIMIDADE PASSIVA. INFRAÇÕES ADUANEIRAS.
O Agente Marítimo, enquanto representante do transportador estrangeiro no País, é sujeito passivo da multa descrita no artigo 107, inciso IV, alínea e, do Decreto-Lei 37/1966, conforme Súmula CARF 185.
MULTA REGULAMENTAR. APLICAÇÃO DE MULTA PARA CADA INFORMAÇÃO NÃO PRESTADA OU PRESTADA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO.
A multa estabelecida no art. 107, inciso IV, alíneae, do Decreto-lei 37, de 1966, com a redação dada pela Lei 10.833, de 2003, é aplicável para cada informação não prestada ou prestada em desacordo com a forma ou prazo estabelecidos na Instrução Normativa RFB 800, de 27 de dezembro de 2007.
PRAZO PARA PRESTAR INFORMAÇÃO SOBRE CARGA. ARTIGO 50 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 800/2007. REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 899/2008.
Segundo a regra disposta no inciso II do parágrafo único do art. 50 da IN RFB 800/2007, as informações sobre as cargas transportadas, antes de primeiro de abril de 2009, deveriam ser prestadas antes da atracação ou desatracação da embarcação em porto no País. A IN RFB 899/2008 modificou apenas o caput do art. 50 da IN RFB 800/2007, não tendo revogado o seu parágrafo único.
RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES. SÚMULA CARF 186.
Nos termos da Súmula CARF 186, a retificação de informações tempestivamente prestadas não configura a infração descrita no art. 107, IV, "e", do Decreto-Lei 37/66.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 11/05/2008
DEVERES INSTRUMENTAIS. MULTA POR ATRASO NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 126.
Nos termos do enunciado da Súmula CARF 126, com efeitos vinculantes para toda a Administração Tributária, a denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à Administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei 37/1966, dada pelo art. 40 da Lei 12.350/2010.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 11/05/2008
RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES ADUANEIRAS. INTENÇÃO DO AGENTE E EFEITOS DO ATO.
Salvo disposição legal em sentido contrário, a responsabilidade por infrações à legislação aduaneira independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. APLICABILIDADE.
Aplica-se o princípio da retroatividade benigna aos casos não definitivamente julgados, quando a legislação deixe de definir o ato como infração, de acordo com o art. 106, II, "a", do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3202-001.724
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para cancelar o auto de infração.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wagner Mota Momesso de Oliveira Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: WAGNER MOTA MOMESSO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10510.003310/2009-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2004 a 31/12/2005
MATÉRIA NÃO EXPRESSAMENTE CONTESTADA-INOVAÇÃO
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada e portanto se traduzindo em inovação recursal já que não apreciada em primeiro grau de julgamento administrativo.
APLICAÇÃO DE PRECEDENTE OBRIGATÓRIO.TEMA 32 STF
O Supremo Tribunal Federal fixou o Tema nº 32 em julgamento de recurso extraordinário de repercussão geral reconhecida e ocorrido o trânsito em julgado sendo obrigatória a aplicação pelo Carf.
Numero da decisão: 2402-012.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário interposto.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Duarte Firmino - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Duarte Firmino, Gregorio Rechmann Junior, Marcus Gaudenzi de Faria, Andre Barros de Moura (suplente convocado), Francisco Ibiapino Luz (Presidente). Ausente o Conselheiro João Ricardo Fahrion Nuske.
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO
Numero do processo: 11060.001232/00-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMA PROCESSUAL. RESTITUIÇÃO.Imprescindível para apreciação de pedidos de restituição a prova inequívoca da titularidade, liquidez e certeza do crédito com o qual se quer compensar a obrigação tributária pecuniária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.517
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
Numero do processo: 10120.006641/00-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. Até a vigência da MP 1212/95 a contribuição para o PIS deve ser calculada observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.511
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para declarar a prescrição de parte do crédito pleiteado e reconhecer o direito ao cálculo da contribuição, no período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, com base no critério da semestralidade do PIS. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais (Suplente), que negaya provimento ao recurso e os Conselheiros Jorge Freire, Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra Barbon Lewis e Adriene Maria de Miranda que votaram pelas conclusões quanto a prescrição.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 11080.919964/2009-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/10/2002
NULIDADE DE DECISÃO DA DRJ. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS. MUDANÇA DE FUNDAMENTAÇÃO. DCOMP. PAGAMENTO A MAIOR.INOCORRÊNCIA.
A não apresentação de qualquer indício de que tenha havido recolhimento indevido ou a maior inviabiliza o atendimento à regra do art. 29 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, por parte da autoridade julgadora de primeira instância. Tampouco caracteriza mudança de fundamentação o aprofundamento das explicações para o indeferimento do pleito. Nulidade afastada.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 31/10/2002
DCOMP. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO.
A simples alegação de que houve o pagamento a maior ou indevido, mediante indicação na Dcomp, por si só, não é capaz de autorizar a Administração Tributária a reconhecer crédito e aproveitá-lo
em procedimento de compensação. No caso, a argumentação veio desacompanhada de qualquer demonstrativo de apuração da base de cálculo correta, bem como de documentação fiscal e contábil a evidenciar o indébito.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-001.552
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10820.000396/00-13
Data da sessão: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 28/02/1993 a 31/10/1995
PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é
de 5 (cjnco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos
autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que
retira a eficácia da lei declarada inconstitucional.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.861
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Emanuel Carlos Dantas de Assis (Substituto convocado) e Henrique Pereira Torres. Presente ao julgamento o advogado da Contribuinte Dr.Daniel Lacasa Maya OAB/SP n° 163.223.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
