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4649716 #
Numero do processo: 10283.002896/2003-47
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - Não tendo ocorrido a decadência do lançamento declarado nulo por vício formal, nem ocorrido o lustro decadencial entre a data da ciência pelo contribuinte da decisão que decretou a nulidade e o novo lançamento, improcede a alegação de caducidade apresentada na fase recursal. COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS - Adotando a pessoa jurídica a tributação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido em bases mensais, descabe a compensação de bases de cálculo positivas de um mês com bases de cálculo negativas de meses seguintes, pois o que se compensam são os prejuízos. Além disso, a pretensão da recorrente de fazer esta compensação na declaração de ajuste do ano-calendário importaria em transformar o regime de apuração de resultados de mensal para anual, em desacordo com a opção manifestada por ele próprio. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-08.487
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4648591 #
Numero do processo: 10245.000726/96-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Incabível a tributação da importância relativa ao acréscimo patrimonial, quando o sujeito passivo comprova a inocorrência do fato determinador da omissão. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17194
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4650398 #
Numero do processo: 10293.001002/97-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PERÍCIA E DILIGÊNCIA – INDEFERIMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - No processo administrativo fiscal da união, a autoridade julgadora não está obrigada a deferir pedidos de realização de diligência ou perícia requeridas. A teor do disposto no o artigo 18 do Decreto n° 70.235/72, com redação dada pelo artigo 1° da Lei n° 8.748/93, tais pedidos somente são deferidos quando entendidos necessários à formação de convicção do julgador. Preliminar rejeitada. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - Os casos taxativos de nulidade, no âmbito do processo administrativo fiscal, são os enumerados no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. Se o Auto de Infração possui todos os requisitos necessários à sua formalização, estabelecidos pelo art. 10 do citado Decreto, não há razão para declará-lo nulo, notadamente se o autuado, ao se defender, demonstra conhecer plenamente os fatos motivadores do lançamento. CORREÇÃO MONETÁRIA – SALDO DEVEDOR A MAIOR - PROVA – Restando incontroverso que a contribuinte escriturou saldo devedor a maior de correção monetária das demonstrações financeiras, a ela cabe provar que procedeu ao ajuste na apuração do lucro real de forma a anular o seu efeito tributário. PASSIVO FICTÍCIO - PROVA - A elisão da presunção de omissão de receitas por passivo fictício não pode se dar sem a apresentação de provas objetivas de que os saldos eram devidos nas datas a que se referem. CUSTOS E DESPESAS - DEDUTIBILIDADE – Somente são dedutíveis na apuração do lucro real os custos e despesas efetivamente realizados e apoiados em documentação hábil e idônea. IRPJ – MÚTUO – CORREÇÃO MONETÁRIA - Empréstimos entre Empresas Interligadas - Nos negócios de mútuo contratados entre empresas coligadas, interligadas, controladoras e controladas, a mutuante deverá reconhecer, para efeitos de determinar o lucro real, pelo menos o valor correspondente à correção monetária calculada de acordo com os índices oficiais. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE S/ O LUCRO LÍQUIDO - ILL - A exigência do Imposto de Renda na Fonte com base no artigo 35 da Lei 7.713/88, das sociedades por cotas de responsabilidade limitada, foi considerada inconstitucional pelo STF, quando não houver disposição expressa no contrato social para a disponibilidade automática do lucro aos sócios. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A solução dada no julgamento do lançamento principal (IRPJ), aplica-se aos lançamentos decorrentes ou reflexos em face da íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 101-92668
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4650796 #
Numero do processo: 10314.003268/2003-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/03/2003 Ementa: MULTA DE OFÍCO. INAPLICABILIDADE. Inaplicável o lançamento de multa de ofício na constituição de crédito tributário destinado a prevenir a decadência, quando a exigência estiver suspensa na forma do inciso IV do art. 151 do CTN, Lei nº 5172, de 1966. Inteligência do art. 63 da Lei nº 9.430/96, com a redação do art. 70 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/08/2001. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38514
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da relatora. A Conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) declarou-se impedida.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4649894 #
Numero do processo: 10283.005080/2001-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA EX OFFICIO EXIGIDA EM CONJUNTO COM O PRINCIPAL - A multa aplicada em procedimento ex officio, conjuntamente com o tributo ou contribuição, terá o mesmo destino do principal exonerado por decisão administrativa. FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - MULTA ISOLADA - A multa isolada por falta de recolhimento de CSLL sobre base de cálculo mensal estimada não pode ser aplicada cumulativamente com a multa de lançamento de ofício prevista no art. 44, I, da Lei 9.430/96, sobre os mesmos valores apurados em procedimento fiscal.
Numero da decisão: 103-22.405
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa (Relator), Márcio Machado Caldeira e Alexandre Barbosa Jaguaribe que davam provimento parcial para excluir apenas a multa isolada por falta de recolhimento por estimativa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4650886 #
Numero do processo: 10314.004499/00-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – DECADÊNCIA – Tratando-se de imposto sujeito ao lançamento por homologação e tendo por fato gerador a data do registro da Declaração de Importação, na forma do art. 23 c/c 44 do Decreto-lei nº. 37/66, o prazo decadencial para a Fazenda constituir o crédito tributário é de 05 (cinco) anos contados da data do registro da DI (ex vi art.150, § 4º, do CTN). IPI – DECADÊNCIA – Tratando-se de imposto sujeito ao lançamento por homologação e tendo por fato gerador a data do desembaraço aduaneiro, na forma do art. 2º da Lei 4.502/64, o prazo de cadencial para a Fazenda constituir o crédito tributário é de 05 (cinco) anos contados da data do desembarco (ex vi art.150, § 4º, do CTN). RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32293
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4649268 #
Numero do processo: 10280.005849/2002-02
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - ATIVIDADE RURAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECLASSIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS - Por ser a atividade rural sujeita a regime de tributação próprio, suas receitas e despesas devem ser comprovadas com documentos hábeis e idôneos. A falta de comprovação autoriza a reclassificação das receitas declaradas para rendimentos comuns, sujeitos à tabela progressiva. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.602
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuinte, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos temos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (relatora), Lumy Miyano Mizukawa e Gonçalo Bonet Allage que deram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4649235 #
Numero do processo: 10280.005400/2001-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - LUCRO ARBITRADO - NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS E DE LIVROS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A APURAÇÃO DO LUCRO REAL - A não apresentação da declaração de rendimentos, bem assim dos livros e da documentação contábil e fiscal, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a apuração do lucro real, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável. É inócua a posterior apresentação de livros e documentos, com o intuito de mostrar base de cálculo menor que a apurada pelo fisco, utilizando-se de forma de tributação que, apesar de reiteradamente intimado, não mostrou tê-la adotado no tempo devido. TRIBUTAÇÃO REFLEXA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – Em se tratando de contribuições calculadas com base lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexa e, assim, a decisão de mérito prolatada em relação ao imposto constitui prejulgado na decisão relativa às contribuições.
Numero da decisão: 101-95.408
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4650940 #
Numero do processo: 10314.005272/99-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: II/IPI VINCULADO. DRAWBACK. SUSPENSÃO.ADIMPLEMENTO. INEXISTÊNCIA.. Somente serão aceitos como comprovação do regime "Drawback", Registros de Exportação devidamente vinculado ao Ato Concessório, e que contenham a informação de que se referem a uma operação de drawback. (Inteligência do Comunicado DECEX nº 21/97, item 19.1). Na falta de vinculação dos Atos Concessórios do Registro de Drawback aos Registros de Exportação deverão ser exigidos os tributos suspensos na importação, acrescidos de multa de ofício e dos juros de mora. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31368
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros José Lence Carluci e Luiz Roberto Domingo, que davam provimento parcial para excluir da autuação os valores lançados relativos aos Atos Concessórios prorrogados pela SECEX até o limite de dois anos e cujas mercadorias guardem vinculação com referidos Atos. O conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho, esteve ausente momentaneamente. O Procurador da Fazenda Nacional esteve presente.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4648669 #
Numero do processo: 10247.000157/2004-38
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003 Ementa: ERRO DE ESCRITA NO RELATÓRIO DA DECISÃO RECORRIDA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO RECORRENTE – INOCORRÊNCIA DE NULIDADE – Meros erros de escrita no relatório da decisão recorrida, sem qualquer reflexo no voto da Turma de Julgamento, não têm o condão de inquinar de nulidade o aresto que aqui se recorre. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – PRINCÍPIOS REITORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PRINCÍPIOS QUE OBJETIVAM A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA – IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador, ou mesmo ao órgão judicial competente, não podendo se dizer que estejam direcionados à Administração Tributária porque essa se submete ao princípio da legalidade, não podendo se furtar ao ato de aplicação da lei. Não pode a autoridade lançadora ou julgadora administrativa, por exemplo, invocando os princípios da capacidade contributiva e do não confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isto ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária, no caso vertente, os arts. 42 e 44 da Lei nº 9.430/96, que são a base legal do lançamento (imposto e multa de ofício). Como é cediço, somente os órgãos judiciais têm esse poder. No caso específico do Conselho de Contribuintes, adstrito às normas administrativas fazendárias, tem aplicação o art. 49 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, que veda expressamente a declaração de inconstitucionalidade de leis, tratados, acordos internacionais ou decreto. IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que esses são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - MERA OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei nº 9.430/96, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado sumular nº 14 deste Primeiro Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de ofício nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, mormente quando estribada em presunção legal, sem a devida comprovação do evidente intuito de fraude. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA - NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES DA AUTORIDADE AUTUANTE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O LANÇAMENTO - DESCABIMENTO – Como a fiscalização já detinha informações suficientes para concretizar a autuação, deve-se desagravar a multa de ofício. O não atendimento às intimações da fiscalização não obstou a lavratura do auto de infração. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – OMISSÃO DE RENDIMENTOS –– ALEGAÇÃO DE QUE OS DEPÓSITOS BANCÁRIOS ERAM DE PROPRIEDADES DE TERCEIROS - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS, COM IDENTIDADE DE DATA E VALOR – INOCORRÊNCIA – A alegação de que os depósitos bancários eram recursos de terceiros não restou comprovada nos autos. Assim, ausente a comprovação da origem dos depósitos, com identidade de data e valor, deve-se manter o lançamento vergastado. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-17.015
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de oficio para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga que deu provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de oficio para 150% e Sérgio Gaivão Ferreira Garcia (suplente convocado) que deu provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de oficio para 112,5%.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos