Numero do processo: 10840.000798/97-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Não é nulo o lançamento quando não ocorreu nenhuma das nulidades previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72 e o auto de infração preenche os requisitos previsto no art. 10 e seus incisos do mesmo diploma legal. Preliminar rejeitada. COFINS - LANÇAMENTO - COMPENSAÇÃO - Configura-se falta e/ou insuficiência de recolhimentos da COFINS quando esta foi considerada compensada com créditos indevidos do FINSOCIAL, em razão de adição de correção monetária não prevista na legislação. CORREÇÃO MONETÁRIA DE INDÉBITO - Por falta de amparo legal, não tem aplicação a correção monetária com índices superiores ao estabelecido em lei. REcurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13415
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo , Adriene Maria de Miranda (suplente) que davam provimento quanto aos índices de correção monetária.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10830.005398/96-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - ERRO DE FATO - A retificação do lançamento deu-se no sentido de aperfeiçoá-lo, sanando-lhe erros de cálculo cometidos pela autoridade fiscal, que oneravam indevidamente o sujeito passivo, tanto na correção do cálculo da produção semi-elaborada relativa ao ano de 1993 quanto na retificação da relação matérias-primas/ produto final e na exclusão do crédito tributário referente ao ano de 1993. A autoridade administrativa deve pautar-se pelo princípio da estrita legalidade, e cingir-se na obrigação de retificar o ato administrativo de lançamento tributário em que seja verificada a ocorrência de erro de fato. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13789
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10830.003332/2002-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - Considerando-se como termo inicial de contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de ILL, cuja exigência foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal – STF, a data da extinção do crédito tributário ou a data da publicação da Resolução nº 82, de 1996, do Senado Federal, em ambas as hipóteses, é intempestivo o pedido de restituição protocolizado em 08/04/2002 referente a crédito tributário extinto entre 1991 e 1993.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.822
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Heloisa Guarita Souza (Relatora), Nelson Mallmann, Gustavo Lian Haddad e Paulo Roberto de
Castro (Suplente convocado), que proviam o recurso para afastar a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10845.000987/2003-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A tributação das pessoas físicas sujeita-se a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, portanto o lançamento é por homologação. Sendo assim, o direito de a Fazenda nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano calendário questionado. Salvo se comprovado dolo, fraude ou simulação.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA AÇÃO FISCAL POR OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IMPESSOALIDADE – O Código Tributário Nacional (CTN), o Decreto 70.235/1972 (PAF) e o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999) não versam os sobre critérios de seleção de contribuintes para auditoria fiscal, não competindo ao Conselho de Contribuinte apreciar alegações de irregularidade nesse procedimento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS – CESSÃO GRATUITA DE IMÓVEL – Configurada a cessão gratuita de imóvel para uso de empresas da qual o contribuinte e sócio, calcado em contrato cujos alugueis não foram pago e ainda gerou despesas dedutíveis no IRPJ dessas empresas, correto o procedimento fiscal de arbitrar os rendimentos da pessoa física. O valor locativo de imóvel cedido gratuitamente a terceiros encontra-se inserido no âmbito do campo de incidência do Imposto de Renda.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – Apura-se mensalmente e tributa-se na declaração de ajuste anual o acréscimo patrimonial a descoberto não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. À luz do artigo 29 do Decreto 70.235/1972, na análise de provas o julgador forma livremente sua convicção.
APLICAÇÃO DA MULTA DE 150% - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. Comprovado que o contribuinte praticou atos eivados de ilicitudes, tendentes a acobertar ou ocultar as irregularidades, na tentativa de impedir o conhecimento destas por parte da fiscalização, restando configurado o evidente intuito de fraude, nos termos dos artigos 71 a 73 da Lei 4.502 de 1964, correta a aplicação da multa de ofício de 150%, ainda que os rendimentos tributados estejam calcados em presunções legais.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.314
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência e cancelar a tributação sobre o rendimento arbitrado a titulo de cessão gratuita de imóvel, no ano-calendário de 1997. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10840.003335/96-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - LAUDO TÉCNICO - AMPARO LEGAL PARA BASE DE CÁLCULO. A autoridade administrativa somente poderá rever o VTNm quantificado para o município de localização do imóvel, com oferecimento de laudo técnico, na conformidade do artigo 3º, § 4º, da Lei nº 8.847/94. 2- Os §§ 2º e 3º do artigo 7º do Decreto nº 84.685/80 e artigo 1º da IN SRF nº 42/96, nos termos da Lei nº 8.847/94, que amparam a formatação da base de cálculo do ITR. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06043
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10850.001458/96-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - O ato de lançamento é privativo da autoridade administrativa e a terceiros não se transfere. Excepciona-se do artigo 150, parágrafo 4° do CTN, a hipótese de inexistência de antecipação de pagamento de tributos por parte da pessoa obrigada que, previamente, não levou à autoridade administrativa, todas as informações pertinentes à ocorrência do fato gerador (ausência de colaboração a que, por lei, estava obrigada). Neste caso, não desaparecendo a obrigação correspondente, que subsiste, não há o que se homologar. Destarte, aplica-se à espécie, os comandos dos artigos 142 e 149 do CTN, albergando-se o prazo decadencial no artigo 173, inciso I, da Lei n° 5.172/66, de amplitude geral.
IRPJ - AUMENTO DE CAPITAL/ EMPRÉSTIMOS EM NUMERÁRIOS - A natureza documental, decorrente de registros públicos e de escrituração contábil dos fatos, prova a declaração, mas não o fato declarado. Como corolário, enquanto o direito privado regula a validade jurídica dos atos, o direito tributário investiga o seu conteúdo econômico. Não logrando a recorrente a produção de provas do efetivo ingresso e origem dos recursos – eventos indissociáveis e cumulativos, com documentos hábeis e idôneos e coincidentes em datas e valores, presume-se que tais recursos se originaram da pessoa jurídica, provenientes de omissão de receitas. É de se afastar, contudo, a exigência quando restar demonstrado a superveniência de exações.
MULTA DE CARÁTER MORATÓRIO EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - INSUBSISTÊNCIA - A multa aplicada por dever de ofício e a de caráter compensatório têm o condão comum sancionatário. Ambas conformadas ao artigo 97, inciso V do Código Tributário Nacional (CTN), sendo a primeira aplicável sob o manto do artigo 142 do mesmo Estatuto Tributário; a segunda, nos casos tipificados como denúncia espontânea, consoante se extrai do artigo 138 do CTN. Portanto, penalidades de gradientes díspares consoante o seu grau qualitativo de infligência e submissa às iniciativas, coatora e tempestiva, ao abrigo dos artigos 44 e 47, respectivamente, da Lei n° 9.430/96.
LEI N° 8.383/91 – INCONSTITUCIONALIDADES DE SUA VIGÊNCIA E EFICÁCIA – PRINCÍPIOS DA IRRETROATIVIDADE E DA ANUALIDADE NA UTILIZAÇÃO DA UFIR. - Não constitui majoração de tributo, para fins do disposto no inciso II do artigo 97 do CTN, a atualização monetária, por não representar majoração de tributo ou modificação de sua base de cálculo e do seu fato gerador. A publicação da lei, por outro lado, fixa a sua existência e identifica-se a sua vigência (STF – 1ª TURMA /97).
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL - IMPOSTO RENDA RETIDO NA FONTE – ILL - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - - São devidas as contribuições e imposto defluentes calculados sobre a receita omitida, apurada em procedimento de ofício. A solução dada ao litígio principal - relacionado com o imposto de renda pessoa jurídica, estende-se à lide decorrente com exigência destas contribuições e IR-FONTE. As alíquotas do FINSOCIAL incidentes sobre a receita de prestação, exclusiva, de serviços é de 1%, 1,2% e 2%, respectiva-mente para os anos-base de 1990, 1991 e ano-calendário de 1992, conforme decisão Plenária, de 25.06.1997, do Supremo Tribunal Federal.
CONTRIBUIÇÃO AO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL -
É devida integralmente a Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social, calculada sobre a receita omitida apurada em procedimento de ofício no ano-calendário de 1992.
IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Insubsiste a sua exigência, nos anos-base de 1990 e 1991, tendo como base de cálculo os mesmos valores que arrimaram a exigência penalizada por multa de ofício ao abrigo do artigo 728 do RIR/80. (Publicado no D.O.U de 22/10/1998).
Numero da decisão: 103-19529
Decisão: Por maioria de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação pelo IRPJ a importância de Cr$..., no exercício financeiro de 1991; ajustar as exigências da Contribuição ao Finsocial do IRF/ILL e da Contribuição Social ao decidido em relação ao IRPJ; e excluir a incidência da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos, vencido o Cons. Edson que acolhia a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário ao exercício financeiro de 1991.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10850.002318/96-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VTN - Incumbe ao autor, ex vi do art. 333, I do CPC, o ônus da prova do direito alegado. O Contribuinte não provou suas alegações de que o Valor da Terra Nua de sua propriedade é inferior ao estipulado em ato normativo da Secretaria da Receita Federal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71713
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10840.000538/96-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ. Resp nº 144.708 RS, e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76552
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jossé Roberto Vieira quanto à semestralidade.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10840.003322/96-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - BASE DE CÁLCULO - A revisão do VTNm tributado só poderá ser efetuado pela autoridade administrativa com base em Laudo Técnico de Avaliação elaborado por empresas de reconhecida capacidade técnica ou por profissional habilitado, com os requisitos mínimos da NBR 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva ART, devidamente registrada no CREA. A base de cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua - VTN apurado no dia 31 de dezembro do ano anterior, contudo, se o VTN declarado for inferior ao mínimo, utiliza-se este como base de cálculo do imposto (art. 3, § 2, da Lei nr.8.847/94). A fixação dos VTNm por Instrução Normativa é apenas uma seqüência da tarefa normativa determinada no dispositivo legal citado, disso incumbindo a Secretaria da Receita Federal. Recurso Negado.
Numero da decisão: 203-04620
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10830.720013/2008-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO-II
Data do fato gerador: 17/06/1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO.
Recurso apresentado depois de decorrido o prazo de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância não deve ser conhecido, por se ter operado a perempção.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 3101-000.108
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestividade, nos termos do voto do Relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
