Numero do processo: 11516.002701/2010-70
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Nos tributos submetidos ao denominado lançamento por homologação, regra geral, decorrido o prazo de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, considera-se
homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, conforme o art. 150, § 4º, do CTN. Contudo, ocorrendo dolo, fraude ou simulação, o termo inicial para contagem do prazo decadencial se desloca para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme o art. 173, I, do CTN.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO.
As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar argüições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2005
ARBITRAMENTO DO LUCRO.
Sujeita-se ao arbitramento do lucro o contribuinte cuja escrituração contiver deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira ou para determinar o lucro real.
DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITAS.
Configuram omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove,
mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nestas operações.
BASE DE CÁLCULO DO ARBITRAMENTO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
RECEITA DECLARADA. INEXISTÊNCIA DE DUPLICIDADE.
Na ausência de provas de que as receitas escrituradas pelo contribuinte integram o montante total dos depósitos bancários, não há que se falar em duplicidade de cobrança sobre uma mesma base tributável.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Nos casos previstos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis, será aplicada à multa de oficio de 150%.
MAJORAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO.
A falta de apresentação à fiscalização dos arquivos magnéticos de que tratam os arts. 11 a 13 da Lei nº 8.218/91 não dá margem à majoração, em 50%, da multa de ofício aplicada, se em razão da ausência de escrituração contábil e fiscal, hábil a amparar a tributação do sujeito passivo com base no lucro real, este teve seu lucro arbitrado pela autoridade lançadora.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE.
Aplica-se às exigências decorrentes, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1102-000.667
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares, e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para desagravar a multa de ofício aplicada, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 10875.000246/2002-16
Data da sessão: Fri May 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Exercício: 1998
Ementa: ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTR. ÔNUS DA PROVA.
ÔNUS DA PROVA.
Eventuais erros de preenchimento na DCTF devem ser comprovados pelo
contribuinte que detém todos os elementos necessários, ou seja, a
escrituração contábil e os documentos que lhe dão sustentação.
Numero da decisão: 1803-000.445
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 10580.003345/2004-27
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INDEFERIMENTO DE
PEDIDO DE PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA.
Não há falar em cerceamento de defesa quando a decisão recorrida indefere fundamentadamente o pedido de perícia.
Numero da decisão: 1802-000.564
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado,
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Numero do processo: 14751.000330/2008-82
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2005
NULIDADE.
O enfrentamento das questões na peça de defesa com a indicação dos enquadramentos legais denotando perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e sendo asseguradas as garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, não tem cabimento a nulidade do ato administrativo.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Caracteriza omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
INEXATIDÕES MATERIAIS.
As meras alegações desprovidas de comprovação efetiva de sua materialidade não são suficientes para ilidir a motivação fiscal do procedimento.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
A responsabilidade tributária pode alcançar as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, os administradores de bens de terceiros e os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL QUALIFICADA.
Comprovada, de plano, a conduta dolosa, que é a vontade livre e consciente de o agente praticar um fato ilícito, ainda que por erro, mas desde de evidenciada a máfé, da qual decorre prejuízo a outrem, tem cabimento a qualificação da multa de proporcional aplicada.
Numero da decisão: 1801-000.611
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 10480.002505/99-57
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/07/1998
MULTA. APLICABILIDADE. ARTIGO 80 DA LEI N° 4502/64. NÃO EXIGÊNCIA DE OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO PARA A SUA INCIDÊNCIA.
Deve incidir a multa prevista no artigo 80 da Lei n° 4502/64, quando preenchidos os requisitos previstos no tipo. A inexistência de previsão expressa que condicione a aplicação da multa A. ocorrência de dolo, fraude ou simulação, impede que a ausência desses dados implique no afastamento, pelo intérprete, da multa em questão.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.100
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
Matéria: IPI
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmannn
Numero do processo: 11516.002450/2006-47
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
Ementa:
PAGAMENTO A MAIOR DE IRPJ MENSAL POR ESTIMATIVA
O pagamento indevido ou a maior de estimativa mensal de IRPJ é
“pagamento” além do dever legal, sendo evidente que o excesso constitui indébito tributário federal como outro qualquer. Injuridicidade do art. 10 da IN SRF 460/04 e do art. 10 da IN SRF 600/05.
Contudo, todos os valores de estimativas de IRPJ do ano-calendário de 2003
acabaram sendo empregados, ainda que por iniciativa oficial, no outro processo de compensação, do saldo negativo de IRPJ desse ano-calendário, que se encontra em lide. Diante desse quadro, não há como se acolher o direito creditório ora postulado.
Numero da decisão: 1103-000.400
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Marcos takata
Numero do processo: 10070.000884/98-46
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DCTF —ENTREGA A DESTEMPO DA DECLARAÇÃO — DENÚNCIA ESPONTÂNEA — A entrega de DCTF é obrigação acessória autônoma, puramente formal, e as responsabilidades acessórias autônomas, que não possuem vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo instituto da denúncia espontânea, previsto no art 138 do CTN Precedentes do STJ.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-01.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Francisco Maurício R de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Otacilio Dantas Cartaxo
Numero do processo: 10670.001880/2002-72
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. A simples omissão do contribuinte em providenciar em prazo hábil documentação comprobatória de áreas preservadas da propriedade rural não determina a inclusão de ditas áreas, desde que materialmente existentes, na base tributável.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 303-32.287
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceira Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Sérgio de Castro Neves
Numero do processo: 18471.002122/2005-72
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2000, 2001 COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA DE SUCEDIDA - PROIBIÇÃO - INCORPORAÇÃO OCORRIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.858-6, DE 30/06/1999 No que toca à compensação de prejuízos fiscais ou de bases negativas de exercícios anteriores, até que encerrado o exercício fiscal ao longo do qual se forma o fato gerador do tributo, o Contribuinte possui mera expectativa de direito quanto à manutenção das regras que regiam os exercícios anteriores. A lei aplicável é a vigente na data do encerramento do exercício fiscal (ocorrência do fato gerador), e o abatimento de prejuízos ou de base negativa, mais além do exercício social em que constatados, configura benesse da política fiscal. Precedentes do STF. Na ocorrência dos fatos geradores anuais de CSLL - 31/12/2000 e 31/12/2001, já estavam em plena vigência as normas introduzidas pela MP nº 1.858-6, e, portanto, não mais era permitida a compensação de base negativa advinda de empresa sucedida.
Numero da decisão: 1802-000.900
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros André Almeida Blanco, Marcelo de Assis Guerra e Marco Antônio Castilho, que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa
Numero do processo: 10425.000935/2005-71
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
INTEMPESTIVIDADE - RECURSO VOLUNTÁRIO PEREMPTO - Não se conhece do apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora
de primeira instância, quando formalizado após o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-000.535
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
CONHECER do recurso nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS
