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4651568 #
Numero do processo: 10380.002124/2007-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2004 Ementa: CISÃO — TRIBUTAÇÃO DIFERIDA — A empresa receptora de parcela do patrimônio da contribuinte, por força de cisão desta, é sucessora dos direitos e obrigações da empresa cindida, e não terceiro a ela estranho, em razão do que não deve ser exigida da contribuinte a adição ao lucro liquido da parcela diferida, relativa ao contrato com entidade governamental. IRPJ - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - NULIDADE - A ordem jurídica vigente não permite a cobrança de tributos sem que seja observada a correta determinação da matéria tributável, consoante dispõe o artigo 142 do CTN. Recurso de oficio negado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-96.700
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento ao recurso voluntário, cancelando os itens 1 e 4 do auto de infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4650294 #
Numero do processo: 10283.011935/00-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ILEGALIDADE. Não cabe à esfera administrativa a apreciação de argüições de ilegalidade de leis ou atos normativos. PIS. BASE DE CÁLCULO. FALTA DE RECOLHIMENTO. A constatação da insuficiência de recolhimento da contribuição com base no faturamento enseja o lançamento de ofício para a formalização de sua exigência. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76814
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4651036 #
Numero do processo: 10315.000639/00-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DCTF - MULTA PELA ENTREGA A DESTEMPO DA DECLARAÇÃO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A entrega de DCTF é obrigação acessória autônoma, puramente formal, e as responsabilidades acessórias autônomas, que não possuem vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do CTN. Precedentes do STJ. Recurso negado
Numero da decisão: 203-07983
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4652111 #
Numero do processo: 10380.010626/2004-92
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1999 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - ART. 61 DA LEI Nº. 8.981, DE 1995 - DECADÊNCIA - O art. 61 da Lei nº. 8.981, de 1995, relativo ao imposto de renda retido na fonte sobre pagamentos a beneficiários não identificados ou efetuados sem comprovação da operação ou causa, veicula hipótese de lançamento por homologação, sendo o prazo de decadência para a constituição do crédito tributário de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, a teor do artigo 150, parágrafo 4º do CTN, salvo nas hipóteses de dolo, fraude ou simulação. LEI Nº 10.684/2003 (PAES - REFIS II) - DÉBITOS CONFESSADOS APÓS A LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - O Programa Especial de Parcelamento - PAES, instituído pela Lei nº. 10.684, de 30 de maio de 2003, abrange confissão de débitos com vencimento até 28 de fevereiro de 2003, não declarados e ainda não confessados, relativos a tributos e contribuições correspondentes a períodos de apuração objeto de ação fiscal por parte da SRF não concluída no prazo da vigência da lei. Somente a adesão ao Programa Especial de Parcelamento formalizada dentro do prazo da vigência da lei e antes da lavratura do Auto de Infração autoriza a exclusão da base de cálculo da exigência do valor confessado. Argüição de decadência acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.044
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria, ACOLHER a argüição de decadência, relativamente aos fatos geradores ocorridos até novembro de 1999, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4650859 #
Numero do processo: 10314.004171/95-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: BEFIEX. PENALIDADES. O descumprimento de Programas Befiex impõe a aplicação das penalidades previstas no Art. 13 do Decreto-lei nº 2.433/88, observadas as alterações legais verificadas. A TRD deve ser excluída no período compreendido entre fevereiro e julho de 1991 (IN 32/97). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-28956
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a TRD. Vencido o conselheiro relator Carlos Henrique Klaser Filho. Designado para redigir o acórdão o conselheiro Paulo Lucena de Menezes.
Nome do relator: ISALBERTO ZAVAO LIMA

4648728 #
Numero do processo: 10280.000549/99-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - Nos casos de repetição de indébito de tributos lançados por homologação, o prazo de cinco anos inicia-se a partir da extinção definitiva do crédito tributário. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-44.496
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno

4651576 #
Numero do processo: 10380.002229/94-87
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO JUSTIFICADO - Constituem rendimento bruto sujeito ao imposto de renda, o valor do acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte. GANHO DE CAPITAL - O ganho de capital será determinado pela diferença positiva, entre o valor de alienação e o custo de aquisição, corrigido pelos índices aplicáveis na data do fato gerador. CÁLCULO DO IMPOSTO - Para o cálculo do imposto devido as regras a serem aplicadas são as fixadas Instrução Normativa - SRF n° 46/97. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Incabível a exigência de multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos quando, no respectivo exercício, foi aplicada a multa específica por lançamento de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10921
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos e adequar a exigência às orientações da IN-SRF n° 46/97.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4652381 #
Numero do processo: 10380.015230/00-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VÍCIO DE FORMA. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. FALTA DE TERMO DE INÍCIO. ARTIGO 47 DA LEI N.º 9.430/96.OFENSA. INOCORRÊNCIA DO ALEGADO. A Lei n.º 9.430 de 27.12.1996, art.47, faculta ao contribuinte, sob ação fiscal, dispor de vinte dias subseqüentes à data do recebimento do termo de início para adimplir os tributos lançados ou declarados de que for sujeito passivo. A falta do ato fiscal não inibe os benefícios legais ofertados, máxime por ser inimaginável que possa aproveitar as hipóteses havidas por inobservância das disposições legais, obviamente não-escrituradas ou declaradas. O termo de início não é necessariamente aquele que contém o vocábulo início em seu título, mas o inaugural emitido com ciência à autuada por quaisquer das formas legalmente aceitas. IRPJ. VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS. ADIANTAMENTOS DE CLIENTES. ANTECIPAÇÃO DO PREÇO. EXIGIBILIDADES. UNIDADES VENDIDAS. ADIANTAMENTOS DE RECURSOS SUPERIORES OU INFERIORES AO VALOR DA VENDA IMOBILIÁRIA EFETIVA. RECONHECIMENTO ULTERIOR POR FORÇA DE CLÁUSULA SUSPENSIVA, AINDA QUE INFIRMADA. HIPÓTESES DE POSTERGAÇÃO TRIBUTÁRIA. Os adiantamentos de clientes, sob a forma de meras antecipações e estas submissas a ulterior confirmação, ou sob o patrocínio de parcelas do preço não-sujeitas a posterior homologação, alojar-se-ão sempre no passivo circulante. Os seus montantes se refletirão nas unidades vendidas (ainda que por postergação tributária), exigindo-se lançamentos contábeis a crédito de resultado do exercício e a débito da conta circulante. Se os adiantamentos se quedarem superiores ao valor da venda efetiva, a baixa dos montantes albergados na conta do passivo circulante exigirá reversão do seu saldo ao resultado, subseqüentemente. Em quaisquer das hipóteses que se alce, emergirá, de forma solar, o instituto da antecipação indevida de custo, tipificando-se o instituto da postergação tributária. IRPJ. SUPRIMENTO DE CAIXA IMPUGNADO. CREDORES DIVERSOS NÃO-IDENTIFICADOS. GLOSA DE VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS DECORRENTES. LANÇAMENTO SUBSISTENTE. Em sendo o suprimento de numerário, por alegados adiantamentos não-comprovados de credores diversos, ente que não se compadece à tipicidade descrita pela norma do art. 181 do RIR/80, a sua exigência através de lançamento de ofício deveria eleger presumível saldo credor da conta caixa. Não-identificados os respectivos credores, descabe o reconhecimento da variação monetária passiva decorrente, tendo em vista que aquilo que fora internado nos assentamentos contábeis representa recurso financeiro -que objetivou socorrer a crise de liquidez instalada (atual ou iminente)-, provindo da escrituração, não obstante até então à margem do crivo tributário. IRPJ. CHEQUE NÃO-CONTABILIZADO. GASTOS INCORRIDOS. FALTA DE CORRELAÇÃO DOS GASTOS ESCRITURADOS COM O CHEQUE EMITIDO PARA ESSE FIM. EVIDÊNCIA DE PAGAMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO A CRÉDITO DA CONTA CAIXA VIA MOEDA MANUAL. PAGAMENTOS EFETUADOS COM MOEDA ESCRITURAL SEM TRÂNSITO NA ESCRITURAÇÃO. PAGAMENTO COM RECURSOS ESTRANHOS AO GIRO NORMAL DA EMPRESA. ÔNUS DA PROVA.PROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA. É da dicção do artigo 9º parágrafo primeiro do Decreto n.º 1.598/77, que a escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo a sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais. O parágrafo segundo acrescenta que cabe à autoridade administrativa a prova da inveracidade dos fatos registrados com observância do disposto no parágrafo anterior. Como corolário, conclui-se que a escrituração não faz prova a favor do contribuinte quando frente a fatos omitidos, ou quando se constata falta de documentação hábil que convalide os lançamentos. IRPJ. AQUISIÇÃO A PRAZO DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA ARGÜÍDA. RECEITA REALIZADA C/ ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO.RECONHECIMENTO.MOMENTO.PROCEDIMENTO CONTÁBIL. ESTORNO. IMPROCEDÊNCIA. A liquidação das obrigações elegendo o instituto da receita realizada, impõe, no ato do recebimento efetivo das parcelas lançamento a crédito da conta clientes e a débito da conta caixa. Simultaneamente, pelos mesmos valores, débito da conta cliente e crédito da conta receitas diferidas que, por sua vez, encerra-se a crédito de resultado. A subtração do lançamento a débito da conta caixa promove na conta receitas diferidas uma verdadeira operação de estorno. E, este, há de se fundar em causa inquestionavelmente provada que os argumentos, por si só, não conseguirão força probante para derruir a exigência. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - COFINS - IR-FONTE - CSSL - Essas exigências devem se amalgamar aos desígnios do tributo principal. (DOU 03/07/01)
Numero da decisão: 103-20586
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitar a preliminar suscistada ,e no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: excluir da tributação as importâncias de Cr$... e Cr$..., no segundo semestre de 1992; reconhecer o direito à depreciação sobre o valor de bem imobilizável apropriado como despesa (item 8 do auto de infração), no ano calendário de 1993; e ajustar as exigências decorrentes em função do decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4648661 #
Numero do processo: 10247.000114/90-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - REFLEXIVIDADE - Em matéria de reflexividade, à falta de elemento relevante, a decisão em processo dito matriz se estende àquele dele tomado por reflexo. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17649
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4650487 #
Numero do processo: 10305.000722/95-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - Legítima sua exigência com base na Lei Complementar nº 70/91, cuja constitucionalidade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - A locadoras de imóveis próprios estão sujeitas ao recolhimento para a COFINS sobre as receitas auferidas pela locação de imóveis. (DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18239
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber